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🎙️ o que une moraes e bolsonaro
é o nome que assina os dois cheques
14/05/2026
quinta-feira
bom dia. o "interestelar" custou US$ 165 milhões. o "vingadores: ultimato" custou US$ 356 milhões. no brasil, duas novas bilheterias de sucesso têm orçamentos mais modestos: r$ 61 milhões pagos ao "dark horse", biografia de bolsonaro, e r$ 129 milhões em contrato com o lado de moraes, esse último ainda à espera de roteirista. um banco só, um nome só: daniel vorcaro, do master.

NA PAUTA DE HOJE…
🎙️ Intercept divulga áudios entre Flávio Bolsonaro e Daniel Vorcaro sobre o pagamento de R$ 61 milhões para o filme Dark Horse.
⚖️ Fachin extingue pedido da CPI e reforça regra de distribuição no STF para fechar brecha do "drible da relatoria".
🛍️ Lula assina MP 1.357/2026 e zera a "taxa das blusinhas" sobre compras de até US$ 50.
🏛️ STJ formaliza teses sobre foro especial e mantém ex-autoridade no tribunal mesmo após instrução encerrada.
⛓️ TST decide que Justiça do Trabalho é competente para julgar ação por verba contra trabalho escravo.
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🎙️ EPISÓDIO NOVO NO AR!

DIREITO PENAL
Intercept divulga áudios entre Flávio Bolsonaro e Daniel Vorcaro

Créditos da imagem: Ton Molina/AFP
O Intercept Brasil publicou ontem áudios e diálogos que mostram conversas entre o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Daniel Vorcaro sobre o financiamento do filme Dark Horse, biografia do ex-presidente Jair Bolsonaro. Segundo a reportagem, foram pagos pelo menos R$ 61 milhões entre fevereiro e maio de 2025, em seis operações, dentro de um valor total negociado de R$ 134 milhões. Uma das conversas ocorreu em 15 de novembro de 2025, um dia antes da primeira prisão de Vorcaro na Operação Compliance Zero. Em outro áudio, atribuído a 8 de setembro de 2025, Flávio Bolsonaro afirma que ficava "sem graça de ficar te cobrando" pelas parcelas atrasadas. Em mensagem, o senador diz a Vorcaro: "Irmão, estou e estarei contigo sempre".
De acordo com o Intercept, parte dos recursos foi transferida pela empresa Entre Investimentos e Participações para o fundo Havengate Development Fund LP, sediado no Texas, controlado por aliados do deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro. O ex-secretário de Cultura Mário Frias, o empresário Thiago Miranda e Fabiano Zettel, apontado pela Polícia Federal como operador de Vorcaro, também aparecem nos diálogos como intermediários.
Em nota, Flávio Bolsonaro afirmou tratar-se de "patrocínio privado para um filme privado sobre a história do próprio pai, com zero de dinheiro público". O líder do PL na Câmara, deputado Sóstenes Cavalcante, classificou as explicações como "claras, coerentes e objetivas" e criticou tentativas de transformar a iniciativa em "narrativa política artificial". | ![]() Créditos da imagem: Reprodução |
Antes do vazamento, segundo o G1, o senador chegou a negar a existência dos pedidos.
A cúpula da pré-campanha de Flávio Bolsonaro propôs a criação imediata de uma CPI para investigar o caso Banco Master. Aliados reconhecem reservadamente que a proximidade com Vorcaro é um "golpe forte" na candidatura. Pesquisa Quaest divulgada após a publicação dos áudios mostra empate técnico no segundo turno entre Lula (42%) e Flávio Bolsonaro (41%), com o presidente numericamente à frente. Dentro do PL, aliados de Michelle Bolsonaro avaliam que ela pode ser alternativa para representar a família, embora a cúpula garanta que a candidatura está mantida.
📋 Para o advogado criminalista: o caso reúne elementos que podem ser discutidos sob diferentes tipos penais, como lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998) e crimes contra o sistema financeiro. A trama se conecta à Operação Compliance Zero, em curso, e às discussões da CPI do Crime Organizado, encerrada em abril sem aprovação de relatório final. A proposta de nova CPI sobre o Banco Master também pode produzir desdobramentos processuais relevantes.

APRESENTADO POR LAWLETTER
Na sua família cabe mais um, no Código Civil, cabem novas regras.
No dia 21 de maio, às 9h, o segundo encontro dos Bastidores da Reforma do Código Civil entra em um dos terrenos mais sensíveis da reforma: Família e Sucessões.
Quem conduz é Mário Delgado, com trajetória consolidada nessas duas áreas, longa atuação institucional e participação direta nas discussões legislativas que moldaram o anteprojeto.
São duas horas ao vivo para entender o que muda no regime de bens, na sucessão legítima, na guarda compartilhada e em pontos que vão impactar a prática diária de quem advoga na área.
Garanta seu lugar no segundo dia dos Bastidores da Reforma e saia com clareza sobre o que esperar das novas regras de Família e Sucessões.

