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⛪ o supremo vai decidir o seu feriado

e o seguro da casa própria sob nova prova

13/06/2026
sábado

Nesta semana, descobri que o maior advogado abolicionista do Brasil só foi reconhecido como advogado 133 anos depois de morrer. Luiz Gama, nascido livre e vendido como escravo pelo próprio pai aos dez anos, foi impedido de se matricular na Faculdade de Direito do Largo São Francisco por ser negro. Assistiu às aulas como ouvinte, virou rábula e libertou centenas de pessoas nos tribunais. Só em 2015 a OAB lhe concedeu, enfim, o título de advogado.

O que movimentou a semana no mundo 🌍 jurídico

DIREITO DO CONSUMIDOR / DIREITO À MORADIA

O seguro do SFH deve cobrir o vício de construção? O STJ começou a responder

Créditos de Imagem: Roberto Stuckert Filho/Agência Brasil

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça começou a julgar se o seguro habitacional obrigatório do Sistema Financeiro de Habitação pode excluir da cobertura os vícios de construção do imóvel. O relator, ministro Sérgio Kukina, propôs uma tese que proíbe essa exclusão, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Francisco Falcão (Tema 1.301 dos recursos repetitivos).

O debate gira em torno dos chamados prédios-caixão, construções sem vigas ou pilares de sustentação, em que as próprias paredes seguram o peso da estrutura, e que passaram a apresentar risco de desabamento. Esse modelo se espalhou pelo país com os incentivos do SFH a partir dos anos 1960, e hoje há milhares de famílias afetadas.

Para Kukina, o caso deve ser lido a partir do direito constitucional à moradia, levando em conta que a política habitacional foi instrumento de construção do Estado previsto na Constituição. Os mutuários do SFH, segundo o relator, são hipossuficientes e merecem proteção contra cláusulas abusivas em contratos de adesão. As seguradoras sustentam que as apólices públicas, do chamado Ramo 66, só cobrem danos causados por agentes externos.

📋 Para o advogado: a tese ainda não está fechada, mas o voto do relator dá munição às ações de mutuários do SFH com vícios estruturais. O argumento mais forte não é securitário, e sim constitucional: a função social da moradia e a vedação a cláusulas que esvaziem a cobertura em contrato de adesão. Vale acompanhar o desfecho antes de ajuizar, porque há cerca de 68 mil ações no tema e impacto bilionário, o que torna a modulação provável.

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Uma semana inteirinha ao lado do seu time!

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Não deixe para depois o que pode garantir sua carteirinha hoje e nos vemos ao vivo a partir de segunda-feira.

DIREITO CIVIL / DIREITO TRIBUTÁRIO

Acordo entre Oi e Anatel pode liberar o banco que deu a carta de fiança

Créditos de Imagem: Reprodução

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça começou a julgar se a transação fiscal firmada entre um credor público e o devedor, sem a participação do fiador, libera o banco que prestou carta de fiança para garantir a execução. O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, votou pela exoneração do fiador, e o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Afrânio Vilela (Recurso Especial 2.161.376).

O caso envolve execuções da Anatel contra o grupo Oi, garantidas por cartas de fiança bancária. Depois que a Oi, em recuperação judicial, fez acordo de transação com a agência, com base na Lei 13.988/2020, o banco pediu para sair, alegando que não participou nem concordou com a renegociação.

Para o relator, o artigo 844, parágrafo primeiro, do Código Civil é claro: a transação entre credor e devedor, sem anuência do fiador, o exonera. A Lei das transações apenas diz que o acordo não gera novação, mas não revoga essa regra do Código Civil nem obriga o terceiro garantidor a continuar preso a condições que ele não negociou, sobretudo porque a mudança afeta seus riscos e seu direito de regresso.

LL INSIGHTS

🔍 As principais análises do dia:

📄 O mito da gravidade concreta: a transformação da prisão preventiva em pena antecipada no Brasil. A migração da fundamentação cautelar da gravidade abstrata para a chamada gravidade concreta foi mais semântica do que substantiva, e tem permitido que prisões preventivas sejam mantidas pela descrição do passado em vez da demonstração objetiva de um risco processual atual e verificável. Leia na íntegra

por Wanderson José Lopes Ferreira

📄 O que os tribunais começaram a punir (e não é a IA). O que os tribunais estão punindo não é o uso de IA generativa em peças, mas o protocolo sem conferência das fontes citadas, dever antigo com base no art. 77 do CPC e no Código de Ética que a tecnologia apenas tornou impossível de ignorar. Leia na íntegra

por Cauê Gilberthy Arruda de Siqueira

✍️ Você acompanha. Eles publicam. Que tal estar do outro lado da assinatura? Publique sua análise ou artigo no Portal Lawletter.

