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🕰️ oito horas, zero decisão

e o que o pedido de vista de dino muda

16/09/2026
quarta-feira

bom dia. se você reparou que quase todas as últimas edições abriram com o stf, a gente também reparou, e a explicação não está na preferência da casa, mas no país, porque enquanto a corte discute se investiga um dos seus não existe assunto jurídico maior para colocar na frente. o jeito, então, é acompanhar com atenção, entender cada lance e seguir em frente.

NA PAUTA DE HOJE…

⚖️ Tudo o que aconteceu na sessão do STF, em tópicos

🔎 O que o pedido de vista de Dino muda no julgamento sobre Moraes

✈️ STJ decide que milhas e pontos de fidelidade são bens penhoráveis para pagar dívidas

👷 TST reconhece rescisão indireta de técnico que trabalhava até 21h30 sem receber horas extras

💻 CCJ aprova videoconferência para atos nos Juizados Especiais

💡 Você sabe de um caso que merece mais repercussão? Conte-nos mais sobre enviando um e-mail para [email protected]

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De 22 a 24 de setembro, às 19h30, o advogado-geral da União, Jorge Messias, o procurador Renério Castro e o presidente da UNAUNI, Niomar de Sousa, discutem o novo exame, o concurso e a rotina de quem passou. Garanta sua vaga:

STF

O que aconteceu nas oito horas de sessão do Supremo?

Créditos da montagem: Lawletter

O STF terminou a sessão extraordinária desta terça-feira sem uma decisão sobre a abertura de investigação envolvendo Alexandre de Moraes. O julgamento foi interrompido após Flávio Dino pedir vista, e ainda não há data definida para retomada.

A sessão concentrou uma série de movimentos que explicam o tamanho da crise institucional:

➡️ Antes do julgamento, Moraes apresentou sua defesa. O ministro afirmou que nunca atuou em processos envolvendo o Banco Master e negou qualquer favorecimento a Daniel Vorcaro.

➡️ Fachin abriu os trabalhos e definiu o caminho da análise. O presidente da Corte afirmou que a decisão caberia ao plenário, após leitura do relatório por André Mendonça, manifestação da PGR e votação dos ministros. Nunes Marques declarou impedimento, enquanto Toffoli informou suspeição.

➡️ O primeiro embate veio com Dino. O ministro questionou a condução do processo e levantou dúvidas sobre a avocação das relatorias por Fachin, iniciando uma discussão sobre o regimento interno do Supremo.

➡️ Moraes e Mendonça divergiram sobre a origem do caso. Moraes afirmou que não havia pedido de investigação contra ele por parte da PF ou da PGR e disse ter testemunhas de que Mendonça teria pedido sua inclusão no caso. Mendonça negou e afirmou que as situações tinham bases diferentes.

➡️ Gilmar Mendes elevou o tom da discussão. O ministro questionou a condução do caso, falou em assimetria no tratamento dos investigados e mencionou "viés político-eleitoral". Mendonça reagiu pedindo respeito.

➡️ A tentativa de unificar os casos foi rejeitada. A proposta de juntar as situações envolvendo Moraes e Mendonça e adiar a análise foi derrotada por 4 votos a 3.

➡️ O desfecho veio com o pedido de vista de Dino. Depois dos debates, o ministro pediu mais tempo para analisar o caso e suspendeu a votação, deixando a decisão pendente.

Acompanhar a sessão foi só uma parte do trabalho. Ao longo do dia, a Lawletter fez uma cobertura em tempo real no Instagram, com mais de 100 publicações explicando cada movimento do plenário, os votos, os debates e os bastidores da decisão.

Se você acompanhou por lá, já estava por dentro antes do resumo desta edição. Se ainda não segue, acompanhe os próximos capítulos em @law.letter.

APRESENTADO POR PROJURIS

O que fez o Jurídico do iFood ganhar mais espaço nas decisões do negócio?

No iFood, dados jurídicos passaram a ajudar o time a enxergar padrões, antecipar riscos e decidir melhor como agir diante de temas que impactam a operação.

É esse case que a Projuris apresenta hoje, às 16h, em uma conversa com Giulia Pesce, Coordenadora Jurídica do iFood.

Ela vai contar como o time usa jurimetria para apoiar decisões, estruturou sua política de acordos e passou a lidar de forma mais estratégica com desafios como a advocacia predatória.

