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💰 R$ 1,9 milhão de imposto derrubados
e a lição vale para toda holding familiar
31/07/2026
sexta-feira
bom dia. hoje o mês e a semana terminam juntos, e todo fim carrega um começo escondido. julho leva o que foi feito e o que ficou pelo caminho, agosto chega com a página em branco. antes de virar, feche o que ainda dá para fechar. e comece o próximo ciclo mais leve.

NA PAUTA DE HOJE…
🏡 TJ-GO afasta ITBI sobre imóvel colocado em holding e derruba cobrança de R$ 1,9 milhão
🏦 TST mantém a justa causa de bancário demitido após denúncia de assédio de uma cliente
🧩 TJ-SP manda plano limitar a coparticipação a uma mensalidade em tratamento de autismo
❤️ Justiça manda suspender o Imposto de Renda de aposentado com cardiopatia grave
🔒 Justiça dá 90 dias para São Paulo reduzir a superlotação de um centro de detenção
📌 STJ: desistir da ação depois de o réu contestar não livra dos honorários
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DIREITO TRIBUTÁRIO
TJ-GO afasta ITBI sobre imóvel colocado em holding e derruba cobrança de R$ 1,9 milhão

Créditos da imagem: Magnific
O Tribunal de Justiça de Goiás manteve a imunidade de ITBI sobre a transferência de um imóvel rural para o capital social de uma empresa e afastou uma cobrança de R$ 1.948.920,00 emitida pelo município de Aruanã. A decisão, monocrática, negou provimento ao recurso do município e confirmou a sentença. O caso é caro a quem faz planejamento patrimonial, quando imóveis de sócios são integralizados ao capital de uma holding.
Os sócios aumentaram o capital integralizando bens, entre eles uma fazenda, pelo valor histórico declarado no Imposto de Renda, R$ 832.767,27. A Constituição afasta o ITBI na integralização de capital, e o artigo 23 da Lei 9.249/1995 autoriza usar o valor da declaração, e não o de mercado, o que a decisão tratou como planejamento lícito. O município, porém, sem instaurar processo administrativo, arbitrou o valor de mercado do imóvel em R$ 97,4 milhões e cobrou ITBI sobre a diferença, alegando que o excedente equivaleria a reserva de capital, hipótese em que o Tema 796 do STF admite a cobrança.
O relator afastou esse enquadramento. Para o tribunal, o Tema 796 só autoriza tributar quando parte do valor é destinada pelos sócios a reserva de capital ou ágio, o que não houve, já que tudo foi para o capital social. E o arbitramento unilateral do valor violou o Tema 1.113 do STJ, firmado em repetitivo, segundo o qual o valor declarado presume-se condizente com o de mercado e só pode ser afastado por processo administrativo próprio, com contraditório. Sem esse procedimento, a exigência é ilegal, e a retificação da guia no curso do processo não sanou o vício. Decisão monocrática de segunda instância.
🧑💼 Para o advogado tributarista: a decisão dá munição em dois pontos que aparecem muito em holding patrimonial. Primeiro, a integralização pelo valor histórico da declaração é lícita, e o Tema 796 do STF não autoriza cobrar ITBI só porque o Fisco estima um valor de mercado maior, ele exige que os próprios sócios tenham destinado o excedente a reserva de capital ou ágio. Segundo, e é a chave do caso, o município não pode arbitrar a base de cálculo de forma unilateral: pelo Tema 1.113 do STJ, o valor declarado presume-se de mercado e só cai por processo administrativo com contraditório. Na prática, diante de uma guia arbitrada sem procedimento, o caminho é atacar o vício formal antes de discutir o valor.

