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🧹 quarenta anos sem receber salário

e quem passou no concurso nem assumiu

07/09/2026
segunda-feira

bom dia. hoje o país para, mas a leitura da semana começa igual. cinco minutos aqui e você volta para o feriado sabendo mais do que ontem. ah, e feliz independência!

NA PAUTA DE HOJE…

💼 TST devolve empregador doméstico à lista suja do trabalho escravo

🎓 TRF-4 mantém laudo que impediu posse de aprovada em concurso do IFRS

🏠 Justiça condena pais a indenizar filho expulso de casa

📑 STJ afasta legitimidade de associação genérica em mandado de segurança coletivo

⛪ STF vai definir limites para uso de nomes e símbolos religiosos

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DIREITO DO TRABALHO

TST restabelece nome de empregador doméstico na lista suja do trabalho escravo

Créditos da imagem: Divulgação/TST

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vieira de Mello Filho, acolheu pedido da Advocacia-Geral da União e determinou o retorno do nome de um empregador doméstico de Santa Catarina ao Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas às de escravo, a chamada lista suja.

A decisão é uma medida cautelar e reverte, por ora, entendimento do TRT da 12ª Região, que havia anulado o processo administrativo fiscal responsável pela inscrição.

O caso vem do resgate de uma empregada doméstica em Florianópolis, em junho de 2023. Segundo a fiscalização do trabalho, ela trabalhou cerca de 40 anos para a família sem salário, férias, 13º ou descanso semanal, sem registro civil e sem contato com a família biológica, sob o argumento de que era considerada da casa.

No mandado de segurança, o empregador sustentou que as intimações não foram dirigidas à advogada constituída. Para o presidente do TST, o processo administrativo de fiscalização do trabalho escravo segue rito próprio, que prevê de forma expressa a intimação pessoal do autuado, e a defesa apresentada foi recebida e apreciada, o que preservou o contraditório. Ele acrescentou que anular autos de infração regulares desestimula a fiscalização e enfraquece o poder de polícia do Estado.

A decisão que abre a edição de hoje devolveu um empregador doméstico à lista suja. Mas o que exatamente a fiscalização precisa encontrar para dizer que houve trabalho análogo ao de escravo? 

Durante décadas, o Código Penal punia quem reduzisse alguém a essa condição sem explicar como isso acontecia na prática. Uma lei mudou o quadro: detalhou as hipóteses, trabalhos forçados, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da locomoção por causa de dívida, e alcançou também quem cerceia o uso de transporte, mantém vigilância ostensiva ou retém documentos para prender o trabalhador ao local de serviço. Que lei é essa?

a) Lei 9.777/1998 

b) Lei Complementar 150/2015 

c) Lei 10.803/2003 

d) Lei 13.344/2016

A resposta está no rodapé desta edição.

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DIREITO ADMINISTRATIVO

TRF-4 mantém laudo que impediu posse de aprovada em concurso do IFRS

Créditos da imagem: Arquivo Pessoal

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou a tutela de urgência pedida por uma pesquisadora aprovada em concurso do Instituto Federal do Rio Grande do Sul que teve a posse barrada por uma junta médica. Ela concorreu em vaga reservada a pessoas com deficiência, foi aprovada para o cargo de professora de Administração e escolheu o campus de Veranópolis, na Serra Gaúcha, entre as duas lotações oferecidas.

Na inspeção médica prevista na Lei 8.112/1990, o perito a considerou inapta para aquela localidade. O instituto sustenta que a junta não questionou sua capacidade de lecionar e que a conclusão foi de incompatibilidade entre a necessidade de tratamento contínuo e a estrutura de saúde do município, com base em pareceres dos médicos da própria candidata. A defesa afirma que não houve constatação de incapacidade técnica e classifica o resultado como uma incompatibilidade geográfica.

Para o relator no TRF-4, ainda não há elementos que afastem a presunção de legitimidade do ato administrativo, e a controvérsia depende de instrução, de manifestação da administração e de eventual perícia judicial. O pedido alternativo de reserva da vaga também foi negado. O processo continua em curso.

🧑‍💼 Para o advogado de servidor público: a inspeção médica oficial exigida pela Lei 8.112/1990 para a posse em cargo federal avalia aptidão, não conveniência da lotação. Ao impugnar um laudo de junta, vale separar bem as duas coisas e verificar de onde vieram os documentos que embasaram a conclusão, porque relatórios do próprio médico assistente podem acabar usados contra o candidato.

DIREITO CIVIL

Justiça de Santa Catarina condena pais a indenizar filho expulso de casa

Créditos da imagem: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Justiça catarinense condenou um casal a pagar R$ 100 mil por danos morais ao filho, em ação por abandono afetivo movida pelo Ministério Público. O jovem foi ameaçado e expulso de casa depois de revelar sua orientação sexual, e teve a vida privada exposta pelo pai nas redes sociais. Ainda adolescente, foi acolhido pelo Conselho Tutelar em agosto de 2025.

Antes da sentença, o MP havia obtido liminar determinando a retirada das publicações discriminatórias, com multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento. Uma perícia psicológica realizada durante a tramitação apontou práticas autoritárias, negligência afetiva, violência psicológica e rejeição ligada à orientação do jovem, com sentimentos de abandono e insegurança como consequência.

O ponto jurídico central afasta a confusão mais comum nesse tipo de caso. Segundo a promotoria, a responsabilização não nasce da ausência de amor, que o Estado não pode exigir, mas do descumprimento dos deveres jurídicos de cuidado, proteção e acolhimento impostos aos pais. Esses deveres estão na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente, que asseguram a todo adolescente proteção e respeito, inclusive dentro da própria família.

