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☎️ tem alguém do outro lado
e... o fisco pode reservar valores antes de cobrar.
03/11/2026
terça-feira
bom dia. a primeira ligação depois do feriado talvez ainda comece com um robô. mas, nos serviços abrangidos pelo novo decreto do sac, pedir para falar com uma pessoa ganhou regras mais claras. quem já percorreu um menu inteiro para voltar ao começo sabe o tamanho dessa pequena esperança.

NA PAUTA DE HOJE…
☎️ SAC amplia o acesso ao atendimento humano
🧾 Fisco pode reservar valores antes da execução fiscal
🏛️ PEC da Segurança chega à pauta do Senado
👵 Sem benefício ativo, cobrança do INSS pode continuar
📜 CNJ aprova registro do contexto de mortes em ações policiais
💡 Sabe de algum caso interessante? Conte para a gente: [email protected]
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DIREITO DO CONSUMIDOR
SAC amplia o acesso ao atendimento humano

Créditos da imagem: J. F. Diorio/Estadão Conteúdo/AE, via CNN Brasil. Foto de arquivo.
O cliente pode continuar sendo recebido por um robô, mas precisa ter acesso a uma pessoa. O Decreto 13.135/2026, que entrou em vigor nesta segunda-feira (2), exige atendimento humano das 8h às 20h, todos os dias, nos canais telefônicos e eletrônicos dos serviços abrangidos.
O alcance inclui fornecedores regulados pelo Executivo federal, conforme critérios setoriais, e serviços financeiros digitais regulados ou supervisionados pelo Banco Central. Não se trata de uma obrigação indistinta para qualquer empresa que tenha um chat.
A automação segue permitida na triagem e na solução de demandas. O novo decreto amplia e detalha o acesso à opção humana, sem exigir dados pessoais como condição para iniciar o atendimento ou chegar ao atendente.
Para quem assessora empresas, a revisão passa pelos fluxos do SAC, pelos contratos com prestadores e pelo treinamento das equipes. Para o consumidor, vale guardar protocolos e registros: a regra também impede que ele tenha de repetir a demanda sem justificativa técnica.
💼 Para o advogado: Confira primeiro se o fornecedor está no alcance do decreto e quais regras setoriais se aplicam. A existência de um chatbot, por si só, não caracteriza descumprimento.

DIREITO TRIBUTÁRIO
Fisco pode reservar valores antes da execução fiscal

Créditos da imagem: Lucas Pricken/STJ. Foto de arquivo.
Um credor particular penhora um bem, leva-o à venda judicial e espera receber. A Fazenda Pública pode aparecer nessa execução para pedir preferência sobre o dinheiro, mesmo sem ter ajuizado sua própria cobrança. Esse é o resultado do Tema 1.243 do STJ, relatado em reportagem do Jurinews nesta segunda-feira (2).
No concurso particular de preferência, a habilitação do crédito tributário independe de execução fiscal ou penhora prévia da Fazenda. É possível reservar valores até o limite da dívida, respeitadas as preferências legais, como as trabalhistas e acidentárias.
Há uma distinção decisiva: reservar não significa levantar o dinheiro. O recebimento depende do ajuizamento da execução fiscal e da demonstração dos requisitos do crédito.
A Corte Especial julgou o mérito em 27 de outubro, sob relatoria de Mauro Campbell Marques. Na página oficial do tema, a publicação do acórdão ainda estava pendente. A reserva pode afetar a distribuição do produto da venda entre os credores.
📚 DicioLaw
Concurso singular de credores é a disputa de credores pelo dinheiro obtido em uma execução individual. A ordem de pagamento considera as preferências previstas em lei, não apenas quem penhorou primeiro.

