🔒 vorcaro na papudinha

e o stf que suspendeu as multas da nr-1

26/06/2026
sexta-feira

bom dia. tem um valor subestimado no mundo do trabalho: terminar. começar é fácil, manter é difícil, mas é o ponto final bem colocado que transforma esforço em resultado. que a sua sexta seja de pontos finais.

NA PAUTA DE HOJE…

🧠 STF suspende por 90 dias as multas da NR-1 sobre riscos psicossociais

🏠 STJ afasta a Súmula 308 na alienação fiduciária de imóvel

🎓 Empresa de segurança deve incluir vigilantes na cota de aprendiz

🚸 Estado indeniza aluna com deficiência atropelada ao sair sozinha da escola

🎙️ Gravação clandestina vale para crime eleitoral, mas não para ação cível

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DIREITO DO TRABALHO

STF suspende por 90 dias as multas da NR-1 sobre riscos psicossociais

Créditos de Imagem: Reprodução

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções ligadas à inclusão dos fatores de riscos psicossociais nas regras de gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho. A decisão liminar, na ADPF 1316, abre um período de conciliação para esclarecer os critérios de punição, conduzido pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF.

A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, que questiona as alterações na Norma Regulamentadora 1 do Ministério do Trabalho, na redação dada pela Portaria 1.419/2024. Essas mudanças passaram a exigir que os empregadores identifiquem, avaliem e gerenciem fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. Para a entidade, as regras não definem com clareza como fazer essa avaliação nem quais condutas levariam à punição.

Para Mendonça, a inclusão dos riscos psicossociais na norma é um instrumento importante de prevenção ao adoecimento e à saúde mental, mas, em análise preliminar, falta objetividade sobre as condutas esperadas e as sanções aplicáveis. Segundo o ministro, a suspensão alcança apenas as penalidades ligadas a esses fatores, e as diretrizes gerais da norma continuam válidas e devem ser observadas. Sanções já aplicadas com base nesses dispositivos também ficam suspensas durante as tratativas. A decisão será submetida ao referendo do Plenário em sessão virtual de agosto.

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DIREITO CIVIL

STJ afasta a Súmula 308 na alienação fiduciária de imóvel

Créditos de Imagem: Magnific

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que não se aplica, por analogia, a Súmula 308 à alienação fiduciária de imóvel, por se tratar de garantia com regramento próprio e tratamento jurídico distinto da hipoteca. A súmula estabelece que a hipoteca firmada entre construtora e banco não tem eficácia perante o comprador do imóvel (relator ministro João Otávio de Noronha, REsp 1.483.058).

No caso, uma consumidora comprou um apartamento da construtora e pagou o valor integral, mas não conseguiu transferir o bem para o seu nome, porque havia um gravame na matrícula em favor de uma instituição financeira. Esse gravame decorria de um contrato de crédito firmado entre o banco e a construtora, com alienação fiduciária do edifício, para financiar a obra. O tribunal de origem havia mandado dar baixa no gravame, aplicando a Súmula 308.

O relator reformou esse entendimento. Para ele, a súmula trata de imóvel dado em hipoteca no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, que tem normas mais protetivas, situação distinta da alienação fiduciária, regida pela Lei 9.514/1997. Segundo Noronha, essa lei exige a anuência do credor fiduciário para a transferência do imóvel dado em garantia, e o contrato de compra e venda firmado entre a consumidora e a construtora não pode produzir efeitos em prejuízo da garantia fiduciária do banco. A Turma deu provimento ao recurso da instituição financeira

DIREITO DO TRABALHO

Empresa de segurança deve incluir vigilantes no cálculo da cota de aprendiz

Créditos de Imagem: Reprodução

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a obrigação de uma empresa de segurança de calcular a cota de aprendizes considerando todos os cargos, inclusive os de vigilante, e confirmou a condenação ao pagamento de R$ 50 mil por dano moral coletivo. Para o colegiado, os postos de vigilante entram na conta, porque a função não exige nível superior ou técnico (relatora ministra Liana Chaib, RRAg-1001381-44.2022.5.02.0076).

