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📂 o stf abriu 25 gb do caso master

e a briga agora é sobre o que ficou trancado

12/09/2026
sábado

Nesta semana, descobri que… o STF publicou, numa única madrugada, mais páginas do que muito escritório lê em um ano: 25 gigabytes, cerca de 4 mil arquivos, quinze procedimentos do caso Master. E que, mesmo assim, a discussão de sexta foi sobre o que ficou de fora. Por isso a edição de hoje é diferente: em vez de notícias de várias áreas, um guia de leitura para os autos que estão abertos, para o que continua fechado e para o que o Plenário vai decidir na terça.

O que movimentou a semana no mundo 🌍 jurídico

➡️ Gilmar vota na Ficha Limpa e Dino leva o caso ao Plenário físico O ministro Gilmar Mendes apresentou voto favorável à validade das mudanças na Lei da Ficha Limpa, com ressalvas: considerou inconstitucional o trecho que não voltou à Câmara após alteração no Senado, mas propôs manter seus efeitos por 18 meses, e defendeu que o teto de 12 anos de inelegibilidade só valha para improbidades conexas. Em seguida, Flávio Dino pediu destaque, e o julgamento recomeça no Plenário presencial, sem data.

➡️ Senador candidato à Presidência é investigado no financiamento de filme Veio a público que André Mendonça determinou, em julho, a abertura de inquérito para apurar a participação do senador e candidato no repasse de R$ 61 milhões para a produção do filme sobre o ex-presidente. O inquérito foi aberto a pedido da PF, com aval da PGR, e o teor continua sob sigilo. O parlamentar afirma não haver irregularidade em buscar recursos privados para a obra.

➡️ PGR atende à PF para apurar propostas no Congresso O procurador-geral da República acolheu pedido da Polícia Federal para investigar se dois parlamentares apresentaram proposições de interesse do banco em troca de recursos para o filme. É apuração em fase inicial, sem denúncia.

➡️ Zanin pede os dados brutos do celular do ex-banqueiro Antes da sessão de terça, o ministro Cristiano Zanin pediu a Fachin acesso à íntegra do material extraído do aparelho apreendido, em HD próprio, para avaliar o pedido de investigação contra Alexandre de Moraes sem depender da seleção feita no relatório da PF.

➡️ Grupo do ex-banqueiro consultava sistema da PF a partir de uma delegacia Auditoria interna da Polícia Federal, agora pública, identificou consultas ao sistema exclusivo da corporação feitas a partir da delegacia de Juiz de Fora, sobre a própria Operação Compliance Zero e pessoas investigadas. Segundo o relatório, o grupo era pago para levantar informações de inquéritos sigilosos.

➡️ OAB define medidas sobre as apurações no STF O Conselho Federal e os presidentes de seccionais fecharam posição sobre a crise na Corte.

DIREITO CONSTITUCIONAL

STF abre 4 mil arquivos do caso Master e Fachin dá 24 horas para o restante

Créditos da imagem: Gustavo Moreno/STF

Na manhã de ontem (11), o Supremo publicou uma nota à imprensa com um link para 25,3 GB de documentos, vídeos e áudios: cerca de 4 mil arquivos da Petição 15.556 e de outros 14 procedimentos ligados à Operação Compliance Zero. O sigilo foi retirado pelo relator, ministro André Mendonça, na noite de quinta, a pedido do presidente da Corte, Edson Fachin.

A abertura foi parcial. Mendonça manteve fechadas diligências em andamento e linhas que envolvem dados pessoais, entre elas, segundo a cobertura, a do financiamento do filme sobre o ex-presidente.

À tarde, a pedido da PGR, para quem a divulgação pela metade passava uma "ideia equivocada" de transparência, Fachin deu 24 horas para o relator retirar o sigilo de todos os procedimentos da operação e enviar a íntegra aos gabinetes dos ministros, preservando apenas diligências ainda não cumpridas.

Na Constituição, a publicidade dos atos processuais é a regra (art. 93, IX); o sigilo é exceção, só quando a intimidade ou o interesse social exigirem (art. 5º, LX). O prazo vence na tarde deste sábado.

A Reforma Tributária já começou.

De 5 a 9 de outubro, quatro especialistas vão explicar, de forma simples e prática, o que muda e quais oportunidades surgem para 2027.

Conteúdo essencial para estudantes, advogados e concurseiros que querem se atualizar antes da maioria.

STF / TRANSPARÊNCIA

Moraes acusa "escolha seletiva", Mendonça fala em traslado e a diferença é de 180 documentos

A publicidade não durou uma manhã sem controvérsia. O ministro Alexandre de Moraes enviou ofício a Fachin sustentando que os 15 procedimentos liberados não correspondem à totalidade dos autos relacionados à petição e apontando cerca de 180 documentos a menos entre o que o sistema STF Digital indica e o que foi disponibilizado. Para ele, o relator tornou público "somente o que entendeu conveniente".

Moraes pediu o levantamento integral e o julgamento conjunto de duas petições: a que pede a investigação dele e a que ele apresentou contra Mendonça, por improbidade, crime de responsabilidade e abuso de autoridade.