DIREITO CONSTITUCIONAL
PEC da Segurança chega à pauta do Senado
O Senado tem votação prevista para esta terça-feira (3) da PEC 18/2025, a PEC da Segurança Pública, em ordem do dia marcada para as 16h. O presidente da Casa, Davi Alcolumbre, anunciou a data na sexta-feira, após a aprovação de um calendário especial para acelerar a análise. | ![]() Créditos da imagem: Ton Molina/Agência Senado. Reunião da CCJ de 14/10/2026. |
A proposta já passou pela Comissão de Constituição e Justiça. Entre os pontos do texto estão a integração dos órgãos de segurança, o reconhecimento constitucional do Sistema Único de Segurança Pública e mudanças no enfrentamento às facções criminosas.
O relatório também trata de regime prisional mais rigoroso, restrições a benefícios e confisco de patrimônio ligado às organizações criminosas. São temas com impacto na execução penal e na atuação de quem acompanha investigações e ações penais.
O texto ainda está em tramitação. A previsão de votação não torna essas mudanças vigentes. Propostas sobre redução da maioridade penal foram apresentadas como emendas e também não podem ser tratadas como regras aprovadas. O que sairá do Plenário dependerá das deliberações dos senadores.
📌 Para você guardar: Aprovação em comissão, votação no Plenário e promulgação são etapas diferentes. Uma emenda apresentada também não é uma emenda aprovada.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Sem benefício ativo, cobrança do INSS pode continuar
![]() Créditos da imagem: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil. Foto de arquivo. | O segurado recebeu parcelas do INSS por uma decisão judicial provisória que depois foi revogada. Mesmo sem receber atualmente outro benefício, poderá enfrentar a cobrança desses valores. A 16ª Câmara de Direito Público do TJSP reviu seu julgamento em 30 de outubro, segundo reportagem do Diário de Justiça publicada nesta segunda-feira (2). |
A mudança ocorreu após determinação do STJ para aplicação do Tema 692. O tribunal paulista havia barrado a restituição com fundamentos como a boa-fé, a natureza alimentar das parcelas e a inexistência de benefício ativo.
Ao reexaminar o caso, o colegiado permitiu o prosseguimento da cobrança e a apuração do valor nos próprios autos. A ausência de benefício impede o desconto direto nessa fonte, mas não elimina a obrigação de restituir.
A tese do STJ admite descontos de até 30% de eventual benefício ainda pago. O caso reforça a importância de explicar ao cliente o risco de devolução antes de levantar parcelas concedidas provisoriamente.

DIREITO REGISTRAL
CNJ aprova registro do contexto de mortes em ações policiais
Uma certidão pode registrar a causa médica da morte e deixar de fora uma circunstância importante para a família: a ocorrência no contexto de uma ação policial. O CNJ aprovou por unanimidade uma proposta de resolução para incluir essa informação, em sessão encerrada em 29 de outubro. | ![]() Créditos da imagem: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil. Foto de arquivo. |
A medida padroniza procedimentos de registro e retificação e prevê caminhos simplificados para os familiares. A intenção é evitar que precisem comprovar repetidamente as circunstâncias do óbito para buscar benefícios e reparações, além de melhorar os dados sobre letalidade estatal.
O texto também exige linguagem não estigmatizante e veda expressões como “auto de resistência”. Quando não houver decisão anterior sobre o contexto da morte, prevê pedido judicial específico.
A anotação não altera a causa médica nem reconhece automaticamente responsabilidade civil, administrativa ou penal. Para a advocacia, a diferença importa tanto no pedido de retificação quanto na condução de eventual ação de reparação: o registro e a apuração de responsabilidade têm funções próprias.

ARTIGOS LAWLETTER
🔍 As principais análises do dia:
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PARA QUEM TEM APENAS 1 MINUTO ⌛
Express do dia ☕
💊 Mais tempo para adaptar receitas eletrônicas. A Anvisa prorrogou até 3 de março de 2027 a transição das Receitas de Controle Especial e das Receitas Sujeitas à Retenção no SNCR. A decisão amplia o prazo de adequação de prescritores, plataformas e estabelecimentos dispensadores.
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🗳️ Cadastro eleitoral reabre hoje. A partir desta terça-feira (3), voltam os pedidos de primeiro título, transferência de domicílio, atualização de dados e regularização da situação eleitoral. Os serviços podem ser solicitados pela internet ou presencialmente, observadas as exigências de cada caso.
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🧾 NFS-e: a mudança já começou. A obrigação lembrada na edição de sábado já está em vigor: ME e EPP do Simples usam o Emissor Nacional para competências desde 1º de novembro. Notas de competências anteriores seguem o fluxo aplicável ao período, conforme orientação oficial.
🔗 Leia completo.

🧠 A leitura acabou. O caso começou.

Um chat sem atendente, dinheiro reservado na execução e uma tutela revogada. Cinco situações para você decidir o próximo passo, com gabarito comentado no final.

☀️ Boa terça. Que alguém atenda.
Se a notícia do SAC lembrou uma ligação que parecia não ter fim, encaminhe a edição para quem também já passou por isso. Amanhã, às 6h, a gente volta.