DIREITO CONSTITUCIONAL / DIREITO PROCESSUAL PENAL
Fachin fecha brecha na distribuição do STF
O presidente do STF, Edson Fachin, extinguiu ontem o pedido apresentado pela CPI do Crime Organizado contra a distribuição por prevenção de um caso ao ministro Gilmar Mendes. | ![]() Créditos da Imagem: Valter Campanato / Agência Brasil |
A comissão queria anular o redirecionamento do processo envolvendo a empresa Maridt Participações, ligada ao ministro Dias Toffoli. A decisão monocrática considerou o pedido prejudicado, já que a CPI foi encerrada em 14 de abril de 2026 após a rejeição do relatório final no Senado.
A parte mais relevante para o sistema, porém, está na fundamentação. Fachin aproveitou a decisão para reforçar a aplicação da Resolução STF 706/2020, que disciplina a distribuição de processos na Corte. A norma já previa validação prévia da Presidência e da Secretaria Judiciária em casos de distribuição por prevenção, mas o uso vinha sendo questionado.
A regra reforçada pelo presidente: petições incidentais em ações já arquivadas que reabram a discussão precisam de aval da Presidência antes de serem distribuídas ao relator originário. Sem essa validação, o procedimento deve retornar ao sorteio. O objetivo declarado é evitar o que os críticos chamaram de "drible da relatoria".
📚 DicioLaw
Distribuição por prevenção: regra que define o relator de um novo processo com base na conexão com um caso anterior. A Resolução STF 706/2020 instituiu validação prévia da Presidência para evitar manobras processuais.

Filho único de um pequeno agricultor de Rondinha (RS) e de uma professora, Fachin viveu uma infância de privações em Toledo (PR), onde começou a trabalhar cedo, vendendo laranjas na carroça do avô e empacotando tecidos. Aos 17 anos foi para Curitiba estudar Direito na UFPR, instituição em que se tornou professor titular de Direito Civil e onde permaneceu até a posse no STF, em 2015. Tem mestrado e doutorado pela PUC-SP, pós-doutorado no Canadá e passagens como pesquisador no Instituto Max Planck, na Alemanha, e como professor visitante no King's College, em Londres.
A trajetória acadêmica explica o perfil técnico e discreto que marca suas decisões: rigoroso na fundamentação, contido na exposição pública. A decisão de ontem é típica desse traço. Em vez de aproveitar o caso Maridt para gerar manchete política, Fachin extinguiu o pedido por questão processual e reforçou silenciosamente uma regra de distribuição que já existia desde 2020. Quem é professor de Direito Civil há trinta anos prefere ajustar o sistema a comentar a controvérsia.

DIREITO TRIBUTÁRIO / DIREITO DO CONSUMIDOR
Acabou a taxa das blusinhas

Créditos da imagem: Ricardo Stuckert / PR
Lula assinou ontem a Medida Provisória 1.357/2026, que zera o imposto de importação de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50 feitas por pessoas físicas. O texto foi publicado em edição extra do DOU na noite de terça-feira e já está em vigor. A regulamentação veio por portaria do Ministério da Fazenda, dentro do Programa Remessa Conforme.
A chamada "taxa das blusinhas" tinha sido instituída pela Lei 14.902/2024, sancionada em junho de 2024 sob pressão da indústria nacional. Durou menos de dois anos. O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Rogério Ceron, defendeu o fim alegando que o setor já estava regularizado após três anos de combate ao contrabando.
A MP modifica o Decreto-Lei 1.804/1980, que disciplina as remessas postais internacionais, e autoriza a Fazenda a redefinir alíquotas para compras de pequeno valor. O ICMS estadual sobre essas compras continua sendo cobrado pelos estados.
O Congresso tem 120 dias para converter a MP em lei. Se não converter, ela perde validade e a tributação anterior pode voltar.
📋 Para o advogado tributarista: o ponto sensível agora é o status das compras em trânsito quando a alíquota era de 20% e o desembaraço se deu já com a MP em vigor. Vale acompanhar as orientações da Receita Federal sobre o marco temporal.

LL INSIGHTS
🔍 As principais análises do dia:
📄 Investigação "velada" contra autoridade com foro: a nulidade que contamina a operação inteira Em operações contra licitações municipais, o que define a competência não é o título do procedimento, mas o alvo material da apuração. Se o Prefeito é o centro gravitacional desde o primeiro dia, a operação inteira pode ruir. Leia na íntegra
📄 A parte assinou o acordo e desistiu antes da homologação. E agora? O acordo produz efeitos imediatamente após a assinatura, independentemente de homologação. A desistência unilateral só é admissível com prova de vício de vontade. Mas atenção: a desistência da ação segue regra distinta. Leia na íntegra
📲 No LinkedIn, todo mundo posta. Na Lawletter, alguns publicam. Publique sua análise ou artigo em nosso portal!