A proposta é mostrar o que mudou na rotina e quais decisões ajudaram o Jurídico a se aproximar mais do negócio. Um case prático, contado por quem participa dessa transformação no dia a dia.

STF

O que o pedido de vista de Dino muda no julgamento sobre Moraes

Créditos da imagem: Igo Estrela/Metrópoles

O pedido de vista é o instrumento pelo qual um ministro interrompe o julgamento para examinar melhor o processo, e foi ele que encerrou a sessão de terça sem resultado, embora o placar da questão de ordem já estivesse em 4 a 3 pela rejeição e o próprio Dino tivesse sinalizado que votaria a favor, o que levaria o placar ao empate. Pelo regimento interno do STF, alterado em 2022, o ministro que pede vista tem até 90 dias para devolver o processo, e, se o prazo passar em branco, o caso é liberado automaticamente para julgamento, mas nada obriga Dino a usar o prazo inteiro, e ele pode devolver a qualquer momento.

Devolvido o processo, a decisão sobre quando ele volta ao plenário cabe ao presidente, Edson Fachin, que organiza a pauta e que assumiu a relatoria do caso, o que mantém o controle do calendário com quem defendeu o julgamento em separado. Vale lembrar que a vista alcança apenas a questão de ordem de Gilmar, sobre juntar os casos de Moraes e Mendonça e adiar tudo para 23 de setembro, de modo que o mérito nem começou a ser discutido.

E é aí que a lista de pendências cresce: primeiro, o plenário precisa decidir se o relatório da PF é válido, já que a PGR pediu sua anulação por entender que Mendonça o determinou sem provocação do Ministério Público ou da própria polícia e sem passar pelo colegiado; segundo, existe a petição apresentada por Moraes sobre a condução do caso Master por Mendonça, que Gilmar quer julgar em conjunto; terceiro, só depois disso a Corte enfrentará a pergunta de origem, que é se abre ou não investigação contra um dos seus. A data de 23 de setembro, portanto, é uma proposta derrotada por enquanto, e não um compromisso, e quem acompanhou a transmissão da Lawletter já viu que o rito vai pesar tanto quanto o mérito.

DIREITO CIVIL

STJ decide que milhas e pontos de fidelidade são bens penhoráveis para pagar dívidas

Os pontos acumulados no cartão de crédito e as milhas de companhias aéreas têm valor econômico e, por isso, integram o patrimônio de quem os acumula, o que significa que podem responder por dívidas como qualquer outro bem. Foi o que decidiu a Terceira Turma do STJ, por unanimidade, ao reconhecer que pontos de programas de fidelidade com valor mensurável são bens digitais penhoráveis.

Créditos da imagem: Magnific

A discussão começou em uma execução na qual a credora, depois de não localizar outros bens, pediu que operadoras de cartão e companhias aéreas fossem oficiadas para informar a existência de pontos em nome do devedor, pedido que o TJDFT havia negado com o argumento de que os regulamentos preveem pontos pessoais e intransferíveis.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, partiu do art. 789 do CPC, segundo o qual o devedor responde com todos os bens presentes e futuros, e observou que nenhuma lei exclui os pontos de fidelidade dessa regra. A cláusula de intransferibilidade, embora válida na relação entre o programa e o cliente, não gera impenhorabilidade automática, até porque o direito das execuções precisa acompanhar as novas formas de acumular patrimônio.

A forma de efetivar a penhora, no entanto, dependerá de cada programa, podendo passar pela recompra dos pontos pela própria empresa emissora ou pelo bloqueio do saldo como medida de pressão pelo pagamento, e o prazo de expiração dos pontos fica suspenso enquanto a constrição durar. No caso concreto, como o pedido não indicava quais programas deveriam ser consultados, o processo voltou à origem para que a credora especifique, de modo que ninguém teve milhas bloqueadas ainda.

📚 DicioLaw: 

"bem digital" é o ativo que existe apenas em ambiente eletrônico, mas tem valor econômico e pode ser convertido em dinheiro, como acontece com criptomoedas, saldos em plataformas e, agora, milhas e pontos de fidelidade, e é justamente por integrar o patrimônio que ele entra na regra geral de que todos os bens do devedor respondem pela dívida.

