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💸 o teto não deixou de ser um limite
e quem ultrapassou vai ter que devolver
13/08/2026
quinta-feira
bom dia. tem dias em que avançar é só continuar, sem novidade, sem fôlego extra. a quinta costuma ser assim, um dia de constância, e tudo bem. siga firme, e continue a nadar.

NA PAUTA DE HOJE…
⚖️ STF manda suspender "penduricalhos" de juízes e devolver o que passou do teto
📄 Para o STJ, poder extrajudicial na procuração não limita a atuação no processo
🗳️ Instituição é condenada por obrigar trabalhadora a ir a comício eleitoral
📵 ANPD suspende as transmissões ao vivo do Discord no Brasil
🏛️ Aprovado prazo de cinco anos para punir cartórios por infração
💡 Você sabe de um caso que merece mais repercussão? Conte-nos mais sobre enviando um e-mail para [email protected]
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DIREITO CONSTITUCIONAL / ADMINISTRATIVO
STF manda suspender "penduricalhos" de juízes e devolver o que passou do teto
O STF determinou a suspensão imediata do pagamento de verbas indenizatórias a magistrados de sete estados (Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia) e do Distrito Federal, mandando devolver o que ultrapassou o limite fixado pela Corte. A decisão cobra o cumprimento do teto constitucional, que a Corte já havia reforçado em março, e alcança também os honorários da advocacia pública (AGU).

Créditos da imagem: Carlos Moura/STF
O pano de fundo ajuda a entender o tamanho da discussão: uma nota técnica com dados do CNJ apontou que os magistrados brasileiros receberam, em média, cerca de R$ 90 mil por mês em 2025, quase o dobro do teto do funcionalismo (R$ 46,3 mil), e que a grande maioria dos juízes ficou acima desse limite. O STF fixou que a soma das verbas não pode passar de 70% do teto (35% para valorização por antiguidade e 35% para verbas indenizatórias), e os tribunais terão que identificar quem recebeu além disso e providenciar a devolução.
Na prática, os presidentes dos tribunais têm prazos curtos: devem enviar ao STF, em até 72 horas, a lista dos beneficiários, e comprovar em cinco dias a suspensão dos pagamentos, além de fazer as devoluções. O corregedor nacional de Justiça foi acionado para fiscalizar e apurar eventual responsabilidade dos presidentes de tribunais pelos pagamentos feitos fora das regras. Paralelamente, o presidente do STF sinalizou que pretende propor uma lei nacional para disciplinar os salários da magistratura, com minuta ainda este ano. As decisões são de relatores distintos (Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes), em processos que tratam do teto remuneratório. Cabe recurso.
📌 Para você guardar: "verba indenizatória" é aquela que, em tese, repõe um gasto (como diárias ou auxílio-moradia) e, por isso, não entraria na conta do teto. O problema que o STF combate é o uso dessas rubricas para, na prática, aumentar a remuneração além do limite constitucional, os chamados "penduricalhos". A decisão fixa um limite global (70% do teto) para o conjunto dessas verbas, justamente para impedir que a soma de vários "extras" contorne o teto que vale para todo o serviço público.

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Para o STJ, poder extrajudicial na procuração não limita a atuação no processo
O STJ decidiu que, quando uma procuração dá ao advogado poderes gerais para o foro e, além disso, menciona poderes para atuar "especialmente" perante órgãos oficiais, essa menção não restringe a representação em juízo. | ![]() Créditos da imagem: Magnific |
Ou seja, incluir atribuições extrajudiciais não encolhe os poderes judiciais que a procuração já concede. A decisão é da Terceira Turma, relatada pela ministra Nancy Andrighi.
O caso ilustra bem a confusão que a decisão resolve. Uma operadora de plano de saúde substituiu seus advogados e apresentou uma procuração com amplos poderes para o foro, que também autorizava a atuação perante órgãos públicos, com destaque para o INPI e a ANS. Na fase de cumprimento de sentença, o juízo entendeu que essa menção específica limitaria os poderes das advogadas, decidindo então por invalidar as intimações e exigir a intimação pessoal da empresa.
O TJ-SP manteve esse entendimento, já o STJ reverteu. Para a relatora, a procuração geral para o foro (a chamada ad judicia) pode somar poderes extrajudiciais (virando ad judicia et extra) sem que um limite o outro: os poderes se acumulam, não se excluem. Ela lembrou ainda que, salvo disposição expressa em contrário, a procuração juntada na fase de conhecimento continua válida em todas as etapas do processo, inclusive no cumprimento de sentença. Concluir de outro modo, observou, seria questionar até a validade da representação lá atrás, já que a procuração era a mesma. REsp 2.259.176.
🧑💼 Para o advogado cível ou processual: vale conferir a redação das suas procurações. A decisão traz segurança, mas o melhor é não depender de interpretação: ao incluir poderes extrajudiciais, deixe claro que eles se somam (e não substituem) os poderes gerais para o foro, usando fórmulas como "ad judicia et extra". E lembre-se de que a procuração da fase de conhecimento, em regra, segue válida no cumprimento de sentença, sem necessidade de nova juntada, salvo cláusula expressa limitando isso. Um detalhe de redação evita a nulidade de intimações lá na frente.