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho, que apurou que a empresa declarava 2.721 empregados e mantinha apenas quatro aprendizes. Em defesa, a empresa sustentou que a convenção coletiva da categoria excluía os vigilantes do cálculo, sob o argumento das exigências legais da função, como idade mínima de 21 anos e porte de arma.

A relatora rejeitou esse argumento. Para ela, a função de vigilante não exige habilitação de nível técnico ou superior, apenas a aprovação em curso específico, e nada impede a contratação de aprendizes desde que observada a idade mínima de 21 anos. Ela observou ainda que a vedação constitucional ao trabalho de menores de 18 anos em atividades perigosas não retira esses postos da base de cálculo, já que o contrato de aprendizagem pode ser firmado com maiores de 18 anos, inclusive para atuar em setores sem risco. O artigo 429 da CLT exige de 5% a 15% de aprendizes sobre os postos que demandam formação profissional. A decisão foi unânime.

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Notificação extrajudicial via WhatsApp já é uma realidade

A notificação extrajudicial via WhatsApp já faz parte da rotina jurídica, mas seu valor depende de um detalhe decisivo: a prova. De nada adianta enviar se não for possível comprovar envio, entrega e ciência do destinatário.

E o ônus probatório recai sobre quem notifica. Simples capturas de tela são frágeis e facilmente contestadas.

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RESPONSABILIDADE CIVIL

Estado indeniza aluna com deficiência atropelada ao sair sozinha da escola

Créditos de Imagem: Magnific

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do Estado de São Paulo a indenizar uma aluna com deficiência intelectual que foi atropelada depois de deixar a escola desacompanhada. A reparação por danos morais foi fixada em 40 salários mínimos, além do ressarcimento das despesas com tratamento médico (relator desembargador Francisco Shintate, Apelação 1005335-52.2022.8.26.0344).

Segundo o processo, os funcionários da instituição sabiam que a jovem não podia sair sozinha, mas permitiram que ela deixasse o local desacompanhada. Na via pública, ela foi atingida por uma motocicleta, sofreu fratura na tíbia e perdeu um dente.

Para o relator, ficou caracterizada a responsabilidade civil do Estado, que não observou o dever de cautela, guarda e zelo pela integridade física da aluna. O voto afastou a alegação de culpa exclusiva de terceiro, ao registrar que o acidente poderia ter sido evitado se os funcionários tivessem mantido a estudante nas dependências da escola até a chegada do transporte escolar. A decisão foi unânime.

DIREITO ELEITORAL

Gravação clandestina vale para crime eleitoral, mas não para ação cível-eleitoral

Créditos de Imagem: Freepik

O Tribunal Superior Eleitoral reafirmou que a gravação ambiental feita por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro, é lícita como prova em ação penal eleitoral, mas não nas ações cíveis-eleitorais. O entendimento foi aplicado no julgamento de um habeas corpus de um vereador de Ibiapina (CE) investigado por corrupção eleitoral nas eleições de 2024 (relator ministro André Mendonça, Proc. 0600394-41.2026.6.00.0000).

O vereador foi alvo de busca e apreensão e alegou que a medida se baseou em prova ilícita, decorrente de gravação clandestina. O TSE negou o pedido, por unanimidade, ao observar que não era possível afirmar que a cautelar se apoiou na gravação, já que o juiz também considerou depoimentos, documentos e o contexto do caso.

A Corte aproveitou para reafirmar a distinção que vem fazendo entre duas teses do STF. Pelo Tema 237, é lícita a gravação ambiental feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro, e o TSE entende que ela se aplica sem restrição aos crimes eleitorais. Já o Tema 979, mais restritivo, que considera ilícita esse tipo de gravação no processo eleitoral, vale apenas para os casos cíveis, como as investigações judiciais eleitorais. Para Mendonça, não há transposição automática do Tema 979 para o âmbito penal eleitoral.

