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🎥 o tribunal também cabe numa tela

e a liturgia acompanha

27/08/2026
quinta-feira

bom dia. a distância mudou a rotina, mas não muda quem a gente é diante do que faz. leve essa firmeza para a sua quinta. bom trabalho aí.

NA PAUTA DE HOJE…

🎥 No tribunal virtual, a liturgia da audiência continua a mesma

📝 STJ regulamenta o resumo obrigatório em petições e recursos

♿ TRT-2 reconhece dispensa discriminatória e manda reintegrar trabalhadora com Parkinson

🚗 Justiça manda app reativar conta de motorista bloqueada por inquérito antigo

🔬 STF mantém a perícia criminal do Maranhão, mas afasta a autonomia financeira plena

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PODER JUDICIÁRIO / CONDUTA PROCESSUAL

No tribunal virtual, a liturgia da audiência continua a mesma

Entrar em uma audiência pela tela, de casa ou do escritório, não transforma o ato em uma reunião comum pela internet.

A questão voltou ao debate depois que um juiz de Minas Gerais foi afastado por aparecer bebendo vinho e fumando durante uma sessão por videoconferência, no mesmo ano em que uma advogada sustentou oralmente perante o TST de dentro de um banheiro.

Créditos da imagem: Magnific

Para Jaylton Lopes Jr., advogado, professor de Processo Civil e ex-juiz do TJDFT, ouvido pela Lawletter, a virtualização mudou o lugar do ato, não a sua natureza: no instante em que se acessa a plataforma, já se está dentro do ambiente do tribunal.

Essa consolidação veio com regras próprias. A Resolução 354/2020 do CNJ manda manter no ambiente virtual a mesma liturgia dos atos presenciais, inclusive quanto às vestimentas, e a Resolução 465/2022 exige do magistrado presença na unidade jurisdicional, câmera ligada, vestimenta compatível e fundo apropriado. Mais do que a roupa, ressalta Jaylton, o que as normas preservam é a adequação ao ato: os deveres de decoro, urbanidade e respeito às instituições não se flexibilizam porque o participante está em casa.

As consequências da quebra dessa postura variam conforme quem a comete. Podem ficar no campo disciplinar, como no caso mineiro, cujo afastamento o CNJ ratificou por unanimidade. Mas, quando a conduta ocorre durante o próprio ato, pode comprometer a serenidade e a imparcialidade e gerar a nulidade daquele ato, sem anular todo o processo. A liturgia, além disso, é compartilhada: advogados, Ministério Público e partes também respondem por deveres de urbanidade e boa-fé.

Há ainda um ponto sensível na era dos cortes virais. A sessão é gravada, e o registro vale como prova, inclusive em apuração disciplinar, mas isso não libera a circulação do vídeo: desde 2025, a Resolução Conjunta CNJ/CNMP 13 veda usar esse material em redes sociais, monetização ou transmissões.

APRESENTADO POR ALÉM DO DIREITO

É hoje.

E talvez você ainda esteja pensando se vale a pena participar.

Então aqui vai uma pergunta melhor:

Quanto pode custar continuar olhando para a carreira jurídica do mesmo jeito enquanto o mercado muda?

Hoje começa o Além do Direito.

Um evento para falar sobre o que já está mudando a profissão: inteligência artificial, comunicação, gestão, novos modelos de negócio, carreira e decisões profissionais.

Com grandes nomes do mercado jurídico e abertura de Luís Roberto Barroso, ex-presidente do STF.

É sobre enxergar melhor o mercado em que você está construindo sua carreira.

DIREITO PROCESSUAL / ADVOCACIA

STJ regulamenta o resumo obrigatório em petições e recursos

Créditos da imagem: Lucas Pricken/STJ

Quem peticiona ao STJ vai ter de escrever um resumo estruturado de cada peça. A Instrução Normativa STJ/GP 42/2026 regulamentou o artigo 343-A do regimento interno, incluído pela Emenda Regimental 53/2026, e detalhou como a exigência vai funcionar.

O resumo é inserido em campo próprio do sistema de peticionamento eletrônico, com no máximo 3 mil caracteres.

Ele deve trazer a síntese cronológica dos fatos, os fundamentos jurídicos com a indicação dos dispositivos, os pedidos e os precedentes e súmulas invocados. Em recurso especial, soma-se a indicação das questões que demonstram a relevância da controvérsia. Não se admite preencher o campo por remissão à petição: a informação precisa estar ali. Haverá um período de adaptação de 90 dias após a liberação do sistema, e só depois a ausência do resumo passará a ser vício sanável, capaz de derrubar o recurso.

