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⏳ o que o tempo apaga, ninguém cobra
e o que a lei reserva, resolução não tira
22/07/2026
quarta-feira
bom dia. hoje um tribunal precisou dizer, por escrito, que resolução não é lei. parece óbvio, mas metade das brigas jurídicas nasce de alguém tratando o próprio regulamento como se fosse a constituição. bom trabalho.

NA PAUTA DE HOJE…
🚍 TST considera discriminatória a dispensa de motorista com HIV
🤸 TRF-1 libera fisioterapeuta para dar pilates e barra resolução de conselho
⚖️ STJ fixa em repetitivo que vítima com filho menor pode elevar a pena
🧾 CNJ manda revisar execução fiscal antiga e veta cobrar dívida prescrita
📱 Justiça nega vínculo a cuidadora que se organizava por WhatsApp
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DIREITO DO TRABALHO
TST considera discriminatória a dispensa de motorista com HIV, e devolve o caso ao TRT para julgar a indenização
![]() Créditos da imagem: TST | A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como discriminatória a dispensa de um motorista de ônibus que vivia com HIV e determinou que as instâncias anteriores voltem a analisar o pedido de indenização a partir dessa premissa. |
O processo corre em segredo de justiça. O trabalhador contou que atuou seis anos na empresa e que, depois de revelar o diagnóstico ao gerente com um pedido de discrição, passou a ser escalado para turnos noturnos e para linhas conhecidas pela incidência de assaltos, até ser dispensado. A empresa sustentou que desconhecia a doença, já que os atestados não a mencionavam.
A relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, aplicou a Súmula 443 do TST, segundo a qual a dispensa de quem tem HIV ou outra doença que gere estigma é presumidamente discriminatória, cabendo ao empregador provar que a saída teve outro motivo. A prova testemunhal confirmou pressão e mudança de escala sobre quem adoecia. O caso volta ao TRT para examinar os demais pedidos. Decisão colegiada, cabe recurso à SDI-1.
🧑💼 Para o advogado trabalhista: em dispensa de empregado com doença estigmatizante, a Súmula 443 inverte o jogo probatório. Provada a ciência da doença pelo empregador, presume-se a discriminação, e o ônus de demonstrar motivo lícito e concreto passa a ser da empresa. Documente o histórico de escala, afastamentos e o tratamento dado ao empregado depois do diagnóstico, porque é a prova de contexto que sustenta ou derruba a presunção, não apenas o ato isolado da dispensa.

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DIREITO ADMINISTRATIVO
TRF-1 libera fisioterapeuta para dar pilates, e barra restrição criada por resolução de conselho
A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve sentença que autoriza fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais a trabalhar com pilates e ginástica laboral, afastando a exigência de que essas práticas fossem exclusivas dos profissionais de educação física. | ![]() Créditos da imagem: Magnific |
O Conselho Federal de Educação Física defendia a restrição com base na lei que regulamenta a profissão (Lei 9.696/1998), sustentando que o pilates seria modalidade de ginástica e que a reserva protegeria a saúde pública.
O relator, desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, rejeitou o argumento. Para ele, limitar o exercício de uma profissão é matéria reservada à lei e não pode ser feito por resolução de conselho, ato de competência normativa secundária. Citou o artigo 5º, XIII, da Constituição, que garante o livre exercício profissional, e lembrou que o pilates e a ginástica laboral já estão inseridos no campo da fisioterapia pelo Decreto-Lei 938/1969 e pela Resolução 386/2011 do Coffito. O colegiado acompanhou o relator por unanimidade. Decisão de segunda instância, de mérito, e ainda cabe recurso.
📚 DicioLaw
"Ato infralegal": é a norma que fica abaixo da lei na hierarquia, como resolução, portaria ou instrução de um conselho ou órgão da administração. Serve para detalhar o que a lei já disse, mas não pode criar proibição nova que a lei não previu. Foi esse o limite que o TRF-1 aplicou: o livre exercício profissional só pode ser restringido por lei em sentido estrito, e a resolução do conselho que ia além disso foi considerada inválida.


