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🔒 o que uma foto prendeu, a justiça soltou
e agora 2.174 dias precisam ser pagos
14/08/2026
sexta-feira
bom dia. tem semanas em que o direito lembra que também serve para consertar, e hoje é dia de lembrar disso. boa sexta, espero que ainda dê tempo de você consertar o que precisa de reparo.

NA PAUTA DE HOJE…
⚖️ Preso por engano por quase 6 anos, o "Pantera" será indenizado pelo Estado
🕯️ STJ afasta a prescrição e destrava ações de reparação pelos Crimes de Maio
👩🍳 Demitida por ter medida protetiva: TST eleva indenização a copeira para R$ 30 mil
🌽 Justiça manda arrestar 30 mil sacas de milho para garantir dívida rural
🔓 Defensoria solta homem preso por um crime que já tinha prescrito
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RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
Preso por engano por quase 6 anos, o "Pantera" será indenizado pelo Estado

Créditos da imagem: Magnific
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu que o Estado deve indenizar Sílvio José da Silva, o ex-lutador conhecido como "Pantera", por 2.174 dias, quase seis anos, que ele passou preso por um crime que não cometeu. O caso tem um detalhe raro: a mesma câmara que agora reconheceu o direito à indenização havia negado esse direito no dia anterior, quando classificou a prisão de um inocente como um "risco normal da atividade judiciária". O relator, então, retificou o próprio voto, e o colegiado condenou o Estado por unanimidade.
O erro nasceu de um reconhecimento fotográfico viciado. Sílvio não foi apontado por nenhuma testemunha e, na hora do crime, estava numa academia a cerca de 30 quilômetros dali, com registro de entrada. Seu nome entrou no inquérito só porque ele conhecia uma das acusadas. Segundo a defesa, policiais mostraram à vítima, ainda se recuperando de um coma, uma foto de Sílvio, afirmaram que ele havia confessado (o que não era verdade) e pediram que ela o reconhecesse. Foi condenado a 16 anos. Anos depois, o STJ anulou o reconhecimento, única prova do processo, e ele foi solto em 2021.
O ponto jurídico central é definir qual ato do Estado gerou o dano, porque isso muda o regime de responsabilidade. Se a causa for a sentença do juiz, aplica-se o regime restrito dos atos jurisdicionais, que exige provar dolo ou fraude. Mas, se a causa for a atuação dos policiais que conduziram o reconhecimento viciado, incide a responsabilidade objetiva do art. 37, § 6º, da Constituição: basta provar o dano e o nexo causal, sem discutir culpa. Foi por esse segundo caminho que a divergência, depois vencedora, responsabilizou o Estado. A decisão ainda cabe recurso e dialoga com um precedente recente do STF (1ª Turma, março de 2026), que admitiu indenização quando a prisão decorre de falha grave e inescusável do sistema de Justiça.


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Afinal, o Estado deve indenizar quem passou anos preso por causa de um reconhecimento fotográfico viciado, mesmo sem dolo do juiz que condenou?
De um lado, há quem sustente que a responsabilização do Estado por decisões judiciais deve ser excepcional. Por essa visão, ligada ao regime dos atos jurisdicionais, o juiz que condena de boa-fé, com base nas provas dos autos, não gera dever de indenizar, salvo se houver dolo ou fraude, sob pena de se punir o Estado por toda condenação depois revista. O erro, aqui, seria um risco inerente à atividade de julgar. | Do outro, a corrente que prevaleceu no caso do "Pantera" desloca o foco da sentença para a origem do erro: a atuação dos agentes que conduziram um reconhecimento fotográfico viciado. Aí incide a responsabilidade objetiva do Estado (art. 37, § 6º, da Constituição), que independe de culpa e basta o dano e o nexo causal. Por essa visão, deixar sem reparação quem perdeu anos de liberdade por uma prova forjada seria negar um direito fundamental. |
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DIREITOS HUMANOS
STJ afasta a prescrição e destrava ações de reparação pelos Crimes de Maio
![]() Créditos da imagem: Reprodução STJ | O STJ decidiu que não se aplica o prazo de prescrição de cinco anos a uma ação que pede reparação do Estado por graves violações de direitos humanos ligadas aos chamados Crimes de Maio, ocorridos em São Paulo em 2006. Com isso, a ação, que a Justiça paulista havia arquivado por considerar prescrita, volta à primeira instância para ser analisada no mérito. A decisão foi da Primeira Seção, por maioria, seguindo o relator, ministro Teodoro Silva Santos. |
A regra geral é que ações contra o Estado prescrevem em cinco anos, com base num decreto de 1932. O tribunal entendeu, porém, que esse limite não pode barrar a reparação em casos de graves violações de direitos humanos, categoria que o STJ reconheceu aqui diante do contexto (alegações de execuções sumárias, desaparecimentos e falhas graves na investigação). O raciocínio se apoia na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e numa recomendação do CNJ que orienta os juízes a aplicar os tratados internacionais de direitos humanos, fazendo o chamado controle de convencionalidade.
A tese tem alcance que vai além do caso: ela reforça a ideia, ainda em construção no Direito brasileiro, de que certas violações são imprescritíveis, isto é, podem ser levadas à Justiça mesmo muitos anos depois, quando envolvem a atuação ou a omissão do Estado em ofensas graves a direitos fundamentais. É um contraponto ao princípio da segurança jurídica, que a prescrição normalmente protege, e a ponderação entre esses dois valores é o coração da discussão. A palavra final sobre os pedidos de indenização, agora, caberá às instâncias ordinárias.


