• Lawletter
  • Posts
  • 🚫 o juiz não multa mais o advogado

🚫 o juiz não multa mais o advogado

e o posto que perdeu o crédito de imposto

11/07/2026
sábado

nesta semana, descobri que a primeira cirurgia de redesignação sexual feita no Brasil, em 1971, terminou com o médico condenado à prisão. um juiz classificou o procedimento como "mutilação" e o enquadrou por lesão corporal grave. só em 1997 o Conselho Federal de Medicina reconheceu o caráter terapêutico da cirurgia, e a partir de 2008 o SUS passou a oferecê-la. esta semana, o STJ deu mais um passo: decidiu que o plano de saúde tem que cobrir a feminização facial no processo transexualizador. o que já foi crime virou direito. é o lembrete de que o Direito não é uma foto, é um filme..

O que movimentou a semana no mundo 🌍 jurídico

DIREITO PROCESSUAL PENAL / PRERROGATIVAS

Depois da nova lei, juiz não pode mais multar advogado por abandono de causa

Créditos de Imagem: Magnific

A Sexta Turma do STJ afastou a multa de dez salários mínimos aplicada a advogados que faltaram a uma sessão do tribunal do júri. O colegiado firmou que, após a Lei 14.752/2023, o Judiciário não tem mais competência para impor essa penalidade, cabendo à OAB apurar eventual falta.

No caso, os defensores deixaram a sessão do júri após a promotora publicar nas redes sociais um vídeo sobre o crime, com foto da vítima, o que, para eles, comprometeria a imparcialidade do julgamento. Sustentaram que não abandonaram a causa, pois seguiram representando os réus até o novo júri. As instâncias anteriores entenderam que a nulidade poderia ter sido discutida pelas vias processuais e que a ausência prejudicou a estrutura do júri.

O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, ponderou que a conduta não foi razoável, já que a suposta nulidade comportava questionamento pelas vias próprias. Ainda assim, observou que o fato ocorreu em agosto de 2024, quando a Lei 14.752/2023 já vigorava. Essa norma deu nova redação ao artigo 265 do CPP e retirou do juiz o poder de multar por abandono, transferindo à OAB a apuração disciplinar. A decisão é de turma e não tem efeito vinculante.

APRESENTADO POR LAWLETTER

Quem financia uma empresa em crise? E por quê?

Por trás de uma Recuperação Judicial bem-sucedida existe um tema que vem ganhando cada vez mais espaço nos tribunais: o financiamento das empresas em reestruturação.

No dia 17 de julho, o desembargador Ney Wiedemann Neto conduz um debate sobre como esse mecanismo vem sendo interpretado pelo Judiciário, quais desafios ainda existem e por que ele se tornou peça-chave para a continuidade de empresas em crise.

Se você quer entender para onde caminha a Recuperação Judicial, esse painel não pode ficar de fora da sua programação.

DIREITO ADMINISTRATIVO / REGULAÇÃO

STF suspende seleção da ANTT por risco de segurança cibernética

O ministro André Mendonça, do STF, determinou a suspensão imediata do processo seletivo para novos mercados do transporte rodoviário interestadual de passageiros, a chamada Janela Extraordinária 1/2024 da ANTT. Ao conceder liminar na Reclamação 86498, ele apontou possíveis vulnerabilidades no sistema eletrônico do certame, etapa em que empresas solicitam autorização para operar novas linhas.

Créditos de Imagem: Reprodução

A reclamação foi apresentada pela Anatrip, associação do setor, que sustenta que o processo seletivo viola decisão do STF sobre a prestação do serviço mediante autorização (ADIs 5549 e 6270) e desconsidera exigências de planejamento, motivação e análise de viabilidade técnica. A entidade também invocou parecer do Ministério Público Federal que aponta fragilidades na segurança cibernética do certame.

Ao suspender a janela, Mendonça considerou que os riscos apontados, corroborados pelo MPF, ameaçam a higidez do processo, com previsão de conclusão em outubro, e que o prosseguimento poderia consolidar situação de difícil reversão. Na mesma decisão, deu à ANTT prazo de dez dias para prestar informações sobre as medidas de segurança adotadas. Trata-se de liminar monocrática, sujeita a referendo pelo colegiado.

ARTIGOS LAWLETTER

🔍 As principais análises do dia:

📄 Por que falar de dinheiro no casamento e na união estável é um ato de proteção. A autora mostra como o silêncio do casal aciona automaticamente a comunhão parcial de bens e entrega ao juiz a partilha de uma eventual separação, e como o pacto antenupcial e o contrato de convivência (art. 1.725 do Código Civil) permitem definir antes as próprias regras, blindando patrimônio, autonomia e negócios. Leia na íntegra

por Gabriele Bandeira Borges

📄 Venda casada nas provas de título de especialista médico? Os autores discutem quando o edital que pontua a instituição que ofertou o curso, e não o conteúdo científico do candidato, pode esbarrar na vedação do art. 39, I, do CDC. A tese: a caracterização não é automática, depende do edital, da finalidade técnica da exigência e do peso econômico imposto à liberdade de escolha. Leia na íntegra

por Ricardo Fernandes e Ana Paula Fernandes

✍️ Você acompanha. Eles publicam. Que tal estar do outro lado da assinatura? Publique sua análise ou artigo no Portal Lawletter.