Estreia hoje um espaço para os escritórios que fazem advocacia de peso pelo país. A proposta é mostrar como escritórios de outras regiões estão resolvendo o que antes só se via nos grandes centros. Começamos com dois que saíram do mapa de sempre e foram competir onde não os esperavam.
![]() Créditos da imagem: Reprodução | Armando Advogados, de Palmas (TO). O escritório nasceu da inquietação de Sandro Armando, que vinha da advocacia empresarial e achava o mercado jurídico reativo demais. Em vez de esperar o cliente chegar com o problema pronto, inverteu o método: diagnóstico da operação logo na contratação, visita presencial às unidades, checklist jurídico e um plano para reduzir passivo antes de ele virar processo. Hoje a estrutura é multidisciplinar, e boa parte dos clientes chega por indicação de quem já testou o modelo, com o agronegócio no centro da carteira. |
STG Advogados, de Goiás. Começou com dois sócios e uma proposta que soava ousada: entregar no Centro-Oeste o padrão de governança e técnica da Faria Lima, sem abrir mão do conhecimento do mercado local. São hoje mais de 60 profissionais e um nome firmado em fusões e aquisições, terreno que costumava ficar restrito aos grandes centros financeiros. | ![]() Créditos da imagem: Reprodução |
A aposta foi a especialização, com equipes dedicadas a societário, tributário, governança e M&A, e os sócios sentados à mesa de negociação desde o começo, não apenas assinando o contrato no fim. "O histórico de boas entregas acaba validando as próximas operações", resume o sócio Pedro Schmeisser. O combustível, de novo, é o agronegócio, que movimenta tanto quem cresce e busca investidor quanto quem reorganiza as contas.
Seu escritório tem uma história dessas? Se você construiu algo fora do óbvio, na sua região ou na sua área, a gente quer conhecer. Escreva para [email protected], e a história pode virar a próxima edição do quadro.

DIREITO PENAL
STJ fixa em repetitivo que vítima com filho menor pode elevar a pena do homicídio

Créditos da imagem: Magnific
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu, sob o rito dos recursos repetitivos, que é válido aumentar a pena-base do homicídio, a título de consequências do crime, quando a vítima deixa filho menor de idade. Fixada no Tema 1.394, a tese passa a ser de observância obrigatória para todos os tribunais do país, nos termos do artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil.
O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, explicou que a morte é resultado inerente ao homicídio, mas o desamparo de um filho menor ultrapassa o efeito típico da conduta e pode ser valorado como circunstância judicial do artigo 59 do Código Penal. Ressalvou que o aumento não é automático: exige fundamentação concreta no caso, sob pena de transformar uma circunstância judicial em causa objetiva de elevação da pena. Ao mesmo tempo, afastou a exigência, defendida pela Defensoria Pública da União, de prova de impacto excepcional sobre os dependentes. Decisão de mérito, colegiada, com efeito vinculante.
📌 Para você guardar: o Tema 1.394 abre a porta e já marca o limite. O juiz pode pesar na dosimetria o fato de a vítima deixar filho menor, mas precisa dizer por quê, à luz do caso concreto. Não vale presumir o desamparo pela simples existência de filhos, nem se exige laudo demonstrando sofrimento fora do comum. Na prática, a acusação ganha um argumento para a pena-base, e a defesa ganha um flanco: cobrar a fundamentação sempre que o aumento vier aplicado de forma automática.

ARTIGOS LAWLETTER
🔍 O Simples Nacional resistiu à Reforma, e passou a exigir uma escolha de quem presta serviço
![]() Artigo por André Chaves | A Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025) preservou o Simples Nacional no papel, mas mudou a lógica econômica por baixo dele, sobretudo no setor de serviços. É o que analisa, em artigo para a Lawletter, o tributarista André Chaves, mestre pelo IBDT e ex-conselheiro do Carf. |
O ponto de virada é a chegada do IBS e da CBS, os tributos não cumulativos que substituem a atual tributação sobre o consumo. A Constituição passou a permitir, no artigo 146, parágrafo 2º, que o optante recolha esses dois por fora do regime único, o que abre duas rotas. No regime unificado, a empresa mantém a simplicidade do Simples, mas não se credita de IBS e CBS e repassa crédito limitado ao cliente. No regime híbrido, apura os dois pela sistemática regular de débito e crédito, aproveita crédito na entrada e transfere crédito cheio ao tomador.
A conta pesa mais para serviço porque o principal custo costuma ser a folha de salário, que não gera crédito. Chaves observa que quem atende consumidor final tende a ficar melhor no unificado, enquanto quem atende empresa pode ser empurrado pelo mercado ao híbrido, já que o tomador vai avaliar o crédito que a contratação gera. Ele alerta ainda para um efeito colateral: como a folha não credita e a contratação de uma pessoa jurídica sim, a discussão sobre pejotização tende a esquentar. Leia na íntegra.
✍️ Você acompanha, eles publicam. Que tal trocar de lado da assinatura? Se você domina um tema e enxerga o que ainda ninguém escreveu, sua análise pode virar leitura para milhares de advogados no Portal Lawletter. Publique com a gente.

