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💰 calote fiscal não é estratégia
e o stf achou a regra legítima
26/08/2026
quarta-feira
bom dia. no fim, o que sustenta uma reputação é a forma como ela foi construída. capriche no que é seu, sem pressa de queimar etapa. boa quarta por aí.

NA PAUTA DE HOJE…
💰 STF valida a regra que barra o devedor contumaz de pedir recuperação judicial
⚖️ O filtro de relevância do recurso especial começa a valer no início do próximo mês
🚌 Idosos de baixa renda mantêm o desconto de 50% na passagem interestadual
🏦 TST indeniza bancário por doença psíquica agravada pelo trabalho
💡 Você sabe de um caso que merece mais repercussão? Conte-nos mais sobre enviando um e-mail para [email protected]
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DIREITO EMPRESARIAL / TRIBUTÁRIO
STF valida regra que barra devedor contumaz de pedir recuperação judicial

Créditos da imagem: Antonio Augusto/STF
Uma empresa que deixa de pagar tributos de forma sistemática e deliberada pode se socorrer da recuperação judicial como qualquer outra? Para o STF, não. Por unanimidade, o Tribunal validou a regra do Código de Defesa do Contribuinte que impede o chamado devedor contumaz de pedir recuperação judicial e permite converter em falência um processo em curso. A decisão foi tomada na ADI 7943, relatada pelo ministro Flávio Dino.
O ponto de partida é a distinção entre quem atravessa uma crise e quem faz do não pagamento uma estratégia. Para Dino, o princípio da preservação da empresa protege quem atua de boa-fé e com lealdade fiscal, mas não alcança o devedor contumaz, que usa o tributo não pago como vantagem competitiva sobre os concorrentes que pagam em dia. A regra, inserida na Lei Complementar 225/2026, foi lida como restrição legítima e proporcional para proteger a livre concorrência e a isonomia.
O relator afastou o argumento de que a norma feriria o acesso à Justiça por levar à falência automática. Segundo ele, o enquadramento como devedor contumaz depende de procedimento administrativo prévio, com contraditório e ampla defesa, e pode ser questionado no Judiciário. Dino ressaltou ainda que a restrição não é ampla nem genérica: atinge um universo reduzido, de cerca de 0,081% dos devedores inscritos em dívida ativa, ou seja, apenas os contumazes.

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL
O filtro de relevância do recurso especial começa a valer no início do próximo mês
A partir de 3 de setembro, recorrer ao STJ vai exigir um passo a mais. Os recursos especiais interpostos contra acórdãos publicados dessa data em diante deverão trazer, em tópico específico e fundamentado, a demonstração de que a questão de direito federal discutida tem relevância econômica, política, social ou jurídica que ultrapasse o interesse das partes. | ![]() Créditos da imagem: Gustavo Lima/STJ |
É o novo filtro de relevância, regulamentado pela Lei 15.484/2026.
As regras internas para a análise do requisito foram fixadas pela Emenda Regimental 55, que ajusta o Regimento Interno do STJ à nova sistemática. A lógica é parecida com a da repercussão geral no STF: concentrar a atuação da Corte nos casos de maior impacto e na uniformização da lei federal, deixando de fora os recursos voltados só ao interesse individual das partes. Reconhecida a relevância, o julgamento pode formar precedente qualificado, com efeito além do caso, ou resolver apenas a controvérsia.
Na prática, muda a rotina de quem recorre. O presidente do tribunal, antes da distribuição, e os relatores poderão não conhecer do recurso que não trouxer o tópico de relevância, ou cuja falta de relevância já tenha sido reconhecida. Para a ministra Isabel Gallotti, presidente da Comissão de Regimento Interno, o novo requisito trará ganhos de racionalidade, previsibilidade e celeridade na formação dos precedentes.
📚 DicioLaw
"Filtro de relevância": é o novo requisito de admissibilidade do recurso especial, previsto na Lei 15.484/2026. Além de apontar a violação à lei federal, quem recorre ao STJ passa a ter de demonstrar, em tópico próprio, que a questão tem relevância econômica, política, social ou jurídica que ultrapassa o interesse das partes. Sem essa demonstração, o recurso pode nem ser conhecido. A lógica é parecida com a da repercussão geral, que já filtra o recurso extraordinário no STF.


