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🧾 quem decidiu sozinho pagou caro

e nos dois casos faltava prova

f1

24/07/2026
sexta-feira

bom dia. sexta é quando o cansaço tenta assinar no seu lugar. deixe pra hoje o que é simples e pra segunda o que é grave. bom fim de semana.

NA PAUTA DE HOJE…

🏥 Coparticipação de plano não pode passar da mensalidade em tratamento de autismo

🤖 Mercado Livre indeniza vendedora que teve a conta bloqueada por denúncia automatizada

🧾 STJ manda escritório optante pelo Simples incluir a sucumbência na base do ISS

🎵 Justiça devolve os direitos de "Travessia" a Milton Nascimento e aos herdeiros de Fernando Brant

📑 STJ vai definir qual recurso cabe contra a decisão que manda expedir precatório

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🎙️ EPISÓDIO NOVO NO AR!

DIREITO À SAÚDE

Coparticipação de plano não pode passar da mensalidade em tratamento de autismo, decide o TJ-SP

Créditos da imagem: Magnific

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar para que a Unimed São José dos Campos limite a coparticipação no tratamento multidisciplinar de uma criança com Transtorno do Espectro Autista ao valor da mensalidade do plano, fixada em R$ 194,14.

A decisão saiu na 4ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau, em agravo de instrumento, depois de a família ter tido o pedido negado em primeira instância. Os números explicam a desproporção. Enquanto a mensalidade era de R$ 194,14, as cobranças de coparticipação chegaram a R$ 1.080,00 em maio de 2026 e a R$ 840,00 em junho. Para a família, o valor inviabilizava a continuidade do tratamento.

A relatora lembrou que o STJ considera, em regra, válida a cláusula de coparticipação no tratamento do TEA, desde que ela não inviabilize o acesso à saúde. No caso concreto, a distância entre a coparticipação e a mensalidade indicaria ônus excessivo à consumidora. A operadora deve emitir o boleto corrigido em cinco dias úteis, sob multa de R$ 500,00 por cobrança indevida, limitada a R$ 10.000,00. Decisão liminar, de segunda instância, com o mérito ainda a ser julgado pela turma.

A liminar vale até a turma julgar o recurso. De um lado, a operadora sustenta que a coparticipação é cláusula contratual válida e reconhecida pelo STJ, e que limitá-la ao valor da mensalidade desfigura o contrato. De outro, a família argumenta que uma cobrança cinco vezes maior que a mensalidade esvazia na prática a cobertura contratada.

Se o voto fosse seu, como decidiria o mérito do agravo?

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DIREITO DIGITAL

Mercado Livre indeniza vendedora que teve a conta bloqueada por denúncia automatizada

A 15ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP condenou a Ebazar.com.br, responsável pelo Mercado Livre, a indenizar uma empresa que teve a conta comercial inabilitada em definitivo depois de denúncias geradas pelo Brand Protection Program, o sistema automatizado de proteção à marca da plataforma.

Créditos da imagem: Mercado Livre

A decisão foi unânime. As notas fiscais mostraram que os produtos tinham sido comprados regularmente na cadeia de distribuição. A plataforma, por sua vez, não apresentou laudo técnico nem relatório de autenticação, limitando-se a reproduzir a denúncia automatizada, que, para o colegiado, não tem valor probatório suficiente para justificar sanção tão drástica.

O ponto central foi o afastamento do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Segundo o acórdão, a norma trata da responsabilidade por conteúdo de terceiro, e ali o dano veio de ato próprio da plataforma, que criou, administrou e executou o sistema e aplicou a sanção máxima sem verificação técnica nem contraditório, atuando como acusadora, julgadora e executora. A condenação inclui lucros cessantes a apurar em liquidação e R$ 5.000,00 de dano moral à pessoa jurídica. Decisão colegiada, de segunda instância.

📚 DicioLaw

"Exaurimento da marca": é a regra que impede o dono de uma marca de controlar para sempre o destino do produto que ele já vendeu. Uma vez colocado licitamente no mercado, o item pode ser revendido por quem o comprou, sem nova autorização do titular. Está no artigo 132, inciso III, da Lei de Propriedade Industrial. O detalhe que costuma escapar aparece justamente em disputas de marketplace: quem revende produto original adquirido na cadeia regular não comete contrafação, e a acusação de pirataria, para se sustentar, precisa de prova concreta, não de alerta automático de sistema.