Para o advogado Evinis Talon, ouvido pela Lawletter, a medida oficializa o foco do tribunal na leitura por máquinas, para triagem e agrupamento de processos com apoio de inteligência artificial, diante do volume recorde de 260.220 novos casos só no primeiro semestre. Ele alerta que a omissão substancial ou a inexatidão deliberada no resumo pode ser tratada como ato atentatório à dignidade da justiça. As regras não alcançam a 3ª Seção, do Direito Criminal, nem peças sem advogado.

📌 Para você guardar: o resumo estruturado que o STJ passou a exigir tem limite de 3 mil caracteres e precisa trazer, em campo próprio do sistema, quatro pontos: a síntese cronológica dos fatos, os fundamentos jurídicos com os dispositivos, os pedidos e os precedentes e súmulas invocados. Em recurso especial, soma-se a indicação da relevância da controvérsia. Não vale remeter à petição: a informação tem que estar no campo. A falta só passa a ter consequência depois dos 90 dias de adaptação, contados da liberação do sistema.

DIREITO DO TRABALHO / ANTIDISCRIMINAÇÃO

TRT-2 reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com Parkinson e manda reintegrar

Créditos da imagem: TRT-2

Demitir alguém por causa de uma doença que carrega estigma é dispensa discriminatória, e a Justiça do Trabalho pode desfazê-la. Com esse entendimento, a 1ª Turma do TRT da 2ª Região reformou a sentença, por unanimidade, e reconheceu o caráter discriminatório da dispensa de uma trabalhadora diagnosticada com doença de Parkinson, determinando a reintegração, o restabelecimento do plano de saúde e o pagamento dos salários e verbas desde o desligamento, além de R$ 50 mil por dano moral.

A base é a Súmula 443 do TST, segundo a qual a dispensa de quem tem doença que cause estigma ou preconceito presume-se discriminatória e, por isso, inválida. Cabia à empresa afastar essa presunção, mas, para o relator, ela não juntou nenhum documento que comprovasse o plano de reestruturação alegado, e a única testemunha foi considerada insuficiente para demonstrar a real motivação do desligamento.

Reconhecida a dispensa discriminatória, o relator destacou que o dano moral é presumido, pois decorre do próprio fato ofensivo, sem necessidade de prova adicional do abalo. A decisão ainda não é definitiva: o processo aguarda o julgamento de embargos.

📚 DicioLaw

Súmula 443 do TST: firma que a dispensa de empregado portador de doença grave que cause estigma ou preconceito presume-se discriminatória. Na prática, ela inverte o ônus da prova: não cabe ao trabalhador provar a intenção de discriminar, mas ao empregador demonstrar um motivo lícito para o desligamento. Não o fazendo, a dispensa é declarada inválida, com direito à reintegração e às verbas do período.

APRESENTADO POR LAWLETTER

Uma noite pode mudar a forma como você enxerga a Procuradoria.

Pouca gente sabe, de verdade, como é a carreira por dentro — e o que precisa fazer para chegar lá.

Na próxima segunda, às 19h, você vai ouvir quem vive isso todos os dias.

A Procuradora-Geral do Estado de São Paulo, Inês Maria dos Santos, e outros três procuradores vão falar sobre rotina, atribuições, desafios, preparação, estratégia de estudos e os passos que fizeram diferença até a aprovação.

Uma noite para entender a carreira e o caminho até ela. 100% online, ao vivo e gratuito.

DIREITO DIGITAL / CONSUMIDOR

Justiça manda app reativar conta de motorista suspensa por inquérito antigo já arquivado

Créditos da imagem: Magnific

Um inquérito de 2010, arquivado e extinto em 2011 sem condenação, pode justificar o bloqueio definitivo de um motorista em um aplicativo de transporte? Para a Justiça do Tocantins, não. Em ação da Defensoria Pública do Estado, a 2ª Vara Cível de Palmas determinou que a plataforma reativasse o cadastro de um motorista suspenso em 2024 sob a alegação de "apontamentos criminais", quando a atividade era a sua única fonte de renda.

A Defensoria sustentou que as plataformas digitais devem respeitar a presunção de inocência e que registros arquivados ou investigações encerradas não constituem antecedentes criminais, nos termos do artigo 5º, inciso LVII, da Constituição. O motorista chegou a apresentar as certidões que comprovavam a inexistência de antecedentes, mas a empresa recusou a reativação, o que o levou a buscar a assistência jurídica.

O juízo qualificou a conduta como abuso de direito e ato ilícito. Determinou a reativação definitiva sob pena de multa diária de R$ 500, condenou a empresa a pagar R$ 4.253,12 por mês referentes ao período em que o motorista ficou impedido de trabalhar e ainda fixou indenização por danos morais.

🧑‍💼 Para o advogado: registros de inquéritos arquivados ou de investigações encerradas sem condenação não são antecedentes criminais, à luz do artigo 5º, inciso LVII, da Constituição, e não podem fundamentar o bloqueio de alguém em uma plataforma digital. Ao defender um cliente descadastrado por esse motivo, reúna as certidões negativas e a prova do arquivamento e enquadre a recusa de reativação como abuso de direito e ato ilícito. Vale pedir, além do restabelecimento da conta, a reparação dos lucros cessantes do período de bloqueio.

