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📐 tamanho não é documento

e o stf fixou que só o valor conta

18/08/2026
terça-feira

bom dia. tem dias em que o progresso não aparece no tamanho do passo, mas na direção dele. siga firme, mesmo que devagar, que o caminho reconhece quem insiste. boa terça por aí.

NA PAUTA DE HOJE…

🏠 STF proíbe usar a área do imóvel para calcular a alíquota do IPTU

🏍️ Aluguel da moto usada no trabalho não vira salário, decide o TST

👨‍👧 Nomear as filhas foi reprovável, mas o STJ não viu improbidade

📹 Discord suspende as lives no Brasil após ordem da ANPD

⚖️ OAB-SP propõe mandato de 12 anos no STF e reforma do Judiciário

💡 Você sabe de um caso que merece mais repercussão? Conte-nos mais sobre enviando um e-mail para [email protected]

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🎙️ EPISÓDIO NOVO NO AR!

DIREITO TRIBUTÁRIO

STF proíbe municípios de usar a área do imóvel para calcular a alíquota do IPTU

Créditos da imagem: Rosinei Coutinho/STF

O STF decidiu, por unanimidade, que os municípios não podem fixar a alíquota do IPTU com base na área do imóvel. A progressividade do imposto, quando existe, tem que considerar o valor do imóvel, e as alíquotas só podem variar conforme a localização e o uso da propriedade, não conforme o tamanho em metros quadrados. A tese foi firmada em repercussão geral (Tema 1.455), o que a torna obrigatória para todo o país.

O caso concreto veio de Chapecó (SC), onde uma lei municipal cobrava 1% de IPTU dos imóveis com área construída igual ou superior a 400 m², contra 0,5% dos demais. O município defendia que uma área maior significaria um uso mais intenso do solo urbano, justificando a cobrança mais alta. O relator, ministro Dias Toffoli, rejeitou o argumento: depois da Emenda Constitucional 29/2000, a Constituição só autoriza a progressividade do IPTU em razão do valor do imóvel, e alíquotas diferentes conforme a localização e o uso. A área não está nessa lista, e usá-la como critério significa criar uma progressividade que a Constituição não previu.

A tese fixada foi direta: é inconstitucional a lei municipal, posterior à EC 29/2000, que fixa a alíquota do IPTU em razão da área do imóvel. Na prática, a decisão afeta municípios que adotaram esse tipo de critério e abre caminho para que contribuintes nessa situação questionem a cobrança e busquem a devolução do que pagaram a mais, respeitados os prazos. É um recado sobre os limites da autonomia municipal em matéria tributária: o município pode muito, mas dentro dos critérios que a Constituição desenhou.

APRESENTADO POR CP IURIS

E se os próximos 6 meses da sua preparação não começassem com o play? 📖

Se você sente que rende mais lendo do que assistindo a videoaulas, talvez o problema não seja o conteúdo, mas o formato.

No dia 27/08, às 8h, Samer Agi, ex-juiz do TJDFT, vai apresentar uma forma diferente de percorrer o conteúdo base da sua carreira jurídica: com leitura estruturada, material esquematizado e um plano claro para os próximos 6 meses.

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DIREITO DO TRABALHO

Aluguel da moto usada no trabalho não integra o salário, decide o TST

O TST decidiu que o valor pago a um leiturista de energia pelo aluguel da própria motocicleta, usada no serviço, tem natureza indenizatória, e não salarial. Ou seja, os R$ 700 mensais que ele recebia para usar o veículo no trabalho não se incorporam ao salário nem repercutem em outras verbas trabalhistas, porque servem para cobrir um custo, não para remunerar o trabalho.

Créditos da imagem: Divulgação TST

O leiturista, que percorria as zonas de atuação de moto, pedia que a parcela fosse integrada ao salário, alegando inclusive que o valor não cobria tudo o que gastava com combustível e manutenção (segundo ele, tirava cerca de R$ 200 do próprio bolso). O TRT da 8ª Região (PA/AP) tinha lhe dado razão, entendendo que o pagamento habitual, para quem usa veículo próprio no serviço, seria uma forma de remuneração. Mas o TST reformou essa decisão.

Para o relator, ministro Augusto César, o caso se resolve pela Súmula 367 do próprio tribunal: quando o empregador fornece ou custeia um veículo indispensável à execução do trabalho, isso não é salário, é verba indenizatória. O pagamento existia para viabilizar o serviço e ressarcir o desgaste da moto, não para pagar pelo trabalho em si. A distinção importa porque define se o valor "engorda" ou não a base de cálculo de férias, 13º, FGTS e demais verbas, com impacto direto no custo trabalhista e no que o empregado leva para casa.

📚 DicioLaw

"Verba indenizatória" x "verba salarial": salarial é o que remunera o trabalho (e integra a base de férias, 13º, FGTS); indenizatória é o que apenas ressarce uma despesa ou repõe uma perda, sem remunerar. Por isso o valor pago para custear um veículo usado no serviço, por ser indenizatório, não "engorda" o salário nem repercute nas demais verbas.

