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🤖 quem decidiu, o juiz ou a ia?
e a câmara mexeu na maioridade penal
11/06/2026
quinta-feira
bom dia. ninguém vence a semana num dia só. vence quem aparece todos os dias e faz a parte que cabe a cada um. a quinta é o penúltimo passo, e penúltimo passo também conta. boa jornada.

NA PAUTA DE HOJE…
⚖️ STJ define a via certa para anular acordo homologado em juízo
🚛 TST fixa a Justiça do Trabalho para julgar excesso de carga no transporte de cana
🏛️ Justiça do Tocantins mantém que não há improbidade sem prova de dolo
🤖 TRE de Goiás julga se uma decisão foi pensada pelo juiz ou pela inteligência artificial
🏦 TST nega indenização a bancária por falta de porta giratória na agência
💡 Seu escritório está à frente de um caso relevante que merece mais repercussão? Conte-nos mais sobre enviando um e-mail para [email protected]
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Para anular acordo homologado, a via é a ação anulatória, não a rescisória

Créditos da imagem: Magnific
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o instrumento certo para desconstituir uma sentença que apenas homologou um acordo, já transitada em julgado, é a ação anulatória, e não a rescisória. A relatora, ministra Nancy Andrighi, partiu do artigo 966, parágrafo quarto, do Código de Processo Civil (Recurso Especial 2.230.360).
No caso, uma fundação de previdência firmou acordo com um grupo de aposentados, homologado pela Justiça, e depois ajuizou ação anulatória para invalidá-lo, sob o argumento de que os beneficiados não eram filiados à associação autora da ação coletiva. O Tribunal de Justiça de Sergipe extinguiu o processo, entendendo que o caminho seria a ação rescisória, já que a sentença havia transitado em julgado.
A relatora discordou. Para ela, a rescisória é medida excepcional, restrita às hipóteses taxativas de desconstituição de decisões de mérito. Quando a solução do conflito foi construída pelas próprias partes, e o juiz apenas homologou, sem se pronunciar sobre o mérito, o que se ataca é o ato das partes, não um ato estatal. Por isso, cabe anulatória. A Turma determinou o retorno do processo à origem.
📌 Para você guardar: o divisor é quem decidiu o mérito. Se a sentença é meramente homologatória de acordo, ataca-se o ato das partes pela ação anulatória. Se há decisão de mérito do juiz transitada em julgado, o caminho é a rescisória, com seus prazos e hipóteses restritas. Errar a via leva à extinção sem resolução de mérito.

APRESENTADO POR CP IURIS
Existe um Plano Perfeito para VOCÊ se preparar para concursos
Um dos maiores erros de quem se prepara para concursos jurídicos é tentar replicar o método de quem já passou.
Não porque o método seja ruim. Mas porque o que funciona para alguém não funciona para todo mundo.
O conteúdo cobrado nas provas é o mesmo para todos. O caminho para aprender ele, não. Há quem aprenda melhor com videoaulas. Quem avance mais com PDFs e e-books. Quem precisa da literalidade da lei. Quem só consolida com jurisprudência.
Nenhum desses caminhos é o mais correto. O correto é o que se encaixa na sua realidade, no seu ritmo e na sua rotina.
Encontrar esse caminho é o que separa quem apenas tenta de quem estuda e passa.
Nos dias 13 e 14 de junho, às 10h, o ex-juiz Samer Agi te ajuda a construir esse caminho no Plano Perfeito para Concursos Jurídicos, ao vivo pelo YouTube do CP Iuris.