Créditos da imagem: Luiz Silveira/STF

Mendonça respondeu no mesmo dia. Segundo o relator, tudo o que se relaciona ao julgamento de terça foi liberado, e a diferença de contagem vem do traslado de peças para outros procedimentos, quando um tema ganha autonomia ou exige rito próprio. A PET 16.662, por exemplo, nasceu de documentos desentranhados da 15.556.

A discussão de sexta, no fundo, é sobre quem decide o que a sociedade pode ver num inquérito que envolve a própria Corte.

PROCESSO PENAL

Por que 25 GB de investigação não são 25 GB de prova

Os autos abertos trouxeram um contrato de R$ 131 milhões entre o banco e o escritório da mulher do ministro Alexandre de Moraes, além de uma proposta de R$ 50 milhões que o escritório diz nunca ter sido assinada. Trouxeram a apuração sobre dois servidores da supervisão do Banco Central, com viagens e pagamentos sob análise, e relatórios da PF apontando acesso a sistemas restritos do MPF e da própria polícia com credenciais de servidores. As defesas negam irregularidades.

Créditos da imagem: STF

Nada disso, por si, é prova no sentido processual. O inquérito é procedimento administrativo e inquisitivo: reúne elementos de informação, não condena. O relatório da autoridade policial (art. 10, § 1º, do CPP) encerra uma fase; quem decide se há crime a denunciar é o Ministério Público, titular privativo da ação penal (art. 129, I, da Constituição).

Só depois da denúncia recebida há processo, contraditório e defesa, e o art. 155 do CPP proíbe o juiz de condenar com base exclusiva no que foi colhido na investigação. A presunção de inocência (art. 5º, LVII) vale igualmente para o servidor, o banqueiro e o ministro.

📌 Para você guardar: relatório de PF não é denúncia, e denúncia não é condenação. Ao ler os autos do Master, separe o que a polícia descreve como hipótese, o que o Ministério Público decide acusar e o que o juiz reconhece depois do contraditório. Só a terceira etapa produz culpa.

COMPETÊNCIA / FORO

O documento que explica como o caso Master foi parar no STF

Créditos da imagem: Antonio Augusto/STF

Entre os arquivos liberados está uma manifestação da Polícia Federal de 2 de dezembro de 2025. Nela, a delegada responsável afirma que, após "filtro minucioso" das provas, incluindo celulares, não havia indício de crime por autoridade com foro por prerrogativa de função ou por pessoa politicamente exposta, e que a apuração seguia focada em crimes financeiros.

No dia seguinte, 3 de dezembro, o ministro Dias Toffoli determinou que todos os processos da Compliance Zero fossem reunidos no Supremo, sob sua relatoria. Segundo a decisão, a investigação seria "supostamente dirigida" a pessoas com foro, com base em notícias da "mídia formal".

Pelo art. 102, I, b, da Constituição, o STF julga parlamentares, ministros de Estado e os próprios ministros nas infrações penais comuns, e desde a AP 937 (2018) só quanto a crimes cometidos no cargo e em razão dele. Sem autoridade com foro no centro da apuração, a competência é da primeira instância.

Toffoli deixou a relatoria em fevereiro, diante de suspeitas sobre sua proximidade com o ex-controlador do banco, e Mendonça foi sorteado para o caso.

STF / INSTITUCIONAL

O que o Plenário decide na terça, e por que agora tem mais peso

Créditos da imagem: Carlos Moura/SCO/STF

A sessão extraordinária marcada por Fachin para terça (15) tinha dois objetos: o pedido de Mendonça para investigar Moraes e a validade do relatório da PF que o embasa, sobre o qual a PGR já sustentou "dupla nulidade", porque juiz não determina de ofício a investigação de pessoas específicas e porque ministro do STF só pode ser investigado com aval do Plenário.

A sexta acrescentou camadas: o pedido de Moraes para julgar junto a petição contra Mendonça, a ordem de Fachin para que todos os ministros recebam a íntegra dos autos e o pedido de Zanin pelos dados brutos do celular apreendido. Fica suspenso, até a decisão, o controle externo aberto pela PGR sobre possível interferência de Mendonça no relatório.

O fundamento é o art. 33, parágrafo único, da Loman: havendo indício de crime por magistrado, a autoridade policial remete os autos ao tribunal competente, que decide sobre a investigação. Para ministro do Supremo, esse tribunal é o próprio Plenário.

Na terça, portanto, a Corte não julga o caso Master: julga o modo como dois de seus integrantes conduziram e responderam a ele.

⚖️ Abra um dos 4 mil arquivos: o link está na nota do STF. Escolha uma peça curta, uma manifestação ou um despacho, e leia como advogado, não como torcedor. Repare em quem assina, o que pede e com que fundamento.

📚 Anote o que a terça pode virar: qual tese, se fixada pelo Plenário, muda a sua prática. É o tipo de precedente que aparece em prova e em petição nos próximos anos.

☕ Feche as notícias por algumas horas. O prazo de 24 horas vence à tarde, a sessão é só na terça, e o que aconteceu de verdade hoje já está aqui. O resto pode esperar até domingo.

🌙 Boa leitura e bom descanso.