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🔁 quem julga moraes na terça mudou
e por que o tse barrou marçal por 7 a 0
14/09/2026
segunda-feira
bom dia. a semana começa com o supremo trocando de relator e o tse fechando uma candidatura. são cinco minutos para entender o que muda antes que a terça chegue.

NA PAUTA DE HOJE…
⚖️ Fachin assume a relatoria do caso Moraes e centraliza Master e INSS na Presidência
🗳️ TSE barra por unanimidade a candidatura de Marçal à Presidência
🎬 Dino levanta o sigilo do caso Dark Horse e fala em "viragem jurisprudencial"
🌎 STF vai decidir se crise humanitária dispensa visto para reunião familiar
🎓 O que ainda pode mudar para quem fez 38 ou 39 pontos na OAB
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DIREITO CONSTITUCIONAL
Fachin assume a relatoria do caso Moraes e centraliza Master e INSS na Presidência

Créditos da imagem: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
O presidente do STF, Edson Fachin, é agora o relator da Petição 16.662, que vai a julgamento na sessão extraordinária de terça (15) e decide se abre investigação sobre a suposta relação entre o ministro Alexandre de Moraes e o ex-controlador do Banco Master. A mudança veio em despacho de sábado, depois que André Mendonça, relator até então, remeteu os autos à Presidência em cumprimento à ordem de 9 de setembro, que suspendeu procedimentos com potencial investigação de integrantes da Corte.
Fachin fundamentou a transferência no art. 13, XV, do Regimento Interno e apontou que o resultado da sessão pode atrair o impedimento do art. 144, IV, do CPC, hipótese em que o próprio juiz é parte. No mesmo despacho, mandou para a Presidência as Petições 15.041, da Operação Sem Desconto sobre fraudes no INSS, e 15.556, uma das investigações do Master, com tudo que se relaciona a elas. Ele ainda decidirá se assume esses casos ou os redistribui.
O pedido de Moraes para julgar na mesma sessão a petição contra Mendonça foi negado: a Pet 16.704 ainda está em instrução e fica para 23 de setembro. O impasse sobre o celular apreendido, que Zanin, Moraes e Gilmar queriam ver na íntegra, também andou. Fachin deu 24 horas à PF, e a corporação respondeu no domingo que o aparelho e a extração nunca saíram da instituição, que o arquivo enviado a Mendonça em março era uma cópia e que pode remeter cópias idênticas a todos os gabinetes.
Sobre o que se decide na terça, a PGR pede o reconhecimento da nulidade da ordem de investigação e a extinção da petição; Gilmar Mendes registrou em ofício que o caso tem "natureza processual indefinida", sem pedido específico a julgar. Segundo o regimento, cabe ao Plenário processar e julgar crimes atribuídos a ministros da Corte.

DIREITO ELEITORAL
TSE barra por unanimidade a candidatura de Marçal à Presidência
![]() Créditos da imagem: pablomarcalporsp/Instagram | Por sete votos a zero, o Tribunal Superior Eleitoral indeferiu na sexta (11) o registro da candidatura de Pablo Marçal à Presidência da República e o pedido do partido que o lançaria, o PRTB. O colegiado seguiu a relatora, ministra Estela Aranha, e acolheu integralmente a impugnação do Ministério Público Eleitoral. |
O primeiro fundamento é a filiação. Em abril, quando se encerrou o prazo para definir o partido pelo qual se concorre, Marçal ainda estava filiado ao União Brasil, e a filiação ao PRTB dentro do prazo legal não foi comprovada. A Constituição lista a filiação partidária entre as condições de elegibilidade (art. 14, § 3º, V), e a Lei das Eleições exige que ela esteja consolidada seis meses antes do pleito.
O segundo é a inelegibilidade. Marçal foi condenado pela Justiça Eleitoral de São Paulo por ofertar gravações de vídeo a candidatos a vereador e a prefeito em troca de doações em dinheiro, nas eleições municipais de 2024, e a sanção o mantém inelegível até 2032. Pela Lei das Inelegibilidades, a condenação por órgão colegiado em casos desse tipo afasta o candidato das urnas por oito anos contados da eleição em que ocorreu o fato.
Com o registro negado, o nome não aparece na urna e não recebe votos válidos, e a legenda fica sem candidatura própria na disputa majoritária. Cabe recurso da decisão.

