📧 testamento por email

e o stf desidrata a improbidade

25/06/2026
quinta-feira

bom dia. toda conquista que parece grande, vista de fora, é feita de decisões pequenas tomadas no tempo certo. dizer sim ao que importa, não ao que distrai, e seguir mesmo quando ninguém aplaude. nada disso aparece, mas é tudo o que sustenta um bom resultado. que as suas escolhas de hoje sejam dessas.

NA PAUTA DE HOJE…

⚖️ STF derruba novos dispositivos da reforma da Lei de Improbidade

📧 STJ nega validade a testamento feito por email sem assinatura

💼 CNJ cria teto regressivo para honorários de administrador judicial

📱 Veterinário demitido após ofensa no BBB não será indenizado

🎓 STF mantém redutor de cinco anos na aposentadoria do professor

💡 Seu escritório está à frente de um caso relevante que merece mais repercussão? Conte-nos mais sobre enviando um e-mail para [email protected]

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🎙️ EPISÓDIO NOVO NO AR!
DIREITO ADMINISTRATIVO

STF derruba novos dispositivos da reforma da Lei de Improbidade

Créditos de Imagem: Gustavo Moreno/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento das ações que questionam a reforma da Lei de Improbidade Administrativa, promovida pela Lei 14.230/2021, e declarou a inconstitucionalidade de novos trechos da norma. O julgamento conjunto das ADIs 7156 e 7236 tem seguido o entendimento convergente dos relatores, ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes, mas ainda não foi concluído.

Sobre a indisponibilidade de bens, o Tribunal derrubou trechos que condicionavam o bloqueio à demonstração concreta de risco imediato de prejuízo. Para a Corte, a exigência reduzia a efetividade das ações de recuperação de recursos públicos. O bloqueio passa a ser admitido diante de indícios fortes de irregularidade, mesmo sem prova de urgência, e pode alcançar também o patrimônio obtido por enriquecimento ilícito.

O STF ainda invalidou o dispositivo que prendia o juiz ao enquadramento jurídico indicado na petição inicial, por entender que cabe ao Judiciário definir a categoria jurídica dos fatos. Também derrubou a exigência de manifestação prévia do tribunal de contas para fixar o valor do dano, vista como etapa sem previsão constitucional. Manteve, por outro lado, a regra que proíbe transferir ao réu o ônus da prova, e admitiu a responsabilidade solidária pela recomposição do prejuízo ao erário. O julgamento será retomado em data a definir.

📌 O que você deve guardar: a tendência que se desenha é de um STF que preserva a exigência de dolo, fixada antes, mas recompõe a força das medidas de recuperação de recursos, sobretudo a indisponibilidade de bens. Para quem atua com improbidade, vale reler os pedidos de bloqueio à luz do novo entendimento: o risco de dano deixou de ser requisito rígido quando há indício forte de irregularidade.

APRESENTADO POR LAWLETTER

A reforma mudou o planejamento sucessório. Sua atuação mudou junto?

Planejamento patrimonial e sucessório já não pode ser construído com as mesmas estratégias de alguns anos atrás. A reforma tributária, novas estruturas familiares e o entendimento dos tribunais redesenharam esse cenário.

No dia 3 de julho, três referências nacionais se reúnem em um encontro online de 6 horas para mostrar como essas mudanças impactam a prática: Pablo Arruda, Gladston Mamede e Dr. Paulo Maluf.

Um conteúdo pensado para quem atua com sucessões, direito de família, empresarial ou tributário e precisa de segurança para orientar clientes diante dessa nova realidade.

Garanta sua vaga e esteja preparado para a nova fronteira do planejamento sucessório.

DIREITO CIVIL

STJ nega validade a testamento feito por email sem assinatura e sem testemunhas

Créditos de Imagem: Magnific

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que não vale como testamento particular um email programado para ser enviado após a morte da autora, sem assinatura e sem testemunhas, com instruções sobre a destinação do patrimônio. Para o colegiado, a flexibilização de formalidades admitida pela jurisprudência não alcança a falta de assinatura, requisito essencial do ato (relator ministro Moura Ribeiro).

No caso, um homem pediu o reconhecimento de uma mensagem eletrônica enviada dois dias após a morte da remetente, na qual ela manifestava o desejo de destinar aplicações financeiras a ele, amigo próximo, e parte dos recursos a uma entidade de caridade. O Tribunal de Justiça de São Paulo já havia extinguido o processo, e o interessado recorreu.

