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🚧 o poder do uniforme tem limite

e o do patrão também

20/07/2026
segunda-feira

bom dia. quase tudo no direito é sobre onde termina o poder de quem tem poder. seja o do hospital, o do patrão ou o do estado. se você se lembrar disso, já está no caminho certo. bom começo de semana.

NA PAUTA DE HOJE…

🏥 O que a lei já exige de uma maternidade, do acompanhante ao alojamento conjunto 

🔒 TST anula justa causa baseada em WhatsApp lido sem autorização 

🌳 STJ vai decidir se o juiz pode obrigar o Ibama a trocar multa por serviço 

⚖️ PGR defende manter a domiciliar de Bolsonaro, e Moraes aperta as restrições

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DIREITO DE FAMÍLIA

EXCLUSIVA: o que a lei já exige de uma maternidade, do acompanhante ao alojamento conjunto

Créditos da imagem: Magnific

O caso de Teresina correu o país pela imagem: uma recém-nascida encontrada dentro de uma bolsa, na Maternidade Dona Evangelina Rosa, depois que uma técnica de enfermagem de folga entrou na maternidade e disse à família que levaria a bebê para exames. A investigada foi presa preventivamente, e a apuração corre como tentativa de sequestro. Mas o episódio deixou uma pergunta jurídica que interessa a qualquer família: até onde vai o direito de acompanhar um recém-nascido, e o que se pode exigir do hospital?

Em entrevista à Lawletter, a advogada Paloma Gonzalez, especialista em Direito de Família e Sucessões, lembra que o ponto de partida da lei é o oposto do que muitas famílias presumem. O artigo 10 do ECA obriga os hospitais a manter o bebê junto da mãe. Tirar a criança do quarto é a exceção, e precisa de justificativa. A lei garante à parturiente um acompanhante de sua escolha, e o artigo 12 do ECA assegura a permanência de um dos pais durante a internação.

No caso do Piauí, havia duas vulnerabilidades somadas: uma recém-nascida e uma mãe de 14 anos, no pós-parto imediato. Para Paloma, a segurança não pode depender de a família desconfiar sozinha. "Você confia plenamente naquele prestador de serviço, por isso que o hospital tem que tomar muito cuidado com essa segurança." A responsabilização da maternidade, ela explica, dependerá de comprovar falha no controle de acesso, e o dano causado por isso.

Como você viu na matéria acima, toda parturiente tem direito de trazer alguém de sua escolha para acompanhá-la durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato, em qualquer serviço do SUS ou conveniado. Não é cortesia do hospital, é lei.

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A resposta está no rodapé desta edição.

DIREITO DO TRABALHO

TST anula justa causa baseada em conversa de WhatsApp lida sem autorização

A Primeira Turma do TST considerou ilícitas as provas que fundamentaram a demissão por justa causa de uma supervisora grávida de uma microempresa de Guarulhos. Com isso, a dispensa foi revertida, e a trabalhadora terá direito aos salários do período de estabilidade da gestante.

Créditos da imagem: Magnific

A empresa alegou que, durante a manutenção dos computadores, um técnico descobriu que a supervisora repassava senhas e informações sigilosas a ex-sócios pelo WhatsApp Web, além de enviar mensagens ofensivas à nova proprietária, e aplicou justa causa por quebra de confiança. O relator, ministro Amaury Rodrigues, entendeu que o acesso às conversas, ainda que circunstancial, configurou invasão de privacidade.

O ministro observou ainda que a falta grave se apoiou exclusivamente naquela prova documental ilícita, já que os depoimentos citados pelo TRT-2 serviram apenas para mostrar que a empregada conhecia as restrições, não para confirmar a conduta. A decisão foi unânime.

🧑‍💼 Para o advogado trabalhista: prova de justa causa por quebra de confiança não pode nascer da invasão da privacidade do empregado. Print de WhatsApp, e-mail pessoal ou mensagem acessada sem autorização contamina a dispensa inteira, ainda que o acesso tenha sido circunstancial. Se a falta é real, sustente-a por prova autônoma e lícita (testemunha, log de sistema corporativo, documento da própria empresa), nunca só pelo conteúdo privado.

DIREITO AMBIENTAL

STJ vai decidir se o juiz pode obrigar o Ibama a trocar multa por serviço ambiental

Créditos da imagem: Vinícius Mendonça / Ibama

A Primeira Seção do STJ afetou três recursos ao rito dos repetitivos para definir uma controvérsia que se multiplica nos tribunais: a conversão de multa por infração ambiental em medidas alternativas, como a prestação de serviços de preservação, é competência exclusiva do órgão ambiental, ou o Judiciário pode impô-la? Enquanto o tema não é julgado, ficam suspensos os processos sobre a matéria em todo o país.

O caso-piloto vem do TRF1, que considerou uma multa do Ibama desproporcional à condição financeira do autuado e determinou a conversão em serviços ambientais. No recurso, o Ibama sustenta que a conversão é faculdade administrativa, inserida na discricionariedade do órgão, e não direito subjetivo do autuado. Entende, assim, que a decisão judicial invade o poder de polícia ambiental.

O tema foi cadastrado como 1.447, sob relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues, que apontou a multiplicidade de processos e a divergência entre os Tribunais Regionais Federais. A tese a ser fixada terá efeito vinculante. O mérito ainda será julgado.

