• Lawletter
  • Posts
  • 🏛️ o rio ainda não tem governador

🏛️ o rio ainda não tem governador

e a plataforma digital saiu ilesa

01/06/2026
segunda-feira

bom dia. junho chegou. a metade do ano também. é o momento clássico de olhar pra trás, ver o que ficou pelo caminho, e o que ainda dá pra fazer nos seis meses que restam.

NA PAUTA DE HOJE…

🚌 STJ define que plataforma digital não responde solidariamente por falha em transporte rodoviário 

🌳 Fachin determina desintrusão da Terra Indígena Cachoeira Seca em 90 dias 

🏛️ STF mantém desembargador como governador interino do Rio de Janeiro 

📣 TJ-SC concede HC coletivo para proteger cidadãos que criticaram projeto estadual 

🏥 TJ-SP mantém indenização de R$ 30 mil por cirurgia no ovário errado

🗣 ️ Seu escritório está à frente de um caso relevante que merece mais repercussão? Conte-nos mais sobre enviando um e-mail para [email protected]

💡 Quer impulsionar sua marca? Apareça na Lawletter

🎙️ EPISÓDIO NOVO NO AR!

DIREITO CIVIL / DIREITO DIGITAL / DIREITO DO CONSUMIDOR

STJ define que plataforma digital não tem responsabilidade solidária por falha em transporte rodoviário

Créditos da imagem: Magnific

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por unanimidade, decisão monocrática do ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado) que afastou a responsabilidade solidária de uma plataforma digital de venda de passagens rodoviárias pelos danos causados a consumidoras que perderam uma conexão devido ao atraso do ônibus. Para o colegiado, a relação de consumo entre a intermediadora e o cliente se limita à venda e emissão dos bilhetes, e após essa etapa a responsabilidade pela execução do contrato de transporte recai exclusivamente sobre a empresa de transporte contratada.

No caso, as passageiras adquiriram bilhetes para dois trechos, com conexão em São Paulo (SP). Durante o primeiro trecho, houve atraso que culminou na perda do segundo embarque. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia condenado a plataforma de forma solidária, sob o argumento de que ela faria parte da cadeia de consumo. O STJ reformou a decisão com base no artigo 14, parágrafo 3º, incisos I e II, do Código de Defesa do Consumidor, e no artigo 27, parágrafo 2º, da Lei de Turismo (Lei 11.771/2008).

O entendimento alinha o setor rodoviário ao que já está pacificado pelo STJ para o setor aéreo, no qual as agências que apenas intermediam passagens não respondem por falhas operacionais das companhias.

📋 Para o advogado em Direito do Consumidor e Direito Digital: o precedente afasta a presunção genérica de solidariedade na cadeia de consumo digital e tende a influenciar contencioso envolvendo Online Travel Agencies em geral. Em consultoria para plataformas de intermediação, a tese serve para afastar autuações administrativas e ações coletivas fundadas em interpretação ampliada do artigo 7º, parágrafo único, do CDC. A jurisprudência também é útil em discussões envolvendo hospedagem, eventos e transporte por aplicativo, segmentos com lógica de intermediação semelhante.

🔍 A Lawletter busca decisões, teses e histórias jurídicas com potencial de repercussão no Direito brasileiro. Se você ou seu escritório acompanham um caso relevante que merece visibilidade, envie sua sugestão de pauta para a nossa redação pelo e-mail: [email protected]

DIREITO CONSTITUCIONAL / DIREITO INDÍGENA / DIREITO AMBIENTAL

Fachin determina desintrusão da Terra Indígena Cachoeira Seca em 90 dias

Créditos de Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou no domingo (31) que o governo federal elabore um plano de retirada de não indígenas da Terra Indígena Cachoeira Seca, no Pará. A União terá 90 dias para apresentar o cronograma, que deverá conter prazo para a saída de invasores e regras para indenização de ocupantes de boa-fé identificados pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). A decisão foi proferida em ação protocolada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB).