O relator destacou que a orientação do STJ privilegia a vontade do testador, mas que isso não dispensa os elementos que garantem a autoria segura do documento. Os artigos 1.876 e 1.879 do Código Civil exigem a assinatura, ainda que, em situações excepcionais, a presença de testemunhas possa ser dispensada. Para o ministro, o problema não está no meio eletrônico em si: um testamento digital pode valer se houver assinatura qualificada ou outro mecanismo de certificação que vincule o conteúdo ao testador. Sem isso, não há como conferir eficácia ao documento. O processo corre em segredo de justiça.

DIREITO EMPRESARIAL

CNJ cria teto regressivo para honorários de administrador judicial

Créditos de Imagem: Rômulo Serpa/Agência CNJ

O Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento 231/2026, que estabelece critérios nacionais para nomeação, remuneração e fiscalização dos administradores judiciais em processos de recuperação judicial e falência. Assinado pelo corregedor nacional, ministro Mauro Campbell Marques, o ato entra em vigor na publicação e dá aos tribunais 120 dias para adaptar seus sistemas.

O ponto de maior impacto está na remuneração. O provimento mantém o limite legal de 5% do passivo sujeito à recuperação, previsto no artigo 24 da Lei 11.101/2005, mas cria uma tabela que reduz o percentual conforme o passivo cresce. Até R$ 300 milhões, vale o teto de 5%. Acima disso, os percentuais caem de forma acentuada: 1% entre R$ 300 e R$ 500 milhões, 0,5% até R$ 1 bilhão, e frações ainda menores nas faixas seguintes. A lógica é evitar que a aplicação linear do percentual sobre passivos elevados gere remuneração desproporcional ao trabalho.

O texto também veda a nomeação de administrador que já atue em três ou mais recuperações de grande porte, assim consideradas as de passivo acima de R$ 300 milhões, e cria uma base nacional de honorários de acesso público, atualizada a cada trimestre. Para recuperações acima de R$ 300 milhões, o juiz pode se afastar da tabela, mas precisa fundamentar a decisão de forma individualizada e comunicá-la à Corregedoria Nacional.

DIREITO DO TRABALHO

Veterinário demitido após ofensa em rede social não será indenizado pela exposição

Créditos de Imagem: Reprdulçao

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a indenização de R$ 100 mil que havia sido concedida a um veterinário demitido após publicar, em rede social, um comentário considerado racista contra um participante do Big Brother Brasil. Para o colegiado, não há relação de causa entre a conduta da empresa e o dano alegado pelo trabalhador, já que a repercussão decorreu da própria manifestação dele (relatora ministra Liana Chaib, RRAg 0000449-98.2021.5.10.0104).

O veterinário, que se identificava nas redes como empregado de um frigorífico patrocinador do programa, foi dispensado sem justa causa no dia seguinte ao comentário. A empresa divulgou nota informando a dispensa, sem citar o nome dele, e afirmando não compactuar com discriminação. Na ação, o trabalhador sustentou que essa exposição lhe causou transtorno de ansiedade e depressão, comprovado por laudo, e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região fixou a indenização de R$ 100 mil.

A relatora reformou esse entendimento. Para ela, o comentário foi de extrema reprovação social e de cunho racista, e a reação da empresa, pautada no dever de adotar medidas antirracistas, não extrapolou os limites da razoabilidade nem teve caráter vexatório. A ministra observou ainda que o trabalhador não teve o nome citado na nota e conseguiu nova colocação logo em seguida, com a ajuda dos próprios chefes. A decisão foi unânime.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

STF mantém redutor de cinco anos na aposentadoria proporcional do professor

Créditos de Imagem: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que é válida a aplicação do redutor de cinco anos no cálculo do tempo exigido para a aposentadoria especial proporcional do professor da rede pública que exerça exclusivamente funções de magistério. A decisão foi tomada no RE 1558247, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.462) e mérito julgado no Plenário Virtual, e deve ser aplicada a todos os casos semelhantes (manifestação do presidente, ministro Edson Fachin).

O recurso foi apresentado por uma professora aposentada por invalidez contra decisão que afastou o redutor no cálculo dos seus proventos, com base em norma distrital. O fundamento usado na origem foi o de que a Emenda Constitucional 103/2019 teria tornado válida uma regra local antes incompatível com a Constituição, a chamada constitucionalidade superveniente.