A candidatura barrada pelo TSE esbarrou em dois filtros: a filiação e a inelegibilidade. O segundo tem endereço certo. Uma lei complementar, anterior à Constituição em vigor apenas por dois anos, enumera os casos em que alguém não pode ser candidato, define por quanto tempo cada um dura e fixa o rito da impugnação do registro. Foi ela que ganhou, em 2010, o reforço que a tornou famosa, mas o texto-base é mais antigo e continua sendo a referência quando um tribunal declara uma inelegibilidade. Que lei é essa?
a) Lei 9.504/1997
b) Lei Complementar 64/1990
c) Lei 4.737/1965
d) Lei Complementar 135/2010
A resposta está no rodapé desta edição.

PROCESSO PENAL
Dino levanta o sigilo do caso Dark Horse e fala em "viragem jurisprudencial"
O ministro Flávio Dino determinou, neste domingo (13), a retirada do sigilo de todo o material apreendido pela Polícia Civil de São Paulo nas investigações sobre o desvio de emendas parlamentares para o financiamento do filme Dark Horse, cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro. Mandou a Secretaria de Segurança Pública paulista enviar à PF o conteúdo bruto extraído dos celulares dos investigados e unificou sob sua relatoria os inquéritos que apuram o esquema. | ![]() Créditos da imagem: Rosinei Coutinho/STF |
O fundamento chama atenção. Dino citou a decisão de Mendonça de 1º de setembro, que abriu as conversas entre o ex-banqueiro e Moraes, e escreveu haver "viragem jurisprudencial em curso", à qual disse se adaptar "em homenagem ao princípio da colegialidade". Para o ministro, todos os citados nos mesmos autos, ou em autos paralelos em situação idêntica, devem receber o mesmo tratamento desde a abertura das investigações, com ampla publicidade de nomes, contas, fundos e mensagens.
A apuração nasceu de relatórios da CGU sobre R$ 2 milhões em emendas de um deputado federal destinadas a duas entidades presididas pela mesma empresária. Segundo a PF, o dinheiro teria sido direcionado à produção do filme, e a representação reproduzida no despacho sustenta a hipótese de uma organização única voltada a captar e ocultar recursos públicos. Na quinta (10), a Operação Make Up cumpriu 49 mandados de busca em São Paulo, Rio, Ceará e Distrito Federal. O parlamentar nega irregularidades, chamou a operação de "cortina de fumaça" e disse que vai colaborar. Tudo segue em fase de investigação, sem denúncia.
📚 DicioLaw
"Viragem jurisprudencial": mudança de orientação de um tribunal sobre uma questão que ele já decidia de outro modo. No despacho, o termo descreve a passagem do sigilo como regra para a publicidade como regra nas investigações do Supremo. A expressão tem peso porque, invocada pelo próprio ministro, sinaliza que ele trata a decisão do colega como precedente a seguir, não como exceção.


📅 O que vai estar em discussão em breve
➡️ [STF, Plenário | Pet 16.662 | Rel. Min. Edson Fachin] Sessão extraordinária na terça (15) para decidir se abre investigação sobre a suposta relação entre o ministro Alexandre de Moraes e o ex-controlador do Banco Master. A PGR pede a nulidade da ordem que originou o relatório da PF e a extinção da petição; Gilmar Mendes sustenta que não há pedido definido a julgar.
➡️ [STF, Plenário | ADI 7495 | Rel. Min. Alexandre de Moraes] Na quarta e na quinta (16 e 17), o Plenário físico recomeça, após destaque, o julgamento da ação da PGR que pede a equiparação entre licença-maternidade biológica e adotiva e discute o compartilhamento do afastamento entre os responsáveis pela criança.
➡️ [STF, Plenário | ADC 90 e RE 630852, Tema 381] Também na quarta e na quinta (16 e 17), a Corte define se a proibição de reajuste de plano de saúde por faixa etária, prevista no Estatuto da Pessoa Idosa, alcança contratos assinados antes de 2004. Os dois processos serão harmonizados para proclamação conjunta.
➡️ [STF, Plenário | ADI 5385] Retomada, na mesma semana, da ação contra a lei de Santa Catarina que redefiniu os limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro. O julgamento foi suspenso em agosto pela possibilidade de empate em 5 a 5 com a cadeira vaga.
➡️ [STF, Plenário | Pet 16.704 | Rel. Min. Edson Fachin] A conduta de André Mendonça na relatoria do caso Master, questionada por Moraes, será analisada na quarta da semana que vem (23), depois de concluída a instrução.
As datas ainda podem sofrer ajustes.