📌 Para você guardar: a lei não obriga ninguém a amar, mas obriga a cuidar. Sustento, convivência, proteção e respeito são deveres jurídicos previstos na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Descumpri-los pode gerar dever de indenizar e acionar o Conselho Tutelar e o Ministério Público, que têm legitimidade para agir em favor do adolescente.

📅 O que vai estar em discussão em breve

➡️ [STF, Plenário | ADC 91, ADI 5059 e ADI 5073 | Rel. Min. Cristiano Zanin e Rel. Min. Dias Toffoli] O plenário retoma o julgamento conjunto das três ações na quarta-feira (9). Na ADC 91, discute-se se é constitucional exigir ordem judicial para a entrega de registros de conexão, como o IP, regra do Marco Civil da Internet. Nas ações diretas, está em jogo o alcance do poder do delegado de requisitar dados na investigação sem passar pelo juiz.

➡️ [STF, Plenário | RE 835818, Tema 843 | Rel. Min. André Mendonça] O tribunal define, na quarta-feira (9), se os valores de créditos presumidos concedidos pelos Estados podem ficar fora da base das contribuições. É um dos desdobramentos da discussão que retirou o ICMS dessa mesma base.

➡️ [STF, Plenário | RE 1495108, Tema 1348 | Rel. Min. Edson Fachin] O caso volta ao plenário nesta quarta-feira (9) depois de o julgamento ser suspenso em 2 de setembro. A questão é se a imunidade prevista na Constituição alcança também a empresa cuja atividade preponderante é compra, venda ou locação de imóveis.

➡️ [STJ, Primeira Seção | REsp 2201535, Tema 1392 | Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues] A controvérsia é se cabem honorários sucumbenciais quando a impugnação apresentada pela Fazenda ao cumprimento de sentença é rejeitada, no todo ou em parte. O caso já havia saído de pauta em junho, mas volta nesta quarta-feira (9).

As datas ainda podem sofrer ajustes.

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL

STJ afasta legitimidade de associação genérica em mandado de segurança coletivo

Créditos da imagem: Lucas Pricken/STJ

A Primeira Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que associações de caráter genérico não têm legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança coletivo. A tese foi fixada no REsp 2.280.900, de relatoria do ministro Sérgio Kukina, e está na edição 899 do Informativo de Jurisprudência.

Pelo entendimento, falta legitimidade à entidade que não delimita uma categoria específica e não demonstra, ao menos minimamente, a existência de associados atingidos pelo ato da autoridade apontada como coatora. Nessa hipótese, o colegiado considerou inaplicável o Tema 1.119 do STF, que trata do alcance da representação associativa.

O julgamento fixou ainda dois pontos de aplicação direta. A substituição processual no mandado de segurança coletivo exige pertinência temática entre as finalidades previstas no estatuto da entidade e os direitos líquidos e certos discutidos na ação. E a ausência de associados na circunscrição da autoridade coatora afasta o interesse jurídico, o que impede a concessão da ordem.

Na prática, a decisão estreita o uso de um instrumento previsto na Lei 12.016/2009. O mandado de segurança coletivo não está aberto a qualquer entidade: fica atrelado à categoria que ela de fato representa e ao alcance territorial da autoridade questionada.

📚 DicioLaw

"Substituição processual": Significa ir a juízo em nome próprio para defender direito de outra pessoa. É o que faz a associação no mandado de segurança coletivo, ela figura como autora, mas o direito discutido pertence aos associados. Só cabe quando a lei autoriza, e é por isso que os limites do estatuto pesam tanto.

DIREITO CONSTITUCIONAL

STF vai definir limites para uso de nomes e símbolos religiosos por outras denominações

Créditos da imagem: Magnific

O STF reconheceu, por unanimidade, a repercussão geral da discussão sobre até onde uma organização religiosa pode usar nomes, marcas, símbolos e elementos litúrgicos associados a outra denominação. O tema foi admitido no ARE 1584106, cadastrado como Tema 1.471, com relatoria do ministro Cristiano Zanin. O mérito ainda não tem data, e a tese valerá para casos semelhantes em todo o país.

A origem é uma ação da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias contra um ex-membro e uma organização religiosa dissidente, por causa do uso de expressões como Mórmon e Livro de Mórmon e da distribuição de uma obra própria. Na primeira instância, os réus foram proibidos de usar o nome da igreja, mas puderam manter seus livros, desde que identificados como interpretação da própria entidade. O TJRJ entendeu que Mórmon é termo de uso comum e relativizou a exclusividade decorrente do registro.

Para o relator, o caso exige compatibilizar liberdade religiosa e proteção da propriedade intelectual. O registro no INPI não proíbe automaticamente qualquer uso por terceiros, sobretudo em contexto de manifestação religiosa, formação doutrinária ou dissidência confessional.

⏱️ Prometemos cinco minutos

celebration friday GIF

Giphy

O quiz é o que sobra deles: situações hipotéticas, nível difícil, e a satisfação de perceber que aprendeu algo

Resposta do Adivinhe a lei:


c) Lei 10.803/2003

É ela que deu nova redação ao art. 149 do Código Penal. Foi ela que transformou uma fórmula aberta em quatro condutas descritas, acrescentou as figuras equiparadas da vigilância ostensiva, do cerceamento de transporte e da retenção de documentos, e previu aumento de pena quando o crime atinge criança, adolescente ou se dá por motivo de preconceito. É a régua usada até hoje pelos autos de infração.

📩 Os cinco minutos acabaram.

Mas o feriado continua. Amanhã, às 6h, a gente volta ao ritmo normal da semana.