APRESENTADO POR DPA

Inventário: o passo a passo completo e o que mudou no extrajudicial

Hoje, às 20h, no YouTube, o advogado e ex-juiz do TJDFT Jaylton Lopes Jr. encerra a Imersão Inventários na Prática.

O tema é o que trava a maioria dos processos: escolher entre inventário tradicional, arrolamento comum e sumário, montar as primeiras declarações sem erro e aplicar as mudanças do CNJ no extrajudicial.

Errar o rito no começo custa meses. Quem já decidiu inventário do outro lado da mesa sabe o que faz um processo andar e o que faz a partilha voltar para correção.

DIREITO DO TRABALHO

TST reconhece rescisão indireta de técnico que trabalhava até 21h30 sem receber horas extras

Créditos da imagem: Reprodução TST

Um técnico de manutenção que prestava serviços à Claro começava a jornada às 7h e só terminava entre 18h30 e 21h30, de segunda a sábado, quando a norma coletiva da categoria previa 7h20 por dia, e as horas extras jamais eram pagas porque a empresa alegava compensar tudo por meio de banco de horas.

Com base nisso, a Quinta Turma do TST reconheceu a rescisão indireta do contrato, modalidade em que o trabalhador se desliga com as mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa, porque a falta grave é do empregador, conforme o art. 483, alínea d, da CLT.

O caminho até lá foi longo, já que a Vara do Trabalho de Jundiaí negou todos os pedidos e o TRT da 15ª Região, embora tenha invalidado o banco de horas por falta do acordo com o sindicato exigido pela convenção coletiva e determinado o pagamento das extras, não enxergou falta grave suficiente para encerrar o contrato.

A relatora, ministra Morgana de Almeida, corrigiu esse entendimento ao aplicar o Tema 85, tese vinculante do TST segundo a qual o descumprimento contumaz do pagamento de horas extras e a supressão do intervalo intrajornada autorizam a rescisão indireta, lembrando ainda que a remuneração do serviço extraordinário é garantia constitucional prevista no art. 7º, XVI, e a decisão foi unânime.

📌 Para você guardar: rescisão indireta é a "justa causa ao contrário", e ela depende de prova, então, se as horas extras não caem no holerite, guarde registros de ponto, mensagens com escala e comprovantes de jornada, porque é esse material que sustenta o pedido.

DIREITO PROCESSUAL

CCJ da Câmara aprova videoconferência para atos processuais nos Juizados Especiais

Quem já teve que viajar até outra comarca para uma audiência de pequenas causas sabe que o custo do deslocamento pode ser maior do que o valor discutido, e é esse entrave que a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara quer eliminar.

Créditos da imagem: Divulgação/Polícia Civil do Paraná

A CCJ aprovou o Projeto de Lei 1760/26, que altera a Lei 9.099/95 para admitir expressamente a prática de atos processuais nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais por videoconferência ou outro recurso de transmissão de som e imagem em tempo real.

O ponto mais concreto do texto, de autoria da deputada Laura Carneiro e relatado por Ricardo Ayres, está no Juizado Cível: o réu que mora em comarca diferente daquela onde o processo tramita poderá pedir que sua participação nas audiências seja remota, e o juiz só poderá negar por razão fática ou jurídica relevante. Para o relator, a medida corta custos de transporte e alimentação e equaliza as condições de quem litiga, especialmente pessoas com mobilidade reduzida ou problemas de saúde, para as quais o deslocamento seria um obstáculo ao direito de defesa.

O projeto também permite que pessoas físicas sejam representadas por preposto nos casos ligados ao exercício da profissão, possibilidade que a lei hoje reserva às empresas. Como a videoconferência já é rotina nos juizados, o objetivo declarado é dar segurança jurídica e encerrar divergências sobre a obrigatoriedade da presença física, e, por ter tramitado em caráter conclusivo, o texto segue ao Senado, salvo recurso para votação no Plenário da Câmara.

🎯 O STF tomou conta do noticiário, mas o quiz de hoje foge dele de propósito

Tenor

Questões em estilo de banca sobre milhas penhoradas, rescisão indireta e videoconferência nos juizados, porque essa é a parte da edição em que você prova que o resto do Direito continua no seu radar.

📩 Por hoje é só.

Amanhã, quinta, 6h, a gente volta, com o Supremo se o Supremo se mexer, e sem ele se o resto do país for mais interessante. Até lá.