DIREITO ADMINISTRATIVO / IMPROBIDADE

Nomear as filhas foi reprovável, mas o STJ não viu improbidade

Créditos da imagem: Magnific

O STJ decidiu que a nomeação, por um prefeito, de suas duas filhas para cargos de secretárias municipais, embora reprovável, não configura por si só o ato de improbidade administrativa de nepotismo, porque faltou a demonstração do dolo específico exigido pela lei.

A Primeira Turma manteve a improcedência da ação civil pública que o Ministério Público de Minas Gerais havia movido contra o prefeito e as filhas.

O ponto central é uma mudança na Lei de Improbidade. A reforma de 2021 (Lei 14.230/2021) tornou as regras mais rígidas para caracterizar a improbidade: excluiu a modalidade culposa, afastou a presunção de prejuízo ao erário e passou a exigir não só o dolo, mas a comprovação da intenção do agente de obter proveito ou benefício indevido. Para o relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, essas mudanças são mais benéficas e se aplicam a casos ainda em curso, seguindo o que o STF definiu sobre a retroatividade das normas mais favoráveis nesse campo. Sem a prova desse elemento subjetivo específico, não há improbidade.

Pesou também um dado do caso concreto: o tribunal de origem concluiu que as filhas tinham qualificação técnica para os cargos, e que as nomeações não decorreram de fraude nem de favorecimento econômico. A decisão ainda tangencia um ponto que o STF vai enfrentar (Tema 1.000, ainda sem conclusão): se a vedação ao nepotismo, prevista na Súmula Vinculante 13, alcança os cargos de natureza política, como os de secretário. Por ora, o recado do STJ é que reprovabilidade moral e improbidade jurídica não são a mesma coisa, e que condenar por nepotismo exige provar bem mais do que o parentesco.

🧑‍💼 Para o advogado: depois da Lei 14.230/2021, uma defesa em ação de improbidade deve atacar o elemento subjetivo: não basta o ato ser irregular, a acusação tem que provar o dolo específico e a intenção de obter benefício indevido. Como o STF fixou que as regras mais benéficas retroagem aos processos sem trânsito em julgado, vale invocá-las nos casos em curso. Para cargos políticos, a qualificação técnica do nomeado e a ausência de fraude são pontos-chave a demonstrar.

APRESENTADO POR LÍDERHUB

O funil comercial dos escritórios mais lucrativos do país, explicado em aula.

Entre o primeiro contato do cliente e a assinatura do contrato, existe um processo comercial que pode acelerar (ou travar 🚨) o crescimento de um escritório.

É nesse caminho que os escritórios mais lucrativos se diferenciam e centenas de profissionais ficam pra trás.

HOJE (18/08), às 19h, Fernando Ricciardi (@advlider) apresenta a aula gratuita Funil Blindado, para mostrar como esses escritórios estruturam o processo comercial, conduzem cada oportunidade e reduzem os pontos de perda ao longo do funil.

Na aula, você vai entender o que acontece depois que o lead chega, quais são os principais gargalos entre contato e contrato e como criar uma operação comercial mais previsível e preparada para crescer.

A aula é gratuita e exclusiva, mas com inscrições limitadas. 

Créditos da imagem: Luiz Roberto/TSE

O Brasil abriu as urnas para o mundo. Nesta segunda-feira (17), o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, recebeu na sede do tribunal, em Brasília, representantes de 88 países, entre eles 57 embaixadores, para apresentar o funcionamento das urnas eletrônicas e esclarecer dúvidas sobre o processo eleitoral brasileiro, no caminho para as eleições de 2026. Os diplomatas participaram de sessões sobre tecnologia eleitoral, desinformação e inteligência artificial, e ao final fizeram uma simulação de voto. O tribunal prepara ainda, para o período do 1º turno (2 a 4 de outubro), um programa de acompanhamento das eleições por autoridades internacionais, que poderão observar desde a preparação das urnas até a totalização dos votos.

DIREITO DIGITAL / PROTEÇÃO DE MENORES

Discord suspende as lives no Brasil após ordem da ANPD

Créditos da imagem: Mauro Pimentel/AFP

O Discord suspendeu, nesta segunda-feira (17), os recursos de vídeo e transmissão ao vivo na sua plataforma no Brasil, cumprindo uma determinação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A agência havia dado à empresa o prazo de três dias úteis para suspender as atividades audiovisuais, por entender que a plataforma descumpria normas de proteção a crianças e adolescentes previstas no ECA Digital.

A decisão da ANPD partiu de um processo de fiscalização aberto para apurar falhas na proteção de menores no ambiente digital. Segundo a agência, os usuários ficavam expostos a conteúdos e práticas que representam graves violações de direitos de crianças e adolescentes, e as mudanças técnicas que a plataforma havia feito na funcionalidade de transmissão ao vivo (o "Go Live") teriam tornado as lives ainda menos protetivas. A medida cautelar alcança não só as lives, mas também recursos equivalentes de transmissão e compartilhamento de vídeo, e exige que a empresa implemente mecanismos eficazes contra tentativas de burla.

