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⚖️ o stf e as redes sociais
as plataformas ganharam prazo para se ajustar
12/06/2026
sexta-feira
bom dia. hoje é Dia dos Namorados, e poucas relações exigem tanto quanto as que a gente escolhe manter: pedem presença, revisão e um cuidado que nenhum prazo cobra. resolva o que a manhã pede e guarde a noite para quem importa.

NA PAUTA DE HOJE…
⚖️ STF forma maioria para que plataformas se adequem em 60 dias
🏢 STJ exige prova de abuso para desconsiderar a personalidade jurídica
🐟 STF valida leis de Rondônia que restringem a pesca no Rio Guaporé
🌾 Receita reduz em 10% benefícios fiscais e atinge o Funrural
📱 Para o STJ, celular não é bem essencial e não dá troca imediata
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DIREITO CONSTITUCIONAL / DIREITO DIGITAL
STF forma maioria para que plataformas se adequem em 60 dias

Créditos de Imagem: Victor Piemonte/STF
O Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta quinta-feira, para fixar o prazo de 60 dias para que as plataformas digitais implementem as novas obrigações decorrentes da inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O prazo corre da publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração, e a consolidação da tese completa ficou para a sessão de 17 de junho.
A regra central já definida no julgamento de mérito é que as plataformas passam a responder por conteúdo criminoso assim que notificadas pelo ofendido, sem necessidade de ordem judicial prévia. Antes, a responsabilização só vinha após o descumprimento de uma ordem da Justiça. No prazo fixado, as empresas devem estruturar o dever de cuidado diante da circulação massiva de conteúdos ilícitos graves, criar mecanismos de autorregulação e abrir canais para pedidos de retirada.
Pontos ainda em aberto serão fechados na próxima sessão, como a modulação dos efeitos e o conceito de provedor neutro, que distingue plataformas conforme o grau de interferência sobre o conteúdo. O relator é o ministro Dias Toffoli.
📌 Para você guardar: a mudança redesenha a responsabilidade civil das plataformas. A notificação extrajudicial do ofendido passa a bastar para gerar o dever de remoção, e a omissão pode levar à indenização, sem ordem judicial prévia. Para quem atua com direito digital, vale acompanhar a tese final de 17 de junho, que definirá a modulação e o alcance por tipo de provedor.

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DIREITO CIVIL / DIREITO EMPRESARIAL
STJ exige prova de abuso para desconsiderar a personalidade jurídica

Créditos de Imagem: Magnific
O Superior Tribunal de Justiça consolidou, em julgamento de recursos repetitivos, que a desconsideração da personalidade jurídica exige a comprovação efetiva do abuso, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Não bastam, para isso, a simples inexistência de bens penhoráveis nem o encerramento irregular das atividades da empresa (Recursos Especiais 1.873.187 e 1.873.811).
O entendimento, agora incluído na base de repetitivos do tribunal, reforça a leitura restritiva do artigo 50 do Código Civil, na linha adotada pela reforma promovida pela Lei da Liberdade Econômica. A personalidade jurídica e a autonomia patrimonial da sociedade são a regra, e a sua superação, para atingir o patrimônio dos sócios, é exceção que depende de prova concreta da fraude ou do uso abusivo da empresa.
Na prática, o credor que pretende alcançar os bens dos sócios precisa demonstrar o desvio ou a confusão patrimonial, e não apenas alegar que a empresa não tem com que pagar.

DIREITO CONSTITUCIONAL / DIREITO AMBIENTAL
STF valida leis de Rondônia que restringem a pesca no Rio Guaporé

Créditos de Imagem: Magnific
O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, validou leis de Rondônia que restringem a pesca profissional na bacia do Rio Guaporé e em seus lagos e afluentes. A decisão se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4085, relatada pelo ministro Nunes Marques, em sessão virtual encerrada em 9 de junho.
A Presidência da República sustentava que o estado havia invadido a competência da União para editar normas gerais sobre pesca e imposto restrições desproporcionais à atividade profissional. O relator rejeitou os argumentos: os estados podem adotar medidas mais protetivas ao meio ambiente para atender a peculiaridades locais, no exercício da competência legislativa concorrente prevista no artigo 24 da Constituição.
Para o ministro, as leis rondonienses foram editadas para conter práticas de pesca nocivas ao ecossistema e não contrariam a norma federal, que admite a proibição da atividade para proteger espécies e áreas ameaçadas. A restrição, acrescentou, não impede de forma absoluta o exercício da pesca, apenas o condiciona à proteção ambiental, sem violar a liberdade profissional.
📚 DicioLaw
Competência concorrente: repartição prevista no artigo 24 da Constituição em que União e estados legislam sobre a mesma matéria, cabendo à União as normas gerais e aos estados a suplementação conforme as peculiaridades locais. Em meio ambiente, o estado pode ser mais protetivo que a norma federal, nunca menos.

