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📧 sessenta e-mails para si mesmo

e a justa causa ficou de pé

25/07/2026
sábado

nesta semana, descobri que a lei de cotas para pessoas com deficiência não está numa lei de inclusão nem na clt. ela mora no artigo 93 da lei 8.213, de 1991, que é a lei de benefícios da previdência social, a mesma da aposentadoria. a cota entrou ali pela porta da reabilitação profissional, com uma lógica direta: se o estado reabilitava o trabalhador, alguém precisava ter vaga para ele voltar. o que começou como desfecho de um benefício previdenciário virou a maior política de inclusão do mercado formal. fez 35 anos ontem, e só 54% dessas vagas estão preenchidas. a lei acertou o que dá para exigir. o resto ainda depende de quem contrata.

O que movimentou a semana no mundo 🌍 jurídico

DIREITO DO TRABALHO

A Lei de Cotas fez 35 anos, e o TRT-RS respondeu com um observatório de jurisprudência

Créditos da imagem: TRT-RS

No dia em que a Lei de Cotas completou 35 anos, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região lançou o Observatório da Jurisprudência PcD, ferramenta que reúne dados sobre os processos envolvendo pessoas com deficiência na Justiça do Trabalho gaúcha. A proposta é mostrar a natureza das ações, e não apenas o volume.

Os números explicam o esforço. Os processos envolvendo pessoas com deficiência no estado passaram de 189 em 2024 para 490 em 2025, alta de 159%. As ações sobre contratação de trabalhadores reabilitados subiram 72%, de 95 para 164. Os dados vêm do DataJud, por meio do painel de estatísticas do CNJ.

Promulgada em 24 de julho de 1991, a Lei 8.213 obriga empresas com mais de 100 empregados a reservar de 2% a 5% das vagas, conforme o porte. A Secretaria de Inspeção do Trabalho reconhece que a norma segue sendo o principal instrumento de inclusão, mas que ainda não é cumprida espontaneamente pela maior parte das empresas: apenas 54% das vagas reservadas são preenchidas. Em dezembro de 2024, o Rio Grande do Sul registrava 43.490 vínculos ativos de pessoas com deficiência, e o país, 697.488. Lançamento de ferramenta institucional, sem efeito processual.

DIREITO ELEITORAL

O que pode e o que não pode nas redes até a eleição, e o que muda com a IA

Créditos da imagem: Stockphotos

Com a pré-campanha em andamento, o Tribunal Superior Eleitoral já tem definidas as regras para o ambiente digital, na Resolução 23.610. A propaganda eleitoral, inclusive na internet, só é permitida a partir de 16 de agosto.

Segue proibido o disparo em massa de mensagens de conteúdo político-eleitoral, tanto em aplicativos quanto em plataformas.

O impulsionamento é permitido, mas precisa ser identificado, e só candidatos, partidos, federações e coligações podem contratá-lo. As plataformas que oferecem o mecanismo devem estar cadastradas na Justiça Eleitoral.

A novidade deste ano é a inteligência artificial, cujas regras valem pela primeira vez em eleição geral. Conteúdo gerado ou manipulado por IA precisa de rótulo explícito, informando a tecnologia usada, e deepfake é proibido durante todo o período, para prejudicar ou favorecer candidatura. Nas 72 horas anteriores e nas 24 horas seguintes ao pleito, fica vedada a publicação de novos conteúdos sintéticos com imagem ou voz de candidato ou de pessoa pública, ainda que rotulados. Também é proibida propaganda em perfis de empresas e páginas corporativas, o pagamento a influenciadores para promover candidatura e, regra atualizada neste ano, o assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Normas em vigor.

🧑‍💼 Para o advogado eleitoral: duas datas organizam o calendário do cliente. Até 15 de agosto, qualquer pedido explícito de voto é propaganda antecipada, sujeita a multa; a partir de 16, a propaganda é lícita, mas o rótulo de IA e a identificação do impulsionamento passam a ser obrigatórios. Para quem assessora empresa, o ponto mais sensível é outro: propaganda em página corporativa é vedada mesmo se gratuita, e o assédio eleitoral no trabalho virou regra expressa. Vale circular orientação interna antes de agosto, porque a responsabilização não depende de o conteúdo ter sido pago.

ARTIGOS LAWLETTER

🔍 As principais análises do dia:

📄 Posso vender um imóvel que está em inventário? A legislação autoriza a venda de imóveis durante o inventário mediante alvará judicial ou na via extrajudicial, vedando negociações isoladas por herdeiros sem anuência do espólio. Leia na íntegra

por Amanda Pilla Brambila

📄 Um poder negado: a invisibilidade negra da magistratura brasileira. Negros são 14% da magistratura e apenas 1,7% se declaram pretos. Uma década após a cota de 20% fixada pelo CNJ, a composição do Judiciário ainda está longe da população que ele julga. Leia na íntegra

por Aloísio Bolwerk e Paulo Everton Ngozi Silva Limax

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DIREITO DO TRABALHO / EMPRESARIAL

Regras do vale-refeição valem para toda empresa, esteja ou não no PAT

A Administração Pública Federal firmou entendimento de que o Decreto 12.712/2025, que reorganiza a operação do vale-alimentação e do vale-refeição, alcança todas as empresas que concedem esses benefícios, inclusive as que não aderiram ao Programa de Alimentação do Trabalhador.

