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🛡️o stf blindou a imprensa

e o tst disse não ao trt-4

02/06/2026
terça-feira

bom dia. três vezes a 8ª turma do TRT-4 julgou o mesmo caso. três vezes manteve a mesma decisão. três vezes o TST cassou. ontem, o presidente do TST oficiou a corregedoria. a partir de agora, não é mais só hermenêutica.

NA PAUTA DE HOJE…

🛡️ STF cassa decisão que determinava "adequação editorial" de reportagens no Espírito Santo

⚖️ TST cassa pela 3ª vez acórdão do TRT-4 e oficia corregedorias

👨‍⚖️ STJ marca para 11 de junho depoimentos no PAD contra o ministro Marco Buzzi

💻 STF pauta para 10 de junho julgamento dos recursos das Big Techs

🎬 Operação Wi-Fi mira ONG ligada à produtora do filme sobre Bolsonaro em contrato com a Prefeitura de SP

🗣 ️ Seu escritório está à frente de um caso relevante que merece mais repercussão? Conte-nos mais sobre enviando um e-mail para [email protected]

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🎙️ EPISÓDIO NOVO NO AR!

DIREITO CONSTITUCIONAL / LIBERDADE DE IMPRENSA

STF cassa decisão que determinava "adequação editorial" de reportagens sobre indiciamento de dentistas no Espírito Santo

Créditos de Imagem: Magnific

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou em 29 de maio decisão da Justiça estadual do Espírito Santo que havia determinado a readequação editorial de reportagens do Grupo Gazeta sobre o indiciamento de dois cirurgiões-dentistas por lesão corporal culposa. A decisão foi proferida em Reclamação e julgou integralmente procedente o pedido apresentado pela empresa jornalística. Em texto de dezenove páginas, no qual transcreveu na íntegra a reportagem questionada, o ministro destacou que a determinação da Justiça capixaba afrontou o entendimento firmado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que declarou a incompatibilidade da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) com a Constituição Federal de 1988.

O caso teve origem em reportagens veiculadas em 26 de maio pela TV Gazeta e outros veículos do grupo, sobre o indiciamento de tia e sobrinho pela Polícia Civil do Espírito Santo. Os profissionais respondem por lesão corporal culposa em três pacientes que relataram deformidades, infecções graves e sequelas permanentes após procedimentos de minilifting facial. A juíza Telmelita Guimarães Alves, em decisão de plantão, obrigou os veículos a reescrever títulos, subtítulos e o corpo das matérias com expressões por ela definidas, a inserir nota explicativa no topo dos textos e a remover publicações nas redes sociais em 24 horas.

Dino destacou que o ordenamento jurídico autoriza indenização por eventuais danos materiais e morais causados por abusos da imprensa, mas isso deve ser discutido em ação com essa finalidade específica, e não por meio de intervenção judicial no conteúdo editorial antes de encerrado o processo. Segundo o ministro, a retirada total ou parcial de conteúdo é medida absolutamente excepcional, à luz da liberdade de imprensa e da jurisprudência vinculante da Corte.

📋 Para o advogado em Direito Constitucional, Direito Civil e Direito Digital: a decisão reforça que a remoção ou alteração de conteúdo jornalístico antes do trânsito em julgado configura censura prévia, mesmo quando proferida em sede liminar. Em assessoria para empresas de mídia, vale registrar que reportagens baseadas em fontes oficiais, com escuta de vítimas e espaço para defesa dos investigados, dificilmente extrapolam o exercício regular da liberdade de imprensa. Para quem representa pessoas mencionadas em reportagens, o caminho juridicamente adequado é a ação de reparação civil posterior, não a remoção do conteúdo.

🔍 A Lawletter busca decisões, teses e histórias jurídicas com potencial de repercussão no Direito brasileiro. Se você ou seu escritório acompanham um caso relevante que merece visibilidade, envie sua sugestão de pauta para a nossa redação pelo e-mail: [email protected]

APRESENTADO POR REVISÃO ENSINO JURÍDICO

CONCURSO SIMULADO UNIFICADO AGU: Treine como se já fosse o dia da prova

O Melhor Plano para conseguir sua vaga na Advocacia-Geral da União exige uma estratégia clara de execução.

