🚓 o pai, o filho, e o filme

e a sexta fase da compliance zero

15/05/2026
sexta-feira

bom dia. menos de 24 horas depois dos áudios do intercept, a história do "dark horse" perdeu sua versão única. a produtora goup entertainment afirmou que "não consta um único centavo" de daniel vorcaro no filme, contradizendo flávio bolsonaro. paralelamente, o stf autorizou a sexta fase da compliance zero, que prendeu henrique vorcaro, pai do banqueiro, e expôs uma milícia particular conhecida como "a turma".

NA PAUTA DE HOJE…

🚓 STF autoriza prisão do pai de Daniel Vorcaro na 6ª fase da Compliance Zero, com revelação de milícia "A Turma"

🎬 Produtora e Mário Frias contradizem Flávio Bolsonaro e negam "um único centavo" de Vorcaro no filme "Dark Horse"

🏥 Justiça reconhece "falso coletivo" e obriga Bradesco Saúde a aplicar reajustes da ANS em plano com 5 beneficiários

⚖️ STJ: prova obtida em ação cível extinta pode ser usada em investigação criminal

♀️ STJ aplica Lei Maria da Penha em agressão entre mulheres no contexto de relação homoafetiva

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DIREITO PENAL / DIREITO PROCESSUAL PENAL

Compliance Zero avança contra o pai de Vorcaro e expõe milícia particular

Créditos da imagem: Divulgação/PF

O ministro André Mendonça, do STF, autorizou na manhã de quinta-feira a prisão preventiva de Henrique Vorcaro, pai de Daniel Vorcaro, e de outros seis investigados na sexta fase da Operação Compliance Zero. A decisão, proferida na Petição 15.978, atinge financiadores, colaboradores e agentes de apoio ligados aos núcleos criminosos batizados de "A Turma" e "Os Meninos". A operação cumpre sete mandados de prisão preventiva e 17 mandados de busca e apreensão em São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais.

Segundo a Polícia Federal, Henrique Vorcaro era o principal operador financeiro da estrutura e responsável por repassar ao grupo as ordens de Daniel Vorcaro, inclusive durante o andamento das fases da operação. A decisão de Mendonça descreve "organização criminosa sofisticada, com braços presencial, policial-informacional, financeiro e tecnológico".

O núcleo "A Turma" é apontado pela PF como milícia pessoal do banqueiro, dedicada a monitoramento e intimidação de desafetos. Foram presos o policial federal aposentado Marilson Roseno da Silva, apontado como líder operacional mesmo após detenção em fase anterior; Manoel Mendes Rodrigues, suspeito de comandar uma filial no Rio de Janeiro, com participação direta em ameaças presenciais em Angra dos Reis; Sebastião Monteiro Júnior, policial aposentado; e Anderson Wander da Silva Lima, policial federal em atividade na Superintendência do Rio.

Os agentes em atividade foram afastados de suas funções e proibidos de acessar dependências e sistemas da PF. A delegada Valéria Vieira Pereira e o agente Francisco José Pereira da Silva também foram afastados e proibidos de acesso ao sistema e-Pol, por suspeita de repassar dados sigilosos a Marilson.

O núcleo "Os Meninos", de operações tecnológicas, era liderado por Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, conhecido como "Sicário", preso em fase anterior e morto na prisão. Foram presos David Henrique Alves, apontado como líder do núcleo tecnológico, e os investigados Victor Lima Sedlmaier e Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos, suspeitos de executar ataques cibernéticos, invasões telemáticas e monitoramento ilegal.

A defesa de Henrique Vorcaro, conduzida pelos advogados Eugênio Pacelli e Frederico Horta, classificou a prisão como "grave e desnecessária" e afirmou que a decisão se baseia em fatos cuja licitude e racionalidade econômica ainda não foram apurados.

📋 Para o advogado criminalista: o caso reúne hipóteses de organização criminosa (Lei 12.850/2013), corrupção, lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998), invasão de dispositivos informáticos (Lei 14.155/2021) e violação de sigilo funcional. A apuração de policiais federais como integrantes de núcleo criminoso amplia a discussão sobre prerrogativa de foro funcional e sobre os limites do acesso a sistemas internos como o e-Pol.