Um leitor, estudante de Direito, nos escreveu com uma boa dúvida:
“Se a Constituição garante o direito de greve a todos, o desconto dos dias parados não funcionaria como um limitador desse direito, já que muita gente não tem como ficar sem o salário inteiro?”
Não é uma questão interessante?
O direito de greve é, sim, garantido pela Constituição, mas ele não vem acompanhado da garantia de receber salário pelos dias em que não se trabalha. Juridicamente, a greve suspende o contrato de trabalho: durante a paralisação, o empregado deixa de prestar o serviço e, em regra, o empregador deixa de pagar por aqueles dias. Por isso o desconto é, em princípio, possível, e não é considerado uma punição, mas a consequência natural de um contrato que ficou suspenso.
Isso não esvazia o direito, e é aqui que está o equilíbrio. Primeiro, o desconto pode ser afastado quando a própria greve foi provocada por falta do empregador, como atraso no pagamento dos salários ou descumprimento de obrigações: nesses casos, não seria justo penalizar quem parou por culpa do outro lado. Segundo, os dias podem ser compensados por acordo (com reposição de aulas ou banco de horas, por exemplo), o que evita o desconto. E, terceiro, em greves muito longas, os tribunais (STF e TST) admitem uma solução intermediária, suavizando o desconto ou parcelando-o, para que a paralisação não asfixie o trabalhador e comprometa a sua subsistência.
Ou seja: o desconto não é um "limite" que anula o direito de greve, mas o reflexo de que greve e salário integral não caminham automaticamente juntos. O direito de parar existe e é protegido; o que a lei faz é distribuir o ônus dessa parada, com válvulas de escape (a culpa do empregador, o acordo de compensação e a moderação em greves longas) que impedem que o custo recaia de forma desproporcional sobre quem exerceu o direito. Faz sentido?
Se tiver qualquer outra dúvida, sobre esse assunto ou outros abordados ao longo das edições, fique à vontade para deixar sua pergunta no Espaço em Branco presente no quiz.

DIREITO DO TRABALHO
Instituição é condenada por obrigar trabalhadora a ir a comício eleitoral

Créditos da imagem: Fernando Frazão/Agência Brasil
O TRT da 2ª Região (SP) manteve a condenação de uma instituição de ensino a indenizar em R$ 10 mil uma professora obrigada a participar de comícios eleitorais, um caso de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. O Município de São Paulo responde de forma subsidiária. Segundo o processo, a empregadora obrigava funcionários a comparecer a comícios de candidatos a vereador e prefeito: os que não iam ficavam "marcados" e sob ameaça de dispensa ou de desconto no salário, enquanto os que compareciam recebiam promessas de folga.
A prova foi contundente. Uma testemunha relatou ter ouvido colegas reclamarem de desconto por não comparecer, e disse que as convocações chegavam até os familiares dos trabalhadores. A testemunha da empresa primeiro negou os convites, mas, depois de advertida e confrontada com uma foto em que ela mesma aparecia no evento com outros funcionários, admitiu o fato. O preposto da empresa também confirmou que havia convites para reuniões políticas.
Para o relator, o juiz Jorge Eduardo Assad, a instituição extrapolou o poder diretivo ao tentar direcionar o posicionamento ideológico dos subordinados, violando o pluralismo político e a liberdade de consciência, pilares do Estado Democrático de Direito (art. 5º da Constituição). Romper a neutralidade que se espera do ambiente de trabalho ao interferir na liberdade política do empregado, atinge a honra e a autodeterminação da pessoa, o que justifica a indenização. O TRT-2 reconheceu ainda a rescisão indireta do contrato, com o pagamento das verbas devidas. Cabe recurso.