Hoje, abrem as inscrições para o concurso simulado AGU do Revisão Ensino Jurídico, a linha de partida para você acelerar seus resultados.

O objetivo aqui é direto: dominar o cenário real do concurso, executando com precisão as três fases completas (objetiva, discursiva e oral) dentro de uma plataforma própria de alta performance. Este desafio como um ensaio geral é a melhor perspectiva para consolidar seu planejamento de longo prazo.

Além disso, você terá um relatório de desempenho individualizado, e concorre a premiações de elite, como o passaporte vitalício e o custeio total da sua viagem para Brasília para a Prova Oral do Concurso da AGU.

DIREITO DO TRABALHO / DIREITO DISCIPLINAR

TST cassa pela terceira vez acórdão do TRT-4 e aciona corregedorias

Créditos de Imagem: Giovanna Bembom/TST

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, cassou pela terceira vez um acórdão da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que se recusou a aplicar a tese vinculante do Tema 23 da Corte sobre a reforma trabalhista. Além da anulação, o ministro julgou o mérito de forma definitiva e oficiou a Corregedoria Nacional de Justiça e a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para apurar eventual responsabilidade disciplinar dos magistrados gaúchos.

O caso envolve a JBS e a controvérsia central diz respeito à aplicação da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) a contratos de trabalho em curso, especificamente sobre o pagamento de horas in itinere (tempo de deslocamento) e a forma de cálculo do intervalo intrajornada reduzido. Em 9 de abril de 2026, a 8ª Turma do TRT-4 julgou o recurso pela terceira vez. Novamente por maioria, manteve o entendimento anterior. A relatora, desembargadora Brígida Joaquina Charão Barcelos, acompanhada pelo desembargador Marcelo José Ferlin D'Ambroso, afastou o Tema 23 sob argumentos de controle de convencionalidade, sustentando que a reforma violaria tratados internacionais, a Convenção 155 da OIT e os artigos 6º e 7º da Constituição Federal, além do princípio da vedação do retrocesso social. O juiz convocado Roberto Antônio Carvalho Zonta divergiu parcialmente, afirmando que, "por disciplina judiciária", passaria a observar a tese fixada pelo TST.

A nova reclamação, apresentada pela JBS, foi acolhida pelo presidente do TST em 1º de junho de 2026. Para Vieira de Mello Filho, o descumprimento reiterado de tese vinculante por uma turma regional ultrapassa o limite da divergência hermenêutica e configura risco institucional que justifica a comunicação às corregedorias.

DIREITO ADMINISTRATIVO / DIREITO PENAL / DIREITO DISCIPLINAR

STJ marca para 11 de junho depoimentos de vítimas e 20 testemunhas em processo contra Buzzi

Créditos de Imagem: Rafael Luz/STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) agendou para o dia 11 de junho de 2026 a oitiva das duas mulheres que acusam o ministro Marco Buzzi de assédio sexual, além de 20 testemunhas de defesa e de acusação arroladas no processo administrativo disciplinar (PAD).

A primeira denúncia partiu dos pais de uma jovem de 18 anos que passava férias em janeiro de 2026 em Balneário Camboriú (SC), na casa de praia do ministro, amigo da família. Segundo o relato, Buzzi teria tentado agarrá-la à força durante um banho de mar. Depois de o caso vir a público, uma ex-funcionária terceirizada do gabinete fez uma segunda denúncia. O ministro nega as acusações. Em nota, a defesa afirmou que vai atuar com "serenidade, responsabilidade e respeito às instituições e às pessoas envolvidas", e informou que indicou 30 testemunhas, das quais 16 foram admitidas pela comissão processante. Buzzi está afastado do cargo desde 10 de fevereiro de 2026, por decisão unânime do Pleno do STJ, e também responde a inquérito criminal no Supremo Tribunal Federal, em razão do foro por prerrogativa de função, sob relatoria do ministro Kassio Nunes Marques.

