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🔍 dá para saber se a ia escreveu
e ainda assim a resposta não é simples
20/08/2026
quinta-feira
bom dia. nem tudo que parece simples é, e tudo bem: é justamente o cuidado com o que não é óbvio que separa o feito às pressas do bem feito. capriche no de hoje. boa quinta por aí.

NA PAUTA DE HOJE…
🖋️ A marca d'água do Claude e o que muda para quem usa IA na advocacia
🤱 TRF-3 concede BPC a mulher com fibromialgia e valoriza a economia do cuidado
⏳ Devolver benefício recebido por liminar revogada prescreve em 10 anos, diz o STJ
🍼 Teletrabalho não justifica suprimir o intervalo para amamentação, decide o TRT-2
🎤 STF mantém na Justiça Federal ação sobre declarações de procurador à imprensa
💡 Você sabe de um caso que merece mais repercussão? Conte-nos mais sobre enviando um e-mail para [email protected]
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DIREITO E TECNOLOGIA
A marca d'água do Claude e o que muda para quem usa IA na advocacia

Créditos da imagem: Canva
A partir dos próximos meses, textos gerados pelo Claude, a inteligência artificial da Anthropic, passarão a carregar uma marca d'água, um padrão embutido nas escolhas de palavras do modelo que permite estimar, depois, a probabilidade de a ferramenta ter participado da produção de um texto. O anúncio, feito pela empresa em 14 de agosto, responde a uma obrigação de transparência do AI Act da União Europeia, mas, como a marcação será aplicada globalmente, alcança também o advogado brasileiro que usa a ferramenta no dia a dia. A Lawletter ouviu especialistas e mapeou o que de fato muda, e o que não muda, na prática jurídica.
O primeiro ponto é o que a marca não faz. Ela não revela quem usou a ferramenta, não carrega dados sobre o usuário, a conta ou a conversa, e não diz nada sobre autoria: informa apenas que o Claude provavelmente participou da produção ou do processamento daquele texto. Também não distingue, em todos os casos, uma peça inteira escrita pela IA de uma simples revisão, e uma reescrita humana profunda tende a apagar o padrão. Ou seja, encontrar a marca numa petição não prova, sozinho, nem a extensão do uso da IA nem qualquer irregularidade.
Para a advocacia, o recado dos especialistas é que os deveres seguem os mesmos de antes. A advogada Laura Zandavalle Monteiro, que atua com tecnologia, alerta para a sensibilidade do vocabulário jurídico, em que trocar uma palavra por um sinônimo aparente (ela dá o exemplo de "omissão" por "supressão" em embargos de declaração) pode alterar o sentido técnico de um argumento, o que reforça a necessidade de revisão humana. No mesmo sentido, a Recomendação 001/2024 da OAB já orienta que o julgamento profissional não seja transferido à máquina sem supervisão: quem assina a peça responde por ela, deve conferir integralmente as saídas (inclusive jurisprudência e precedentes, que a IA pode inventar) e preservar o sigilo dos dados que insere na ferramenta. A marca d'água, no fim, apenas torna visível uma pergunta que já existia, e cuja resposta continua dependendo do profissional.
🧑💼 Para o advogado: a marca d'água não cria uma infração nova, apenas evidencia deveres que já existiam. Revise integralmente toda saída de IA antes de protocolar (Recomendação 001/2024 da OAB e art. 77 do CPC), confira pessoalmente cada precedente citado, porque a ferramenta pode apresentar julgados inexistentes, e anonimize dados sensíveis e de segredo de justiça antes de inseri-los. A responsabilidade pelo conteúdo continua sendo de quem assina.

APRESENTADO POR DATACERTIFY
A prova eleitoral começa antes do processo
Com o início oficial das campanhas eleitorais, cresce também a necessidade de acompanhar o que acontece no ambiente digital.
Publicações, vídeos, comentários, anúncios e mensagens podem se tornar relevantes para uma representação eleitoral, mas também podem ser apagados, editados ou simplesmente desaparecer.
É nesse cenário que a DataCertify pode ser uma aliada da advocacia eleitoral. A ferramenta permite coletar e preservar fatos digitais no momento em que acontecem, registrando sua origem, integridade e rastreabilidade para eventual utilização futura em processos judiciais.
Em um período marcado pela velocidade das redes sociais e pelo avanço da inteligência artificial, esperar que um conteúdo permaneça disponível pode representar um risco.
Na disputa eleitoral, a prova também precisa estar preparada antes que o conflito chegue à Justiça.

