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📡 uma semana sobre o que a lei pode alcançar
e onde ela não vai, nem deveria
10/08/2026
segunda-feira
bom dia. toda segunda é uma petição inicial: o que você protocolar agora define o processo da semana inteira. capriche na abertura.

NA PAUTA DE HOJE…
📡 STF derruba a exigência de licença ambiental para antenas de telecom no Pará
⚖️ STJ mantém condenação de mais de 87 anos e reafirma o limite do habeas corpus
👨👧 Projeto quer permitir romper o vínculo de filiação em casos de abuso ou abandono
🗳️ Mulheres com medida protetiva poderão trocar o local de votação em Santa Catarina
🎖️ STM determina a perda de patente de militar por transmitir HIV a ex-companheiras
💡 Você sabe de algum caso interessante? Conte-nos mais sobre enviando um e-mail para [email protected]
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DIREITO CONSTITUCIONAL / REGULATÓRIO
STF derruba a exigência de licença ambiental para antenas de telecom no Pará

Créditos da imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O STF decidiu que o Estado do Pará não pode exigir licenciamento ambiental nem cobrar taxas para instalar, ampliar e operar antenas e demais infraestruturas de telecomunicações, as chamadas Estações Rádio Base. Para o tribunal, ao criar essas exigências, o estado invadiu a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações. A decisão, unânime, foi tomada na ADI 7938, relatada pelo ministro Nunes Marques, na sessão virtual encerrada em 5 de agosto.
O relator explicou o raciocínio: como a infraestrutura de telecomunicações funciona de forma interconectada, ela precisa seguir regras uniformes em todo o país. Se cada estado ou município pudesse criar as próprias exigências ambientais e cobranças, a operação e a expansão das redes ficariam comprometidas, com um mosaico de regras diferentes a cada fronteira. Por isso, o tema é da União, não dos estados.
Na prática, o STF declarou inconstitucionais dispositivos de resoluções do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema) que submetiam as telecomunicações ao licenciamento ambiental estadual, e deu às leis estaduais (6.013/1996 e 10.989/2025) uma interpretação que afasta qualquer cobrança de licença ou taxa sobre essas antenas. A ação foi proposta pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel). Decisão colegiada, unânime.
📚 DicioLaw
"Competência privativa da União": é a regra da Constituição que define quem legisla sobre cada assunto. Em temas como telecomunicações (art. 22), só a União pode criar as regras, porque são matérias que atravessam o país e precisam de norma única, não de 27 versões estaduais. Foi por isso que o STF derrubou as exigências do Pará: ao criar licença e taxa próprias para antenas, o estado invadiu um tema que é da União.

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DIREITO PROCESSUAL PENAL
STJ mantém condenação de mais de 87 anos e reafirma o limite do habeas corpus
O STJ manteve a condenação de um homem a 87 anos, cinco meses e 20 dias de prisão por participação em organização criminosa armada, cinco homicídios qualificados e ocultação de cadáver. A decisão, da desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, negou o habeas corpus da defesa, que pretendia anular a condenação e obter um novo julgamento. | Créditos da imagem: Rafaela Araújo / Folhapress |
O réu é apontado pelo Ministério Público como integrante de facção criminosa, e entre as vítimas está uma escrivã da Polícia Civil de São Paulo.
O ponto jurídico central não é o mérito da condenação, mas o instrumento escolhido para atacá-la. A defesa alegou nulidades, como suposta quebra da cadeia de custódia das provas e falta de exame de corpo de delito, e sustentou que a condenação seria contrária às provas. O réu já havia sido condenado pelo tribunal do júri e tido a apelação negada pelo TJ-SP, que considerou a decisão dos jurados amparada nas provas.
Ao negar o pedido, a relatora reafirmou a jurisprudência pacífica do STJ: o habeas corpus não pode ser usado como substituto dos recursos próprios nem da revisão criminal. Ele serve para proteger a liberdade de locomoção diante de ilegalidade flagrante, e não para rediscutir uma condenação quando essa ilegalidade não existe. Como lembrou a magistrada, a Constituição (art. 105, I, "e") reserva ao STJ julgar a revisão criminal dos seus próprios julgados, e não se pode usar o habeas corpus como atalho para revisar decisão de um tribunal local sem ilegalidade evidente. HC 1.116.182.
🧑💼 Para o advogado criminalista: a decisão reforça um limite útil na hora de escolher a via. O habeas corpus é rápido, mas o STJ é firme no entendimento de que ele não substitui o recurso próprio nem a revisão criminal, e não serve para reexaminar provas, salvo ilegalidade flagrante. Teses que dependem de revolucionar o conjunto probatório (como quebra de cadeia de custódia) tendem a não ser conhecidas em HC; para elas, o caminho costuma ser a revisão criminal, sob pena de a via mais rápida virar a mais estéril.