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DIREITO PENAL / DIREITO CONTRATUAL


Produtora e Mário Frias contradizem Flávio Bolsonaro e negam dinheiro de Vorcaro no filme

A GOUP Entertainment, produtora de "Dark Horse", divulgou nota negando que tenha recebido qualquer valor de Daniel Vorcaro, do Banco Master ou de empresas sob o seu controle societário. O comunicado foi distribuído à imprensa após o Intercept Brasil reportar que Vorcaro pagou R$ 61 milhões pela produção do filme entre fevereiro e maio de 2025. A produtora afirmou categoricamente que, "dentre os mais de uma dezena de investidores que compõem o quadro de financiadores do longa-metragem, não consta um único centavo proveniente do sr. Daniel Vorcaro".

Créditos de imagem: Reprodução/Instagram/therealjimcaviezel

A nota da produtora invoca legislação norte-americana sobre acordos de confidencialidade (NDAs) para justificar a impossibilidade de divulgar a identidade dos investidores, mas faz exceção para "afastar especulações infundadas" sobre Vorcaro. O texto reafirma que o projeto foi estruturado sob modelo privado, sem recursos públicos, e que "conversas, apresentações de projeto ou tratativas eventualmente mantidas com potenciais apoiadores não configuram, por si só, efetivação de investimento".

O deputado federal Mário Frias, produtor executivo do longa e ex-secretário de Cultura, divulgou comunicado próprio na mesma linha: "não há um único centavo do sr. Daniel Vorcaro em Dark Horse". Frias acrescentou que, ainda que houvesse, "não haveria problema algum: trata-se de relação estritamente privada, entre adultos capazes, sem um único real de dinheiro público envolvido". Sobre Flávio Bolsonaro, Frias afirmou que o senador "não tem qualquer sociedade no filme ou na produtora" e que seu papel se limitou à cessão dos direitos de imagem da família.

As declarações contradizem o pronunciamento feito por Flávio Bolsonaro na quarta-feira, em vídeo nas redes sociais. O senador confirmou a existência do contrato com Vorcaro, afirmou que o banqueiro "simplesmente parou de honrar com as parcelas" e disse que outros investidores foram buscados para concluir o filme. O Intercept Brasil sustenta sua reportagem com áudios, mensagens e documentos que indicam pagamentos em seis operações entre fevereiro e maio de 2025.

Segundo o G1, a Polícia Federal apura ainda se o dinheiro de Vorcaro teria sido usado para bancar atividades do deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro nos Estados Unidos. O STF tenta há mais de um mês intimar Mário Frias para que preste esclarecimentos sobre emenda parlamentar destinada a ONG ligada à produtora do filme.

DIREITO DO CONSUMIDOR / DIREITO À SAÚDE


Justiça reconhece "falso coletivo" e obriga Bradesco Saúde a aplicar reajustes da ANS

Créditos de imagem: Reprodução

A 28ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo declarou nulas as cláusulas que permitiam à Bradesco Saúde reajustar anualmente mensalidades de um plano coletivo empresarial com base em sinistralidade e variação de custos médico-hospitalares (VCMH). A sentença, assinada pela juíza Flavia Poyares Miranda em 23 de abril de 2026, determinou que a operadora aplique os índices da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos individuais e familiares e devolva os valores cobrados a maior nos últimos três anos.

A ação foi movida por uma microempresa de consultoria constituída pelos próprios beneficiários do plano, que atende exclusivamente a um núcleo familiar: o sócio-administrador, a esposa e os filhos do casal. A autora alegou que, embora o contrato fosse formalmente coletivo empresarial, na prática funcionava como plano familiar, configurando "falso coletivo". Os reajustes aplicados foram de 19,25% em 2022, 23,79% em 2023 e 20,96% em 2024.

A juíza adotou o princípio da primazia da realidade sobre a forma e considerou que a microempresa havia sido constituída pelos próprios beneficiários "com o nítido propósito de viabilizar a contratação de assistência médica para si e seu núcleo familiar". A prática, segundo a sentença, tornou-se comum no mercado depois que as operadoras deixaram de comercializar planos individuais, "como forma de contornar a regulação mais rígida de reajustes imposta pela ANS a essa modalidade". A fundamentação se apoiou em precedente do STJ (REsp 1.701.600/SP), de relatoria da ministra Nancy Andrighi.