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DIREITO CONSTITUCIONAL
STF vai decidir se crise humanitária dispensa visto para reunião familiar

Créditos da imagem: Magnific
Por unanimidade, no Plenário Virtual, o Supremo reconheceu a repercussão geral da discussão sobre dispensar o visto para permitir a reunião familiar de estrangeiros no Brasil em contextos de crise humanitária. O tema recebeu o número 1.475, e a tese a ser fixada valerá para todas as instâncias.
O caso é o RE 1579212, em que o Ministério Público Federal questiona decisão do TRF-4 que negou a entrada, sem visto, da mulher e da filha de um haitiano residente no país. Para o tribunal regional, a concessão de visto é ato discricionário do Executivo, e a Justiça não pode interferir na política migratória. O MPF responde que falhas burocráticas não podem se sobrepor ao direito à reunião familiar, previsto na Lei de Migração (Lei 13.445/2017), nem à proteção da família e à prioridade absoluta de crianças e adolescentes (art. 227 da Constituição).
O relator, Edson Fachin, lembrou que as duas Turmas já têm precedentes autorizando o ingresso de crianças e adolescentes haitianos sem visto, dada a calamidade no país de origem e a natureza humanitária dos pedidos. Em 2025, a 1ª Turma determinou a entrada de uma adolescente cujos pais moram legalmente no Brasil, por entender que a demora administrativa não pode impedir a reunião. Fachin propôs julgar o mérito de imediato, reafirmando essa jurisprudência, mas ficou vencido com Fux. O julgamento será marcado depois.
🧑💼 Para o advogado: enquanto o mérito do Tema 1.475 não vem, os precedentes das Turmas seguem valendo caso a caso. Em pedidos de reunião familiar de nacionais de países em calamidade, vale instruir o processo com a prova da impossibilidade de obter o visto pela via consular e com o vínculo do familiar residente, que foram os pontos decisivos nos julgados anteriores.

OAB
O que ainda pode mudar para quem fez 38 ou 39 pontos no 47º Exame de Ordem
![]() Créditos da imagem: OAB Nacional / Canva | Para quem terminou a primeira fase do 47º Exame com 38 ou 39 acertos, a nota ainda pode mudar. Até 23 de setembro, quando saem o gabarito definitivo e o resultado preliminar, a banca pode anular questões ou corrigir erros nas alternativas apontadas como certas. Perto da linha de 40 pontos, os dois movimentos têm efeitos opostos. |
A anulação, pelo item 5.9 do edital, atribui o ponto a todos, inclusive a quem não recorreu, sem duplicar para quem já tinha acertado. A retificação segue outra lógica: pelo item 5.2.2, todas as provas passam a ser corrigidas pela alternativa republicada, o que dá o acerto a quem marcou a nova resposta e retira de quem marcou a antiga. Nesta edição isso já aconteceu na questão 17 do caderno tipo 1, em que a resposta indicada passou de A para D.
Em entrevista à Lawletter, Marina Lisboa, professora de Direito Administrativo no Ceisc e presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB-PE, chama atenção para o calendário. A segunda fase é em 18 de outubro, treze dias depois do resultado definitivo, previsto para 5 de outubro. A orientação dela para quem está na linha do corte é começar a preparar a peça agora: se os pontos não vierem, volta-se para a objetiva; se vierem, o candidato não terá desperdiçado um intervalo que já é curto.
📌 Para você guardar: 23 de setembro, resultado preliminar e gabarito definitivo da primeira fase; 24 e 25, recurso só para erro no somatório; 5 de outubro, resultado definitivo; 18 de outubro, prova prático-profissional. Para quem não avançar, o edital do 48º Exame está previsto para 21 de setembro, com primeira fase em 10 de janeiro de 2027.

🎁 Cinco questões, nível banca, gabarito comentado.

Tenor
E hoje tem prêmio da Editora Foco
Resposta do Adivinhe a lei:
b) Lei Complementar 64/1990
É a Lei das Inelegibilidades, que dá conteúdo ao art. 14, § 9º, da Constituição: enumera as hipóteses em que alguém não pode ser candidato, fixa a duração de cada uma e disciplina a ação de impugnação de registro. A LC 135/2010, a Ficha Limpa, não é uma lei autônoma: ela alterou a LC 64 e ampliou prazos e hipóteses, por isso a inelegibilidade continua sendo declarada com base na lei de 1990. A Lei 9.504/1997 é a Lei das Eleições, que trata do registro, da propaganda e das contas, e onde está o prazo de filiação. A Lei 4.737/1965 é o Código Eleitoral, que organiza a Justiça Eleitoral e o processo eleitoral em geral.

📩 Por hoje é isso.
A semana tem sessão extraordinária, pauta cheia e um relator novo; amanhã, às 6h, seguimos acompanhando.