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DIREITO DO CONSUMIDOR / ESTATUTO DO IDOSO
Justiça reafirma o desconto de 50% para idosos de baixa renda em viagens interestaduais
Créditos da imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O idoso de baixa renda que quer viajar de ônibus entre estados tem direito à passagem pela metade do preço, e uma decisão da Justiça Federal, com alcance nacional, reforçou que esse direito não pode ser cercado de barreiras. A sentença, em ação do Ministério Público Federal, vale para as empresas de transporte rodoviário interestadual em todo o país e trata apenas desse modal, sem incluir trem ou embarcação.
O direito vem do Estatuto do Idoso e do Decreto 5.934. Além de duas vagas gratuitas por veículo, a lei assegura às pessoas com 60 anos ou mais, e renda de até dois salários mínimos, o desconto de 50% na compra de passagens, a qualquer momento. O ponto enfrentado foi a exigência de prazo: algumas regras obrigavam o idoso a comprar o bilhete com desconto só até certo tempo antes da viagem. Para o MPF, essa limitação temporal não tem base no Estatuto e criava um obstáculo indevido.
A decisão acolheu esse entendimento e considerou que impor prazo máximo de antecedência extrapola o poder regulamentar, por criar barreira que a lei não prevê. Na prática, o idoso pode pedir o benefício assim que a viagem estiver à venda. Para obter a passagem, precisa apresentar documento oficial com foto, CPF e comprovante de renda, e a empresa que se recusar deve justificar por escrito.


A 1ª Turma do STJ admitiu o reconhecimento de fraude à execução fiscal mesmo antes da citação formal do sócio redirecionado, desde que fique comprovado que ele já tinha ciência inequívoca da cobrança. No caso, a administradora realizou doação de imóvel a familiares após já atuar no processo por meio de procuração. A decisão reforça que a citação não é requisito absoluto quando outros elementos demonstram conhecimento efetivo da execução.
A 4ª Turma do STJ decidiu que, encerrados o stay period e o período de supervisão judicial, não é possível impedir a execução de crédito extraconcursal apenas sob o argumento de preservação da empresa. No caso, foi autorizado o prosseguimento do leilão de imóvel da recuperanda, mesmo sendo alegada sua essencialidade para o cumprimento do plano. O entendimento reforça os limites temporais da proteção conferida pela recuperação judicial.
O pedido de recuperação judicial do Grupo Casas Bahia reacendeu o debate sobre a eficácia das cláusulas ipso facto, que preveem consequências contratuais em razão de eventos como insolvência ou pedido de recuperação. A controvérsia envolve o equilíbrio entre autonomia privada e preservação da empresa, especialmente quando a aplicação dessas cláusulas pode antecipar obrigações bilionárias ou comprometer contratos essenciais à operação. A Lei 11.101/2005 não traz uma solução geral, exigindo análise caso a caso.

DIREITO DO TRABALHO / SAÚDE OCUPACIONAL
TST reconhece indenização a bancário por agravamento de doença ligada ao trabalho

Créditos da imagem: TST
Quando o trabalho não é a única causa de uma doença, mas contribui para piorá-la, o empregador responde? Para a Terceira Turma do TST, sim. O colegiado restabeleceu a condenação do Banco do Brasil a indenizar um bancário de Anápolis (GO) cujo quadro de saúde se agravou por conta das condições de trabalho, reconhecendo a responsabilidade civil do empregador ainda que a origem da doença seja multifatorial.
O empregado trabalhava no banco desde 2000 e atuava havia mais de duas décadas em função gerencial. Relatou pressão intensa por metas e, após vários afastamentos, foi descomissionado. O primeiro grau reconheceu a doença ocupacional e fixou indenização de R$ 150 mil, mas o Tribunal Regional afastou a condenação, por entender que não havia prova suficiente da culpa do banco nem do nexo com o trabalho.
O relator, ministro Maurício Godinho Delgado, restabeleceu a condenação com base no Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, que presume a relação entre certas doenças e determinadas atividades. Como os transtornos depressivos estão estatisticamente associados à atividade bancária, há presunção favorável ao nexo, e o banco não trouxe prova capaz de afastá-la. A perícia, aliás, concluiu que o trabalho contribuiu de forma moderada para agravar o quadro. A decisão foi unânime.
🧑💼 Para o advogado trabalhista: a doença de origem multifatorial não afasta, por si só, a responsabilidade do empregador. Quando a atividade consta da lista do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, presume-se o nexo entre a doença e o trabalho, e o ônus de provar o contrário passa a ser do empregador. Ao instruir a ação, vale demonstrar o enquadramento da atividade no NTEP e reunir elementos da rotina (metas, pressão, afastamentos) que confirmem a contribuição do trabalho para o agravamento, ainda que a causa não seja única.

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