🙋 Ei, não passe batido por aqui

São seis perguntas rápidas sobre o seu perfil. Nenhuma pede nome, e-mail ou qualquer dado do seu escritório. É só para a gente saber se você atua no tributário ou no trabalhista, se toca banca própria ou está estudando, e parar de escrever para uma média que não existe.

Se você abre a Lawletter todo dia, hoje é o dia de retribuir em dois minutos.

DIREITO TRIBUTÁRIO

Escritório no Simples não pode tirar a sucumbência da base do ISS, decide o STJ

Créditos da imagem: Gláucio Dettmar / Agência CNJ

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a sociedade de advogados optante pelo Simples Nacional não pode excluir os honorários de sucumbência da base de cálculo do ISS recolhido dentro do regime unificado. O colegiado deu provimento ao recurso do município de Criciúma (SC).

O caso nasceu de uma ação da própria banca, que havia vencido nas instâncias ordinárias. Para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a verba sucumbencial não configura prestação de serviço entre o escritório e a parte vencida e, sem esse vínculo, não caberia o imposto.

O relator, ministro Francisco Falcão, deu razão ao fisco municipal. Para ele, o critério da tributação é a natureza da receita e sua vinculação à atividade empresarial, não a origem da obrigação de pagar. Aderir ao Simples implica submeter-se por inteiro ao regime da Lei Complementar 123/2006, cuja base é a receita bruta, sem que o contribuinte possa importar regras de outro regime para reduzir a incidência. Excluir a sucumbência, concluiu, seria cindir indevidamente a receita bruta. Decisão colegiada, de mérito, no REsp 2.262.105.

🧑‍💼 Para o advogado: se o seu escritório é optante pelo Simples, revise agora a apuração do ISS. A tese de excluir a sucumbência da receita bruta perdeu força na Segunda Turma, e o argumento que a derruba é o do regime híbrido: quem adere ao Simples não pode escolher, ponto a ponto, regras da Lei Complementar 116/2003 que lhe sejam mais favoráveis. Vale checar o passivo dos últimos cinco anos e medir o risco de autuação antes de manter a exclusão na escrita fiscal, sobretudo em bancas com peso relevante de sucumbência na receita.

APRESENTADO POR DIREITO PROCESSUAL APLICADO

Advogado e ex-Juiz de Direito lança a primeira formação em advocacia imobiliária do Brasil

Estão abertas as matrículas da Formação em Advocacia Imobiliária, criada por Jaylton Lopes Jr., advogado e ex-Juiz de Direito do TJDFT.

No centro está o Código Unificado, que reorganiza a legislação dispersa entre Código Civil, registros públicos e normas de corregedoria em fluxos de decisão aplicáveis caso a caso.

A partir dele, o programa reúne quatro frentes: o curso de Prática em Direito Imobiliário, com fluxogramas e boletim de atualização; seis encontros ao vivo com registradores e tabeliães; uma imersão em argumentação jurídica; e o PROPRIUS.IA, ferramenta de inteligência artificial para a rotina da área.

ARTIGOS LAWLETTER

Plano de governo invoca o direito penal do inimigo para propor tribunal de exceção, e a teoria diz o contrário

O plano de governo apresentado pelo pré-candidato à Presidência Renan Santos coloca a segurança pública como eixo central, trata o enfrentamento às facções como questão de segurança nacional e propõe tribunais especializados para casos envolvendo organizações criminosas, descritos no próprio documento como tribunais de exceção. A fundamentação invocada é o direito penal do inimigo, do jurista alemão Günther Jakobs.

Crédito da imagem: Reprodução

Em artigo para a Lawletter, o pesquisador Márcio Greyck Costa Lima Junior sustenta que a teoria não ampara a proposta. Jakobs divide o direito penal em duas vertentes, a do cidadão, com todas as garantias, e a do inimigo, com direitos restritos. Mas apresenta isso como diagnóstico do que os Estados de Direito já praticam, de leis antiterrorismo a prisões preventivas prolongadas e regimes disciplinares diferenciados, e não como programa a ser implantado.

O ponto central do texto é que, mesmo na leitura de Jakobs, o tratamento mais severo permanece dentro do Poder Judiciário e da ordem constitucional, por meio de leis especiais permanentes, varas especializadas e regimes prisionais próprios, como o RDD brasileiro. Tribunais paralelos, argumenta o articulista, não cabem na teoria. Fundamentar um projeto de Estado nela seria, escreve, como fomentar a doença a partir do diagnóstico.

