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⚖️ o senado quer prova de pobreza

e três descontos de R$ 27,99 custaram um emprego

17/07/2026
sexta-feira

bom dia. sexta-feira. ninguém ganha causa por dormir menos. ganha quem chega na audiência enxergando o que o outro lado não viu, e isso sai de uma cabeça descansada, não de uma cabeça esticada. o fim de semana prepara mais do que premia. bom descanso.

NA PAUTA DE HOJE…

⚖️ Justiça gratuita ganha critérios objetivos no Senado, e professor da USP diz que é inconstitucional 

🧾 STJ fixa como provar desemprego para estender o período de graça 

🦷 Paciente restituído não pode exigir cirurgia nova 

🏛️ Mandante da morte de Marielle perde o cargo de conselheiro do TCE-RJ

💡 Você sabe de um caso que merece mais repercussão? Conte-nos mais sobre enviando um e-mail para [email protected]

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🎙️ EPISÓDIO NOVO NO AR!
ACESSO À JUSTIÇA

Justiça gratuita ganha critérios objetivos no Senado, e professor da USP diz que é inconstitucional

Crédito da imagem: Divulgação / Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou em 30 de junho o PL 2.239/2022, que substitui a autodeclaração de hipossuficiência por critérios objetivos e comprovação documental. O texto é um substitutivo do relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), e ainda não é lei: voltou à Câmara. Hoje o CPC permite conceder o benefício com base apenas na declaração do requerente, presumida verdadeira salvo indícios em contrário.

Pelo projeto, basta cumprir um entre sete critérios. O primeiro é renda líquida de até dois salários mínimos, pela média dos três meses anteriores. Os outros seis dispensam o teste de renda, entre eles estar no CadÚnico, ser representado pela Defensoria, ser mulher em situação de violência doméstica ou integrar comunidade indígena ou quilombola. Nessas quatro últimas hipóteses, o juiz não pode negar.

Para Vicente Greco Filho, professor titular aposentado da Faculdade de Direito da USP e procurador de Justiça aposentado, ouvido pela Lawletter, a fixação de patamares de renda esbarra na Constituição. "Não é possível tarifar o acesso à Justiça", diz. Ele também rejeita a expressão usual sobre o tema: "Eu não gosto de falar critério do juiz. Não é critério, não. É exame."

📌 Para o advogado: o projeto ainda vai à Câmara, mas o Judiciário já está mexendo na moldura por conta própria. No STF, a ADC 80 discute o artigo 790 da CLT e a suficiência da declaração de hipossuficiência, com julgamento suspenso desde maio. No STJ, o Tema 1.424 já exige que a pessoa jurídica demonstre a situação financeira em detalhe, e os Temas 1.450 e 1.452 seguem pendentes. O tamanho do que está em jogo aparece no Justiça em Números 2025: a gratuidade está em 61,1% dos processos arquivados na Justiça do Trabalho, contra 23,9% na Estadual e 12,4% na Federal.

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O Juridiq acaba de elevar o nível da gestão jurídica com uma novidade que coloca seu escritório à frente do mercado

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Na prática, a IA passa a acessar, de forma segura e contextualizada, as informações do seu escritório diretamente no Juridiq.

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DIREITO PREVIDENCIÁRIO

STJ fixa como provar desemprego para estender o período de graça

Créditos da imagem: IStock

A Primeira Seção do STJ decidiu, sob o rito dos repetitivos, que o desemprego involuntário pode ser comprovado por diferentes tipos de prova, e não só pelo registro no órgão competente do Ministério do Trabalho.

A tese é o Tema 1.360, tem efeito vinculante, e os processos que estavam suspensos voltam a tramitar. O período de graça está no artigo 15 da Lei 8.213/1991, e a prorrogação por desemprego, no parágrafo 2º, que condicionava o benefício ao registro ministerial.

Para o relator, ministro Afrânio Vilela, o instituto tem natureza protetiva, e exigir aquele registro quando a situação pode ser demonstrada por outros meios idôneos coloca o formalismo excessivo acima da finalidade da norma. Ele invocou o livre convencimento motivado, do artigo 371 do CPC, segundo o qual o juiz não pode ser obrigado a admitir um único tipo de prova.