DIREITO CONSTITUCIONAL

O Corpus Christi pode ser feriado estadual? O STF começou a decidir

Créditos de Imagem: Artes Migalhas

O Supremo Tribunal Federal começou a julgar se é constitucional a lei do Rio de Janeiro que transformou o Corpus Christi em feriado estadual. Até agora, votou apenas a relatora, ministra Cármen Lúcia, pela validade da norma. O julgamento ocorre no plenário virtual e tem conclusão prevista para 19 de junho (Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.898).

A Confederação Nacional do Comércio questiona a lei, sob o argumento de que criar feriado afeta jornada, remuneração e relações de trabalho, matéria de competência privativa da União, e ainda onera a atividade econômica. A relatora discordou: para ela, a jurisprudência recente do Supremo reconhece que estados e municípios podem instituir feriados ligados à proteção do patrimônio cultural imaterial, competência prevista na Constituição.

Cármen Lúcia destacou que o Corpus Christi tem relevância cultural, histórica e religiosa que extrapola o aspecto confessional, citando a tradição dos tapetes decorativos em diversos municípios fluminenses. Também afastou a tese de intervenção indevida na economia, ao ponderar que os reflexos econômicos não bastam para retirar dos estados a competência de proteger bens culturais.

DIREITO TRIBUTÁRIO / DIREITO EMPRESARIAL

STJ vai reabrir a disputa sobre ágio e empresa-veículo

Créditos de Imagem: Gustavo Lima/STJ

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça vai renovar o julgamento sobre o uso de empresa-veículo para gerar ágio amortizável e reduzir tributo. A sessão terminou empatada, dois votos a dois, e a definição depende do voto de desempate do ministro Francisco Falcão (Recurso Especial 2.086.144).

O caso é da britânica Britvic, que criou uma holding no Brasil para adquirir a Empresa Brasileira de Bebidas. A operação gerou ágio, e a brasileira depois incorporou a holding, transferindo esse ágio para a própria contabilidade e amortizando-o para pagar menos imposto. A Fazenda Nacional questiona se a holding era uma empresa-veículo simulada, ou seja, sem propósito negocial real, criada apenas para abrir caminho ao benefício fiscal.

O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, apontou que não há ilicitude na simples utilização de uma empresa-veículo, mas ressalvou que as empresas podem ser consideradas interdependentes, o que invalidaria a amortização. Dois ministros quiseram devolver o caso ao tribunal de origem para avaliar se houve abuso no planejamento, e outros dois não conheceram do recurso. O desempate definirá o rumo.

DIREITO PELO MUNDO 🌍

Irã e Estados Unidos em um possível acordo

Irã e Estados Unidos chegaram a um texto final de acordo de cessar-fogo, segundo anúncio do Paquistão, que atua como mediador do conflito. O primeiro-ministro paquistanês, Shehbaz Sharif, afirmou nesta sexta-feira que as partes alcançaram um texto consensual, e o chamado memorando de entendimento de Islamabad deve ser assinado nos próximos dias, possivelmente em Genebra, na Suíça, com a presença do vice-presidente norte-americano e do presidente do Parlamento iraniano.

Segundo as informações divulgadas, o entendimento envolveria pontos como a interrupção das hostilidades em todas as frentes, a reabertura do Estreito de Ormuz e compromissos relativos ao programa nuclear iraniano, além da flexibilização progressiva de sanções. As partes, porém, ainda trocavam acusações e versões divergentes sobre o conteúdo, o que mantém a finalização do texto cercada de incerteza até a assinatura.

🌍 Paralelo Brasil: acordos dessa natureza lembram o peso que os tratados internacionais têm também no nosso ordenamento. No Brasil, um tratado assinado pelo Executivo só produz efeitos internos depois de referendado pelo Congresso Nacional, conforme os artigos 49, inciso primeiro, e 84, inciso oitavo, da Constituição. É o mesmo princípio que organiza a vida diplomática mundo afora: o compromisso internacional nasce da negociação entre Estados, mas depende de ratificação para se tornar obrigação jurídica de fato.

🎬 Para aproveitar: O Caso Collini, filme alemão na Netflix. Um advogado iniciante descobre que a defesa de um réu silencioso esbarra numa lei real que livrou criminosos de guerra. Bom retrato de como uma norma técnica pode produzir injustiça e de como o Direito às vezes precisa olhar para o próprio passado.

📚 Para se perder: Memórias do Cárcere, de Graciliano Ramos. O relato de quem foi preso sem acusação formal, sobre o que sobra do indivíduo quando o Estado o priva de liberdade sem processo.

🎧 Para se divertir: Project Lazarus, sobre um homem declarado morto pela burocracia que luta para provar juridicamente que está vivo. Kafkiano e real.

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🌙 Boa semana, boa pausa, bom sábado por aí. 

Amanhã, às 9h, tem edição especial. Até lá. 👊