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⚖️ o stf condenou eduardo bolsonaro

e o banco que cobrava juros 12 vezes acima da média

17/06/2026
quarta-feira

bom dia. juros 12 vezes acima da média do banco central. parece exagero, e a justiça concordou que era. a edição de hoje mostra um caso assim, e o que o consumidor pode fazer quando a conta não fecha. comece a quarta de olho nos detalhes.

NA PAUTA DE HOJE…

⚖️ STF condena Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo

🪂 A discussão sobre culpa e dolo eventual na morte em salto de rope jump

🏛️ STF nega suspender repasse de consórcios ao Novo Desenrola

🚍 STJ revoga liminar e tira a Suzano das linhas da Itapemirim

✈️ Companhia aérea indenizará casal de idosos por voo cancelado

💡 Seu escritório está à frente de um caso relevante que merece mais repercussão? Conte-nos mais sobre enviando um e-mail para [email protected]

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DIREITO PENAL

STF condena Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo

Créditos da imagem: Mário Agra/Câmara dos Deputados

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou, por unanimidade, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo. Para o colegiado, ficou caracterizado que ele atuou para interferir no julgamento da ação penal em que seu pai, Jair Bolsonaro, foi condenado. O julgamento ocorreu na sessão de terça-feira, seguindo o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.

A Turma fixou a pena em quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto, além de cinquenta dias-multa. Acompanharam o relator os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, presidente do colegiado.

Por se tratar de condenação por órgão colegiado por crime contra a administração pública, a Turma também declarou a inelegibilidade do réu, contada da condenação até oito anos após o cumprimento da pena, e determinou a perda do cargo público que ele ocupava, o de escrivão da Polícia Federal.

APRESENTADO POR CRIMINAL LAWLETTER

Tem advogado que descobre a mudança quando ela aparece na decisão.

E tem quem acompanha antes.

Toda semana, STF, STJ e Congresso movimentam temas que impactam diretamente a atuação criminal. Quem chega atrasado perde argumento, perde oportunidade e, muitas vezes, perde a chance de construir uma tese melhor.

Por isso existe a Criminal Letter.

Toda quarta-feira, às 11h, você recebe gratuitamente uma curadoria do que realmente importa: julgados relevantes, mudanças legislativas, teses em discussão e os temas que estão moldando a advocacia criminal.

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Só o que você precisa saber para chegar à próxima peça mais preparado do que a maioria.

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DIREITO PENAL

A discussão sobre culpa e dolo eventual na morte em salto de rope jump

Um dos casos de maior repercussão das últimas semanas, a morte de uma jovem durante um salto de rope jump no interior de São Paulo, reacendeu uma discussão clássica do Direito Penal: a fronteira entre o crime culposo e o dolo eventual. Três instrutores presos preventivamente respondem por homicídio com dolo eventual, a modalidade em que o agente prevê o resultado e assume o risco de produzi-lo.

Em entrevista à Lawletter, o criminalista José Paulo Schneider sustenta leitura oposta: por mais grave que seja o resultado, o caso seria de homicídio culposo.

Para ele, o ponto central é o que descreve como um encurtamento do conceito de dolo eventual, reduzido apenas à ideia de assumir o risco. Schneider argumenta que essa fórmula é ampla demais, porque toda conduta humana envolve algum risco, inclusive a negligência. O dolo eventual, em sua leitura, exigiria a antevisão concreta do resultado e a indiferença diante dele. Sem esses dois elementos, diz, há culpa, ainda que grave, e não dolo.

O criminalista compara o caso à tragédia da Boate Kiss, em que, na avaliação dele, o conceito de dolo eventual também teria sido esticado para alcançar uma resposta proporcional à dimensão do dano. Como desdobramento processual, sustenta que, se o crime é culposo, a prisão preventiva não caberia, já que a pena de um homicídio culposo é de detenção.

A leitura contrasta com a da Polícia Civil, que indiciou os três por dolo eventual, e com a da Justiça, que converteu as prisões em preventivas. A investigação segue em curso.

DIREITO CONSTITUCIONAL

STF nega pedido para suspender repasse de recursos de consórcios ao Novo Desenrola

Créditos da imagem: Andressa Anholete/STF

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios para suspender a transferência de recursos de grupos de consórcio encerrados ao Fundo de Garantia de Operações, usado para financiar o programa Novo Desenrola Brasil. Zanin é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7979.

A associação sustentava que a transferência compulsória configuraria apropriação de patrimônio privado sem indenização, em violação à regra que veda medida provisória voltada ao bloqueio de ativos financeiros. Pedia a suspensão imediata, alegando que o prazo final para o repasse era 17 de junho, sob pena de multa diária.

O relator não viu urgência nem plausibilidade jurídica para a liminar. Observou que a medida provisória foi editada em maio, mas a ação só chegou ao Supremo em 12 de junho, o que enfraquece a alegação de urgência. Destacou ainda que a norma não incorpora os valores de forma definitiva ao patrimônio público: prevê edital, prazo para contestação dos titulares e reserva de percentual para eventuais devoluções, de modo que só os valores não contestados após 30 dias passam ao fundo. A medida, concluiu, apenas muda o depositário dos recursos não procurados, sem privar os titulares de seus créditos.

APRESENTADO POR LAWLETTER

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Por isso, a Lawletter reuniu quatro especialistas em um único encontro para discutir os principais impactos práticos da maior mudança tributária das últimas décadas.