DIREITO DO TRABALHO / PROCESSO
Excesso de carga no transporte de cana é caso da Justiça do Trabalho, decide o TST
![]() Créditos da imagem: Reprodução | A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que cabe à Justiça do Trabalho, e não à Justiça Federal, julgar uma ação sobre o transporte de cana-de-açúcar em caminhões com peso acima do limite legal. Para o colegiado, o centro da discussão é a saúde e a segurança dos motoristas, não o cumprimento de normas de trânsito |
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho contra uma usina de Pitangueiras, em São Paulo, depois de denúncia de que os caminhões rodavam com sobrecarga, em alguns casos com excesso de 75% da capacidade. Segundo o Ministério Público, o peso excessivo reduzia a frenagem, aumentava a instabilidade do veículo e colocava a vida dos motoristas em risco.
O Tribunal Regional da 15ª Região havia mandado o caso para a Justiça Federal, por entender que a matéria era de trânsito, a ser tratada com Contran e Detran. O relator, ministro Evandro Valadão, discordou: o pedido não trata de regulação de transporte, mas de adequação do ambiente de trabalho, o que atrai a competência trabalhista. Por unanimidade, a Turma devolveu os autos ao Regional para julgar o mérito (processo Ag-RR-11077-52.2021.5.15.0058).

DIREITO ADMINISTRATIVO / DIREITO CONSTITUCIONAL
Não há improbidade sem prova de dolo, mantém a Justiça do Tocantins

Créditos da imagem: Ascom TJTO
A Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Tocantins barrou o recurso especial do Ministério Público e manteve a absolvição de um ex-prefeito de Carmolândia em ação de improbidade administrativa. O fundamento central é que, após a reforma da Lei 14.230/2021, a configuração do ato ímprobo exige prova concreta de dolo específico, não bastando presumir a intenção a partir do cargo ou do resultado danoso. A decisão aplica o Tema 1.199 do Supremo Tribunal Federal.
A ação tratava da omissão no repasse de contribuições ao PASEP durante a gestão 2013-2016, com prejuízo de cerca de 85 mil reais em multa e juros. O Ministério Público sustentava que a omissão reiterada por quatro anos, com o gestor assessorado por equipe técnica, revelaria o dolo. A defesa rebateu que reconhecer essa intenção exigiria reexame de provas, vedado pela Súmula 7 do STJ, já que o próprio tribunal de origem afirmou não haver prova do elemento subjetivo.
A vice-presidente Jacqueline Adorno negou seguimento ao recurso, por estar o acórdão alinhado ao Tema 1.199 e por barreiras processuais. Como é decisão monocrática em juízo de admissibilidade, ainda cabe recurso.
📋 Para o advogado: na defesa em ações de improbidade, a tese central, depois da Lei 14.230/2021 e do Tema 1.199, é a exigência de dolo específico, a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito. Inadimplência, erro de gestão ou irregularidade formal, sem prova de má-fé, não bastam. E vale fixar fundamentos autônomos, como a intempestividade, que sozinhos sustentam o acórdão.

APRESENTADO POR LAWLETTER
Menos manchetes. Mais clareza sobre a reforma tributária.
No dia 19 de junho, o tributarista Paulo Duarte Filho abre o Revolução Tributária com uma análise direta sobre IBS, CBS e IS — sem teoria excessiva e com foco nos impactos reais para quem atua na área.
Sócio do Stocche Forbes Advogados e um dos principais nomes do Direito Tributário brasileiro, Paulo participou de debates centrais sobre a reforma e vai compartilhar uma visão privilegiada sobre o novo sistema.
Além da aula dele, você terá acesso a mais 3 especialistas e 6 horas de conteúdo ao vivo para entender a transformação que vai impactar sua carreira pelos próximos anos.

DIREITO DIGITAL / DIREITO ELEITORAL
O TRE de Goiás julga se quem decidiu foi o juiz ou a inteligência artificial

Créditos de Imagem: TRE-GO
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás leva ao centro do debate uma questão inédita: como distinguir uma decisão efetivamente pensada pelo magistrado de um texto apenas revestido de aparência técnica, eventualmente produzido por inteligência artificial. O caso envolve um candidato a prefeito de Acreúna condenado por abuso de poder econômico (REl 0600544-45.2024.6.09.0128, relator desembargador Laudo Natel Mateus).
A defesa sustenta que a decisão atacada não enfrentou os argumentos concretos dos embargos e respondeu a uma versão genérica das teses. O ponto original é a tese da alucinação da IA: ela não se limitaria a inventar fatos ou precedentes, mas poderia criar uma representação falsa da controvérsia, julgando um recurso que não corresponde ao que foi apresentado. A fundamentação parece densa numa primeira leitura, mas, confrontada com os autos, permaneceria genérica.
A defesa também questiona a prova: dados de celular extraídos por captura manual de telas do WhatsApp, sem software confiável nem código hash, com quebra da cadeia de custódia da prova digital.
📚 DicioLaw
DicioLaw Cadeia de custódia: o registro documentado de todas as etapas pelas quais passa uma prova, desde a coleta até a análise, para garantir que não foi alterada. Na prova digital, exige métodos auditáveis e reproduzíveis (como o código hash), e a sua quebra compromete a confiabilidade do que se pretende provar.