A remuneração do ministro foi reduzida recentemente. O salário líquido caiu de cerca de R$ 101 mil em março para R$ 35,1 mil no contracheque de abril, pago em maio, uma redução de aproximadamente 65%. O corte não decorre de qualquer limite percentual sobre o subsídio, mas da regra do CNJ que determina a suspensão das verbas indenizatórias (os chamados penduricalhos) enquanto o magistrado está afastado por sindicância ou processo disciplinar.

🗂️ O que você deve guardar: o caso Buzzi opera em três esferas paralelas, com ritos distintos. Na esfera administrativa, o PAD no STJ pode resultar em sanção disciplinar contra o ministro, conforme a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Na esfera criminal, o inquérito tramita no STF por força do foro privilegiado, conforme o artigo 102, I, "b", da Constituição. O afastamento cautelar do magistrado, previsto na Loman, tem finalidade de resguardar a apuração e não possui caráter sancionatório. Já a suspensão dos penduricalhos decorre da regra do CNJ aplicável a magistrados afastados, não de uma limitação geral de teto.al.

LL INSIGHTS

🔍 As principais análises do dia:

📄 Reforma do Código Civil e o novo desafio da advocacia: gerir volume sem perder estratégia. A Reforma do Código Civil tende a ampliar debates sobre responsabilidade civil, autonomia privada e revisão contratual, exigindo da advocacia de contencioso de massa uma combinação entre profundidade técnica e eficiência operacional. Leia na íntegra

por Bruna Estefânia da Conceição

📄 O tribunal da internet vs. o Estado de Direito: os riscos do julgamento antecipado. A sucessão de cancelamentos digitais e operações midiáticas expõe a tensão entre liberdade de informação e devido processo legal. Análise da erosão da presunção de inocência no ambiente em rede. Leia na íntegra

por Eduardo Lemes

📲Outros estão escrevendo sobre o que você sabe. Quando você decide publicar, vira referência. Publique sua análise ou artigo em nosso portal!

DIREITO CONSTITUCIONAL / DIREITO DIGITAL

STF pauta para 10 de junho julgamento dos recursos das Big Techs sobre o Marco Civil

Créditos da imagem: Magnific

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, pautou para 10 de junho de 2026 o julgamento de nove recursos apresentados por empresas de tecnologia, como Meta e Google, contra a decisão que ampliou a responsabilidade civil das plataformas digitais por conteúdos ilícitos publicados por terceiros. Na mesma sessão, também será julgada ação da Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), que questiona o trecho do Marco Civil da Internet que condiciona o acesso a dados de registro de conexão a decisão judicial. O relator dos recursos é o ministro Dias Toffoli, e a sessão será presencial.

Em junho de 2025, o STF declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que impedia a responsabilização civil das plataformas por conteúdos de usuários, exceto quando descumprissem ordem judicial de remoção. Com a decisão, o artigo 19 continua valendo apenas para crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação). Para os demais casos, em especial crimes considerados graves como tentativa de golpe de Estado, terrorismo, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças, as plataformas podem ser responsabilizadas civilmente após notificação extrajudicial.

Nos embargos de declaração, as empresas alegam omissões e obscuridades na tese fixada. A Meta argumenta que a decisão criou um "novo regime de responsabilidade civil" e pede que a tese mencione apenas conteúdos "manifestamente" ilícitos ou criminosos, para evitar risco de censura ou remoções indevidas. O Google solicita parâmetros mais objetivos sobre as hipóteses de responsabilidade e prazo de adaptação de pelo menos seis meses. A decisão final ainda não transitou em julgado, e o governo federal já editou os Decretos 12.975/2026 e 12.976/2026 antecipando a regulamentação, o que gerou críticas das empresas.

DIREITO ADMINISTRATIVO / IMPROBIDADE / DIREITO PENAL

Operação Wi-Fi mira ONG ligada à produtora do filme sobre Bolsonaro em contrato com a Prefeitura de SP

Créditos de Imagem: Dark Horse/Divulgação

A Polícia Civil de São Paulo deflagrou em 1º de junho a Operação Wi-Fi Livre para apurar suspeitas de fraude em contrato firmado entre a Prefeitura de São Paulo e o Instituto Conhecer Brasil (ICB), organização da empresária Karina Ferreira da Gama, também sócia da produtora Go UP Entertainment, responsável pelo filme Dark Horse, sobre a trajetória do ex-presidente Jair Bolsonaro. Foram cumpridos oito mandados de busca e apreensão, na sede do ICB, na produtora, em dois endereços ligados a Karina e na Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.