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DIREITO EMPRESARIAL

STJ revoga liminar e retira a Suzano da operação das linhas da Itapemirim

Créditos da imagem: Divulgação

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça revogou a liminar que mantinha a Transportadora Turística Suzano operando linhas interestaduais da massa falida do Grupo Itapemirim.

Prevaleceu o voto-vista do ministro Gurgel de Faria, para quem não ficou demonstrada a probabilidade de êxito do recurso da empresa.

O ministro entendeu que o recurso da Suzano enfrenta obstáculos processuais relevantes, como a ausência de prequestionamento de dispositivos apontados como violados e a deficiência de fundamentação de parte das alegações. No mérito, registrou que o Tribunal de Justiça de São Paulo havia concluído que o contrato de arrendamento se extinguiu naturalmente com o fim do prazo, e não por rescisão antecipada.

A Turma destacou que o tribunal paulista considerou mais vantajoso para a massa falida um novo arrendamento, capaz de elevar a receita mensal de cerca de 200 mil reais para valores próximos de 3 milhões, em linha com o princípio da maximização dos ativos no interesse dos credores.

DIREITO DO CONSUMIDOR

Companhia aérea indenizará casal de idosos por cancelamento de voo sem assistência

Um juiz da Comarca de Uberlândia condenou uma companhia aérea a indenizar um casal de idosos que teve o voo cancelado por manutenção na aeronave, sem receber assistência nem informação adequada. A sentença fixou 10 mil reais de danos morais para cada passageiro e 272,30 reais de danos materiais.

O casal havia comprado passagens de Uberlândia para Porto Alegre, com conexão em Guarulhos. A conexão foi remanejada para Congonhas, o que obrigou os dois a se deslocar entre aeroportos carregando as próprias bagagens.

Créditos da imagem: Magnific

A companhia sustentou que o cancelamento decorreu de manutenção emergencial, hipótese que classificou como caso fortuito ou força maior, e tratou o episódio como mero aborrecimento.

O juiz afastou esse argumento. Para ele, falhas técnicas e necessidades de manutenção, ainda que imprevistas, são fortuito interno, inerente ao risco da atividade das companhias aéreas, e não podem ser transferidas ao consumidor. Reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa (artigo 14 do CDC e artigo 734 do Código Civil) e registrou o descumprimento do artigo 737, que obriga a transportadora a levar o passageiro ao destino no horário e no modo contratados.

📋 Para o advogado: a distinção entre fortuito interno e externo é o eixo da tese. Manutenção de aeronave, por ser inerente à operação, é fortuito interno e não rompe a responsabilidade da companhia, ao contrário de fatores externos como condições climáticas extremas ou fechamento de aeroporto por terceiros. Vale notar que o STF tem ordem de suspensão de ações sobre voos, mas restrita a danos por fatores externos, o que preserva casos como este, de falha imputável à empresa.

LL INSIGHTS

🔍 As principais análises do dia:

📄 Quando o sócio é pessoa jurídica: a venda indireta de quotas que pode mudar a sociedade sem alteração do contrato social A venda de quotas de holding sócia de uma sociedade empresária pode substituir, na prática, o sócio original sem qualquer alteração no contrato social da sociedade operacional, e a única proteção real está em cláusula contratual que trate a transferência indireta de controle com o mesmo rigor da transferência direta de quotas. Leia na íntegra

por Davi de Paula

📄 O fim do mandato antes do fim do processo: presunção de inocência e os limites constitucionais da jurisdição sobre mandatos eletivos A normalização de cassações e afastamentos cautelares de mandatos antes do trânsito em julgado, em nome da celeridade e da moralidade eleitoral, produz danos democráticos irreversíveis que não se reparam por absolvição posterior e exige um padrão constitucional reforçado de legitimidade para decisões que alteram o resultado das urnas. Leia na íntegra

por Wanderson José Lopes Ferreira

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PARA QUEM TEM APENAS 1 MINUTO ⌛

Express do dia ☕ 

⚔️ Moraes dá 24 horas para a defesa de Bolsonaro explicar arma apreendida. O ministro Alexandre de Moraes determinou que a defesa de Jair Bolsonaro, em prisão domiciliar, esclareça em 24 horas a apreensão de uma arma de propriedade do ex-presidente em uma blitz da PM no Distrito Federal. O motorista abordado se identificou como servidor do GSI.🔗Leia completo 

⛓️ STF mantém prisões do pai e do primo de Vorcaro. A Segunda Turma do STF manteve as prisões preventivas de Henrique Vorcaro, pai do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, e de um primo, apontados pela Polícia Federal como integrantes do grupo investigado por fraudes ligadas ao Banco Master.🔗Leia completo 

💰 Juiz manda banco reduzir juros 12 vezes acima da média do BC. A 3ª Vara Cível de Marília (SP) condenou uma instituição financeira a revisar contrato de empréstimo com juros anuais 12,5 vezes maiores que a taxa média do Banco Central, por colocar a consumidora em desvantagem exagerada (REsp 1.061.530 do STJ como parâmetro). 🔗Leia completo 

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Cinco questões no formato que cai na prova, uma por matéria. E ainda valendo o sorteio da Editora Foco.

📩 Por hoje é só.

A gente volta amanhã, quinta, às 6h, com o que mexeu no Direito enquanto você trabalhava.