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🚫 o juiz não multa mais o advogado
e o posto que perdeu o crédito de imposto
11/07/2026
sábado
nesta semana, descobri que a primeira cirurgia de redesignação sexual feita no Brasil, em 1971, terminou com o médico condenado à prisão. um juiz classificou o procedimento como "mutilação" e o enquadrou por lesão corporal grave. só em 1997 o Conselho Federal de Medicina reconheceu o caráter terapêutico da cirurgia, e a partir de 2008 o SUS passou a oferecê-la. esta semana, o STJ deu mais um passo: decidiu que o plano de saúde tem que cobrir a feminização facial no processo transexualizador. o que já foi crime virou direito. é o lembrete de que o Direito não é uma foto, é um filme..

O que movimentou a semana no mundo 🌍 jurídico

DIREITO PROCESSUAL PENAL / PRERROGATIVAS
Depois da nova lei, juiz não pode mais multar advogado por abandono de causa

Créditos de Imagem: Magnific
A Sexta Turma do STJ afastou a multa de dez salários mínimos aplicada a advogados que faltaram a uma sessão do tribunal do júri. O colegiado firmou que, após a Lei 14.752/2023, o Judiciário não tem mais competência para impor essa penalidade, cabendo à OAB apurar eventual falta.
No caso, os defensores deixaram a sessão do júri após a promotora publicar nas redes sociais um vídeo sobre o crime, com foto da vítima, o que, para eles, comprometeria a imparcialidade do julgamento. Sustentaram que não abandonaram a causa, pois seguiram representando os réus até o novo júri. As instâncias anteriores entenderam que a nulidade poderia ter sido discutida pelas vias processuais e que a ausência prejudicou a estrutura do júri.
O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, ponderou que a conduta não foi razoável, já que a suposta nulidade comportava questionamento pelas vias próprias. Ainda assim, observou que o fato ocorreu em agosto de 2024, quando a Lei 14.752/2023 já vigorava. Essa norma deu nova redação ao artigo 265 do CPP e retirou do juiz o poder de multar por abandono, transferindo à OAB a apuração disciplinar. A decisão é de turma e não tem efeito vinculante.

APRESENTADO POR LAWLETTER
Quem financia uma empresa em crise? E por quê?
Por trás de uma Recuperação Judicial bem-sucedida existe um tema que vem ganhando cada vez mais espaço nos tribunais: o financiamento das empresas em reestruturação.
No dia 17 de julho, o desembargador Ney Wiedemann Neto conduz um debate sobre como esse mecanismo vem sendo interpretado pelo Judiciário, quais desafios ainda existem e por que ele se tornou peça-chave para a continuidade de empresas em crise.
Se você quer entender para onde caminha a Recuperação Judicial, esse painel não pode ficar de fora da sua programação.

DIREITO ADMINISTRATIVO / REGULAÇÃO
STF suspende seleção da ANTT por risco de segurança cibernética
O ministro André Mendonça, do STF, determinou a suspensão imediata do processo seletivo para novos mercados do transporte rodoviário interestadual de passageiros, a chamada Janela Extraordinária 1/2024 da ANTT. Ao conceder liminar na Reclamação 86498, ele apontou possíveis vulnerabilidades no sistema eletrônico do certame, etapa em que empresas solicitam autorização para operar novas linhas. | ![]() Créditos de Imagem: Reprodução |
A reclamação foi apresentada pela Anatrip, associação do setor, que sustenta que o processo seletivo viola decisão do STF sobre a prestação do serviço mediante autorização (ADIs 5549 e 6270) e desconsidera exigências de planejamento, motivação e análise de viabilidade técnica. A entidade também invocou parecer do Ministério Público Federal que aponta fragilidades na segurança cibernética do certame.
Ao suspender a janela, Mendonça considerou que os riscos apontados, corroborados pelo MPF, ameaçam a higidez do processo, com previsão de conclusão em outubro, e que o prosseguimento poderia consolidar situação de difícil reversão. Na mesma decisão, deu à ANTT prazo de dez dias para prestar informações sobre as medidas de segurança adotadas. Trata-se de liminar monocrática, sujeita a referendo pelo colegiado.