DIREITO PROCESSUAL PENAL / FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO
STJ formaliza teses sobre foro especial após o cargo
![]() Créditos da imagem: STJ | Como noticiado em edição anterior, o STJ tinha retomado a discussão sobre foro especial após o fim do mandato. A Corte Especial publicou ontem a comunicação oficial das duas teses fixadas em julgamento concluído na semana passada. A questão de ordem foi resolvida na APn 1.140, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão. |
A primeira tese: a prerrogativa de foro no STJ subsiste mesmo após o afastamento do titular, ainda que o inquérito ou a ação penal tenham sido iniciados depois do fim do exercício. A segunda: o foro deve ser observado com o deslocamento da competência para o tribunal, ainda que a instrução já tenha sido encerrada ou a sentença condenatória já tenha sido proferida pelo juízo originário.
A base é a virada jurisprudencial do STF iniciada em março de 2025, no HC 232.627 e em questão de ordem no Inquérito 4.787. O Supremo passou a entender que a prerrogativa de foro acompanha autoridades mesmo após deixarem o cargo, desde que os crimes investigados tenham sido praticados no exercício da função e em razão dela. Os embargos de declaração no HC 232.627 estão pendentes no STF e podem ajustar pontos sobre a aplicação imediata aos processos com instrução já encerrada.
No voto, Salomão sustentou que rejeitar a perpetuação da competência reduziria a atuação penal originária do STJ a uma função quase recursal, com recebimento de feitos já sentenciados. Para o relator, cabe ao STJ examinar e delimitar a própria competência, ainda que o STF tenha a última palavra sobre a matéria constitucional. A ação que motivou a questão de ordem envolve um ex-governador acusado de crimes praticados no exercício do cargo, com instrução já encerrada e alegações finais apresentadas.

DIREITO DO TRABALHO / DIREITOS FUNDAMENTAIS
TST decide que Justiça do Trabalho é competente para julgar ação contra trabalho escravo

Créditos da imagem: TST
A 2ª Turma do TST decidiu ontem, por unanimidade, que a Justiça do Trabalho é competente para julgar ação do Ministério Público do Trabalho que pede à União recursos financeiros para as operações de combate ao trabalho análogo à escravidão. O processo é o RR-1120-21.2017.5.10.0021, de relatoria da ministra Delaíde Miranda Arantes.
A ação foi ajuizada em 2017. O MPT alegou que, naquele ano, o governo federal teria deixado de repassar recursos ao Grupo Especial de Fiscalização Móvel, formado por auditores-fiscais do trabalho, procuradores do MPT e do MPF, agentes da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, e integrantes da Defensoria Pública da União. Segundo o MPT, mais de 50 mil pessoas foram resgatadas de situações análogas à escravidão pelo grupo nas duas décadas anteriores.
A União sustentou que a Justiça do Trabalho não seria competente, por se tratar de matéria administrativa e orçamentária. O juízo de primeiro grau e o TRT da 10ª Região acolheram esse argumento e remeteram o caso à Justiça Federal. O MPT recorreu ao TST. Para a relatora, cabe à Justiça do Trabalho analisar ações destinadas a assegurar o cumprimento de normas de proteção ao trabalhador e direitos fundamentais relacionados ao trabalho, ainda que não exista vínculo formal de emprego. Com a decisão, o processo retorna ao primeiro grau para julgamento de mérito.

PARA QUEM TEM APENAS 1 MINUTO ⌛
Express do dia ☕
⚖️ STF inicia julgamento da Lei da Igualdade Salarial. O plenário analisa três ações sobre a obrigatoriedade de relatórios semestrais de transparência salarial em empresas com mais de 100 empregados (Lei 14.611/2023, ADIs 7.612 e 7.631 e ADC 92). Votos previstos para hoje. Leia completo.
🏢 STJ decide que dívidas de condomínio não entram na recuperação judicial. Por 5 votos a 3, a 2ª Seção fixou tese no Tema 1391 de que cotas condominiais têm natureza extraconcursal, mesmo se anteriores ao pedido recuperacional (REsp 2.203.524, divergência vencedora do Min. Raul Araújo). Leia completo.
🎤 TRF-3 manda soltar MC Ryan SP com restrição de passaporte. O tribunal estendeu ao funkeiro o habeas corpus concedido ao empresário Henrique Alexandre Barros Viana (Rato) e impôs entrega de passaporte, em investigação da PF sobre lavagem de dinheiro no entretenimento. Leia completo.
📉 Banco do Brasil corta projeção de lucro para 2026 após crise no agro. Lucro líquido ajustado de R$ 3,4 bilhões no 1º trimestre (queda de 54%), ROE de 7,3% e nova previsão anual entre R$ 18 e R$ 22 bilhões (antes era R$ 22 a R$ 26 bilhões). Leia completo.

🧠 Quiz de fixação
Quem leu até aqui sai na frente. E agora é hora de testar o que ficou da edição.

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📩 A gente te deseja uma boa quinta-feira!
E amanhã, 6h, estaremos de volta. 👊