A Bradesco Saúde sustentou tratar-se de Seguro para Pequenos Grupos (SPG) e invocou normativa da ANS que permite agrupamento de contratos com menos de 30 vidas para cálculo de reajuste único, com auditoria externa pelas empresas Deloitte e Grant Thornton. A juíza considerou que as notas explicativas e relatórios de auditoria apresentados eram "genéricos e unilaterais", sem memória de cálculo detalhada, base de dados auditável do pool de risco ou metodologia atuarial. Aplicou o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor para anular as cláusulas. O processo tramita sob o nº 4044640-06.2026.8.26.0100.

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DIREITO PROCESSUAL PENAL

STJ: prova de ação cível extinta pode ser usada em investigação criminal

Créditos de imagem: STJ

A Sexta Turma do STJ decidiu, por maioria, que dados regularmente apreendidos em ação cível de produção antecipada de provas podem ser compartilhados com investigação criminal mesmo após a extinção do processo de origem sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir. Para o colegiado, a inadequação ou desnecessidade da prova na esfera cível não a torna automaticamente ilícita ou nula. O julgamento foi realizado no RMS 77.635, com voto vencedor do ministro Sebastião Reis Júnior.

O caso envolve uma gestora de investimentos que ajuizou ação de produção antecipada de provas na Justiça cível estadual, com autorização para buscas e apreensões de equipamentos eletrônicos. Paralelamente, a Polícia Federal instaurou inquérito para apurar suposta manipulação de mercado e concorrência desleal envolvendo integrantes de um grupo empresarial. A PF requereu o compartilhamento das provas, com anuência do MPF e autorização da Justiça Federal. Antes da efetivação, contudo, a ação cível foi extinta sem resolução do mérito, levando o juízo criminal a suspender o compartilhamento.

Para Sebastião Reis Júnior, a extinção da ação cível não invalida automaticamente as provas, já que não houve reconhecimento de ilicitude, nulidade ou irregularidade. "A ausência de necessidade da medida não compromete a higidez da prova produzida, limitando-se a impedir seu aproveitamento naquele processo específico. Não há, portanto, efeito automático de contaminação ou de invalidade que impeça sua eventual utilização em outro contexto jurídico, inclusive na esfera penal."

O ministro invocou o princípio da comunhão da prova, "segundo o qual o elemento probatório, uma vez regularmente produzido, desvincula-se da iniciativa de sua produção e se submete à finalidade da atividade jurisdicional". Também afastou a tese de interferência indevida da empresa na investigação, lembrando que a atuação da vítima na persecução penal tem caráter colaborativo e respaldo no artigo 14 do Código de Processo Penal.

DIREITO PENAL / DIREITOS DAS MULHERES

STJ aplica Maria da Penha em agressão entre mulheres em relação homoafetiva

A Sexta Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada a caso de agressão praticada por uma mulher contra outra no contexto de relação homoafetiva.

O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Rogerio Schietti, para condenar a ré pelo crime previsto no artigo 129, § 13, do Código Penal, relativo à lesão corporal praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino. O processo é o REsp 2.236.141.

Schietti afirmou que constitui "equívoco interpretativo" afastar a presunção de vulnerabilidade da vítima pelo simples fato de se tratar de relação homoafetiva entre mulheres, sob o argumento de que a ausência de evidente supremacia física exigiria comprovação específica da motivação criminosa. Segundo o relator, a vulnerabilidade presumida pela lei não se fundamenta na disparidade de força física entre agressor e vítima, "mas na condição estrutural de subordinação a que as mulheres estão submetidas em contextos domésticos, familiares e afetivos, independentemente do gênero de quem perpetra a violência".

O ministro destacou que, tradicionalmente, os casos envolvendo a Lei Maria da Penha tratam de agressões praticadas por homens contra mulheres, e que a particularidade do caso estava justamente em ter sido praticada por uma mulher contra outra mulher em relação homoafetiva. Reconhecida a violência doméstica e familiar contra a mulher, segundo o relator, impõe-se a incidência da forma qualificada prevista no artigo 129, § 13, do CP.

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Os outros sextarão, porém vós não sextarás. Pegue seu café e o resto da energia que te sobrou da semana e vem que suas 5 questões do quiz te esperam.

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