✍️ O que você sabe pode virar leitura para milhares de advogados. Publique com a gente.

DIREITO CIVIL

Justiça devolve os direitos de "Travessia" a Milton Nascimento e aos herdeiros de Fernando Brant

Créditos da imagem: Robin Little / Redferns

A 15ª Vara Cível de São Paulo rescindiu um contrato firmado há quase 60 anos e devolveu os direitos da música "Travessia" a Milton Nascimento e aos herdeiros do compositor Fernando Brant, morto em 2015. O acordo original era de 1967, com a Editora Musical Arlequim.

A editora sustentava que o negócio fora uma cessão definitiva de direitos autorais, sem limite de tempo, e alegava prescrição, dada a idade do documento. A juíza Danielle Paravani rejeitou os dois argumentos. Sobre a prescrição, registrou que o contrato tem obrigações de trato sucessivo, e o prazo se renova a cada prestação não paga.

No mérito, o que definiu o caso foi uma cláusula: a previsão de participação percentual continuada dos autores nas receitas da obra. Para a magistrada, essa participação é a marca do contrato de edição e é incompatível com a cessão definitiva, na qual o autor transfere tudo por pagamento único e não mantém participação nos resultados. Como a empresa não comprovou repasses nem prestação de contas, ficou caracterizado o inadimplemento. Sentença de primeira instância, com tutela de urgência, e ainda cabe recurso.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

STJ vai definir qual recurso cabe contra a decisão que homologa cálculos e manda expedir precatório

Créditos da imagem: Lucas Pricken / STJ

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou seis recursos especiais ao rito dos repetitivos para resolver uma dúvida que trava execuções em todo o país: qual é a natureza jurídica do pronunciamento que julga a impugnação ao cumprimento de sentença, homologa os cálculos e determina a expedição de precatório ou de requisição de pequeno valor. Do enquadramento depende o recurso cabível, agravo de instrumento ou apelação.

A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.458, sob relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues. Enquanto não houver julgamento, ficam suspensos em todo o país os processos sobre a matéria em que tenha sido interposto recurso especial, agravo em recurso especial ou recurso à Turma Nacional de Uniformização, tanto na segunda instância quanto no próprio STJ.

O relator apontou divergência não só entre tribunais estaduais e regionais federais, mas dentro da própria corte, sem posição consolidada entre a Primeira e a Segunda Turma. Os recursos também vão definir quando se aplica a fungibilidade recursal, já que a redação da decisão às vezes induz a parte a recorrer pela via errada. Afetação colegiada, com mérito ainda por julgar e tese de efeito vinculante.

Relator do Tema 1.458, o ministro Paulo Sérgio Domingues construiu a carreira inteira dentro da Justiça Federal, e isso ajuda a entender por que ele levou essa controvérsia ao rito dos repetitivos.

Formado na Faculdade de Direito da USP, com mestrado na Universidade de Frankfurt, começou como procurador do município de São Paulo, em 1987. Em 1995 ingressou na magistratura como juiz federal, cargo que ocupou por quase duas décadas. Em dezembro de 2022, tomou posse no STJ, na vaga aberta com a aposentadoria do ministro Nefi Cordeiro, indicado pelo então presidente Jair Bolsonaro e aprovado no Senado por 57 votos a 2.

Precatório, requisição de pequeno valor e cumprimento de sentença contra a Fazenda são o dia a dia de quem julga na Justiça Federal. Quem passou três décadas nesse fluxo, tende a enxergar o problema menos como o caso de uma parte e mais como um gargalo do sistema. É essa leitura que aparece na afetação: o que ele aponta não é o erro de um tribunal, é a divergência que se repete, inclusive dentro do próprio STJ.

Mais de 12 mil ações transformadas em um manual

Elton Fernandes reúne quase duas décadas de experiência no Direito da Saúde em 640 páginas de método, estratégia e aplicação prática no cenário pós-ADI 7265. Adquirindo o livro, você também recebe: Curso de Inteligência Artificial com Claude.

Ainda tem um quiz quentinho te aguardando!

Sipping Tea Time GIF

Créditos da imagem: Giphy

Cinco questões no estilo banca de concurso, uma para cada matéria de hoje, da coparticipação que passou da mensalidade ao contrato de 1967 que voltou para o autor. Gabarito comentado logo depois de cada uma.

📩 Fechamos nossa semana.

Que sua sexta-feira tenha cara de descanso. Até a próxima!