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💰 stf afrouxa o teto dos penduricalhos

e o tratorista demitido logo após a alta

29/06/2026
segunda-feira

bom dia. o que separa um time bom de um time grande não é o talento nos dias fáceis, é a entrega nos dias difíceis. segunda costuma ser o dia difícil. encare como quem veste a camisa, e hoje à tarde é a vez da Seleção vestir a dela.

NA PAUTA DE HOJE…

🪦 Atendente de IML que fez Pix com o celular de um morto vira réu e consegue HC

🧠 Tratorista demitido ao voltar de internação psiquiátrica será reintegrado

🏥 Operadora que não comprova reajuste tem aumento trocado pelo índice da ANS

💰 STF caminha para liberar o pagamento dos penduricalhos retroativos

🛡️ Ministra do STJ propõe pacto nacional pela dignidade sexual das mulheres

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DIREITO PENAL

Atendente de IML que fez Pix com o celular de um morto vira réu e consegue HC

Um atendente de necrotério do Instituto Médico-Legal de Santos (SP), acusado de transferir R$ 7 mil por Pix da conta de um homem morto para a sua própria, usando o celular do falecido, virou réu por peculato-furto e conseguiu uma liminar em habeas corpus para responder ao processo em liberdade. A decisão é da 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Créditos da imagem: Magnific

O caso veio à tona quando a viúva foi encerrar a conta do marido, morto em um acidente de moto, e encontrou um Pix de R$ 7 mil feito horas após a remoção do corpo ao IML, antes mesmo de a família chegar. O celular, devolvido partido ao meio, levantou a suspeita de tentativa de apagar vestígios. O servidor, com oito anos de carreira, admitiu o furto na corregedoria e disse ter agido por dificuldades financeiras, alegando arrependimento e desejo de ressarcir.

Ao conceder o habeas corpus, o relator entendeu que a prisão preventiva não era necessária. Para ele, trata-se de delito sem violência ou grave ameaça, com pena que dificilmente ultrapassaria quatro anos, e o réu é primário, sem antecedentes, o que afasta a probabilidade de regime fechado. Em lugar da prisão, o desembargador fixou medidas cautelares: comparecimento periódico em juízo e proibição de deixar a comarca. O promotor havia se recusado a propor acordo de não persecução penal, diante do abuso da função pública para acessar o celular e subtrair valores.

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Peculato-furto: é a modalidade prevista no artigo 312, parágrafo 1º, do Código Penal, em que o funcionário público, valendo-se da facilidade que o cargo proporciona, subtrai bem ou valor de que não tinha a posse, em proveito próprio ou alheio. Diferente do peculato comum, aqui o agente não tem a posse prévia do bem: é o acesso facilitado pela função que viabiliza o furto.

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DIREITO DO TRABALHO

Tratorista demitido ao voltar de internação psiquiátrica será reintegrado

Créditos da imagem: TST

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como discriminatória a dispensa de um tratorista diagnosticado com depressão grave, com prejuízos cognitivos e ideação suicida, e manteve a condenação da empresa de bioenergia a reintegrá-lo.

O trabalhador foi demitido oito dias depois de retornar da última internação psiquiátrica.

O empregado trabalhou cerca de dez anos na empresa e, ao longo de 11 anos, enfrentou um grave transtorno depressivo, com sete afastamentos. A perícia constatou lentificação do pensamento, prejuízo de memória, alteração psicomotora e uso contínuo de medicação psicoativa. Em defesa, a empresa alegou que a doença não tinha relação com o trabalho e que o empregado estava apto, segundo o INSS e o serviço médico, quando foi dispensado.

O relator destacou que o conjunto de provas demonstrou a gravidade do quadro, com relatórios indicando ideação suicida verbalizada. Para ele, a doença psiquiátrica é grave o suficiente para gerar estigma ou preconceito, o que atrai a presunção de dispensa discriminatória, conforme a jurisprudência consolidada do TST, reafirmada em tese vinculante (Tema 254). A demissão oito dias após o fim do afastamento reforçou esse entendimento.

📌 Para o advogado: pelo Tema 254 do TST, doenças que geram estigma ou preconceito fazem presumir a discriminação na dispensa, invertendo o ônus: cabe ao empregador provar que a demissão teve outro motivo. A proximidade temporal entre o retorno do afastamento e a dispensa pesa muito nessa análise. Documentar a real motivação de desligamentos próximos a licenças médicas é cautela que evita a reintegração.