Quem relatou o caso dos Crimes de Maio no STJ foi o ministro Teodoro Silva Santos, e a decisão de afastar a prescrição para permitir a reparação dialoga com uma trajetória inteira construída em torno do processo penal e dos direitos humanos.
Natural de Juazeiro do Norte, no Ceará, e vindo de família humilde, Teodoro teve uma carreira que passou por todos os lados do sistema de Justiça criminal: foi delegado de polícia em Rondônia no fim dos anos 1980, promotor e procurador de Justiça no Ministério Público do Ceará por 18 anos, e ingressou na magistratura em 2011, como desembargador do TJ do Ceará, pela vaga do quinto constitucional reservada ao Ministério Público. Chegou a presidir a 1ª Câmara de Direito Público do tribunal cearense e, em novembro de 2023, tomou posse como ministro do STJ, indicado a partir da lista votada pela própria Corte.
Tem forte perfil acadêmico ligado ao Direito: é mestre e doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza, especialista em Direito Processual Penal pela UFC, professor e autor de obras sobre o Tribunal do Júri à luz das convenções internacionais de direitos humanos. Essa vivência, do sistema criminal à hermenêutica constitucional, ajuda a entender por que, num caso sobre graves violações de direitos humanos, ele buscou nos tratados internacionais e na jurisprudência interamericana o fundamento para não deixar a reparação morrer no prazo.

DIREITO DO TRABALHO
Demitida por ter medida protetiva: TST eleva a indenização a copeira para R$ 30 mil
O TST aumentou de R$ 10 mil para R$ 30 mil a indenização devida a uma copeira que foi dispensada, por mensagem de WhatsApp, depois que a empresa soube que ela havia obtido uma medida protetiva contra o ex-companheiro, que trabalhava no mesmo local. Para o tribunal, a dispensa teve nítido viés de gênero e agravou a vulnerabilidade da trabalhadora. | ![]() Créditos da imagem: Reprodução TST |
A situação era delicada: a medida protetiva obrigava o ex-companheiro a manter distância mínima de 100 metros dela, mas os dois trabalhavam em turnos que se cruzavam na troca. A copeira pediu formalmente para ajustar o horário e cumprir a ordem judicial. Segundo o processo, o sócio recusou, dizendo que "problemas pessoais devem ser resolvidos em casa", e a empresa acabou tratando o pedido de socorro como se fosse pedido de demissão, dispensando-a sem pagar verbas rescisórias. As instâncias reconheceram o caráter discriminatório e a violação da Lei 9.029/1995, que proíbe a discriminação no trabalho.
Ao elevar o valor, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, sustentou que a dispensa configurou discriminação de gênero e que indenizações baixas demais acabam por naturalizar esse tipo de violência. Ele ancorou a decisão não só na Constituição e na Lei Maria da Penha, mas também em normas internacionais, como convenções da OIT, a Convenção de Belém do Pará e o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ. O recado é que a proteção à mulher vítima de violência doméstica também alcança a relação de emprego, e que o empregador tem deveres nesse cenário, não podendo simplesmente se livrar do problema demitindo a vítima.
🧑💼 Para o advogado trabalhista: casos de dispensa discriminatória (Lei 9.029/1995) admitem a inversão do ônus da prova: uma vez indicada a discriminação, cabe ao empregador provar que a dispensa teve motivo lícito. Ao pedir a reparação, vale trazer a moldura internacional que o TST usou aqui (convenções da OIT, Convenção de Belém do Pará, Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ), porque ela reforça o dever de proteção reforçada e ajuda a sustentar valores de indenização mais altos. Documentar o pedido formal de adequação (e a recusa do empregador) é o que costuma provar o nexo entre a condição da vítima e a dispensa.