DIREITO DE FAMÍLIAProjeto quer permitir romper o vínculo de filiação em casos de abuso ou abandono
![]() Créditos da imagem: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados | Um projeto de lei apresentado na Câmara quer permitir que uma pessoa rompa judicialmente o vínculo de filiação com um pai, uma mãe ou outro ascendente responsável por abandono afetivo grave, violência ou abuso. O PL 4.909/2026 é de autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ). |
O texto prevê ainda a perda do direito do agressor de cobrar alimentos do descendente e autoriza, a pedido da vítima, a retirada do sobrenome daquele ascendente do registro civil. A extinção da filiação não seria automática: dependeria de uma ação judicial e do reconhecimento das condutas pelo juízo cível. A pessoa maior de idade poderia fazer o pedido diretamente; nos casos de crianças, adolescentes ou pessoas incapazes, a iniciativa caberia ao Ministério Público. A proposta também trata o abandono afetivo grave ou a violência como conduta capaz de afastar o direito do ascendente a alimentos, mesmo que os fatos tenham ocorrido na infância da vítima.
Na justificativa, a autora aponta o que considera uma lacuna do ordenamento: a destituição do poder familiar tira do pai ou da mãe a autoridade sobre o filho menor, mas não rompe o vínculo jurídico de filiação, que continua produzindo efeitos de nome, registro e obrigação alimentar recíproca. Para ela, não seria razoável que quem cometeu falta grave contra o próprio filho pudesse, décadas depois, cobrar dele pensão ou seguir figurando como seu pai ou sua mãe para todos os efeitos legais. O projeto ainda vai ser distribuído às comissões, então é uma proposta em tramitação, sem mudança em vigor.


Ela é uma das punições mais antigas e menos comentadas do Direito Civil. Funciona assim: quem pratica uma falta muito grave contra alguém de quem seria herdeiro (por exemplo, atenta contra a vida dessa pessoa, ou a ofende gravemente na honra) pode ser excluído da herança, como se não fosse herdeiro. É o Direito dizendo que não se pode ferir alguém e, ao mesmo tempo, esperar receber o seu patrimônio. O instituto tem tudo a ver com a matéria de hoje: assim como o projeto quer impedir que um pai agressor cobre alimentos do filho, essa figura já existente impede que quem agride colha os frutos da herança de quem agrediu.
Que instituto é esse?
a) Deserdação
b) Indignidade
c) Colação
d) Sonegação
A resposta está no rodapé desta edição.

Em outubro de 1945, Getúlio Vargas havia sido deposto, e a Presidência da República estava vaga. Foi então que José Linhares, presidente do Supremo Tribunal Federal, assumiu o comando do país para conduzir a transição até a posse de um novo presidente. Para saber mais sobre, clique na imagem ao lado e leia o material da Lawletter sobre o assunto. |

DIREITO ELEITORAL
Mulheres com medida protetiva poderão trocar o local de votação em Santa Catarina

Créditos da imagem: Magnific
De forma inédita, mulheres com medida protetiva vigente em Santa Catarina vão poder pedir a troca do local de votação para as Eleições 2026, como forma de proteção. A medida, fruto de uma parceria entre a Justiça Eleitoral catarinense e a Polícia Civil do estado, usa um mecanismo já existente, a Transferência Temporária de Eleitores, para permitir que a eleitora vote longe de onde possa correr risco de reencontrar o agressor. O pedido pode ser feito até 20 de agosto.
A lógica é simples e prática: o local de votação é um dado que, em regra, segue o domicílio eleitoral, e comparecer a um ponto conhecido pode expor a mulher a um encontro indesejado no dia da eleição. Ao permitir a transferência temporária, a Justiça Eleitoral tira esse risco da equação sem que a eleitora perca o direito de votar. Depois do pleito, a situação eleitoral volta ao normal.
O contexto ajuda a dimensionar a iniciativa: só de janeiro a junho de 2026, Santa Catarina registrou mais de 17 mil pedidos de medida protetiva, com a grande maioria concedida. A medida se soma a outras políticas de proteção à mulher e transforma um instrumento administrativo comum, a troca de seção, em uma ferramenta concreta de segurança. Por ser um projeto estadual, vale por ora para Santa Catarina.
📌 Para você guardar: se você tem medida protetiva vigente em Santa Catarina e teme reencontrar o agressor no dia da votação, dá para pedir a troca temporária do local de voto para as Eleições 2026, pela Transferência Temporária de Eleitores, até 20 de agosto. O pedido é feito na Justiça Eleitoral. Vale o registro para quem atua com proteção à mulher: é um mecanismo concreto que muita gente ainda não conhece, o prazo é curto, e por ora vale só para SC.