O contrato previa a instalação de 5 mil pontos de wi-fi gratuito em comunidades da capital, no prazo de 12 meses, pelo valor original de R$ 108 milhões. Segundo a investigação, conduzida em conjunto pelo Ministério Público de São Paulo e pela Polícia Civil, sucessivos aditivos elevaram o montante para R$ 157,1 milhões, mas a meta contratual não foi cumprida: até agora foram instalados 3.200 pontos. A ONG teria apresentado pelo menos R$ 16,5 milhões em notas fiscais consideradas irregulares para justificar despesas. A apuração tramita na 2ª DICCA (Delegacia de Crimes Contra a Administração Pública) e investiga fraude, sobrepreço e pagamento por serviços não executados.

Karina Gama afirma desconhecer irregularidades nas notas fiscais canceladas por fornecedores e sustenta que eventuais falhas na prestação de contas estão sendo corrigidas. A Prefeitura de São Paulo repudiou as suspeitas de desvio e afirmou que o contrato seguiu os princípios da legalidade, transparência e economicidade, e que os pontos instalados operam regularmente.

📋 Para o advogado em Direito Administrativo e Penal: o caso reúne, no mesmo contrato, os três eixos clássicos de apuração de fraude em parceria com o poder público: a regularidade da contratação, a execução da meta pactuada e a comprovação documental das despesas. Em defesa de organizações da sociedade civil, vale revisar a aderência aos termos da Lei 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), a guarda das prestações de contas e a rastreabilidade das subcontratações. As inconsistências em notas fiscais podem repercutir nas esferas penal, por estelionato ou peculato, e cível, por improbidade administrativa, nos termos da Lei 8.429/1992 com a redação da Lei 14.230/2021.

PARA QUEM TEM APENAS 1 MINUTO ⌛

Express do dia ☕ 

🌐 Alexandre de Moraes defende regulação supranacional das redes sociais. No painel "Democracia, Populismo e Polarização Ideológica" do XIV Fórum de Lisboa, o ministro do STF sustentou que nenhuma atividade econômica com impacto em bilhões de pessoas pode operar sem controle da sociedade e defendeu uma articulação internacional comparada à criação da Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948. 🔗 Leia completo

👩‍🎨 Sancionada a Lei 15.419/2026 com medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. A nova lei, originada do PL 6.249/2019 (relator no Senado: Rogério Carvalho, PT-SE), prevê assistência técnica para qualificação, incentivos à comercialização, microcrédito direcionado e apoio à participação em feiras nacionais e internacionais. 🔗 Leia completo

⚖️ CNJ autoriza retomada do concurso para juiz substituto do TJ-TO. O conselheiro Marcello Terto revogou liminar que havia suspendido o certame, após a FGV reapreciar recursos das provas de sentença. O concurso oferece sete vagas imediatas e formação de cadastro de reserva, com remuneração inicial em torno de R$ 34 mil. 🔗 Leia completo

🇵🇹 Lawletter em Oeiras

Créditos de Imagem: Lawletter

A Lawletter esteve em Oeiras (Portugal) na 3ª edição do Diálogos sobre Inovação & Direito, promovida pelo CEDIS/IDP em parceria com a Jusbrasil, que reuniu ministros do STF e do STJ, parlamentares e pesquisadores. O encontro lançou nova edição do relatório Painel LGPD nos Tribunais, que já reúne cerca de 20 mil casos sobre a Lei Geral de Proteção de Dados. A discussão girou em torno dos limites da LGPD diante da IA generativa e dos deepfakes, com alertas de Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o risco eleitoral em 2026 e de Paulo Gonet sobre a responsabilidade das plataformas. Cobertura completa no nosso portal e no Instagram @law.letter.

🧠 Terça já chegou pesada.

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Cinco decisões importantes em um dia. Vê se sua atenção acompanha o ritmo.

📩 Boa terça-feira por aí.

Amanhã, 6h, estaremos de volta 👊