Créditos da imagem: Magnific

A leitura é de que a norma incide sobre a natureza do benefício e sobre a forma como ele é operacionalizado, não sobre a filiação ao programa.

Na prática, emissoras, credenciadoras e demais agentes da cadeia passam a seguir as mesmas obrigações. Uma das mudanças centrais é o fim da segregação de saldos, prática de separar os valores do trabalhador em categorias como auxílio PAT e auxílio CLT para aplicar taxas ou prazos diferentes.

O decreto também fixa parâmetros comerciais: a taxa cobrada dos estabelecimentos credenciados fica limitada a 3,6%, o repasse deve ocorrer em até 15 dias corridos, e ficam proibidas cobranças adicionais como adesão e anuidade, além de rebates que gerem vantagem indireta às contratantes. O uso do benefício é exclusivo para alimentação, vedado o direcionamento a academias ou programas de cashback. O descumprimento gera multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil, que dobra em caso de reincidência, e pode custar a dedução das despesas com alimentação no IRPJ. Interpretação administrativa de norma em vigor.

📌 Para você guardar: três números resolvem a maior parte das dúvidas do cliente. Taxa máxima de 3,6% cobrada do estabelecimento, repasse em até 15 dias corridos e multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil, dobrada na reincidência. Some a isso duas proibições que costumam passar batido: não se pode separar saldo por origem do benefício, nem direcionar o valor para finalidade que não seja alimentação. E o alcance é o ponto que mais gera discussão: não estar no PAT não tira a empresa da regra, só tira dela o benefício fiscal que pode ser perdido.

DIREITO PENAL

Insumo estrangeiro de anabolizante, sozinho, não leva o caso para a Justiça Federal

Créditos da imagem: Magnific

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a origem estrangeira dos insumos usados na fabricação irregular de anabolizantes não basta, por si só, para deslocar o processo para a Justiça Federal. É preciso demonstrar que o acusado participou de conduta com caráter transnacional ou que exista interesse direto da União.

Com esse entendimento, o colegiado manteve na Justiça estadual a ação penal contra um homem acusado de integrar organização criminosa dedicada à fabricação clandestina e à venda pela internet de esteroides sem registro na Anvisa. Segundo a denúncia, ele administrava um perfil em rede social, recebia pedidos e despachava os produtos pelos Correios.

Para o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, a denúncia não aponta elementos concretos de que o acusado tenha participado da compra dos insumos no exterior ou da entrada deles no país. Ele lembrou que a proteção da saúde pública é atribuição compartilhada entre os entes federativos, de modo que a competência federal só se justifica quando demonstrada a participação na internalização dos produtos somada ao interesse da União. A defesa alegava que outro integrante do mesmo grupo havia sido condenado na Justiça Federal, com reconhecimento da transnacionalidade da cadeia. Decisão colegiada, no RHC 234.894.

📚 DicioLaw

Transnacionalidade: é o elemento que faz um crime sair da Justiça estadual e ir para a federal quando o país se comprometeu, por tratado, a combatê-lo. Está no artigo 109, inciso V, da Constituição, e depende de dois requisitos somados: previsão em convenção internacional e execução que começa aqui e termina fora, ou o contrário. O detalhe que costuma escapar é que ela não se presume pela origem da mercadoria. Produto importado no meio do caminho não transforma o caso em federal: é preciso demonstrar que aquele acusado participou da travessia da fronteira.

DIREITO DO TRABALHO

Vendedor que mandou 60 e-mails da empresa para a conta pessoal perde a causa sobre a justa causa

Créditos da imagem: TST

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve a justa causa aplicada a um vendedor de autopeças que encaminhou cerca de 60 e-mails com informações empresariais para o próprio endereço pessoal. A dispensa já havia sido considerada válida em primeiro grau, na 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

O trabalhador sustentou que a punição foi desproporcional, que os documentos não eram sigilosos e que o envio decorreria de uma falha no sistema corporativo. Alegou ainda discriminação, porque a esposa havia ajuizado ação contra o mesmo empregador. A empresa respondeu que ele conhecia os limites de acesso e as regras de segurança, e enquadrou a dispensa nas alíneas "b", "g" e "h" do artigo 482 da CLT, mau procedimento, violação de segredo da empresa e ato de indisciplina. O próprio vendedor admitiu os envios, mesmo tendo assinado termo com cláusula de confidencialidade.