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DIREITO TRIBUTÁRIO
Receita regulamenta corte de 10% em benefícios fiscais e atinge o Funrural

Crédito de Imagem: Reprodução
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa 2.321/2026, que regulamenta a redução linear de 10% em diversos benefícios e incentivos fiscais federais, prevista na Lei Complementar 224/2025. A norma projeta efeitos sobre o regime de tributação do Funrural, tema de grande sensibilidade para produtores rurais, cooperativas e agroindústrias.
A leitura adotada pela Receita pode representar aumento da carga tributária sobre a cadeia produtiva rural. O ponto controverso é se a Lei Complementar de fato autorizou a redução dos benefícios ligados ao Funrural ou se a Instrução Normativa foi além dos limites da regulamentação administrativa, o que abre discussão sobre legalidade, segurança jurídica e respeito à capacidade contributiva.
Por atingir diretamente o agronegócio, a medida tende a gerar contencioso, com contribuintes questionando a extensão dada pela Receita ao corte de benefícios e o seu enquadramento na autorização legal.

DIREITO DO CONSUMIDOR
Para o STJ, celular não é bem essencial e não dá direito a troca imediata

Créditos de Imagem: Magnific
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria, que o aparelho celular não pode ser considerado produto essencial de forma automática e generalizada. Com isso, o consumidor que compra um celular com defeito deve, em regra, aguardar o prazo de até 30 dias para que o fornecedor tente sanar o vício, antes de exigir a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço (Recurso Especial 2.226.610).
O caso nasceu de ação civil pública da Defensoria Pública do Rio de Janeiro contra operadoras, sustentando que o celular seria bem essencial e permitiria acionar de imediato as alternativas do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, sem esperar os 30 dias. Prevaleceu o voto do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, vencida a relatora, ministra Nancy Andrighi, que reconhecia a essencialidade do aparelho na vida atual.
Para a maioria, a essencialidade não pode ser presumida em bloco, deve ser avaliada caso a caso, sob pena de o mesmo raciocínio se estender a inúmeros outros produtos e onerar o próprio consumidor com a alta de preços.
📋 Para o advogado: a tese da essencialidade do celular não está morta, mas deixou de ser automática. Para afastar o prazo de 30 dias com base no artigo 18, parágrafo 3º, do CDC, é preciso demonstrar no caso concreto a indispensabilidade do aparelho para aquele consumidor, e não invocá-la de forma genérica.

LL INSIGHTS
🔍 As principais análises do dia:
📄 Adesão à ata de registro de preços: o atalho que pode levar gestor e empresário à esfera penal. A adesão à ata de registro de preços, conhecida como "carona", é exceção e não atalho à licitação, e seu uso fora dos pressupostos da Lei 14.133/2021 pode aproximar gestores e empresários dos tipos penais de contratação direta ilegal (art. 337-E) e fraude em licitação (art. 337-F) do Código Penal. Leia na íntegra
📄 A pena imaginária e a recusa subjetiva não podem impedir o ANPP. Como a jurisprudência recente recolocou a legalidade e a presunção de inocência no centro da justiça penal consensual. Leia na íntegra
📲 O Direito que você pratica todo dia rende texto, e texto com seu nome vira autoridade. Enquanto você adia, alguém publica e leva o crédito da tese. Sua análise pode ser a leitura da semana. Publique no nosso portal!

PARA QUEM TEM APENAS 1 MINUTO ⌛
Express do dia ☕
⚖️ STJ começa a julgar a cobrança de dívida prescrita e suspende. A Segunda Seção iniciou o repetitivo (Tema 1.264) sobre cobrar dívida prescrita fora da Justiça, como no Serasa Limpa Nome. O relator, ministro João Otávio de Noronha, pediu vista, e o julgamento ficou suspenso. Leia completo
📱 Mãe é condenada por ofensa publicada pela filha menor em rede social. O Juizado de Joinville fixou indenização de R$ 8 mil, por entender que os pais respondem pelos atos do filho menor, e que xingamentos a uma professora extrapolaram a liberdade de expressão. Leia completo
🏍️ Indústrias questionam no STF o adicional de periculosidade para motociclistas. A Abir ajuizou ADPF contra a tese do TST que garante o adicional a quem usa moto no trabalho, alegando insegurança jurídica e risco de cobrança retroativa. Leia completo

❤️ sexta e dia dos namorados combinam

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📩 Que a sua sexta-feira renda.
A gente volta amanhã, 7h, com a edição de sábado ✅