DIREITO ASSISTENCIAL
TRF-3 concede BPC a mulher com fibromialgia e valoriza a "economia do cuidado"
O TRF-3 determinou que o INSS conceda o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) a uma dona de casa de 52 anos, do interior de São Paulo, que convive com fibromialgia, dores crônicas, diabetes e hipertensão, reformando uma sentença que havia negado o pedido. O ponto central da decisão é a recusa de um argumento que costuma barrar esses benefícios: o de que a mulher, por conseguir realizar tarefas domésticas, estaria "apta para o trabalho". | ![]() Créditos da imagem: Reprodução Prefeitura de Maceió |
Para a relatora, desembargadora federal Inês Virgínia, a capacidade de ser dona de casa não pode ser confundida com real capacidade de competir no mercado de trabalho, gerar renda e garantir a própria subsistência. O caso foi julgado sob o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (Resolução 492/2023 do CNJ) e à luz da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia (Lei 15.176/2025). A relatora destacou a chamada "economia do cuidado", o trabalho doméstico e de assistência familiar, exercido majoritariamente por mulheres e quase sempre invisibilizado, e afirmou que negar o benefício com base na aptidão para o cuidado imporia à mulher uma dupla penalização: a da doença e a da pobreza.
A decisão reforça que a avaliação da deficiência para fins de BPC deve ser biopsicossocial, e não apenas médica: precisa considerar os fatores sociais, econômicos e culturais que afetam a vida da pessoa. No caso, a própria perícia havia constatado a incapacidade permanente para o trabalho remunerado e o impedimento de longo prazo (superior a dois anos), e o laudo social comprovou a situação de miserabilidade do núcleo familiar. Por unanimidade, a Sétima Turma concedeu o benefício desde o requerimento administrativo, feito em 2023, com o pagamento das parcelas retroativas.
📌 Para você guardar: no BPC/Loas, a deficiência é avaliada pelo modelo biopsicossocial, não só pela perícia médica: contam a interação entre os impedimentos de longo prazo e as barreiras sociais e econômicas. O laudo social é peça central, e a aptidão para tarefas domésticas não equivale, juridicamente, a capacidade de prover o próprio sustento.

DIREITO CIVIL / PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Devolver benefício recebido por liminar depois revogada prescreve em 10 anos, decide o STJ
![]() Créditos da imagem: Magnific | O STJ pacificou que, na previdência complementar, quem recebeu um benefício por força de uma liminar (tutela provisória) que depois foi revogada tem dez anos, e não três, para ser cobrado a devolver os valores. A Segunda Seção fixou esse prazo ao julgar embargos de divergência, uniformizando um ponto em que as turmas de direito privado vinham decidindo de forma diferente. |
A controvérsia estava na natureza da cobrança. Uma das turmas aplicava o prazo curto, de três anos, tratando a devolução como caso de enriquecimento sem causa (art. 206, § 3º, IV, do Código Civil). Prevaleceu, porém, o entendimento oposto: como o pagamento teve origem num contrato de previdência complementar, a relação é contratual, e a ela se aplica o prazo geral de dez anos do art. 205 do Código Civil.
Para o relator, ministro João Otávio de Noronha, o vínculo contratual entre o participante e a entidade de previdência é a "causa jurídica" que explica os pagamentos, ainda que a liminar que os autorizou tenha caído depois. Não se trata, portanto, de um valor recebido "sem causa", mas de um pagamento amparado num contrato, o que atrai o prazo mais longo. A decisão dá segurança sobre o tema (EREsp 1.951.463) e é relevante para fundos de pensão e participantes, definindo por quanto tempo esses acertos de contas podem ser cobrados.
📚 DicioLaw
"Prescrição": é a perda do direito de cobrar algo em juízo pelo decurso do tempo. O Código Civil fixa prazos conforme a natureza da pretensão: três anos para o enriquecimento sem causa (art. 206, § 3º, IV) e dez anos como regra geral (art. 205). Definir qual incide depende de qualificar a relação, e o STJ a enquadrou como contratual, atraindo o prazo de dez anos.

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DIREITO DO TRABALHO
Teletrabalho não justifica suprimir o intervalo para amamentação, decide o TRT-2
O TRT-2 (São Paulo) condenou uma empresa a pagar R$ 10 mil de danos morais por não conceder a uma empregada em regime de teletrabalho o intervalo para amamentação garantido por lei. A empresa alegou que o trabalho remoto já dava flexibilidade suficiente para a trabalhadora fazer as pausas por conta própria, mas a Turma rejeitou o argumento.

Créditos da imagem: Magnific
O direito está no art. 396 da CLT: a mulher tem direito a dois descansos especiais de 30 minutos cada durante a jornada, para amamentar o próprio filho até que ele complete seis meses. Para a relatora, desembargadora Regina Celi Vieira Ferro, a regra existe para garantir que o retorno ao trabalho não inviabilize a amamentação e o desenvolvimento saudável do bebê, e o teletrabalho não afasta esse direito. Pesou também a prova: a empresa não demonstrou que concedia o intervalo (nada constava nos controles de jornada), e a trabalhadora relatou ter tido negado até o pedido de sair uma hora mais cedo para amamentar.
A decisão qualifica a supressão do intervalo não como um mero descumprimento contratual, mas como violação da dignidade da trabalhadora e da proteção constitucional à maternidade e à infância. Segundo a relatora, impor à mãe a escolha entre cumprir metas e amamentar o filho configura negligência e abuso do poder diretivo do empregador. A condenação se soma ao reconhecimento da rescisão indireta (a "justa causa" do empregador) e é divulgada no contexto do Agosto Dourado, mês de incentivo à amamentação.
🧑💼 Para o advogado trabalhista: o direito aos dois intervalos de 30 minutos do art. 396 da CLT não se suspende no teletrabalho, e o ônus de provar que eram concedidos é do empregador (deve constar dos controles de jornada). A supressão pode fundamentar tanto dano moral (presumido, pela proteção constitucional à maternidade) quanto a rescisão indireta.

