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🔒 STF recolhe armas de Bolsonaro

e a herança que pode sair desigual

07/07/2026
terça-feira

bom dia. ninguém entra na advocacia sonhando em juntar prova em ordem cronológica por horas a fio, nem em conferir cálculo linha por linha até a vista embaçar. mas é esse trabalho invisível que segura a causa em pé quando ela mais precisa. o glamour vem depois. bora à rotina.

NA PAUTA DE HOJE…

⚖️ STJ admite partilha amigável com quinhões desiguais

🔫 Moraes manda Exército entregar armas de Bolsonaro

💼 Advogados condenados a devolver verba retida de cliente

💊 STF lança cartilha para organizar remédios no SUS

🐝 Usina é responsabilizada por pulverização de agrotóxico

💡 Seu escritório está à frente de um caso relevante que merece mais repercussão? Conte-nos mais sobre enviando um e-mail para [email protected]

Quer impulsionar sua marca? Apareça na Lawletter

🎙️ EPISÓDIO NOVO NO AR!
DIREITO CIVIL / SUCESSÕES

STJ admite partilha amigável com quinhões desiguais

Créditos de Imagem: Magnific

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que é possível a divisão desigual de quinhões hereditários, desde que haja cessão de direitos e que os herdeiros sejam maiores e capazes. Para homologar o acordo, o juiz deve se limitar a verificar a regularidade e a livre manifestação de vontade das partes, sem exigir igualdade entre os quinhões.

O caso teve origem em um inventário. O falecido não deixou descendentes nem ascendentes, apenas dois irmãos, um bilateral e um unilateral. Embora, pela ordem de vocação hereditária, o irmão unilateral tivesse direito à metade da parcela do bilateral, eles ajustaram uma divisão diferente, em que o unilateral receberia a maior parte. O juízo de primeiro grau recusou a homologação, entendendo tratar-se de renúncia parcial da herança, e o TJSP manteve a recusa, enxergando doação disfarçada.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, reformou o entendimento. Para ela, o artigo 2.017 do Código Civil orienta a buscar a maior igualdade possível, mas não exige igualdade absoluta entre os quinhões. O acordo não configurou renúncia, e sim cessão de direitos hereditários, que pode ser parcial se feita antes da partilha. Eventual tributo sobre a cessão gratuita, equiparada à doação, cabe ao fisco apurar, conforme o Tema 1.074, e não impede a homologação.

📌 O que você deve guardar: inexistindo vício de consentimento ou prejuízo a terceiros, o Judiciário deve respeitar a autonomia dos herdeiros maiores e capazes. Exigir readequação da partilha consensual sem prova de vício descaracteriza a natureza simplificada do arrolamento.

APRESENTADO POR PODCAST LAWLETTER

As principais notícias do Direito, em menos tempo do que um café.

Nem sempre dá para acompanhar tudo o que acontece no mundo jurídico. Mas ficar desatualizado também não é uma opção.

Por isso, o Podcast da Lawletter reúne, todos os dias, os principais acontecimentos do Direito, explicados de forma objetiva, clara e sem juridiquês.

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Em poucos minutos, você entende o que realmente importa, o impacto das mudanças e o que merece sua atenção — seja para a advocacia, concursos ou carreira jurídica.

DIREITO PENAL / EXECUÇÃO

Moraes manda Exército entregar armas registradas em nome de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou que o comando do Exército entregue à Polícia Federal, em até 48 horas, todas as armas pertencentes ao ex-presidente Jair Bolsonaro. A ordem veio depois que a defesa informou ao Supremo que 8 das 11 armas registradas em nome dele estão sob posse do Exército, enquanto outras duas já se encontram com a PF.

Créditos de Imagem: Reprodução

A 11ª arma foi apreendida em uma blitz no mês passado, com um segurança de Bolsonaro, que alegou que o armamento seria levado para conserto. Na sexta-feira anterior, Moraes já havia revogado o registro de colecionador, atirador e caçador do ex-presidente. Vale registrar a divergência entre as instâncias: a Polícia Civil do Distrito Federal não indiciou Bolsonaro, por entender que a arma está legalizada e que não houve crime, mas o ministro decidiu pela apreensão.

A determinação foi tomada na mesma decisão em que Moraes manteve Bolsonaro em prisão domiciliar humanitária, ao não reconhecer falta grave no episódio da arma apreendida que justificasse o retorno ao regime fechado. No ano passado, o ex-presidente foi condenado a 27 anos e 3 meses no processo da trama golpista, e cumpre prisão domiciliar após cirurgia, em recuperação de uma pneumonia.