LL INSIGHTS

🔍 As principais análises do dia:

📄 O STF realmente protegeu o trabalhador ao derrubar a idade mínima da aposentadoria especial? Embora o STF tenha afastado a idade mínima na aposentadoria especial, a manutenção de regras de cálculo menos vantajosas e a vedação à conversão de tempo especial limitam o impacto positivo da decisão para o trabalhador. Leia na íntegra

por Lucas Costa

📄 Órtese craniana como tratamento coberto por plano de saúde: análise da jurisprudência recente do STJ. A evolução do entendimento do STJ sobre a obrigatoriedade de cobertura de órteses cranianas para plagiocefalia, confrontando a exclusão do rol da ANS com o dever contratual de assistência integral à saúde. Leia na íntegra

por Jonathan Edward e Anna Paula Machado

✍️ Toda semana, um tribunal muda uma regra que você aplica todo dia. Quem escreve primeiro sobre essas mudanças vira referência.

Se você acompanha um tema de perto e tem o que dizer, publique no nosso portal!

Gladston Mamede mudou a forma de pensar o planejamento sucessório.

E no dia 3 de julho, você poderá acompanhar essa visão ao vivo. Entenda por que o conceito de PPFS representa uma nova etapa na proteção patrimonial e na organização familiar.

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PARA QUEM TEM APENAS 1 MINUTO ⌛

Express do dia ☕ 

🔒 Vorcaro tem prisão domiciliar negada e é transferido para a "Papudinha". O ministro André Mendonça negou o pedido da defesa do banqueiro Daniel Vorcaro, investigado na Operação Compliance Zero, para trocar a prisão preventiva pela domiciliar, e determinou sua transferência para o batalhão da PM do DF conhecido como Papudinha. A PF apontou indícios de movimentações de ocultação patrimonial, e a PGR também foi contra a domiciliar. A negociação de uma delação, segundo o ministro, não basta para revogar a prisão. 🔗 Leia completo.

📊 Estoque de processos cai e Judiciário fecha 2025 com 75,5 milhões de casos. O relatório Justiça em Números 2026, do CNJ, mostra que o Judiciário encerrou 2025 com 75,5 milhões de processos em tramitação, uma queda de 4,3% no acervo, mesmo em um ano de demanda recorde, com 40,9 milhões de casos novos. A redução foi puxada sobretudo pela baixa de execuções fiscais. Para cada 100 processos que entraram, cerca de 110 foram baixados 🔗 Leia completo.

🐶 Câmara avança com programa nacional de proteção a cães e gatos. A Comissão de Saúde da Câmara aprovou um projeto que cria o Programa Nacional Vida Animal, voltado à proteção, ao bem-estar e ao controle populacional de cães e gatos, incluindo animais de rua, com campanhas de castração, vacinação e incentivo à adoção. O texto ainda passará por outras comissões e, para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. 🔗 Leia completo.

João Otávio de Noronha é ministro do Superior Tribunal de Justiça desde 2002, onde construiu uma das trajetórias mais influentes da Corte. Natural de Bocaiúva (MG), formou-se em Direito e atuou na advocacia antes de chegar ao tribunal, indicado pela vaga destinada a advogados. Ao longo das décadas seguintes, passou pelas principais funções de comando do STJ e do Conselho Nacional de Justiça.

Entre 2018 e 2020, presidiu o STJ e o CNJ ao mesmo tempo, no biênio em que acumulou a chefia do tribunal e do órgão de controle do Judiciário. Também já foi corregedor nacional de Justiça e dirigiu a Enfam, a escola que forma os magistrados do país. Conhecido por um estilo direto e por decisões de peso em direito privado, empresarial e penal, tem voz marcante na Quarta Turma e na Corte Especial. A decisão desta edição, que afasta a Súmula 308 da alienação fiduciária de imóvel, reflete um traço da sua atuação: prestigiar a disciplina legal específica de cada garantia, em vez de estender entendimentos por analogia.

🧠 Fechou a leitura? Abre o quiz.

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Cinco questões, uma por notícia.

📩 Boa sexta por aí.

Amanhã, sábado, 7h, a gente volta com a edição de sábado.