DIREITO DO TRABALHO
Sem prova de abalo, banco não indeniza bancária por falta de porta giratória

Créditos de Imagem: Reprodução
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que isentou um banco de indenizar uma bancária que trabalhou, por parte do contrato, numa agência sem porta giratória nem detector de metais. Para o colegiado, em ação trabalhista individual a reparação depende da prova concreta do dano sofrido, não bastando presumi-lo.
A trabalhadora, de uma agência em Aracaju, alegou que a falta dos equipamentos a expôs a risco de assaltos e sequestros, gerando medo e estresse. Para reforçar o pedido, citou que, no ano em que ajuizou a ação, a cidade havia registrado centenas de ações violentas contra bancos. Em primeiro grau, conseguiu indenização de 10 mil reais.
O Tribunal Regional da 20ª Região afastou a condenação, por não haver descrição de fato concreto nem prova, como documento médico, que indicasse abalo psicológico. O relator, ministro Alexandre Ramos, confirmou: a bancária buscava dano moral presumido, e essa hipótese foi rejeitada. Ele ainda separou as situações: precedentes do TST sobre dano moral por falta de segurança são de ações coletivas, o que não se aplica a um caso individual. A decisão foi unânime (processo RRAg-2132-67.2016.5.20.0008).

LL INSIGHTS
🔍 As principais análises do dia:
📄 O que os tribunais começaram a punir (e não é a IA). O que os tribunais estão punindo não é o uso de IA generativa em peças, mas o protocolo sem conferência das fontes citadas, dever antigo com base no art. 77 do CPC e no Código de Ética que a tecnologia apenas tornou impossível de ignorar. Leia na íntegra
📄 A ilusão do teto de 5,11%: por que a maioria enfrentará reajustes abusivos em 2026. O teto de 5,11% anunciado pela ANS atinge apenas 14,5% dos beneficiários, enquanto mais de 45 milhões de brasileiros em planos coletivos seguem expostos a reajustes médios de 13,5%, sem teto regulatório e em descompasso com a inflação real e os lucros recordes do setor. Leia na íntegra
📲 O Direito que você pratica todo dia rende texto, e texto com seu nome vira autoridade. Enquanto você adia, alguém publica e leva o crédito da tese. Sua análise pode ser a leitura da semana. Publique no nosso portal!

PARA QUEM TEM APENAS 1 MINUTO ⌛
Express do dia ☕
🏛️ CCJ da Câmara aprova a redução da maioridade penal para 16 anos. A PEC passou por 44 votos a 18 e segue para comissão especial. Opositores apontam que a idade penal seria cláusula pétrea, com possível barreira no STF. Leia completo
💰 PF mira esquema que financiava campanhas no Maranhão. A Operação Fundo Oculto apura desvio de recursos de prefeituras e caixa dois nas eleições de 2024, com 15 candidatos beneficiados e quase 10 milhões movimentados. Leia completo
🌾 Tese reabre o debate sobre aposentadoria especial do agrônomo. (exclusiva Lawletter) Corrente doutrinária questiona, por isonomia, a exclusão do engenheiro agrônomo do enquadramento especial reconhecido às demais engenharias. Leia completo

🧐 vamos ver se você prestou atenção

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Cinco decisões, cinco testes. Veja se o que passou pelos seus olhos também ficou na memória.

📩 Que a sua quinta renda.
A gente volta amanhã, 6h, com a edição de quinta. ✅