O território, do povo Arara, foi demarcado em 2016, mas ainda enfrenta desmatamento ilegal, grilagem de terra, violência e impactos da construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. Fachin também determinou a criação de um comitê de governança para garantir proteção aos indígenas isolados e de recente contato, grupo do qual faz parte o próprio povo Arara. O plano deve, ainda, avaliar o cumprimento das condicionantes ambientais que foram acertadas como contrapartida durante a construção de Belo Monte.

Para o presidente do STF, a situação da Terra Indígena Cachoeira Seca é um exemplo de violação dos direitos indígenas: "As medidas conferem concretude e coerência material para que a tutela jurisdicional alcance a realidade em que a omissão estatal se manifesta, evitando que a gravidade vivida pelo povo Arara continue."

📚 DicioLaw

Desintrusão: retirada compulsória de ocupantes não indígenas de terra indígena já demarcada e homologada pela União. O instituto envolve duas categorias de ocupantes: os de boa-fé (não indígenas que ocuparam a área antes da homologação e desconheciam sua natureza protegida), que têm direito a indenização pelas benfeitorias, e os invasores ilegais, que devem ser removidos sem direito a compensação. O processo é coordenado pela Funai com apoio da Polícia Federal, Exército e Ministério dos Povos Indígenas, e está disciplinado no Decreto 1.775/1996.

DIREITO CONSTITUCIONAL / DIREITO ELEITORAL

STF mantém desembargador como governador interino do Rio de Janeiro

Créditos da imagem: Tomás Silva/Agência Brasil

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) para que o deputado Douglas Ruas (PL), presidente da Casa, assumisse interinamente o governo do estado. Atualmente, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargador Ricardo Couto, exerce a chefia do Executivo estadual. A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7942, da qual Fux é relator.

A sucessão no Rio de Janeiro está em análise no Plenário do STF na ADI 7942 e na Reclamação (RCL) 92644, de relatoria de Cristiano Zanin. O julgamento conjunto está suspenso desde 9 de abril, em razão de pedido de vista do ministro Flávio Dino. A renúncia do ex-governador Cláudio Castro, um dia antes da sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o tornou inelegível, gerou controvérsia sobre a natureza da vacância: se ela está ou não relacionada à causa eleitoral, o que determinará se a eleição deve ser direta ou indireta. O vice-governador, Thiago Pampolha, havia renunciado em 2025 para assumir uma vaga no Tribunal de Contas estadual. O então presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, foi afastado em dezembro do ano passado e está preso preventivamente, com mandato cassado.

A Mesa Diretora alegou que a eleição de Douglas Ruas para a presidência, em 17 de abril, constituiria fato novo que imporia o retorno à ordem sucessória prevista no artigo 141 da Constituição estadual. Fux destacou que há determinação expressa do Plenário do STF para que o presidente do TJ-RJ permaneça no cargo até nova deliberação da Corte.

🗂️ O que você deve guardar: a discussão central no caso do Rio de Janeiro é a natureza da vacância. Se reconhecida como decorrente de causa eleitoral, a eleição suplementar será direta, com voto popular. Se reconhecida como vacância comum, será indireta, decidida pela própria Alerj. A definição depende do pedido de vista de Flávio Dino, em curso desde abril, e tem efeito direto sobre o calendário das eleições suplementares no estado e sobre a sucessão em outros entes federativos que venham a enfrentar vacância atípica em ano pré-eleitoral.

APRESENTADO POR LAWLETTER

Mais um jeito de acompanhar a Lawletter

Tem gente que prefere ler. Tem gente que aprende melhor ouvindo. E tem quem faça os dois enquanto enfrenta o trânsito, a academia ou aquela pilha de processos.

Por isso, a Lawletter também está no podcast.