O STF rejeitou essa tese. Para a Corte, uma lei inconstitucional na época de sua edição não pode ser convalidada por emenda posterior: a norma contrária à Constituição vigente quando editada é nula. No mérito, prevaleceu o entendimento de que, mesmo na aposentadoria proporcional, inclusive por invalidez, do professor que atuou só no magistério, deve ser aplicado o redutor de cinco anos previsto para a categoria. Ficou vencido o ministro Gilmar Mendes quanto à reafirmação da jurisprudência.

LL INSIGHTS

🔍 As principais análises do dia:

📄 Sócio de fato: o STJ abriu uma porta de mão única? O STJ decidiu que quem teve cotas reconhecidas por decisão judicial pode exigir contas dos administradores mesmo pelo período anterior ao registro na Junta Comercial. A decisão acerta no caso concreto, mas deixa em aberto se a mesma titularidade retroativa também gera obrigações perante credores. Leia na íntegra

por Kelly Viana

📄 Quando o banco diz que você autorizou, e a lei diz outra coisa. Quando o cliente perde dinheiro em uma fraude, o banco costuma responder que a operação foi autenticada e encerrar o assunto. A Súmula 479 e decisões recentes do STJ apontam para outra direção: a instituição tem o dever de monitorar e bloquear operações fora do padrão, e responde quando falha. Leia na íntegra

por Gutemberg Amorim

✍️ Toda semana, um tribunal muda uma regra que você aplica todo dia. Quem escreve primeiro sobre essas mudanças vira referência.

Se você acompanha um tema de perto e tem o que dizer, publique no nosso portal!

PARA QUEM TEM APENAS 1 MINUTO ⌛

Express do dia ☕ 

🗣️ Michelle Bolsonaro fala em "punhalada" de Flávio, que depois pede desculpas. Em vídeo nas redes, a ex-primeira-dama afirmou ter sido tratada com rispidez e desrespeito pelo enteado, o senador Flávio Bolsonaro, em meio a divergências sobre as candidaturas do PL no Ceará. Ela disse que foi tratada "como idiota" nas discussões partidárias. Na mesma noite, Flávio publicou um pedido de desculpas à madrasta. 🔗 
🔗 Leia completo.

🚢 Motorista é condenado por tráfico de 911 kg de cocaína no Porto de Santos. A 6ª Vara Federal de Santos condenou a quatro anos e oito meses, em regime semiaberto, o motorista de um caminhão flagrado inserindo cocaína em um contêiner carregado de óleo essencial de laranja, com destino à Alemanha. Pesagens do veículo e imagens internas do porto embasaram a condenação. Outros três acusados foram absolvidos por falta de provas (Proc. 5003186-44.2020.4.03.6104). 🔗 Leia completo.

Diário Oficial da Lawletter. 

⚖️ Decisões relevantes da semana nos tribunais superiores

TRF-3 [Proc. 5003013-06.2024.4.03.6128 | 4ª Turma — Rel. Des. André Nabarrete] A 4ª Turma do TRF da 3ª Região afastou as exigências de exame de qualificação e de experiência prévia para a inscrição no registro de despachante aduaneiro. Para o colegiado, esses requisitos foram criados por decreto e instrução normativa, e não por lei, em ofensa ao princípio da reserva legal e à liberdade de exercício profissional garantida pelo artigo 5º da Constituição. A decisão, unânime, abre caminho para o registro sem o exame hoje cobrado pela Receita Federal. Leia a decisão completa →

STJ [REsp 2.256.869 | 1ª Seção — Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura | Tema 1.421] A 1ª Seção do STJ fixou, em recurso repetitivo, que a pensão por morte e o auxílio-reclusão requeridos por filho menor de 16 anos após 180 dias do óbito ou da prisão não retroagem à data do fato. Sob a redação dada pela Lei 13.846/2019, o pagamento das parcelas vencidas só é assegurado se o pedido for feito dentro desse prazo. A tese ressalva que o direito ao benefício é preservado, apenas com efeitos para o futuro, e que o marco para aplicar a regra é a data do óbito ou da reclusão. Leia a decisão completa →

🧠 Terminou de ler? O quiz é logo ali.

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Cinco questões, uma por notícia.

📩 Boa quinta por aí.

Amanhã 6h a gente continua com você.