A tese abre a porta e já marca o degrau. Segundo Afrânio Vilela, "a mera ausência de anotações na CTPS e/ou no CNIS não possui, isoladamente, o condão de comprovar referida circunstância". É preciso demonstrar a efetiva falta de renda e a busca por reinserção no mercado.

📌 O que você deve guardar: a CTPS vazia sozinha não prova nada. Como a prorrogação do período de graça é exceção, o ônus é do segurado, e a prova agora é livre mas tem que existir. Vale montar o conjunto: recusas em processos seletivos, cadastro em agências, rescisão, extratos, testemunhas.

DIREITO CIVIL / CONSUMIDOR

Paciente restituído não pode exigir cirurgia nova

A Terceira Turma do STJ reformou, por unanimidade, decisão do TJRJ que havia condenado dois cirurgiões-dentistas a custear uma nova cirurgia para um paciente que já tinha recebido de volta o valor pago pelo procedimento original. O caso nasceu de ação de reparação movida por quem ficou com assimetria facial após cirurgia ortognática. Em primeiro grau os pedidos foram julgados improcedentes, e o TJRJ reformou a sentença.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, deu provimento parcial ao recurso apenas para afastar o custeio da nova cirurgia. O resto da condenação ficou de pé, inclusive a responsabilidade solidária dos dois profissionais e a premissa de que a cirurgia estético-funcional gera obrigação de resultado, com culpa presumida. Rever isso exigiria reexame de prova, o que a Súmula 7 impede. O eixo é o artigo 475 do Código Civil: diante do inadimplemento absoluto, o credor escolhe entre exigir o equivalente da prestação ou resolver o contrato.

No equivalente, o contrato se mantém e a contraprestação é preservada. Na resolução, tudo volta ao estado anterior. Como o paciente optou pela restituição integral, cobrar também a cirurgia seria enriquecimento sem causa, vedado pelo artigo 884.

Créditos da imagem: Magnific

APRESENTADO POR REVISÃO ENSINO JURÍDICO

A próxima prova pode trazer questões de decisões do SFT desse primeiro semestre. Está pronto?



As bancas amam novidades, e no primeiro semestre, o STF e o STJ desenharam o mapa exato das próximas provas de Procuradoria.

Para colocar essa vantagem competitiva diretamente nas suas mãos, preparamos a Semana de Atualização: 6 meses em 7 dias.

Entre 20 e 27 de julho, nossa equipe vai traduzir os novos entendimentos jurisprudenciais em aulas 100% gratuitas, com foco total naquilo que realmente cai.

Venha descobrir as apostas quentes dos examinadores e dominar a jurisprudência que vai acelerar a sua nomeação.

ARTIGOS LAWLETTER

Três descontos de R$ 27,99 na conta do marido, e o código de ética que sustentou a justa causa

Uma assistente de relacionamento da Telefônica renegociou a fatura do próprio cônjuge, cliente da empresa, e concedeu três descontos de R$ 27,99. Ela tinha alçada para descontar sem passar pelo supervisor, e a companhia não demonstrou prejuízo. Ainda assim, a justa causa foi mantida em todas as instâncias. Gladston Mamede, Eduarda Cotta Mamede e Roberta Cotta Mamede explicam, em análise para a Lawletter, o que decidiu o caso: o código de conduta assinado na admissão proibia atuação em conta de parente. A alçada existia, mas não alcançava aquela hipótese, e o TST considerou desnecessária a prova de prejuízo.

O argumento dos autores vai além do caso. Para eles, o Direito brasileiro dá ao empresário um poder de autorregulamentação em três níveis: o ato constitutivo, os pactos parassociais e as normas laterais, como o código de ética e o regimento interno. Foi o terceiro nível, o mais desprezado dos três, que transformou R$ 83,97 em falta grave. A tese está desenvolvida em "Estruturação Jurídica de Empresas" (2. ed., Atlas, 2026).

✍️ O que você sabe pode virar leitura para milhares de advogados. Publique com a gente.

É hoje: a visão dos tribunais sobre Recuperação Judicial

A partir das 8h10, magistrados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Espírito Santo e Alagoas se reúnem em seis painéis ao vivo para discutir os temas que movimentam a Recuperação Judicial no país.