DIREITO EMPRESARIAL / AGRONEGÓCIO
Justiça manda arrestar 30 mil sacas de milho para garantir dívida rural

Créditos da imagem: Magnific
Uma decisão liminar determinou o arresto de mais de 30 mil sacas de milho para garantir o pagamento de uma dívida rural, numa ação de cobrança movida por uma fornecedora de insumos agrícolas. Chama a atenção a velocidade: a ordem saiu dois dias úteis após o protocolo da ação. Por ser medida de urgência, é provisória e ainda pode ser revista, pois foi tomada antes de ouvir a defesa.
Segundo a fornecedora, ela vendeu insumos ao produtor com pagamento previsto para a safra e não recebeu no vencimento. O risco alegado era concreto: o de que a colheita fosse vendida a terceiros antes da quitação, esvaziando a garantia do crédito. Com base nesse risco, pediu o arresto (a apreensão ou bloqueio de bens do devedor para assegurar o pagamento antes do julgamento final). O arresto não significa que a dívida já foi reconhecida em definitivo, mas que o juízo viu, numa análise preliminar, indícios do crédito e risco de que a garantia desaparecesse. Depois de cumprida a medida, o devedor é citado e pode contestar tanto a cobrança quanto o arresto.
A rapidez, embora incomum para os padrões usuais, é prevista em lei: em medidas de urgência, o juiz pode decidir antes de ouvir a parte contrária quando a demora comprometeria o resultado útil do processo. No agronegócio, esse tipo de decisão é frequente em disputas sobre dívidas pagas em safra, justamente porque a garantia do credor é a produção, um bem que pode ser escoado rapidamente. É um retrato de como o processo civil se adapta à lógica do campo, onde o tempo da lavoura e o tempo do crédito andam juntos.
📌 Para você guardar: quem vende a prazo com pagamento "na safra" pode reforçar sua segurança desde o contrato, prevendo garantias (penhor da safra, alienação fiduciária, aval) e cláusulas claras de vencimento. Se o pagamento não vem e há risco de o bem que garante a dívida sumir, o arresto é a ferramenta para "congelar" essa garantia rápido, mas exige demonstrar dois pontos: indícios do crédito e o risco concreto de perda da garantia. Do lado de quem deve, vale saber: o arresto é provisório e pode ser derrubado na defesa, inclusive discutindo a própria existência da dívida.

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DIREITO PROCESSUAL PENAL
Defensoria solta homem preso por um crime que já tinha prescrito

Créditos da imagem: Magnific
A Defensoria Pública de Mato Grosso conseguiu a liberdade de um homem que estava preso por um crime cujo prazo para punição já havia se esgotado há quase dois anos. Ele ficou cerca de 30 dias detido por uma acusação de tentativa de homicídio de 2014, até o TJMT reconhecer, em habeas corpus, que a punição do Estado havia prescrito em setembro de 2024, quase um ano antes da denúncia ser recebida. A desembargadora classificou a prisão como "constrangimento ilegal manifesto".
A conta da prescrição foi decisiva. Por ser tentativa de homicídio qualificado, o prazo inicial seria de 20 anos, mas, como o acusado tinha menos de 21 anos na data do fato, a lei manda reduzir esse prazo pela metade, para 10 anos. Assim, o direito de punir se encerrou em setembro de 2024. A denúncia só foi apresentada em setembro de 2025, ou seja, quando o processo já não podia mais existir. Além da prescrição, a defesa apontou fragilidades graves na autoria: das testemunhas presenciais, nenhuma reconheceu o acusado, e a única identificação veio de um reconhecimento fotográfico feito sem seguir as regras do art. 226 do Código de Processo Penal.
O caso reúne dois problemas que costumam andar juntos em condenações frágeis: a perda do prazo para punir e a prova de autoria construída sobre um reconhecimento fotográfico irregular, que o STJ, no Tema 1.258, considera inválido quando desrespeita as formalidades legais. A decisão que soltou o homem é liminar, e o mérito do habeas corpus ainda será julgado em definitivo, mas o reconhecimento da prescrição tende a levar ao encerramento da ação penal. É um lembrete de que o tempo, no processo penal, também é garantia: passado o prazo, o Estado perde o poder de punir.
📚 DicioLaw
"Prescrição da pretensão punitiva": é a perda, pelo Estado, do direito de punir um crime por causa da passagem do tempo. A lei fixa prazos (que variam conforme a pena máxima do crime) e, esgotado o prazo sem uma condenação definitiva, o Estado não pode mais processar nem prender pelo fato. Reconhecida a prescrição, extingue-se a punibilidade: o processo se encerra e eventual prisão perde a base. Um detalhe do caso: quando o acusado tem menos de 21 anos na data do fato, o prazo é reduzido pela metade.

🧠 Quem estudou a semana toda não teme a sexta (e tem chance de ganhar um sorteio)

Gif by ayshies on Tenor
Cinco casos, um por matéria de hoje, com as pegadinhas de sempre. Descubra se você passa ileso ou se vai ter lacunas de conhecimento para consertar neste fim de semana.
📩 Fechamos a semana por aqui.
desligue o que der para desligar e acerte as contas com o cansaço. só não se esqueça que sábado ainda é dia, mesmo que não seja dos mais úteis. a gente se vê amanhã, às 7h.




