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📱 o status que entregou o trabalhador
e o inventário que ficou mais leve
30/08/2026
domingo
bom dia. domingo é dia de desacelerar, mas o direito não tira folga, e a semana ainda deixou boas histórias para começar o dia. pega o café e vem com a gente. bom domingo por aí.

NA PAUTA DE HOJE…
📱 Justa causa mantida após trabalhador ser flagrado em outro emprego durante a licença médica
📜 CNJ dispensa o pagamento prévio do ITCMD para o inventário feito em cartório
🗺️ TJSP derruba a revisão do mapa de zoneamento de São Paulo
👷 Auxiliar que passou a liderar equipe consegue diferenças salariais por desvio de função
💡 Você sabe de um caso que merece mais repercussão? Conte-nos mais sobre enviando um e-mail para [email protected]
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DIREITO DO TRABALHO
Justa causa é mantida após trabalhador ser flagrado em outro emprego durante a licença médica

Créditos de Imagem: Magnific
O que derrubou o trabalhador foi o próprio WhatsApp. A Justiça do Trabalho manteve a justa causa de um empregado de Belo Horizonte que prestou serviços a outro empregador enquanto estava afastado por atestado médico. Para a 9ª Turma do TRT-3, houve conduta desonesta e quebra de confiança, e a prova saiu dos status que ele mesmo publicou.
Afastado por gastroenterite entre 30 de julho e 1º de agosto de 2024, ele postou a foto de uma motocicleta com a frase "bora começar os trabalhos" e, horas depois, uma pizza com a legenda "merecido". Para a empresa, do varejo de cosméticos, as imagens mostravam que ele trabalhava para outro empregador justamente no período do atestado.
A relatora, juíza convocada Sandra Leidecker, destacou a gravidade da falta, a imediatidade da punição, o nexo entre o ato e a dispensa e a ausência de dupla punição. Pesou contra o trabalhador o fato de ele não ter negado o afastamento nem contestado a autenticidade das imagens. Com isso, a Turma confirmou a justa causa aplicada pela empresa.

Mais de 45 mil contratos fechados com 100% I.A
A LíderHub nasceu para resolver uma parte do escritório que costuma ficar em segundo plano: o atendimento comercial.
Hoje, escritórios parceiros já ultrapassaram a marca de 45 mil contratos fechados em um ano usando a plataforma para atender potenciais clientes, conduzir conversas e transformar oportunidades em contratos.
Tudo acontece pelo WhatsApp, com inteligência artificial trabalhando no atendimento comercial do escritório.
E enquanto a tecnologia cuida das conversas, a equipe pode cuidar do que realmente precisa de gente.

DIREITO SUCESSÓRIO / TRIBUTÁRIO
Cartório não pode mais barrar inventário por falta do pagamento prévio do ITCMD, decide o CNJ

Créditos de Imagem: Reprodução
Fazer o inventário em cartório ficou menos travado. O CNJ decidiu que o tabelião não pode mais recusar a escritura de inventário e partilha apenas porque o ITCMD, o imposto sobre herança, ainda não foi pago. A Resolução 695/2026 alterou o artigo 15 da Resolução 35/2007, que condicionava a lavratura ao recolhimento prévio do tributo. A decisão foi unânime, na sessão de 18 de agosto, com relatoria do corregedor nacional, ministro Mauro Campbell Marques.
O imposto não foi perdoado: ele continua devido, e o que muda é o momento em que a quitação pode ser exigida. Antes, sem o pagamento, o inventário parava; agora a escritura pode ser lavrada e o pagamento cobrado depois. É mais um passo na chamada desjudicialização do direito sucessório, que tira do Judiciário procedimentos que podem correr em cartório.
Para o Fisco não perder o rastro do imposto, ficam algumas cautelas: a escritura deve trazer a declaração das partes de que o tributo ainda não foi quitado, e o tabelião precisa comunicar a lavratura à Fazenda estadual em até cinco dias. Débitos existentes constam do próprio ato, e o herdeiro segue exposto à cobrança, com juros e multa.
📚 DicioLaw
"Desjudicialização": é a tendência de tirar do Judiciário procedimentos que podem ser resolvidos por outras vias, como o cartório. Inventário, divórcio e partilha consensuais já podem ser feitos por escritura pública, sem processo, o que dá mais rapidez a quem preenche os requisitos.