RESPONSABILIDADE CIVIL / EXERCÍCIO DA ADVOCACIA

Advogados são condenados a devolver
R$ 259 mil de verba retida de cliente

Um advogado, uma advogada e uma sociedade individual de advocacia foram condenados, solidariamente, a restituir R$ 239,5 mil a um cliente e a pagar R$ 20 mil por danos morais, pela retenção de valores levantados em uma reclamação trabalhista. A sentença é do juiz Felipe Guinsani, da 7ª Vara Cível de Campinas, para quem a conduta ultrapassou o simples inadimplemento contratual, por envolver a retenção, durante anos, de verba de natureza alimentar.

Créditos de Imagem: Arte Migalhas

Segundo os autos, os profissionais levantaram um alvará de R$ 319,4 mil em 2022, mas não repassaram a parcela devida ao cliente. O contrato autorizava a retenção de 25% a título de honorários, ou seja, R$ 79,8 mil, de modo que os R$ 239,5 mil restantes pertenciam ao mandante. O juiz manteve a responsabilidade solidária de todos, já que o mandato foi conferido conjuntamente, sem divisão de atribuições, ainda que o valor tenha entrado na conta da sociedade.

O magistrado tratou o dano moral como presumido, dada a natureza da conduta, e determinou a expedição de ofício à OAB para apurar eventual infração disciplinar. Rejeitou a reconvenção da advogada, que reclamava de avaliação negativa no Google, ao entender que o cliente lesado exerceu direito legítimo de crítica ao relatar experiência fundada em fatos comprovados.

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📌 Para o advogado: o caso é um lembrete duro sobre o dever de lealdade no mandato. Reter valor acima do percentual contratado, sem justificativa e por prazo indefinido, viola o núcleo da relação de confiança e expõe o profissional a condenação civil e a processo disciplinar. Prestação de contas e repasse tempestivo não são cortesia, são obrigação.

APRESENTADO POR JUSCASH

São 6 anos de JusCash e o presente é seu!

Em julho, a JusCash completa 6 anos. Para celebrar com quem construiu essa história junto, preparamos uma ação especial: tudo que você antecipar vai somando em um acumulado, e dependendo do valor final, você ganha um kit comemorativo.

São três possibilidades de combos, cada um com diferentes itens especiais. Não perca essa chance, a partir de R$ 8.000 você já garante!

⚠️ Cada participante ganha um kit e o estoque é limitado. Você tem julho inteiro para participar, mas quanto antes começar, melhor. 👀

DIREITO À SAÚDE

STF lança cartilha para organizar o fornecimento de medicamentos pelo SUS

O STF disponibilizou uma cartilha para facilitar a aplicação das teses fixadas pela Corte sobre o fornecimento de medicamentos pelo SUS, reunindo de forma ilustrada as regras dos Temas 6, 500 e 1.234 da repercussão geral. O material orienta magistrados, advogados e gestores a definir qual ente federativo deve integrar o processo e se a ação tramita na Justiça Federal ou Estadual.

Entre os parâmetros, a cartilha consolida que, para medicamentos não incorporados ao SUS, o critério de competência é o custo anual do tratamento, observado o limite de 210 salários mínimos fixado pelo STF.

Créditos de Imagem:: Agência Brasil

Já os medicamentos sem registro na Anvisa seguem o Tema 500, com a União obrigatoriamente no polo passivo e tramitação na Justiça Federal. As novas regras de competência do Tema 1.234 valem para ações ajuizadas após 19 de setembro de 2024, enquanto os critérios de análise se aplicam de imediato aos processos pendentes.

O material serve de base para o JudSaúde, ferramenta do CNJ que reúne informações oficiais sobre medicamentos, calcula o valor das demandas e auxilia na definição da competência. A iniciativa antecipa funcionalidades da futura Plataforma Nacional de Saúde, em transição do STF para o CNJ, pensada para centralizar as demandas administrativas e judiciais de acesso a medicamentos.