EUA taxam o Brasil em 25% trocando a base legal depois de perder na Suprema Corte 

Os Estados Unidos anunciaram na quarta (15) tarifa adicional de 25% sobre produtos brasileiros, com vigência a partir de 22 de julho. A medida saiu de investigação de cerca de um ano do USTR e se apoia na Seção 301 da legislação comercial americana. Ficaram de fora itens como petróleo bruto, café em grão, aeronaves, carne bovina e celulose, e entraram máquinas industriais, pneus, açúcar, etanol, tabaco, madeira e calçados.

O percurso jurídico é o ponto. O tarifaço anterior tinha base na IEEPA, a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional, e chegou a levar a sobretaxa a 50%. A Suprema Corte americana decidiu que aquela lei não dava ao presidente autoridade para criar tarifas de importação, e derrubou boa parte das cobranças. A resposta do Executivo foi trocar de fundamento: primeiro uma tarifa global temporária de 10% amparada em outra autoridade comercial, e agora a Seção 301.

A troca deixou uma dúvida em aberto: os documentos do USTR não esclarecem se os 25% se somam aos 10% globais, o que levaria a conta a 35%. Aço e alumínio escaparam da nova tarifa porque já estão na Seção 232, a 50%, e o USTR decidiu não sobrepor as duas para evitar bitributação.

Crédito da imagem: Evan Vucci / REUTERS

O governo brasileiro divulgou nota afirmando que não reconhece a legitimidade da investigação e que acionará "imediatamente" a Lei de Reciprocidade, aprovada por unanimidade pelo Congresso, além de retomar o tema no mecanismo de solução de controvérsias da OMC. A diferença de desenho é relevante. Lá, o presidente escolhe entre estatutos de comércio e aplica a tarifa por ato próprio. Aqui, a retaliação passa por lei específica, com procedimento definido, e o foro natural do conflito é multilateral.

Por que isso importa, juridicamente: quando uma corte derruba o fundamento de uma medida e o Executivo apenas troca a lei invocada para chegar ao mesmo resultado, o controle judicial deixa de ser limite e vira etapa. O precedente da Suprema Corte permanece válido em tese, mas não impediu nada na prática. Para quem contrata na exportação, o efeito é direto: a base legal muda, a alíquota fica, e cláusulas de força maior e de repasse tributário passam a valer mais que a leitura da jurisprudência.

DIREITO PENAL / ADMINISTRATIVO

Mandante da morte de Marielle perde o cargo de conselheiro do TCE-RJ

Crédito da imagem: Douglas Corrêa / Agência Brasil

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro oficializou no Diário Oficial de quarta-feira (15) a perda do cargo do conselheiro Domingos Inácio Brazão, com efeitos a partir de 9 de julho. A medida cumpre decisão do STF já transitada em julgado.

Brazão foi condenado pela Primeira Turma do STF a 76 anos e três meses de prisão como um dos mandantes da morte da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, além da tentativa de homicídio contra a assessora Fernanda Chaves. O crime ocorreu em 14 de março de 2018, no Estácio, região central do Rio. Com a publicação, o TCE comunica a Assembleia Legislativa, responsável por indicar o novo conselheiro.

O irmão dele, o ex-deputado federal Chiquinho Brazão, recebeu a mesma pena. Os ex-policiais Ronnie Lessa, autor dos disparos, e Élcio de Queiroz, que dirigia o carro, foram condenados a 78 anos, 9 meses e 30 dias e a 59 anos, 8 meses e 10 dias. Ronald Paulo Alves Pereira pegou 56 anos, e Rivaldo Barbosa, ex-chefe da Polícia Civil do Rio, 18 anos por obstrução da Justiça e corrupção passiva.

🧠 Um quiz para fechar a semana! 

A semana rendeu acesso à Justiça, período de graça e código de ética. E o seu conhecimento, passa no teste? Quatro questões no estilo banca de concurso, uma para cada matéria da edição.

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🩺 E olha só o que o quiz já fez esta semana. Perguntamos a vocês se fazia sentido uma edição especial só de Direito da Saúde, já que o tema não dá trégua por aqui, e a maioria respondeu que sim. Ela sai neste domingo. Quem responde ao quiz concorre a sorteios da Editora Foco e ainda ajuda a decidir o que a gente publica.

📩 Boa sexta-feira povo!

Amanhã tem edição de sábado, às 7h. E no domingo, a especial de Direito da Saúde que vocês escolheram. Até lá.