📱 o stf cercou as big techs

e o bancário que perdeu a gratificação depois de dez anos

18/06/2026
quinta-feira

bom dia. a quinta é o dia de fechar o que ficou pelo caminho. e por falar em fechar contas, o stf fechou a do marco civil esta semana, com prazo e regras novas para as plataformas. que a sua semana termine tão resolvida quanto. siga firme.

NA PAUTA DE HOJE…

📱 STF dá 60 dias para as plataformas cumprirem as novas regras

🔎 Relatório da PF aponta repasses de Vorcaro a políticos

💼 TST nega incorporação de gratificação a bancário com dez anos de função

⚖️ STJ veda reconhecer cerceamento de defesa de ofício

🟣 STF começa a julgar o caso Mariana Ferrer

💡 Seu escritório está à frente de um caso relevante que merece mais repercussão? Conte-nos mais sobre enviando um e-mail para [email protected]

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🎙️ EPISÓDIO NOVO NO AR!
DIREITO DIGITAL

STF dá 60 dias para as plataformas cumprirem as novas regras do Marco Civil

Créditos de Imagem: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal concluiu o ajuste da tese que redefiniu a responsabilidade civil das plataformas digitais por conteúdos de terceiros e decretou o trânsito em julgado da decisão. A proclamação do resultado foi feita pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, encerrando o julgamento dos embargos de declaração (REs 1.037.396 e 1.057.258, Temas 987 e 533).

Ficou definido que as plataformas de grande porte, assim consideradas as que têm mais de um milhão de usuários registrados no Brasil, terão 60 dias, contados da publicação da ata, para implementar as mudanças estruturais ligadas ao dever de cuidado. Esse dever consiste em atuar de forma diligente para impedir a circulação massiva de conteúdos que configurem crimes graves, num rol taxativo que inclui terrorismo, racismo, homofobia, atos antidemocráticos, induzimento ao suicídio e crimes contra mulheres e crianças.

A responsabilização por falha nesse dever depende de uma falha sistêmica, e não da existência isolada de um conteúdo ilícito. A tese se aplica desde a publicação da ata do julgamento de mérito, em 2025, exceto para condutas continuadas ou permanentes, às quais valem as regras agora fixadas. Com o trânsito em julgado, os critérios passam a ser seguidos de imediato por todas as instâncias da Justiça.

APRESENTADO POR LAWLETTER

Ainda está em dúvida se deve participar? Aqui está a sua resposta.

Mais de 600 ingressos já foram vendidos para o encontro que vai reunir alguns dos maiores nomes do Direito Tributário do país nesta sexta-feira.

Paulo Duarte Filho, Caio Bartine, Murilo Abreu e Mateus Pontalti estarão ao vivo discutindo os impactos da Reforma Tributária na prática da advocacia, no planejamento tributário, no contencioso e nos negócios.

A verdade é simples: a reforma vai afetar sua atuação profissional pelos próximos anos. A única dúvida é se você vai acompanhar essas mudanças com informação de qualidade ou correr atrás depois.

As vagas continuam abertas, mas o momento de decidir é agora.

DIREITO PENAL

Relatório da PF aponta repasses de Vorcaro a políticos e tentativa de influência no Banco Central

Créditos de Imagem: Divulgação/Banco Master

Um relatório da Polícia Federal, produzido a partir de quebra de sigilo determinada pelo ministro André Mendonça, do STF, descreve as relações de Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, com integrantes da classe política. O documento é parte da investigação sobre as fraudes apuradas na Operação Compliance Zero, e seu conteúdo foi divulgado pela imprensa nesta quarta-feira.

Segundo a PF, o vínculo mais direto seria com o senador Ciro Nogueira, que teria recebido ao menos 468 mil reais em viagens e jantares no exterior, além de repasses mensais que, ao longo de cerca de 20 meses, somariam pelo menos 6 milhões de reais. O relatório descreve ainda o que classifica como atuação conjunta em projetos de lei de interesse do banqueiro. A apuração também menciona reservas de hotel solicitadas por Vorcaro, em Lisboa, para o senador e para o presidente da Câmara, Hugo Motta, em um encontro em 2024.

Os investigadores sustentam que Vorcaro chegou a obter informações sigilosas sobre as próprias apurações, inclusive de dentro do Banco Central, e que tentou contato com dirigentes da PF e da PGR antes de sua prisão. As condutas descritas são, neste momento, conclusões de um relatório preliminar de investigação, sem decisão judicial sobre o mérito. Procurado, o senador Ciro Nogueira não se manifestou até a publicação das reportagens. Hugo Motta declarou ter participado de um evento corporativo e afirmou ter tranquilidade quanto à apuração.

DIREITO DO TRABALHO

TST nega incorporação de gratificação a bancário que completou dez anos de função após a Reforma

Créditos de Imagem: Reprodução

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso do Banco do Brasil e afastou a obrigação de incorporar ao salário de um bancário a gratificação de função que ele exercia. O empregado ocupou cargos comissionados de 2006 a 2018, quando foi exonerado e retornou ao posto de escriturário, com redução expressiva da remuneração (RRAg-20938-29.2018.5.04.0008, relator ministro Evandro Valadão).

Pela Súmula 372 do TST, o empregado que permanecia dez anos ou mais na função e era dela retirado sem justo motivo tinha direito a incorporar a gratificação. A Reforma Trabalhista de 2017, porém, acrescentou um parágrafo ao artigo 468 da CLT para estabelecer que a reversão ao cargo efetivo, com ou sem justo motivo, não assegura a manutenção do pagamento, independentemente do tempo de exercício.