ARTIGOS LAWLETTER
🔍 As principais análises do dia:
📄 Por que falar de dinheiro no casamento e na união estável é um ato de proteção. A autora mostra como o silêncio do casal aciona automaticamente a comunhão parcial de bens e entrega ao juiz a partilha de uma eventual separação, e como o pacto antenupcial e o contrato de convivência (art. 1.725 do Código Civil) permitem definir antes as próprias regras, blindando patrimônio, autonomia e negócios. Leia na íntegra
📄 Venda casada nas provas de título de especialista médico? Os autores discutem quando o edital que pontua a instituição que ofertou o curso, e não o conteúdo científico do candidato, pode esbarrar na vedação do art. 39, I, do CDC. A tese: a caracterização não é automática, depende do edital, da finalidade técnica da exigência e do peso econômico imposto à liberdade de escolha. Leia na íntegra
✍️ Você acompanha. Eles publicam. Que tal estar do outro lado da assinatura? Publique sua análise ou artigo no Portal Lawletter.

DIREITO CIVIL / PESSOA IDOSA
TJDF mantém condenação de filha que desviou recursos de mãe idosa e bipolar
A 7ª Turma Cível do TJDF manteve a condenação de uma mulher que se apropriou de recursos da própria mãe, idosa e em situação de vulnerabilidade. A conduta, segundo o colegiado, configurou violência patrimonial no contexto familiar e enriquecimento sem causa, com determinação de restituir os valores e pagar R$ 15 mil de danos morais.

Créditos de Imagem: Magnific
Após alta hospitalar, a mãe, diagnosticada com transtorno afetivo bipolar, passou a morar com a filha, que a levou a conceder procuração e realizou movimentações financeiras indevidas, incluindo transferências via Pix e empréstimos consignados contratados sem autorização. Em sua defesa, a filha alegou que os valores custearam despesas da mãe, mas não apresentou documentos que comprovassem essa destinação.
A relatora, desembargadora Sandra Reves, destacou que a existência de procuração não autorizava o uso do patrimônio da idosa em benefício próprio, sobretudo diante da proteção do Estatuto da Pessoa Idosa, e que os extratos demonstraram o comprometimento da renda sem reversão em favor da vítima. Registrou ainda que a violência patrimonial por familiar próximo atingiu a dignidade e a confiança da idosa, o que justificou o dano moral. A decisão é colegiada, de segunda instância.

DIREITO PENAL / IMPROBIDADE
Dino bloqueia R$ 119 milhões de Valdemar Costa Neto por suspeita em emendas
![]() Créditos de Imagem: Tânia Rego/ Agência Brasil | O ministro Flávio Dino, do STF, determinou o bloqueio de R$ 119 milhões em bens do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, em desdobramento da Operação Transparência, na qual a Polícia Federal investiga desvios de emendas parlamentares. |
Para o ministro, há indícios de que Valdemar, sem exercer mandato, teria atuado no direcionamento de recursos públicos. Segundo a investigação, funcionários ligados à liderança do PL acionavam uma servidora da Câmara responsável pelo registro de emendas para incluir indicações em nome de Valdemar. Foram registradas 21 emendas, somando os R$ 119 milhões bloqueados, entre 2024 e 2026, com destaque para uma de R$ 24 milhões destinada a Porto Seguro (BA). Dino ressaltou que o ex-deputado não tem título jurídico para dispor de orçamento público.
Em nota, a defesa de Valdemar afirmou que a decisão se baseia em "premissas frágeis e inferências subjetivas" e negou que ele tenha cometido crime, sustentando não haver prova de adesão consciente a esquema criminoso. A medida é uma decisão monocrática de natureza cautelar, voltada a garantir eventual ressarcimento, e a investigação segue em curso, sem julgamento de mérito sobre a responsabilidade.