DIREITO DIGITAL / PROTEÇÃO DE DADOS
ANPD suspende as transmissões ao vivo do Discord no Brasil
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou que o Discord suspenda no Brasil a função de transmissões ao vivo (o "Go Live"), usada em servidores fechados. | ![]() Créditos da imagem: © Valter Campanato/Agência Brasil |
A medida é preventiva e vale até que a empresa comprove a adoção de mecanismos eficazes de proteção a crianças e adolescentes. A plataforma tem três dias para cumprir, podendo ainda recorrer em dez dias úteis. A ANPD frisou que não está bloqueando o aplicativo, apenas suspendendo a funcionalidade de lives.
O fundamento é a proteção de dados e de menores. Para a agência, há evidências de que a empresa não adotou medidas razoáveis para prevenir riscos graves a crianças e adolescentes no ambiente da plataforma, e que a função de lives vinha sendo usada para práticas criminosas. Pela arquitetura técnica do serviço, o Discord não acessa o conteúdo das transmissões enquanto elas ocorrem, o que, segundo a ANPD, inviabiliza a detecção em tempo real de violações e deixa a moderação dependente de denúncias dos próprios participantes.
O caso tem peso jurídico além da decisão pontual, porque testa os limites da atuação da ANPD e a aplicação do chamado ECA Digital (Lei 15.211/2025), que prevê sanções que chegam a multa de até R$ 50 milhões por infração. A suspensão é uma medida cautelar dentro de um processo de fiscalização mais amplo, e outras sanções podem vir se forem constatadas irregularidades. A empresa afirmou que coopera com as autoridades e que discorda da forma como foi classificada. Vale registrar que especialistas em internet divergem sobre a eficácia de medidas assim, ponderando que parte das condutas pode migrar para outras plataformas ou contornar a restrição.

DIREITO ADMINISTRATIVO / LEGISLATIVO
Aprovado prazo de cinco anos para punir cartórios por infração
![]() Créditos da imagem: Edilson Rodrigues/Agência Senado | A CCJ do Senado aprovou um projeto que fixa em cinco anos o prazo para abrir ação disciplinar contra notários e registradores, os responsáveis pelos cartórios. Hoje a lei prevê as infrações e as sanções, mas não estabelece um prazo de prescrição próprio, o que gera insegurança. |
O projeto (PL 3.453/2024) já passou pela Câmara e segue agora para o Plenário do Senado, em regime de urgência.
A lacuna atual tem um efeito prático danoso: sem prazo definido, um profissional de cartório pode, em tese, ser responsabilizado décadas depois da suposta infração, o que deixa conflitos administrativos abertos por período indefinido. Na falta de regra específica, os tribunais vinham aplicando por analogia o prazo de cinco anos da lei dos servidores federais (Lei 8.112/1990), e o próprio CNJ já havia recomendado esse caminho enquanto não houvesse norma. O projeto encerra a divergência ao cravar o prazo na própria lei dos cartórios.
Pelo texto, a ação para aplicar a sanção prescreve em cinco anos, contados da data da infração, e, nas infrações permanentes, o prazo só começa quando a irregularidade cessar. A relatora no Senado, senadora Dra. Eudócia, avaliou que a medida traz segurança jurídica à atividade cartorial sem prejudicar o interesse público. Se o Plenário aprovar sem mudanças em relação ao texto da Câmara, o projeto segue para sanção. É uma proposta ainda em tramitação.

PARA QUEM TEM APENAS 1 MINUTO ⌛
Express do dia ☕
📊 TST nega gratificação a empregada e reforça que isonomia não cria direito a vantagem. A Sétima Turma do TST negou o pedido de uma empregada pública da extinta Fundação Zoobotânica do RS, que passou a atuar na Secretaria do Meio Ambiente do estado, para receber uma gratificação de dedicação exclusiva. O motivo: o cargo dela não está entre os previstos na lei estadual que criou o benefício. Para o relator, ministro Cláudio Brandão, conceder a parcela por isonomia contrariaria a Súmula Vinculante 37 do STF, que proíbe o Judiciário de aumentar remuneração de servidor com base no princípio da igualdade. Vantagem no serviço público, lembrou, depende de lei específica. 🔗Leia completo.
🔎 Senado avança com sistema nacional de alerta para desaparecidos. A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou a criação do Sistema Nacional de Alerta e Notificação de Pessoas Desaparecidas (Sanpd), que determina o início imediato das buscas logo após o registro da ocorrência, independentemente da causa ou do tempo decorrido. O projeto (PL 5.533/2025) classifica os desaparecimentos em voluntários, involuntários ou criminosos, prevê protocolos próprios para cada caso e cria alertas em tempo real, por aplicativo e web, respeitada a LGPD. A proposta segue para a CCJ. 🔗Leia completo.
📚 Projeto atualiza o ECA para alinhar a educação obrigatória à Constituição. A Comissão de Educação do Senado aprovou um projeto que atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente para substituir as referências ao "ensino fundamental" por "educação básica obrigatória", acompanhando a Constituição, que garante ensino gratuito e obrigatório dos 4 aos 17 anos. Na prática, amplia para toda a educação básica as garantias de material didático, transporte, alimentação e assistência à saúde, e reforça o dever do poder público de recensear e acompanhar a frequência dos estudantes. O texto (PL 2.234/2024) segue para o Plenário. 🔗Leia completo.

🧠 O quiz não tem teto de dificuldade

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Mais um exercício para manter a cabeça afiada: cinco questões sobre as matérias de hoje, bem no estilo das bancas. Bora?
📩 Fechamos por aqui.
a newsletter acabou, mas isso não significa que podemos parar. por aqui seguimos nadando que amanhã tem mais. até as 6h!