Para o relator, desembargador Marcos Fagundes Salomão, a empresa agiu dentro do poder diretivo, sem prova de abuso ou discriminação. Ele registrou que a conduta vulnerabilizou os negócios da empregadora e violou a Lei Geral de Proteção de Dados. O recurso do trabalhador foi parcialmente provido em outros pontos, com reconhecimento de intervalos suprimidos, e o da empresa não foi conhecido por falta de depósito recursal. Decisão colegiada, sem recurso interposto.

Créditos da imagem: Getty Images

O Tribunal Penal Internacional reuniu seus 125 Estados-Partes em sessão especial na sede da ONU, em Nova York, nesta sexta (24), para votar em cédula secreta a destituição do procurador-chefe Karim Khan, acusado de má conduta sexual por uma funcionária subordinada, identificada na imprensa apenas pelo primeiro nome. Khan nega as acusações desde o início.

Ele estava em licença voluntária desde maio de 2025 e foi formalmente suspenso em 8 de junho, o primeiro procurador do tribunal a sofrer essa medida.

O percurso do processo é o que chama atenção. Uma investigação do órgão de supervisão interna da ONU produziu um relatório de cerca de 150 páginas. Um painel de três juízes, criado para revisá-lo, concluiu em parecer não vinculante que as provas não eram suficientes para caracterizar má conduta. O birô da Assembleia dos Estados-Partes, formado por 21 países, decidiu em sentido contrário, por dois terços, reconheceu falta grave e recomendou a remoção.

A destituição está no artigo 46 do Estatuto de Roma e exige maioria absoluta, ao menos 63 dos 125 Estados. A defesa sustentou que o rito foi opaco, que as regras mudaram no meio do caminho e que Khan foi impedido de participar da sessão. Ao fim, os Estados-Partes aprovaram a destituição por 82 dos 125 votos, bem acima dos 63 exigidos, e Khan deixou o comando da procuradoria do tribunal.

A votação também expôs divisão entre os europeus: França e Países Baixos, este último sede do tribunal, anunciaram publicamente o voto pela destituição. Do outro lado, apoiadores de Khan atribuem o desfecho à pressão política sofrida pelo tribunal depois que ele pediu, em 2024, mandados de prisão contra autoridades israelenses pela conduta na guerra em Gaza, e depois das sanções americanas contra o procurador. Essa leitura foi levantada publicamente pelo ex-chefe da diplomacia da União Europeia, Josep Borrell, que classificou o procedimento como votação política.

Paralelo Brasil: por aqui o desenho é mais concentrado. A destituição do procurador-geral da República depende de iniciativa do presidente e de autorização prévia da maioria absoluta do Senado, conforme o artigo 128, parágrafo 2º, da Constituição. São dois Poderes decidindo, com regra fixa e responsabilidade política clara. No TPI, a decisão se dilui entre 125 Estados soberanos, cada um votando em segredo e com sua própria agenda diplomática, sem que ninguém precise justificar o voto. A diferença não é de rigor, é de quem responde pela decisão depois.

Por que isso importa, juridicamente: quando um órgão político revisa a conclusão de um painel judicial e chega ao resultado oposto, a discussão deixa de ser sobre o acusado e passa a ser sobre quem tem a palavra final para dizer o que é falta grave. É a mesma pergunta que aparece em qualquer processo disciplinar de agente com garantia de independência funcional, aqui e lá fora. E há um efeito prático que costuma passar batido: a saída do procurador não derruba nenhum mandado de prisão já expedido, porque só os juízes do tribunal podem retirá-los. Cargo e ato de ofício não se confundem, e num tribunal que depende da cooperação voluntária dos Estados para existir, a legitimidade do processo vale tanto quanto o resultado dele.

🏛️ Passe pelas colunas da Lawletter: o portal ganhou nesta semana um nome de peso. Flávio Tartuce estreia com a coluna Direito Privado Contemporâneo, e não é pouca coisa: doutor e pós-doutor em Direito Civil pela USP, foi relator do anteprojeto de reforma do Código Civil e assina a obra mais vendida do país na área. Reserve um café do fim de semana para ler a estreia dele e passear pelas outras colunas que saíram na semana.

📖 Leia um poema: virou assunto de foro. Ao condenar uma ótica a pagar R$ 20 mil por explorar a imagem de uma ex-funcionária nas redes, o juiz Mauro Vasni Paroski, da Justiça do Trabalho do Paraná, fechou a fundamentação com um poema de duas páginas, dizendo que a linguagem técnica bastava, mas não alcançava toda a dimensão humana do caso. Se a poesia chegou aos autos, chegue preparado. Leia um poema devagar e, desta vez, sem procurar fundamentação.

🌳 Conecte-se com a natureza: a última não tem nada de jurídico. Saia da tela e vá para onde tenha verde, seja a praça do bairro, uma trilha ou o mar, se você tiver a sorte de morar perto de um. Duas horas sem notificação fazem pela sua semana o que nenhum despacho faz.

🌙 Boa pausa e bom sábado por aí. 

E amanhã tem edição especial! Até lá. 👊