DIREITO PROCESSUAL PENAL / COMPETÊNCIA
Caso do casal de idosos: por que a diarista não vai a júri popular

Créditos de Imagem: Reprodução
A Justiça de Minas Gerais retirou do Tribunal do Júri o processo de Paola Stefany Neto Cirino, presa em flagrante sob suspeita de matar um casal de idosos em Belo Horizonte, e determinou o envio dos autos à Vara das Garantias, que indicará uma vara criminal comum para conduzir a ação.
A decisão, da juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, tomada na análise do auto de prisão em flagrante, parte de um ponto técnico. Como a investigação trata o caso, neste momento, como latrocínio (roubo seguido de morte, art. 157, §3º, do Código Penal), o crime é classificado como contra o patrimônio, e não contra a vida. E o Tribunal do Júri, pelo art. 74 do CPP, julga apenas crimes dolosos contra a vida, como homicídio, infanticídio e aborto.
A magistrada delimitou o alcance da decisão: ela não analisa culpa, não fixa pena nem representa benefício à investigada, apenas define qual juízo é competente nesta fase. O caso pode retornar ao júri se, ao fim da investigação, a Polícia Civil ou o Ministério Público entenderem tratar-se de homicídio doloso. A defesa afirmou já esperar a decisão. O inquérito segue em conclusão, e a acusada responde sob presunção de inocência.

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Diário Oficial da Lawletter.
⚖️ Decisões relevantes da semana nos tribunais superiores
STJ [Tema 1.339 | 1ª Seção | Rel. Min. Gurgel de Faria] Sob o rito dos repetitivos, a Primeira Seção fixou que o comerciante varejista de combustíveis, por estar no regime monofásico de tributação, não tem direito a obter nem a manter créditos de PIS/Pasep e Cofins sobre a aquisição de combustíveis, mesmo após as Leis Complementares 192/2022 e 194/2022 e a MP 1.118/2022. Como a carga se concentra no início da cadeia (importadores, produtores e refinarias), os varejistas, no fim dela, ficam sujeitos à alíquota zero e sem direito a crédito. Tese vinculante, aplicável aos casos semelhantes em todo o país. Leia a decisão completa →
STF [ADI 7797 | Plenário | Rel. Min. Nunes Marques] Por unanimidade, o Plenário validou lei paulista que atribuiu ao cartório de registro civil e notas de Paulínia (SP) também a competência de protesto de títulos. Para o relator, não houve criação de nova serventia, mas reorganização administrativa de atribuições entre unidades já providas, o que dispensa novo concurso. A Corte ressalvou, porém, que, se no futuro a acumulação for desfeita para criar serventia autônoma de protesto, a nova delegação deverá ser provida por concurso público, na linha da ADI 7655 (Comarca de Arujá). Decisão de mérito, com efeito vinculante. Leia a decisão completa →
TST [2ª Turma | Rel. Min. Delaíde Miranda Arantes] A Segunda Turma condenou uma transportadora a indenizar um motorista carreteiro que contraiu covid-19 em viagem a serviço. Embora a jurisprudência em regra afaste a presunção de nexo causal na covid, a relatora entendeu que a atividade, com longas viagens, circulação por diferentes locais e contato com muitas pessoas, gera risco de contaminação superior ao da média da população, o que permite presumir a relação com o trabalho e transfere à empresa o ônus de provar o contrário. Restabelecida a indenização por danos morais e estéticos. Decisão de turma, cabe recurso à SDI-1. Leia a decisão completa →


🎬 Para assistir: "O Mecanismo", série brasileira da Netflix inspirada em eventos reais, sobre uma investigação de corrupção que destrincha o desvio de dinheiro público por empreiteiras e agentes políticos. Conversa direto com a matéria do bloqueio de bens no caso das emendas desta semana: mostra como o rastro do dinheiro público vira prova.
📚 Para ler: o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003), sobretudo os artigos que tratam da proteção patrimonial. Depois da matéria da mãe idosa lesada pela própria filha, vale reler a lei que transforma o cuidado com o idoso em dever jurídico exigível, inclusive dentro da família.
🎧 Para ouvir: "Trem-Bala", de Ana Vilela. Já que a edição abriu lembrando que o Direito é um filme, não uma foto, a canção cai bem: fala de tempo, de mudança e de não perder o que importa no caminho. Uma pausa leve antes de a semana recomeçar.

Gif by abcnetwork on Giphy

🌙 Boa semana, boa pausa, bom sábado por aí.
Amanhã, às 9h, tem edição especial de domingo. Até lá. 👊