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DIREITO DO TRABALHO
TST mantém a justa causa de bancário demitido após denúncia de assédio de uma cliente
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um bancário da Caixa Econômica Federal, demitido por justa causa após a denúncia de uma cliente de que ele teve conduta imprópria durante o atendimento. | ![]() Créditos da imagem: TST |
O trabalhador alegava que seu direito de defesa fora prejudicado pela recusa de uma perícia médica, mas, para o colegiado, as provas já existentes bastavam, e a decisão foi unânime.
Segundo o banco, a denúncia partiu de uma cliente atendida na agência de Umuarama (PR) e foi incentivada pelo próprio gerente, que presenciou a conduta. A Caixa sustentou que o empregado já havia sido alertado antes e, num caso anterior, chegara a ser suspenso por conduta semelhante, e aplicou a justa causa pela reincidência. Na ação, o bancário pediu perícia para demonstrar que teria a consciência comprometida à época dos fatos e, com isso, reverter a dispensa.
A 2ª Vara do Trabalho de Umuarama e o TRT da 9ª Região mantiveram a justa causa, por entenderem que os documentos e depoimentos dos autos já permitiam julgar o caso, sem necessidade de nova prova técnica. Para o relator no TST, ministro Lelio Bentes, não houve cerceamento de defesa, já que a perícia era desnecessária diante das provas existentes. Ele observou ainda que o empregado não se defendeu no processo disciplinar interno e que os atestados médicos só foram apresentados depois de aberto o procedimento. Decisão colegiada, unânime, cabe recurso à SDI-1.

PLANO DE SAÚDE
TJ-SP manda plano limitar a coparticipação ao valor de uma mensalidade em tratamento de autismo
![]() Créditos da imagem: Magnific | O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, em decisão liminar, que a Unimed de Santa Bárbara d'Oeste e Americana limite a coparticipação mensal ao valor de uma mensalidade do plano, R$ 292,95, no tratamento de uma criança com Transtorno do Espectro Autista. A decisão é de segunda instância, provisória, e reformou a de origem, que admitia cobrança de até o dobro da mensalidade. |
A família recorreu sustentando que a coparticipação chegou a 4,55 vezes o valor da mensalidade, o que ameaçava a continuidade do tratamento multidisciplinar numa fase importante do desenvolvimento. O relator reconheceu, em análise preliminar, os requisitos para conceder efeito ativo ao recurso.
Ele apoiou-se no entendimento do STJ de que a coparticipação, embora seja mecanismo lícito de moderação de uso, não pode virar obstáculo ao acesso ao tratamento, devendo a exposição financeira mensal ser contida ao valor da mensalidade. Uma cobrança de 4,55 vezes se aproxima da hipótese vedada, e mesmo o teto do dobro fixado na origem ainda superaria a contraprestação. Por isso, determinou o teto de uma mensalidade, sem recorte por condição de saúde, com reemissão dos boletos, mantida a possibilidade de suspensão do contrato só em caso de inadimplemento. O recurso ainda será julgado pela turma, após manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça. Decisão colegiada, liminar.

DIREITO TRIBUTÁRIO
Justiça manda suspender o Imposto de Renda sobre a aposentadoria de servidor com cardiopatia grave

Créditos da imagem: Magnific
A 2ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo concedeu liminar para que a São Paulo Previdência (SPPREV) pare de reter Imposto de Renda sobre os proventos de um servidor aposentado com cardiopatia grave, no prazo de 15 dias. A decisão é de primeira instância e provisória.
Segundo os autos, o servidor se aposentou em fevereiro de 2024 e desde então sofria a retenção mensal, apesar de sustentar ter direito à isenção pela doença. Um laudo médico confirmou o diagnóstico. Ele pediu a suspensão imediata dos descontos e a devolução dos valores já retidos.
Para a magistrada, há amparo no artigo 6º, XIV, da Lei 7.713/1988, que isenta do IR os proventos de aposentadoria de portadores de certas doenças graves, entre elas a cardiopatia grave. A decisão citou ainda a Súmula 627 do STJ, pela qual o contribuinte tem direito à isenção sem precisar comprovar a atualidade dos sintomas nem a recidiva, ou seja, uma vez caracterizada a doença, a isenção se mantém mesmo com o quadro controlado. Pesou também o caráter alimentar da verba e os custos contínuos de tratamento. Decisão de primeira instância, liminar.
📌 Para você guardar: a isenção de IR por doença grave na aposentadoria (art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988) alcança um rol de enfermidades, como cardiopatia grave, neoplasia maligna, cegueira e Parkinson, entre outras. O ponto que mais derruba indeferimento administrativo é a Súmula 627 do STJ: não se exige que a doença esteja ativa nem que haja sintomas atuais; basta ter sido caracterizada. Para o cliente aposentado, dois documentos abrem o caminho, o laudo que caracteriza a doença e o comprovante da retenção indevida, e o pedido pode incluir a devolução do que já foi descontado.