Harvey Specter Smile GIF by PeacockTV

Gif by peacock on Giphy

Por lá, você encontra conversas sobre as atualizações do Direito, as notícias do dia e novidades do universo jurídico — tudo com a linguagem direta que você já conhece da newsletter.

Se você gosta de transformar alguns minutos do dia em aprendizado, vale dar o play.

LL INSIGHTS

🔍 As principais análises do dia:

📄 Lei da Dosimetria: vícios no processo legislativo e o que está em jogo no STF. Lei da Dosimetria chegou ao STF com alegações de vícios formais, como a emenda do Senado sem retorno à Câmara e o fatiamento do veto, e foi suspensa por Alexandre de Moraes nas execuções individuais. Leia na íntegra

por Francisco Braga

📄 O caso Royal Pop e a reflexão jurídica que ele traz. O lançamento do Royal Pop, parceria entre Audemars Piguet e Swatch, abre uma leitura de direito marcário: depois de perder pedidos de registro do design do Royal Oak no Japão e nos EUA, o movimento de mercado funciona como reconstrução estratégica de distintividade adquirida. Leia na íntegra

por André Santa Cruz

📲Outros estão escrevendo sobre o que você sabe. Quando você decide publicar, vira referência. Publique sua análise ou artigo em nosso portal!

DIREITO CONSTITUCIONAL / DIREITO PENAL / LIBERDADE DE EXPRESSÃO

TJ-SC concede HC coletivo para proteger cidadãos que criticaram projeto estadual

Créditos da imagem: Magnific

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu conceder parcialmente um Habeas Corpus coletivo para proteger o direito de cidadãos que criticam políticos por meio de panfletos e outras manifestações públicas. O caso envolveu pessoas que distribuíram ou pretendiam distribuir materiais com críticas a um projeto de lei estadual sobre cotas raciais em instituições de ensino superior. Na tese fixada, o tribunal afirmou que o HC coletivo é instrumento adequado para proteger a liberdade de locomoção em situações de risco concreto de repressão estatal ilegítima a manifestações políticas.

A decisão destacou que a distribuição de panfletos com críticas a parlamentares está protegida pela liberdade de expressão e ressaltou que agentes públicos, como políticos, têm proteção à honra relativizada em razão do cargo. Para os desembargadores, o conteúdo dos materiais questionados não indicava intenção de cometer crimes como calúnia ou difamação, mas sim animus criticandi, o objetivo legítimo de criticar em uma sociedade democrática.

O tribunal autorizou um "salvo-conduto" para que qualquer pessoa possa produzir e distribuir conteúdos críticos semelhantes sem sofrer medidas de coerção como detenções ou apreensões indevidas. O entendimento se insere em um histórico recente do TJ-SC sobre a inconstitucionalidade da lei estadual que proibiu cotas raciais em universidades catarinenses, posteriormente declarada inconstitucional pelo próprio STF em abril de 2026.

📚 DicioLaw

Animus criticandi: expressão em latim que designa a intenção legítima de criticar, considerada elemento subjetivo que afasta a tipicidade dos crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação) quando há finalidade jornalística, política, cultural ou acadêmica. Funciona como um excludente de tipicidade: mesmo quando há ofensa formal à honra de alguém, se o ânimo da manifestação é criticar fato de interesse público (e não rebaixar a pessoa), a conduta não configura crime. A doutrina majoritária reconhece o instituto desde a década de 1970, com referência em obras de Nelson Hungria e Damásio de Jesus.

DIREITO ADMINISTRATIVO / DIREITO CIVIL / DIREITO DA SAÚDE

TJ-SP mantém indenização de R$ 30 mil por cirurgia no ovário errado em hospital do SUS

Créditos da imagem: Magnific

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve, por unanimidade, condenação do município de Socorro ao pagamento de R$ 30 mil a paciente submetida a cirurgia no ovário errado durante atendimento custeado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O valor foi dividido entre R$ 20 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos. A decisão é da desembargadora Tânia Ahualli, com participação dos desembargadores Percival Nogueira e Bandeira Lins.