DIREITO DO CONSUMIDOR

Operadora que não comprova reajuste tem aumento trocado pelo índice da ANS

Créditos da imagem: Divulgação

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de uma operadora de plano de saúde que não comprovou a origem dos reajustes por sinistralidade aplicados a um contrato coletivo. Os aumentos cobrados entre 2020 e 2023 devem ser substituídos pelos índices da ANS para os planos individuais, com restituição das diferenças.

O caso nasceu da ação de um beneficiário de plano coletivo por adesão, que questionou os reajustes e alegou não ter sido informado do critério de cálculo. O relator destacou que o reajuste por sinistralidade não é abusivo em si, pois serve para manter o equilíbrio do contrato, mas sua validade depende de dois requisitos: transparência dos cálculos, para que o consumidor possa conferi-los, e controle da onerosidade excessiva. O ônus de demonstrar como se chegou aos percentuais é da operadora, não do beneficiário (artigo 6º, VIII, do CDC).

No processo, a perícia atuarial ficou inconclusiva porque a própria operadora deixou de apresentar os documentos solicitados, como a metodologia de cálculo e a comprovação do envio dos percentuais à ANS. Para a Câmara, não se admite fixar reajuste ao arbítrio do plano, sem comprovar o aumento de custo. Diante disso, os índices contratuais foram trocados pelos da ANS no período, observada a prescrição trienal.

📌 O que você deve guardar: a cláusula de reajuste por sinistralidade é válida em tese, mas exige que a operadora demonstre, com transparência, a elevação de custos que justifica o percentual. Sem essa prova, o reajuste cai e é substituído pelo índice da ANS. Para o beneficiário de plano coletivo, vale pedir o memorial de cálculo do reajuste: a recusa ou a falta de demonstração é o ponto que sustenta a revisão.

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Como as mudanças estão transformando o planejamento sucessório

As mudanças no planejamento patrimonial e sucessório tornaram esse um dos temas mais relevantes para a advocacia consultiva. Para acompanhar esse debate de perto, a Lawletter vai sortear 2 ingressos para o evento A Nova Fronteira do Planejamento Sucessório.

Uma oportunidade para acompanhar, ao vivo e online, um encontro estratégico sobre os novos caminhos do planejamento patrimonial e sucessório.

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DIREITO ADMINISTRATIVO

STF caminha para liberar o pagamento dos penduricalhos retroativos

Créditos da imagem: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal formou maioria para liberar o pagamento retroativo de penduricalhos a juízes, procuradores e promotores. Em julgamento virtual, o placar estava em 5 votos a 0 pela liberação, e a sessão segue aberta nesta semana, ainda com votos a serem proferidos. A discussão é sobre recursos contra a decisão de março, que limitou os repasses e vetou o pagamento retroativo.

Em março, por unanimidade, o STF decidira que indenizações, gratificações e auxílios deveriam ser limitados a 35% do teto do funcionalismo, hoje de R$ 46,3 mil. Com isso, a remuneração mensal poderia chegar a cerca de R$ 62,5 mil, somando o teto e até R$ 16,2 mil em penduricalhos. Pelo entendimento dos relatores, o CNJ deverá encaminhar ao Supremo, em até 30 dias, a relação das verbas que eram pagas antes da decisão, para então liberar os retroativos dentro do limite de 35%.

Um ponto de divergência apareceu no voto do ministro Luiz Fux. Para ele, não deveria haver teto para o pagamento de direitos já adquiridos, como férias e licenças não usufruídas, por entender que a reparação dessas verbas deve ser integral. O julgamento ainda não foi concluído, e o resultado final depende dos votos restantes.

DIREITO PENAL

Ministra do STJ propõe pacto nacional pela dignidade sexual das mulheres

A ministra Marluce Caldas, do Superior Tribunal de Justiça, propôs a criação de um pacto nacional pela dignidade sexual das mulheres, com metas a serem cumpridas ao longo de dez anos.

A ideia, apresentada em sessão da 3ª Seção do STJ, busca acelerar e qualificar as decisões judiciais e, principalmente, conscientizar a população sobre o que classificou como uma epidemia silenciosa no país.