RESPONSABILIDADE CIVIL / EXECUÇÃO PENAL
Justiça dá 90 dias para São Paulo reduzir a superlotação de um centro de detenção
A 1ª Vara Cível de Americana concedeu liminar obrigando o governo de São Paulo a reduzir a superlotação do CDP Renato Gonçalves Rodrigues, projetado para 639 pessoas e que abriga 1.190, cerca de 500 a mais. | ![]() Créditos da imagem: Sindpenal |
A decisão determina a contenção de novos ingressos e o remanejamento dos presos excedentes em 90 dias, além de corrigir irregularidades sanitárias no mesmo prazo e as de segurança contra incêndio em 180 dias, com multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo, após inspeções que apontaram superlotação, falta do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e deficiências estruturais. Para o promotor, é inadmissível manter em funcionamento um centro de detenção superlotado e sem as condições básicas de segurança e dignidade. Em nota, a Secretaria da Administração Penitenciária afirmou que a unidade opera dentro dos padrões e que estão previstas duas novas unidades, com 1.646 vagas. Decisão de primeira instância, liminar.

A liminar foi concedida, mas o mérito ainda será julgado, e o caso opõe dois valores caros ao Direito. De um lado, a garantia da dignidade e da integridade de quem está sob custódia do Estado, com normas de lotação, saúde e segurança que a unidade não cumpre. De outro, o argumento estatal de limites práticos: conter ingressos e remanejar centenas de presos em 90 dias esbarra na capacidade do sistema como um todo, que também está lotado, e a solução dependeria de novas vagas ainda por entregar.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Para o STJ, desistir da ação depois de o réu contestar, ainda que espontaneamente, não livra dos honorários
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a parte que desiste da ação depois de o réu já ter se defendido responde pelos honorários do advogado da outra parte, mesmo que a desistência seja espontânea. O que define a condenação não é o momento formal da citação, e sim se o advogado do réu já trabalhou no processo. | ![]() Créditos da imagem: Max Rocha/STJ |
Segundo o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a jurisprudência do STJ estabelece que não há sucumbência quando a desistência é homologada antes da citação do réu; se a citação já ocorreu, há pagamento de honorários. Ele acrescentou que, mesmo antes da citação, cabe a condenação se o advogado do réu já praticou ato de defesa, como no caso analisado, em que a contestação foi apresentada antes da citação. Ou seja, o trabalho efetivo da defesa é o fato gerador dos honorários, não a formalidade processual. Decisão colegiada.

Quem assina a decisão de hoje é o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, um dos nomes mais discretos e, ao mesmo tempo, mais técnicos do STJ. Paulistano, formado pela USP, ele tem uma bagagem que ajuda a entender por que a decisão foi tão cirúrgica na questão dos honorários: fez mestrado em Harvard e doutorado na Universidade de Frankfurt, e antes da magistratura foi procurador e chegou a presidir, em substituição, o CADE, o conselho que julga concorrência no país. É uma trajetória de quem passou a carreira lendo contrato, estrutura e procedimento com lupa.
No STJ desde 2011, Cueva se firmou como um ministro de Direito privado e empresarial, dos que preferem resolver a controvérsia pela precisão da regra a fazer barulho. A decisão de hoje tem essa digital: em vez de tratar a desistência como um gesto único, ele separou os momentos, antes ou depois da citação, antes ou depois de um ato de defesa, para dizer com exatidão quando o advogado da outra parte tem direito a honorários. É o tipo de recorte fino que combina com quem construiu a carreira na técnica, e não no holofote. Não à toa, foi dele também a recente decisão sobre o prazo de 90 dias na proteção veicular, outro caso em que a resposta dependia de ler o contrato e o procedimento com atenção ao detalhe.

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O melhor momento para começar sua preparação para a DPU é agora — e quem se matricular hoje leva também os cronogramas do Extensivo DPE, para escolher por onde começar.

Última rodada do mês, e a decisão é sua ☕

Créditos da imagem: Giphy
Julho fecha hoje, e antes do fim de semana vale um último teste. Gabarito comentado logo depois de cada um. Encerre o mês com o placar em dia.

📩 Fechamos essa newsletter e julho por aqui.
Que agosto chegue com a mesa mais limpa e a cabeça mais leve. Bom fim de semana, e até amanhã, 7h.