DIREITO TRIBUTÁRIO
CNJ manda revisar execuções fiscais antigas, e proíbe cobrar dívida já prescrita
![]() Créditos da imagem: CNJ/Luiz Silveira | O Conselho Nacional de Justiça aprovou a Resolução 689/2026, que endurece o tratamento das execuções fiscais paradas há anos e veda a cobrança de créditos tributários já atingidos pela prescrição intercorrente. |
A norma, assinada pelo presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, altera a Resolução 547/2024, editada após o Tema 1.184 do STF.
Pelas novas regras, os tribunais terão de intimar a Fazenda em toda execução distribuída há mais de quinze anos e ainda pendente, e nas suspensas há mais de seis anos, no prazo de noventa dias. A intimação virá com o aviso de que a ausência de manifestação ou a falta de indicação de bens penhoráveis pode levar ao reconhecimento da prescrição intercorrente e à extinção da execução.
Reconhecida a prescrição, ficam proibidas medidas judiciais e extrajudiciais sobre o mesmo débito, incluindo o protesto da certidão de dívida ativa e a inscrição do nome em cadastros de inadimplentes. A resolução ainda determina que os tribunais criem rotinas automatizadas para controlar esses prazos. Ato normativo do CNJ, de alcance nacional.

VÍNCULO DE EMPREGO
Justiça do Trabalho nega vínculo a cuidadora, e aponta a auto-organização no grupo de WhatsApp

Créditos da imagem: Pexels
A 5ª Vara do Trabalho de Contagem (MG) afastou o vínculo de emprego pedido por uma cuidadora que atendia um idoso em sistema de revezamento com outras profissionais. Para o juiz Vinícius Mendes Campos de Carvalho, ficou demonstrado que as próprias cuidadoras se organizavam, por um grupo de WhatsApp em que trocavam plantões, chamavam substitutas e combinavam pagamentos.
A trabalhadora sustentava ter atuado, por cerca de oito meses, em escala 12x36, sob gestão dos filhos do assistido, com pessoalidade e subordinação. O magistrado concluiu o contrário: a possibilidade de revezamento e substituição, decidida pelas próprias profissionais, afasta a pessoalidade, e o fato de os familiares apenas acompanharem a rotina, sem dar ordens, afasta a subordinação jurídica. A comunicação no grupo, registrou, servia para os contratantes saberem da escala, não para comandá-la. Sem esses elementos dos artigos 2º e 3º da CLT e da Lei Complementar 150/2015, não há emprego doméstico. Sentença de primeira instância. A trabalhadora recorreu, e o recurso aguarda julgamento no TRT-MG.

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⚖️ Decisões relevantes da semana nos tribunais superiores
STJ [2ª Turma | Rel. Min. Teodoro Silva Santos | AREsp 2.866.825] O espólio e os herdeiros podem ajuizar ação para pedir a restituição de imposto de renda que o falecido tinha direito a receber e não requereu em vida, por se tratar de crédito patrimonial que se transmite com a herança. No caso, o benefício era a isenção por moléstia grave (art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988). O tribunal ainda afastou a exigência de requerimento administrativo prévio, na linha do Tema 1.373 do STF. Votação unânime. Leia a decisão completa →
STJ [Presidência | Rel. Min. Luis Felipe Salomão | SLS 3.776] O vice-presidente, no exercício da presidência, suspendeu liminar do TRF-1 e autorizou a retomada da construção da ponte do Abial, em Tefé (AM), obra de cerca de R$ 125 milhões que beneficia mais de 15 mil moradores. A decisão apontou que a paralisação tinha fundamentação genérica e ignorava o periculum in mora inverso, já que a obra depende da estiagem amazônica. Decisão monocrática, de natureza provisória. Leia a decisão completa →
TRT-MG [11ª Turma | PJe 0010931-89.2025.5.03.0030] O tribunal reconheceu a rescisão indireta e elevou as indenizações de uma empregada de supermercado que sofreu acidente ao trabalhar de patins e depois caiu em limbo previdenciário, sem salário e sem benefício. Aplicada a responsabilidade objetiva do empregador (art. 927, parágrafo único, do Código Civil), a condenação somou R$ 35 mil, entre acidente, limbo e restrição ao uso do banheiro. Não cabe mais recurso, e o processo está em execução. Leia a decisão completa →

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📩 Fechamos aqui a edição dessa quarta.
Até amanhã, 6h.







