🎙️ o que ficou do debate

e quando a dívida da empresa pode chegar aos sócios

19/10/2026
segunda-feira

bom dia. o domingo terminou com Lula e Flávio frente a frente. agora começa a última semana antes do segundo turno. entre promessas e acusações, reunimos os pontos do debate que merecem atenção para você começar a segunda com o contexto em dia.

NA PAUTA DE HOJE…

🎙️ Lula e Flávio trocam acusações e apresentam propostas na Band

💼 Casas Bahia: acordo prevê R$ 7,5 mil por trabalhador demitido

⚖️ Empresa sem bens: quando a cobrança pode alcançar os sócios?

🧾 Receita atualiza a classificação de quase 11 milhões de empresas

💰 Justiça gratuita revogada: a conta pode incluir custas anteriores

💡 Sabe de algum caso interessante? Conte para a gente: [email protected]

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DIREITO ELEITORAL

Lula e Flávio trocam acusações e apresentam propostas na Band

Lula e Flávio Bolsonaro no palco do debate presidencial da Band em 18 de outubro.

Créditos da imagem: Renato Pizzutto/Band.

Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) se enfrentaram neste domingo (18), na Band, no primeiro debate entre os dois nesta eleição. Segurança, economia e saúde dividiram espaço com ataques pessoais e acusações, a uma semana do segundo turno.

Na segurança, Flávio prometeu classificar PCC, Comando Vermelho e milícias como organizações narcoterroristas. Lula defendeu a PEC da Segurança Pública e vinculou a criação de um ministério específico à aprovação da proposta. Os dois apresentaram caminhos para ampliar o combate ao crime organizado.

Na economia, Lula defendeu a valorização do salário mínimo. Flávio prometeu renegociar dívidas de pessoas e empresas, com suspensão temporária dos pagamentos, e criar um Ministério da Prosperidade. São propostas de campanha, sem aplicação imediata.

Na saúde, o senador prometeu atendimento no SUS com “padrão Einstein”. O presidente questionou a viabilidade da promessa e criticou a condução da pandemia pelo governo Bolsonaro. Flávio reconheceu falhas nessa área, mas defendeu a atuação do pai.

As acusações também envolveram investigações e familiares dos candidatos. Lula propôs abrir seus dados bancários e os da família, cobrando o mesmo de Flávio. As falas não representam conclusões das investigações. Para conferir os números e afirmações apresentados, a Lupa reuniu checagens do debate.

🗳️ Eleições 2026

🎤 Artistas e campanha. Cueva negou a suspensão preventiva dos atos “Brasil nas Ruas” por falta de elementos suficientes para caracterizar showmício. A decisão preserva a participação política dos artistas, mas não afasta a proibição de apresentações destinadas a animar comícios ou reuniões eleitorais.

🏛️ Gravações nos palácios. A Corregedoria do TSE rejeitou uma proibição genérica de lives, entrevistas e gravações nos palácios presidenciais. A decisão trata de medidas cautelares e não encerra a investigação contra Lula e Alckmin. O uso indevido da estrutura pública em benefício eleitoral continua sujeito à apuração.

🗳️ Faltou ao primeiro turno? Isso não impede o voto em 25 de outubro, desde que a inscrição eleitoral esteja regular. Cada turno é independente. Quem ainda precisa justificar a ausência de 4 de outubro tem até 3 de dezembro para apresentar o pedido.

DIREITO DO TRABALHO

Casas Bahia: acordo prevê R$ 7,5 mil por trabalhador demitido

Imagem divulgada pelo MPT na notícia sobre o acordo do Grupo Casas Bahia.

Créditos da imagem: Divulgação/MPT.

O Grupo Casas Bahia e sindicatos fecharam, na quinta-feira (15), um acordo para cerca de 4,3 mil trabalhadores dispensados em agosto. A solução prevê indenização individual de R$ 7,5 mil, além das verbas rescisórias, e foi negociada com a participação do Ministério Público do Trabalho. A disputa começou após demissões sem negociação prévia com as entidades sindicais.

O pagamento da indenização e de parte da rescisão utilizará recursos ligados à recuperação judicial, mediante autorização e liberação pela Justiça. Outras parcelas, como férias, 13º e comissões, seguirão as regras da recuperação. O acordo só produzirá efeitos com a liberação integral dos recursos necessários; a assinatura não significa que os valores já foram pagos.

A empresa também se comprometeu a comunicar futuras dispensas coletivas aos sindicatos com antecedência mínima de 72 horas. A solução tem alcance nacional, mas contempla os empregados da relação apresentada pela empresa. Com sua efetivação, a disputa pela reintegração será encerrada pela compensação negociada.

⚖️ Para o advogado: confira se o trabalhador está na lista do acordo, quais parcelas estão previstas e se os recursos foram liberados antes de informar uma data de recebimento.

DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL

Empresa sem bens: quando a cobrança pode alcançar os sócios?

Uma execução frustrada não autoriza, por si só, a cobrança sobre o patrimônio dos sócios. A Segunda Seção do STJ fixou, no Tema 1.210 dos recursos repetitivos, que a desconsideração da personalidade jurídica nas relações civis e empresariais exige prova de abuso, por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme o artigo 50 do Código Civil.

Ministro Raul Araújo, relator do Tema 1.210 no STJ.

Créditos da imagem: Rafael Luz/STJ.

A falta de bens penhoráveis e o encerramento irregular da empresa, isoladamente, não atendem a essa exigência. A medida pode ser admitida, porém, quando a dissolução ou a inatividade irregular forem utilizadas para fraudar a lei, com demonstração de desvio de finalidade ou mistura de patrimônios.