DIREITO PROCESSUAL
STF mantém na Justiça Federal ação sobre declarações de um procurador à imprensa
![]() Créditos da imagem: Reprodução CNJ | A Segunda Turma do STF decidiu manter na Justiça Federal, com a participação do Ministério Público Federal, uma ação de indenização movida por um juiz federal contra um procurador da República, por causa de uma entrevista concedida à imprensa em 2005, com críticas à atuação do magistrado. A decisão, por maioria, girou em torno de uma questão de competência e de regime de responsabilidade dos agentes públicos. |
O pano de fundo é o Tema 940 da repercussão geral, segundo o qual as ações por danos causados por agentes públicos no exercício de suas funções devem ser propostas contra o Estado (ou a pessoa jurídica de serviço público), e não diretamente contra o agente. A dúvida no caso era se as declarações do procurador à imprensa integravam ou não o exercício de suas funções, o que definiria a competência e quem deveria figurar no polo passivo.
Para o relator, ministro Dias Toffoli, em regra as manifestações públicas de membros do Ministério Público com críticas a decisões judiciais não integram suas atribuições funcionais. No caso concreto, porém, os fatos ocorreram há mais de vinte anos, num contexto anterior à legislação e aos precedentes atuais sobre o tema, o que o levou a reconhecer o interesse jurídico da União e a legitimidade do MPF para intervir, mantendo o processo na Justiça Federal. Ficou vencido o ministro Gilmar Mendes. A decisão ilustra como a fixação da competência, nesses casos, depende de enquadrar (ou não) a conduta do agente no exercício da função.


No quiz da quarta passada (12/08), uma questão de Processo Penal gerou dúvida entre os leitores. O enunciado lembrava que, embora o CPP preveja o recurso em sentido estrito (RESE) contra a rejeição da denúncia ou queixa, no âmbito do Juizado Especial Criminal (JECRIM) o recurso cabível contra essa mesma decisão é a apelação, por força da Lei 9.099/95. E perguntava: a especialidade da Lei dos Juizados sempre afasta o RESE do CPP? A resposta é não. E é justamente o "sempre" que derruba a questão.
A intuição que engana
O raciocínio que leva ao erro é aquele automático da faculdade: "lei especial afasta lei geral, logo o JECRIM afasta o CPP em tudo". O problema é tratar a especialidade como um interruptor de "tudo ou nada". Não é assim que ela funciona: a lei especial só prevalece sobre a geral nos pontos em que efetivamente regula a matéria de modo diferente. Fora desses pontos, a lei geral continua valendo.
Onde a Lei dos Juizados realmente afasta o RESE
A Lei 9.099/95 previu apelação em hipóteses bem específicas (art. 82): contra a decisão que rejeita a denúncia ou a queixa e contra a sentença. É só nesse recorte que ela substitui o RESE do CPP. Ou seja, a especialidade opera ali porque a lei disse expressamente o que fazer naquela situação, e não porque "o JECRIM não tem RESE".
Onde o RESE sobrevive
A prova de que o afastamento não é absoluto está no próprio sistema. A Lei 9.099/95 manda aplicar subsidiariamente o CPP naquilo que não for incompatível com ela (art. 92), o que preserva o RESE para as decisões que a Lei dos Juizados não disciplinou de forma diversa. E, mais claro ainda: quando o caso deixa o rito sumaríssimo e é remetido ao juízo comum (por exemplo, quando o acusado não é encontrado para citação, art. 66, ou quando a complexidade do caso impede o rito do Juizado, art. 77, § 2º), volta a valer integralmente o regime recursal do CPP, inclusive o RESE. Nesses casos, a "especialidade" simplesmente deixou de incidir, porque o processo saiu do campo de aplicação da lei especial.
Para guardar
Especialidade não é chave geral. A Lei 9.099/95 afasta o RESE apenas onde ela mesma resolveu a questão de outro modo (a apelação do art. 82). Onde ela é omissa, ou quando o feito migra para o juízo comum, o CPP volta a reger, e o RESE reaparece. Responder "sempre" é confundir uma exceção pontual com uma regra absoluta.

🧩 hoje o jogo é nos detalhes.

GifsByHafeez no Tenor
cinco questões que premiam quem não confia no óbvio.
📩 é isso por hoje.
leve a quinta com calma e capriche no que não é óbvio. a gente se vê amanhã, às 6h.