Créditos da imagem: Max Rocha/STJ

Entre as propostas estão a criação de varas especializadas em violência sexual, um protocolo nacional de depoimento especial, e uma meta de no máximo 180 dias entre a denúncia e a sentença, com redução de 40% no tempo médio de tramitação dos processos de estupro de vulnerável. A ministra também defendeu a capacitação de todos os magistrados criminais e o estímulo à especialização de promotores, advogados e defensores.

Para sustentar a urgência, citou dados de mais de 87 mil estupros registrados em 2024, sendo 76% das vítimas crianças e adolescentes de até 14 anos. Entre vítimas de zero a quatro anos, em 79% das vezes o crime ocorre dentro de casa e em 84% o agressor é um familiar próximo. A proposta foi saudada pelos demais ministros da Seção e pode ser encaminhada às presidências do STJ e do CNJ. O ministro Carlos Brandão sugeriu um mutirão de julgamentos desses casos em agosto, mês da campanha Agosto Lilás.

LL INSIGHTS

🔍 As principais análises do dia:

📄 Conta invadida, empréstimo não reconhecido e cartão criado em seu nome: como contestar tudo ao mesmo tempo. Empréstimo que você não pediu, Pix que você não autorizou e cartão que nunca solicitou podem aparecer na mesma conta, no mesmo dia. Cada operação tem fundamento e prazo de contestação próprios, e o banco responde pelas três por motivos distintos. Leia na íntegra

por Gutemberg Amorim

📄 Suspensão das multas da NR-1 é realmente necessária? Entenda o que a decisão do STF revela sobre a norma de saúde mental. O ministro André Mendonça suspendeu por 90 dias as multas da NR-1 sobre riscos psicossociais. O problema, segundo a autora, não é a proteção à saúde mental no trabalho, mas uma norma que obriga sem definir com clareza o que exige para punir. Leia na íntegra

por Thassya Prado Barboza

✍️ O que você sabe pode virar leitura para milhares de advogados. Publique com a gente.

Aprendizados de um CEO brasileiro sobre o governo digital da Estônia.

Após participar de uma imersão em inovação na Estônia e na Finlândia, Getúlio Santos, CEO da ZapSign, voltou ao Brasil com uma provocação: o avanço digital depende menos de ferramentas isoladas e mais de escolhas institucionais consistentes.

Em seu artigo, ele compara o modelo estoniano de identidade digita com os ativos brasileiros. Leia o artigo completo.

PARA QUEM TEM APENAS 1 MINUTO ⌛

Express do dia ☕ 

A empresa é obrigada a liberar para o jogo do Brasil? Não. Com Brasil x Japão nesta segunda, às 14h, em pleno horário comercial, vale lembrar: a lei não prevê folga automática em dia de jogo da Seleção, que não é feriado. Cabe a cada empresa decidir entre liberar, reduzir a jornada, usar banco de horas ou transmitir a partida no trabalho. Quem faltar sem acordo pode sofrer desconto e até sanção. A palavra-chave, diz o advogado Marcello Burle, é previsibilidade: regras claras e comunicadas antes.
🔗 Leia completo. 

🌾 CMN muda a regra da prorrogação de dívida rural e reforça que ela depende do banco. O Conselho Monetário Nacional alterou o Manual de Crédito Rural para deixar expresso que a prorrogação de dívida é uma faculdade da instituição financeira, não um direito automático do produtor. A renegociação passa a depender de o produtor comprovar dificuldade temporária e de o banco atestar a capacidade de pagamento, decidindo por sua conveniência. A resolução entra em vigor em 1º de julho (Resolução CMN 5.314/2026).
🔗 Leia completo.

📱 Homem que enviou mensagens ofensivas à ex-companheira terá de indenizar. A 3ª Vara Cível de Jaraguá do Sul (SC) condenou um homem a pagar R$ 20 mil por danos morais à ex, pelo envio reiterado de mensagens e áudios com conteúdo injurioso e de teor sexual. Para o juízo, as condutas atingiram a honra, a dignidade e a integridade psíquica da mulher. O réu foi considerado revel, por contestar fora do prazo, e o dano moral foi reconhecido mesmo sem divulgação pública das mensagens.
🔗 Leia completo. 

Aquece para o jogo respondendo o quiz

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Cinco questões, uma por matéria, formato concurso. Quem responde concorre ao sorteio da Editora Foco. Depois é só torcer.

📩 Boa semana por aí.

Amanhã, 6h, a gente se vê.