A paciente foi diagnosticada com cisto no ovário direito, mas, durante procedimento realizado em hospital conveniado ao SUS, a equipe médica cauterizou o ovário esquerdo, que estava saudável. O problema original permaneceu e a paciente precisou passar por nova cirurgia dois meses depois. O laudo pericial do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC) confirmou que a cirurgia "não foi conduzida no órgão correto" e reconheceu nexo causal entre o procedimento equivocado e os danos sofridos. A primeira cirurgia foi feita por laparotomia, deixando cicatriz de 15 centímetros; a segunda, corretiva, foi feita por videolaparoscopia, técnica menos invasiva.

A relatora ressaltou que, em casos de atendimento custeado pelo SUS, a responsabilidade do ente público é objetiva, nos termos do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal. Sobre o dano moral, observou o sofrimento da paciente, "que confiou sua saúde a um serviço público e, em troca, foi vítima de um erro crasso, que a fez passar por uma cirurgia ineficaz, prolongou sua dor e a submeteu a um segundo procedimento invasivo".

📋 Para o advogado em Direito Administrativo, Civil e Médico: a responsabilidade do Estado em atendimentos prestados pelo SUS é objetiva, dispensando comprovação de culpa do agente público para configuração do dever de indenizar. A Súmula 387 do STJ admite a cumulação de dano moral e estético no mesmo evento lesivo quando há lesão permanente, e a escolha da técnica cirúrgica menos invasiva (videolaparoscopia versus laparotomia) pode ser elemento adicional na quantificação do dano estético. Em consultoria para hospitais conveniados, vale revisar protocolos de identificação cirúrgica e marcação de sítio operatório.

🇵🇹 Lawletter em Lisboa

Estamos em Portugal cobrindo a 3ª edição do Diálogos sobre Inovação & Direito, com Gilmar Mendes, Cueva, Salomão e o lançamento do relatório Painel LGPD nos Tribunais. Bastidores e principais falas no nosso Instagram, @law.letter. Segue a gente lá para não perder nada.

PARA QUEM TEM APENAS 1 MINUTO ⌛

Express do dia ☕ 

⚖️ STJ define que pena por crime cometido em livramento condicional só começa após o fim do benefício. A 3ª Seção do STJ, sob o rito dos repetitivos (Tema 1.367), estabeleceu que não é possível o cumprimento simultâneo de duas penas não unificadas, evitando o bis in idem. Relator: ministro Sebastião Reis Júnior. REsp 2.200.477. 🔗 Leia completo

🛡️ STJ pauta julgamento sobre obrigatoriedade de tentativa extrajudicial antes de ação do consumidor. Em audiência pública conduzida pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, expositores divergiram sobre a aplicação do interesse de agir condicionado a consumidores. Tema 1.396 dos recursos repetitivos. REsp 2.209.304. 🔗 Leia completo

🏖️ TJ-SP rescinde contrato de multipropriedade no Ondas Praia Resort por falta de escritura. A 6ª Câmara de Direito Privado entendeu que a ausência de outorga da escritura definitiva, mesmo após pagamento integral do preço, configura inadimplemento substancial. Relatora: desembargadora Débora Brandão. 🔗 Leia completo

💳 Consumidora que negou dívida de cartão usado por anos é condenada por má-fé em Salvador. A 19ª Vara dos Juizados Especiais do Consumidor reconheceu uso contínuo do cartão desde 2014, pagamentos parciais e renegociação da dívida. Multa de 2% por litigância de má-fé. 🔗 Leia completo

🧠 Segunda também é dia de virar a chave

ixerozero | Tenor

A semana mal começou e já chegou com cinco decisões. Vê se você consegue acompanhar o ritmo

📩 Boa segunda e boa semana.

Amanhã, 6h, estaremos de volta 👊