O ponto decisivo foi a data: o bancário só completou os dez anos na função em maio de 2018, já na vigência da nova regra. Para o relator, como o TST fixou em precedente vinculante (Tema 23) que a Reforma se aplica de imediato aos contratos em curso, a Súmula 372 não alcança quem atingiu o requisito depois da mudança legal. A decisão foi unânime.

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O Extensivo VND foi desenhado para que você não fique perdido sobre o que estudar, quando estudar ou como evoluir.

Cada detalhe foi pensado por quem entende exatamente o que as bancas de Defensoria cobram para você caminhar com método, clareza e direção, do primeiro dia até a sua aprovação.

Entre na lista de interesse e seja o primeiro a saber quando as vagas abrirem.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

STJ reafirma que cerceamento de defesa não pode ser reconhecido de ofício

Créditos de Imagem: Gustavo Lima/STJ

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o tribunal de segunda instância não pode, ao julgar apelação, reconhecer de ofício o cerceamento de defesa, sobretudo em causas sobre direitos disponíveis. Para o colegiado, trata-se de nulidade relativa, que depende de arguição pela parte prejudicada (REsp 1.895.933, relatora ministra Isabel Gallotti).

No caso, uma empresa ajuizou ação de indenização contra um banco alegando compensação de cheques com assinaturas falsas, mas pediu o julgamento antecipado, sem requerer perícia. O pedido foi julgado improcedente. Na apelação, a empresa não alegou cerceamento nem pediu provas, ainda assim o Tribunal de Justiça reconheceu o vício por conta própria e determinou a produção de prova pericial.

Para a relatora, em se tratando de direitos disponíveis, cabe à parte requerer a prova no momento adequado, sob pena de preclusão (artigo 278 do CPC). Reconhecer o cerceamento de ofício, sem provocação, configuraria julgamento fora do pedido e também decisão-surpresa, vedada pelo artigo 10 do CPC, já que as partes não tiveram a oportunidade de se manifestar sobre a medida.

DIREITO PENAL

STF começa a julgar se constrangimento da vítima em audiência pode anular processo

Créditos de Imagem: TV Justiça

O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a julgar, nesta quarta-feira, um recurso que discute se são válidas as provas produzidas em processos de crimes sexuais nos quais houve violação à dignidade da vítima durante a instrução. A sessão de quarta foi dedicada às sustentações das partes, e o julgamento será retomado nesta quinta com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes (ARE 1541125, Tema 1.451, com repercussão geral).

O caso teve origem na ação penal em que um homem, acusado de estupro, foi absolvido. No recurso ao STF, a defesa da vítima sustenta que ela foi submetida a constrangimento e ofensas durante o depoimento, sem a intervenção do juiz, e que esse vício teria contaminado a prova que embasou a absolvição. Pede, por isso, a anulação da sentença.

Como repercussão geral, a tese a ser fixada deverá ser seguida pelas demais instâncias. O ponto central é definir se a prova obtida em audiência marcada por ofensa à dignidade da vítima é ilícita e se isso gera a nulidade do julgamento, à luz da Lei 14.245/2021, que protege vítimas e testemunhas contra constrangimentos em audiência. A defesa do réu argumenta que a lei é posterior aos fatos e que a absolvição se apoiou em provas técnicas autônomas.

LL INSIGHTS

🔍 As principais análises do dia:

📄 A permanência dos dependentes no plano coletivo por adesão após a morte do titular. Quando o titular de um plano coletivo por adesão morre, a lei não diz o que acontece com os dependentes. O STJ e a lógica regulatória da ANS vêm preenchendo essa lacuna em favor de quem ficou. Leia na íntegra

por Marla Kondarzewski

📄 Marca sem registro não é “sua”. É só um nome que você usa. Vou te ensinar aregistrar sua marca sozinho. Ter CNPJ, domínio e perfil nas redes não garante a propriedade da marca. Quem protege o nome do negócio é o registro no INPI, e o processo tem etapas que poucos empreendedores conhecem antes de tropeçar nelas. Leia na íntegra

por Thayane Escalda Giacomelli

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Diário Oficial da Lawletter. 

⚖️ Decisões relevantes da semana nos tribunais superiores

STJ [REsp 2.094.362-SP | Terceira Seção — Rel. Min. Maria Marluce Caldas | Tema 1.353] É inviável reconhecer continuidade delitiva entre a apropriação indébita previdenciária (artigo 168-A do Código Penal) e a sonegação de contribuição previdenciária (artigo 337-A). Embora do mesmo gênero, são espécies distintas, com bens jurídicos e condutas próprios, aplicando-se o concurso material. Leia a decisão completa →

TJSP [Apelação 1014514-19.2024.8.26.0577 | 4ª Câmara de Direito Privado — Rel. Des. Maurício Velho] É abusiva a recusa de plano de saúde em custear home care a paciente com ELA em estágio avançado quando há indicação médica idônea e o tratamento domiciliar equivale à internação. A ausência de previsão no rol da ANS não afasta a cobertura, conforme a Súmula 90 do TJSP. Leia a decisão completa →

🧠 Fechou a leitura? Abre o quiz.

Cinco questões no estilo prova, uma por matéria, e ainda valendo o sorteio da Editora Foco.

📩 Por hoje é só.

A gente volta amanhã às 6h com o que mexeu no Direito enquanto você trabalhava.