DIREITO CONSTITUCIONAL / URBANÍSTICO
TJSP derruba a revisão do mapa de zoneamento de São Paulo por desvio no processo legislativo
![]() Créditos de Imagem: Luiz Franco/g1 | O Órgão Especial do TJSP declarou inconstitucional o dispositivo que alterou o mapa de zoneamento da capital paulista. O tribunal manteve válida a lei que revisou a Lei de Zoneamento (a 18.081, de janeiro de 2024), mas derrubou o artigo 8º da Lei 18.177, de julho de 2024, que mudou o mapa. |
O ponto central foi o modo como a norma nasceu. Para o relator, desembargador Donegá Morandini, houve desvirtuamento do objeto do projeto: ele foi apresentado como um conjunto de "ajustes finos" e de compatibilização técnica, mas, durante a tramitação, emendas parlamentares promoveram uma revisão substantiva do zoneamento, sem pertinência temática com o que havia sido submetido às audiências públicas. Faltou, assim, o processo legislativo adequado a uma mudança dessa dimensão.
O tribunal modulou os efeitos da decisão a partir da publicação do acórdão, preservando os atos e contratos firmados sob a norma derrubada. O presidente do TJSP, desembargador Francisco Loureiro, ressaltou que, sem a modulação, centenas de contratos seriam anulados, em prejuízo de terceiros de boa-fé e da teoria da confiança.
📌 Para você guardar: quando um tribunal derruba uma norma mas modula os efeitos, ele decide a partir de quando a decisão passa a valer. Aqui, os efeitos valem só da publicação do acórdão em diante, o que preserva os contratos e atos já firmados sob a lei derrubada e protege quem agiu de boa-fé.

+400 contratos por mês sem responder no WhatsApp
É assim que funciona no escritório da Carvalho Advocacia.
A LíderHub atende os potenciais clientes pelo WhatsApp, entende a demanda, conduz o atendimento e ajuda a levar a conversa até a contratação.
Na prática, o escritório consegue manter o comercial funcionando mesmo quando ninguém da equipe está disponível para responder.

DIREITO DO TRABALHO
Auxiliar que passou a liderar equipe consegue diferenças salariais por desvio de função
Quem faz o trabalho de um cargo tem direito ao salário dele, ainda que contratado para outro. Foi o que reconheceu a 8ª Turma do TRT-3 ao garantir diferenças salariais a um trabalhador contratado como auxiliar de serviços gerais numa empresa de infraestrutura rodoviária, que na prática passou a exercer função de líder operacional. | ![]() Créditos de Imagem: Magnific |
Nos três primeiros meses, ele de fato atuava como auxiliar, em tarefas como sinalização de estrada e apoio aos roçadores. Depois, passou a dirigir uma caminhonete da empresa, transportar os trabalhadores e registrar os serviços, atividades típicas de liderança, sem deixar de acumular as antigas. A prova oral confirmou a rotina, e a diferença para outros líderes, que contavam com ajudantes.
A empresa sustentou que novas tarefas podem ser incorporadas à rotina sem acréscimo salarial e invocou a figura do salário-substituição, do artigo 450 da CLT. O relator, desembargador Sércio Peçanha, entendeu que as funções assumidas eram de maior responsabilidade do que as previstas para o cargo, o que caracteriza o desvio de função, e manteve as diferenças, fixadas em R$ 2.200 por mês.
🧑💼 Para o advogado trabalhista: o desvio de função não se presume, prova-se. Vale reunir elementos de que o empregado exercia, de fato e com habitualidade, atribuições de cargo superior (organograma, testemunhas, mensagens, registros de tarefas). Sem a prova do exercício efetivo, o pedido de diferenças salariais tende a não prosperar.

Seu próximo contrato pode estar no WhatsApp!
Um sistema comercial que recepciona, qualifica, coleta documentos e devolve o contrato assinado no automático.

☕ 3 ideias para aproveitar o domingo
☕ Para a manhã. Comece devagar, sem alarme. Um café tomado com calma, do jeito que você gosta, já muda o tom do dia inteiro. Domingo pede um começo lento, e a segunda rende mais para quem descansou de verdade.
🌳 Para a tarde. Saia um pouco da tela. Um almoço sem pressa com quem você gosta, uma caminhada, um pouco de sol no rosto. As melhores lembranças de domingo quase nunca têm hora marcada nem pedem planejamento.
🎬 Para a noite. Antes de a semana recomeçar, escolha algo que desacelere em vez de acelerar: um filme que você já viu mil vezes, o livro da cabeceira ou só o silêncio. Descansar a cabeça também é uma forma de preparar a semana.

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