DIREITO CONSTITUCIONAL

STF mantém perícia criminal do Maranhão, mas afasta a autonomia financeira plena

Créditos da imagem: Carlos Humberto/STF

O STF julgou constitucional a criação da Perícia Oficial de Natureza Criminal do Maranhão, vinculada à Polícia Civil do estado, mas deixou claro que o órgão não tem autonomia orçamentária e financeira plena.

A decisão foi tomada na ADI 7666, proposta pela Adepol contra a lei estadual que criou a unidade, relatada pelo ministro Cristiano Zanin.

Para o relator, embora a perícia criminal não esteja entre os órgãos de segurança pública do artigo 144 da Constituição, o STF já reconhece que essas unidades podem ter autonomia técnica, científica e funcional, inclusive quando estruturadas como departamento da Polícia Civil. Isso, porém, não se estende ao campo financeiro: a lei não permite que o órgão elabore a própria proposta de orçamento, cuja gestão continua a depender da Secretaria de Segurança Pública e da de Planejamento.

Com base nisso, o Tribunal deu à lei interpretação conforme, para assentar que a perícia pode ter rubrica orçamentária específica e fazer a gestão dos recursos, sem autonomia plena. A decisão, unânime, foi concluída na sessão virtual encerrada em 18 de agosto. O ministro Flávio Dino se declarou impedido.

Quatro palavras que parecem sinônimos, mas não são. Um leitor perguntou qual a diferença entre extradição, expulsão, deportação e repatriação. Todas tratam da saída de alguém do país, mas mudam o motivo, quem decide e para onde a pessoa vai. A base de quase tudo é a Lei de Migração (Lei 13.445/2017).

Extradição. É a entrega de uma pessoa a outro país para responder a um processo penal ou cumprir pena lá. Nasce de um pedido do Estado estrangeiro, com base em tratado ou promessa de reciprocidade, e quem decide é o STF. Serve à cooperação penal entre países: o foco é o crime cometido fora daqui.

Expulsão. É a retirada do estrangeiro que cometeu crime grave no Brasil, decretada pelo Ministério da Justiça depois de um processo administrativo com direito de defesa. Além de mandar a pessoa embora, impede o seu retorno enquanto durarem os efeitos da medida. Aqui o motivo é uma conduta praticada em território nacional.

Deportação. É a saída forçada de quem está em situação migratória irregular, por exemplo com visto vencido ou entrada sem documentação. Antes, a pessoa é notificada e tem prazo para regularizar a situação ou sair por conta própria; só se não o fizer é que a deportação se efetiva. Não é punição por crime, e sim consequência da irregularidade, e não impede, em regra, um retorno futuro regular.

Repatriação. É a devolução imediata da pessoa que é barrada ainda na chegada, no ponto de fronteira, porto ou aeroporto, antes de ingressar formalmente no país. A Lei de Migração cerca a medida de cautelas, vedando-a, por exemplo, para quem pede refúgio ou é criança ou adolescente desacompanhado.

Resumindo: extradição olha para um crime lá fora e é decidida pelo STF; expulsão pune um crime grave aqui; deportação corrige a permanência irregular; e repatriação barra a entrada na porta.

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PARA QUEM TEM APENAS 1 MINUTO ⌛

Express do dia ☕ 

⚖️ A repetição da perícia não reabre o prazo para alegar a suspeição do perito. Para a 4ª Turma do STJ, a parte que já conhecia o fato capaz de gerar a suspeição e não a arguiu na primeira oportunidade não recupera esse prazo só porque a prova foi refeita depois: a anulação atingiu a forma de realização da perícia, não o ato de nomeação do perito, de modo que a preclusão permanece. Relator o ministro João Otávio de Noronha, no REsp 1.579.704. 🔗Leia completo.

🗣️ Vereador de SC diz que "advogados estudam para roubar" e a OAB reage. Depois de o vereador Amaral Bittencourt afirmar, em sessão da Câmara de Criciúma, que "50% dos advogados estudam para roubar o pobre", a OAB de Santa Catarina e a subseção de Criciúma repudiaram a fala, avaliaram que ela ultrapassa os limites da crítica legítima e anunciaram análise jurídica sobre o caso. A Ordem defendeu que eventuais irregularidades de profissionais sejam apuradas individualmente, sem generalização contra a categoria. 🔗Leia completo.

🧑‍⚖️ Senta que lá vem prova.

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Veja quanto da edição de hoje você retém quando o assunto vira questão de banca.

📩 É isso por hoje.

Falta pouco para a sexta, e o bom trabalho se faz um dia de cada vez. A gente se vê amanhã, às 6h.