ARTIGOS LAWLETTER

🔍 As principais análises do dia:

📄 FGTS para fertilização in vitro: entenda seus direitos. Embora não previsto em lei, o saque do FGTS para custear tratamentos de fertilização in vitro tem sido autorizado pelo Judiciário com base no direito à saúde e no planejamento familiar. Leia na íntegra

por Manoella Villadangos

📄 AInvestigação defensiva para evidenciar crimes e fraudes na recuperação judicial e na falência. Com as recuperações judiciais em recorde, o autor mostra como a suspeita de esvaziamento patrimonial pode virar prova. A investigação defensiva, regulamentada pela OAB, é a ferramenta pouco usada que ele destrincha. Leia na íntegra

por Angelo Gramlich

✍️ O que você sabe pode virar leitura para milhares de advogados. Publique com a gente.

DIREITO AMBIENTAL

Usina é responsabilizada por pulverização irregular de agrotóxico

Créditos de Imagem: Reprodução

A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma usina que fazia pulverização aérea de agrotóxico a menos de 250 metros de mananciais, sem observar as normas técnicas. Além de ter que se abster da prática, sob pena de multa de R$ 1 milhão, a empresa foi condenada a pagar R$ 2,4 milhões por danos ambientais ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. A prática causou, entre outros danos, a morte de grande número de abelhas por intoxicação.

O relator, desembargador Luís Fernando Nishi, aplicou a teoria do risco integral, que responsabiliza o poluidor pelo simples risco da atividade, independentemente de culpa. Segundo o voto, ao optar pela monocultura dependente de agroquímicos, a usina assume a posição de garantidora do equilíbrio ecológico no entorno, e o lucro da atividade justifica a internalização de todas as externalidades negativas, sem que se precise demonstrar negligência ou imperícia.

O magistrado considerou demonstrado o nexo causal entre a dispersão indevida do agrotóxico e o dano, que atingiu mananciais, a vegetação de área de preservação permanente do Rio Pardo e o apiário vizinho. Ressaltou ainda que o valor não tem natureza de sanção administrativa, e sim de compensação civil pela perda de serviços ecossistêmicos, proporcional à capacidade econômica da empresa. A votação foi unânime.

📖 DicioLaw, teoria do risco integral: no dano ambiental, quem exerce atividade de risco responde pelo resultado ainda que não tenha agido com culpa, e não pode invocar excludentes como caso fortuito ou fato de terceiro. Basta o nexo entre a atividade e o dano. É a forma mais rigorosa de responsabilidade civil no ordenamento.

Diário Oficial da Lawletter. 

⚖️ Decisões relevantes da semana nos tribunais superiores

STJ [REsp 2.115.909/SP | 3ª Turma | Rel. Min. Moura Ribeiro] A Terceira Turma negou, por unanimidade, validade a testamento particular veiculado por email, sem assinatura e sem testemunhas. O colegiado admite flexibilizar formalidades do testamento particular para preservar a vontade do testador, mas fixou limite: a flexibilização não alcança a ausência de assinatura, requisito essencial de validade. Para o relator, o problema não está no meio eletrônico, e sim na falta de mecanismo que assegure a autoria, como a assinatura digital qualificada. Os requisitos podem ser verificados de plano, sem prova oral. Leia a decisão completa →

TST [IAC 5639-31.2013.5.12.0051 | Tribunal Pleno | Rel. Min. Breno Medeiros] O Pleno superou a tese anterior e passou a reconhecer a estabilidade provisória da gestante também no contrato de trabalho temporário regido pela Lei 6.019/1974. A virada alinha o TST ao Tema 542 do STF, segundo o qual a trabalhadora gestante tem direito à estabilidade independentemente do regime de contratação. Antes, o entendimento vinculante afastava a garantia nesse tipo de contrato. Os efeitos da nova tese foram modulados pelo Tribunal. Leia a decisão completa →

STJ [REsp 2.235.175 | 4ª Turma | Rel. Min. João Otávio de Noronha] A Quarta Turma decidiu que a operadora deve custear cirurgia por técnica robótica para tratamento de câncer de próstata, ainda que o procedimento não conste do rol da ANS. O colegiado aplicou a taxatividade mitigada do rol, que admite a cobertura de procedimentos não listados em casos excepcionais e mediante critérios técnicos, sobretudo em tratamento oncológico, na linha da Segunda Seção e do STF na ADI 7.265. A discussão sobre danos morais retorna ao tribunal de origem. Leia a decisão completa →

 

🧠 Acha que sabe? Prova.

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Cinco questões da edição, uma por matéria, no capricho de banca.

📩 É isso por hoje.

Bom começo de semana, e até amanhã às 6h.