O que o tribuna julga nos próximos dias
➡️ Moratória da Soja (terça, 12/08). O Plenário retoma o julgamento das leis de Mato Grosso e Rondônia que retiram incentivos fiscais e o uso de terrenos públicos de empresas que aderirem à "moratória da soja", o acordo privado que barra a compra de grãos de áreas desmatadas da Amazônia após 2008. Em jogo, até onde o estado pode usar o benefício fiscal para desestimular um pacto ambiental voluntário. ADIs 7774 (MT) e 7775 (RO), rel. Flávio Dino e Dias Toffoli.
➡️ Marco do licenciamento ambiental (terça, 12/08). O Plenário também deve analisar a constitucionalidade do novo marco geral do licenciamento ambiental, um dos temas ambientais mais aguardados do ano, que redesenha regras de licença para obras e atividades em todo o país. ADIs 7913, 7916 e 7919 e ADC 102, rel. Alexandre de Moraes.
➡️ Mineração em terra indígena (quarta, 13/08). Entra em pauta a regulamentação da mineração em terras indígenas, com desdobramentos ligados ao território do povo Cinta Larga, tema que cruza direito ambiental, direitos dos povos indígenas e exploração mineral. MI 7516, rel. Flávio Dino.
As datas ainda podem sofrer ajustes.

DIREITO MILITAR
STM determina a perda de patente de militar por transmitir HIV a ex-companheiras
O Superior Tribunal Militar (STM) determinou a perda da patente de um oficial reformado condenado por transmitir o vírus HIV a duas ex-companheiras. Para o tribunal, a conduta violou princípios éticos e o decoro exigidos da carreira militar, tornando-o incompatível com o oficialato. Foi relator o ministro José Barroso Filho. | ![]() Créditos da imagem: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil |
A perda de patente é uma sanção específica do mundo militar: mais do que uma pena criminal, ela representa o reconhecimento de que o oficial deixou de ser digno do posto que ocupava. No caso, o STM entendeu que a gravidade da conduta atingia diretamente a honra e o decoro que se esperam de um militar, o que justifica a retirada da patente mesmo estando ele já na reserva.
O caso corre em duas esferas distintas, que não se confundem. Na Justiça comum, o militar foi condenado a seis anos de prisão por lesão corporal de natureza gravíssima, a resposta penal ao dano causado. No STM, o que estava em jogo era outra coisa: não a pena de prisão, mas a permanência, ou não, no oficialato. São responsabilizações paralelas, uma criminal e outra de natureza disciplinar e ética, que podem caminhar juntas sem que uma substitua a outra.

Domine a Dissolução Parcial de Sociedade na PRÁTICA!
No dias 10, 11 e 12 de agosto, AO VIVO no YouTube, às 19:00, com André Santa Cruz!

🧠 Como vão seus estudos?

Créditos da imagem: Giphy
A edição de hoje foi sobre o que a lei alcança e o que não alcança. Agora é a sua vez: cinco questões difíceis, uma por matéria, para ver até onde vai o seu.
Resposta do Adivinhe a lei:
b) Indignidade.
A indignidade (arts. 1.814 e seguintes do Código Civil) é a exclusão da sucessão de quem comete atos graves contra o autor da herança, como atentar contra a sua vida ou ofendê-lo gravemente. É reconhecida por sentença, em ação própria, e faz com que o indigno seja tratado como se não fosse herdeiro. Não confunda com a deserdação (alternativa a): as duas afastam o herdeiro por falta grave, mas a deserdação depende de um ato de vontade do falecido, feito em testamento, enquanto a indignidade decorre da lei e pode ser pedida por outros interessados, mesmo sem testamento.

📩 é isso por hoje.
protocolada a semana, agora é seguir o rito: um passo de cada vez, sem pular fase. até amanhã, 6h.