📚 DicioLaw

"Afetação": é a decisão pela qual o STJ ou o STF separa um ou mais recursos para julgar sob o rito dos repetitivos, elegendo-os como representativos de uma controvérsia que se repete em muitos processos. A tese fixada ali passa a valer para todos os casos iguais. Um efeito prático costuma pegar o advogado desprevenido: afetado o tema, os processos sobre a mesma questão ficam suspensos em todo o país até o julgamento, o que trava o andamento das ações em curso.

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ARTIGOS LAWLETTER

🔍 As principais análises do dia:

📄 Sony, fim da mídia física e a ilusão da propriedade digital. O anúncio do encerramento das mídias físicas do PlayStation reacende debates jurídicos sobre o real objeto adquirido na compra de bens digitais e impulsiona propostas de adequação do CDC. Leia na íntegra

por Camila Betanin

📄 Regularidade fiscal como pressuposto de acesso ao crédito rural na Medida Provisória nº 1.376/2026. A Medida Provisória nº 1.376/2026 condiciona o socorro financeiro do agronegócio à conformidade com o Fisco, excluindo devedores da Dívida Ativa da União e exigindo gestão fiscal proativa. Leia na íntegra

por Luciana Pires Borges

✍️ O que você sabe pode virar leitura para milhares de advogados. Publique com a gente.

DIREITO PENAL

PGR defende manter a domiciliar de Bolsonaro, e Moraes amplia as restrições

Créditos da imagem: Bruno Peres/Agência Brasil

A Procuradoria-Geral da República enviou ao STF parecer pela manutenção da prisão domiciliar de Jair Bolsonaro, pedido pelo ministro Alexandre de Moraes após o senador Flávio Bolsonaro publicar nas redes uma carta escrita pelo ex-presidente.

Para o procurador-geral Paulo Gonet, a publicação afrontou a proibição de uso das redes por terceiros, mas o retorno imediato ao presídio seria desproporcional diante das razões humanitárias que embasaram a prisão domiciliar.

Gonet sugeriu, porém, que o STF explicitasse regras para evitar que atos do ex-presidente sejam explorados na proximidade das eleições. Na mesma noite, Moraes acolheu a linha e endureceu: proibiu Bolsonaro de receber visitas por 30 dias, vedou visitas com finalidade político-eleitoral até o fim das eleições de outubro e barrou a divulgação de manifestos por qualquer meio, inclusive por terceiros.

O efeito prático foi imediato. A defesa havia pedido autorização para que o presidente da Argentina, Javier Milei, visitasse o ex-presidente, e a nova restrição inviabiliza a visita. Bolsonaro cumpre prisão domiciliar humanitária após ser condenado a 27 anos e 3 meses no processo da trama golpista.

📌 Para você guardar: Moraes acrescentou às cautelares, em camadas: visitas suspensas por 30 dias; proibição de visita com finalidade político-eleitoral até o fim das eleições de outubro, e vedação de divulgar manifestos político-eleitorais por qualquer meio, inclusive por terceiros. De imediato fica inviabilizada a visita pedida pela defesa para o presidente da Argentina, Javier Milei.

PARA QUEM TEM APENAS 1 MINUTO ⌛

Express do dia ☕

⚖️ Autismo no trabalho. O TRT-2 confirmou teletrabalho integral e redução de 30% da jornada, sem corte de salário, a uma desenvolvedora do CRF-SP diagnosticada com TEA, mais R$ 10 mil de dano moral pela demora nas adaptações. A decisão aplicou por analogia o artigo 98 da Lei 8.112/90 e o Tema 138 do TST. Processo 1000578-92.2025.5.02.0064, pendente de embargos. 🔗Leia completo.

🔫 Fim de um caso famoso. O I Tribunal do Júri do Rio condenou os irmãos Pedro Emanuel e Otto Samuel Cordeiro pela morte do contraventor Fernando Iggnácio, genro do bicheiro Castor de Andrade, morto em emboscada num heliponto em 2020. As penas foram de 32 anos e 9 meses e de 31 anos e 5 meses, em regime fechado. Um deles era PM à época. Cabe recurso. 🔗Leia completo.

🖥️ Como o STF escolhe o relator. Numa explicação didática, o STF detalhou que a distribuição não é escolha: um algoritmo sorteia o relator respeitando o juiz natural, a carga de cada gabinete e as regras de prevenção e impedimento. A prevenção é a única hipótese sem sorteio, quando o novo processo tem conexão com outro já em tramitação. 🔗Leia completo.

🧠 Comece a semana testando seus conhecimentos 

Antes do primeiro café esfriar, cinco questões para ligar o cérebro jurídico. Quem responde certo começa a semana com um ponto de vantagem.

Gif by Rodarteph on Tenor

🧠 Resposta do Adivinhe a Lei: alternativa (a), a Lei 11.108/2005, a Lei do Acompanhante. Foi ela que garantiu à gestante um acompanhante de sua escolha no parto e no pós-parto, no SUS e na rede conveniada, regulamentada pela Portaria 2.418/2005 do Ministério da Saúde.

📩 É isso por hoje.

Que a semana comece no seu ritmo, e que os sistemas dos tribunais colaborem. Amanhã, 6h, a gente volta.