Para o advogado, o pedido precisa mostrar como ocorreu o abuso. Documentos sobre transferências de ativos e pagamento de obrigações pessoais pela sociedade, por exemplo, podem ajudar a esclarecer os fatos. O precedente trata das relações civis e empresariais; sua conclusão não deve ser transportada automaticamente para relações de consumo ou de trabalho.

📖 DicioLaw

Confusão patrimonial: é a falta de separação efetiva entre os bens da empresa e os dos sócios. O pagamento repetido de obrigações pessoais pela sociedade é um dos exemplos do artigo 50 do Código Civil.

A justiça gratuita foi revogada. A regra determina que a parte pague as despesas processuais que deixou de adiantar. Em qual lei está essa previsão?

A) Código Civil
B) Código de Processo Civil
C) Consolidação das Leis do Trabalho

A resposta está no fim da edição.

DIREITO TRIBUTÁRIO

Receita atualiza a classificação de quase 11 milhões de empresas

Símbolo e nome da Receita Federal em fundo azul.

Créditos da imagem: Receita Federal.

A Receita Federal divulgou, na quinta-feira (15), o terceiro ciclo de classificação do programa Sintonia em 2026. A avaliação usa dados de setembro e alcança 10,99 milhões de pessoas jurídicas, incluindo 6,30 milhões de micro e pequenas empresas do Simples Nacional. As notas consideram regularidade cadastral, pagamentos e consistência na entrega de declarações e escriturações.

As empresas podem consultar sua classificação e o painel de pendências pelos portais do Sintonia e da Redesim. Se houver erro, cabe pedido fundamentado de revisão, por requerimento eletrônico no Portal de Serviços da Receita. O painel permite identificar, por exemplo, declarações omitidas, débitos vencidos e informações cadastrais inconsistentes.

O grau A+ dá acesso ao Selo Sintonia e a prioridades de atendimento e análise de pedidos. O bônus de adimplência fiscal tem requisitos, limites e vedações próprios. Para quem assessora empresas, a providência agora é conferir os dados que sustentaram a nota antes de avaliar correções e eventuais benefícios.

📌 Para você guardar: erro na classificação do Sintonia pode ser questionado. Identifique a informação incorreta e fundamente o pedido eletrônico de revisão.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Justiça gratuita revogada: a conta pode incluir custas anteriores

Ministro Moura Ribeiro, relator do recurso sobre gratuidade da justiça.

Créditos da imagem: Lucas Pricken/STJ.

A revogação da justiça gratuita pode alcançar as despesas que a parte deixou de adiantar, inclusive as custas iniciais. A Terceira Turma do STJ aplicou esse entendimento no REsp 1.890.584, divulgado na sexta-feira (16), ao examinar uma execução em que a situação financeira do beneficiário mudou durante o processo.

O TJRS havia limitado a cobrança às despesas posteriores à revogação, distinguindo a melhora financeira dos casos em que o benefício nunca deveria ter sido concedido. O STJ afastou essa diferença: para o colegiado, a gratuidade não transforma as despesas dispensadas de adiantamento em uma isenção definitiva. Revogado o benefício, a exigibilidade é restabelecida.

A orientação exige atenção ao explicar os custos do processo ao cliente. Não basta estimar apenas os atos futuros: também podem entrar na conta despesas anteriores. Trata-se de decisão da Terceira Turma, e o recolhimento deve observar a decisão judicial e as regras processuais aplicáveis.

PARA QUEM TEM APENAS 1 MINUTO ⌛

Express do dia ☕ 

🧾 Novo código para a GRU trabalhista. O TRT-2 informou que as guias de custas emitidas pelo SIF/Caixa e pelo SisconDJ/BB usam o código 18826-3 desde domingo (18). Antes de recolher, confira também o serviço e o meio de pagamento indicados pelo tribunal do processo.
🔗 Leia completo.

🤱 Pós-parto e teste físico. O TJSP assegurou a remarcação do teste físico a candidata que deu à luz 18 dias antes da avaliação. A tutela suspende sua eliminação no concurso da PM, sem dispensá-la da prova ou garantir aprovação.
🔗 Leia completo.

🧾 Terça, 20/10: obrigações tributárias. A agenda da Receita inclui o DAS e a declaração no PGDAS-D referentes a setembro, além de outras obrigações conforme o enquadramento do contribuinte.

⚖️ Quarta, 21/10: Corte Especial às 9h. O STJ antecipou o horário da sessão. Quem acompanha processos no colegiado deve conferir a pauta e a transmissão.

🏛️ Até sexta, 23/10: Plenário Virtual do STF. Entre os temas estão os efeitos da equiparação salarial de professores temporários e o prazo para pedir restituição de tributos declarados inconstitucionais. A sessão está prevista para terminar às 23h59.

📺 Sexta, 23/10: debate na Globo. O encontro entre os candidatos à Presidência está previsto para depois do Jornal Nacional, com transmissão também pela Globonews e pelo g1.

🧠 Antes de seguir, vale testar

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A leitura passou. E os detalhes, ficaram? Quatro perguntas para testar o que você levou desta edição.

🔎 Resposta do Adivinhe a lei: B. O artigo 100, parágrafo único, do CPC prevê o pagamento das despesas que a parte deixou de adiantar quando o benefício é revogado. A multa adicional depende de má-fé.

☀️ Boa segunda. A semana está só começando.

Obrigado pela companhia. Que a leitura ajude a organizar as prioridades de hoje. A gente se encontra na próxima edição!