A suspensão vale até que o Discord demonstre ter adotado medidas de segurança adequadas para o público infantojuvenil. Em nota, a plataforma disse cumprir a determinação e afirmou estar em diálogo com a ANPD para restabelecer os recursos. O episódio é um dos primeiros usos de peso do ECA Digital, o novo marco de proteção de crianças e adolescentes no ambiente online, e sinaliza o tipo de atuação que o regulador brasileiro pretende ter sobre as plataformas: mirar funcionalidades específicas de risco, em vez de bloquear o serviço inteiro.

DIREITO CONSTITUCIONAL

OAB-SP propõe mandato de 12 anos no STF e uma reforma do Judiciário

A OAB-SP apresentou uma proposta de reforma do Poder Judiciário e a entregou ao STF, com um pacote de sugestões que inclui, entre os pontos de maior destaque, a fixação de um mandato de 12 anos para os ministros do Supremo, hoje vitalícios até a aposentadoria compulsória.

Créditos da imagem: Divulgação OAB/SP

O documento, elaborado por uma comissão especial da entidade, deve seguir também ao Congresso, e reúne ideias para virar emendas à Constituição e projetos de lei.

Além do mandato fixo, a proposta sugere elevar a idade mínima para a indicação de ministros do STF, dos atuais 35 para 50 anos, e ampliar a diversidade nas cortes, com um mínimo de 50% de mulheres e 20% de pessoas negras. Há ainda propostas de redesenho de competências: transferir aos Tribunais Regionais Federais o julgamento originário de processos criminais contra parlamentares e governadores (hoje concentrado nas cortes superiores), dissociar as presidências do STF e do CNJ, e limitar o poder normativo do Conselho. Outro eixo mira as decisões monocráticas, com a proposta de critérios mais restritos para que um ministro decida sozinho.

Vale a ressalva sobre o alcance: trata-se de uma proposta da OAB-SP, uma contribuição ao debate, e não de uma decisão ou de um projeto já em tramitação. Para virar realidade, cada ponto dependeria de emenda constitucional ou de lei, com toda a discussão que isso envolve no Congresso. Ainda assim, o documento organiza numa só peça vários dos temas que rondam o debate sobre a reforma do Judiciário, e serve como um mapa das mudanças que parte da advocacia gostaria de ver, do tempo de permanência no STF ao alcance do foro por prerrogativa de função.

PARA QUEM TEM APENAS 1 MINUTO ⌛

Express do dia ☕ 

💉 Justificativa médica afasta a justa causa de comissário que recusou vacina. O TST manteve a reversão da justa causa aplicada a um comissário de bordo da GOL dispensado por se recusar a tomar a vacina contra a covid-19. Ele apresentou laudo de médico com registro ativo apontando risco elevado de eventos trombóticos, o que o TRT-1 considerou contraindicação válida. Para o relator, ministro Breno Medeiros, a recusa até pode, em tese, configurar indisciplina, mas a empresa não podia desconsiderar um atestado médico válido sem prova de falsidade. A justa causa virou dispensa imotivada, com todas as verbas rescisórias.

💈 Obrigar trabalhador negro a cortar cabelo e barba gera indenização. A Justiça do Trabalho de São Paulo (34ª Vara) reconheceu a rescisão indireta e condenou ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais o caso de um fiscal de loja, negro, obrigado a cortar o cabelo e retirar a barba para atender a um padrão estético da tomadora de serviço, sem qualquer justificativa sanitária ou de segurança. Uma gravação registrou a ordem para que o "estigma" ficasse no passado. Para a juíza, houve discriminação estética e abuso do poder diretivo, e a decisão citou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ. Cabe recurso.

🌿 Justiça autoriza paciente a cultivar 174 pés de cannabis para tratamento. Um juiz federal do Tocantins concedeu salvo-conduto para que um homem com TDAH, ansiedade e insônia crônica cultive até 174 pés de cannabis por ano e importe as sementes, para uso exclusivamente medicinal. A decisão se apoiou em laudos médico e agronômico e na autorização da Anvisa para importar derivados da planta, depois de os medicamentos convencionais se mostrarem insuficientes. O salvo-conduto veda a venda ou o compartilhamento e exige acesso restrito ao cultivo. A sentença passará obrigatoriamente pela revisão do TRF-1.

🧠 STF fixou tese, e você, fixou conteúdo?

Test Studying GIF by Ari Bennett

Créditos da imagem: Giphy

Cinco casos baseados nas matérias de hoje, no estilo banca. Uma boa forma de testar se a leitura virou conhecimento.

📩 fechamos por aqui.

que o resto da terça renda sem pressa e sem perder a direção.
até amanhã, às 6h.