DIREITO CIVIL / PESSOA IDOSA

TJDF mantém condenação de filha que desviou recursos de mãe idosa e bipolar

A 7ª Turma Cível do TJDF manteve a condenação de uma mulher que se apropriou de recursos da própria mãe, idosa e em situação de vulnerabilidade. A conduta, segundo o colegiado, configurou violência patrimonial no contexto familiar e enriquecimento sem causa, com determinação de restituir os valores e pagar R$ 15 mil de danos morais.

Créditos de Imagem: Magnific

Após alta hospitalar, a mãe, diagnosticada com transtorno afetivo bipolar, passou a morar com a filha, que a levou a conceder procuração e realizou movimentações financeiras indevidas, incluindo transferências via Pix e empréstimos consignados contratados sem autorização. Em sua defesa, a filha alegou que os valores custearam despesas da mãe, mas não apresentou documentos que comprovassem essa destinação.

A relatora, desembargadora Sandra Reves, destacou que a existência de procuração não autorizava o uso do patrimônio da idosa em benefício próprio, sobretudo diante da proteção do Estatuto da Pessoa Idosa, e que os extratos demonstraram o comprometimento da renda sem reversão em favor da vítima. Registrou ainda que a violência patrimonial por familiar próximo atingiu a dignidade e a confiança da idosa, o que justificou o dano moral. A decisão é colegiada, de segunda instância.

DIREITO PENAL / IMPROBIDADE

Dino bloqueia R$ 119 milhões de Valdemar Costa Neto por suspeita em emendas

Créditos de Imagem: Tânia Rego/ Agência Brasil

O ministro Flávio Dino, do STF, determinou o bloqueio de R$ 119 milhões em bens do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, em desdobramento da Operação Transparência, na qual a Polícia Federal investiga desvios de emendas parlamentares.

Para o ministro, há indícios de que Valdemar, sem exercer mandato, teria atuado no direcionamento de recursos públicos. Segundo a investigação, funcionários ligados à liderança do PL acionavam uma servidora da Câmara responsável pelo registro de emendas para incluir indicações em nome de Valdemar. Foram registradas 21 emendas, somando os R$ 119 milhões bloqueados, entre 2024 e 2026, com destaque para uma de R$ 24 milhões destinada a Porto Seguro (BA). Dino ressaltou que o ex-deputado não tem título jurídico para dispor de orçamento público.

Em nota, a defesa de Valdemar afirmou que a decisão se baseia em "premissas frágeis e inferências subjetivas" e negou que ele tenha cometido crime, sustentando não haver prova de adesão consciente a esquema criminoso. A medida é uma decisão monocrática de natureza cautelar, voltada a garantir eventual ressarcimento, e a investigação segue em curso, sem julgamento de mérito sobre a responsabilidade.

DIREITO PROCESSUAL PENAL / COMPETÊNCIA

Caso do casal de idosos: por que a diarista não vai a júri popular

Créditos de Imagem: Reprodução

A Justiça de Minas Gerais retirou do Tribunal do Júri o processo de Paola Stefany Neto Cirino, presa em flagrante sob suspeita de matar um casal de idosos em Belo Horizonte, e determinou o envio dos autos à Vara das Garantias, que indicará uma vara criminal comum para conduzir a ação.

A decisão, da juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, tomada na análise do auto de prisão em flagrante, parte de um ponto técnico. Como a investigação trata o caso, neste momento, como latrocínio (roubo seguido de morte, art. 157, §3º, do Código Penal), o crime é classificado como contra o patrimônio, e não contra a vida. E o Tribunal do Júri, pelo art. 74 do CPP, julga apenas crimes dolosos contra a vida, como homicídio, infanticídio e aborto.

A magistrada delimitou o alcance da decisão: ela não analisa culpa, não fixa pena nem representa benefício à investigada, apenas define qual juízo é competente nesta fase. O caso pode retornar ao júri se, ao fim da investigação, a Polícia Civil ou o Ministério Público entenderem tratar-se de homicídio doloso. A defesa afirmou já esperar a decisão. O inquérito segue em conclusão, e a acusada responde sob presunção de inocência.

Descubra sua possível nota na prova de 2ª Fase antes do resultado oficial!

A Calculadora de Pontos do Ceisc é uma ferramenta ágil e gratuita

✔️Desenvolvida por especialistas na prova da OAB
✔️ Fácil de acessar
✔️ Atualizada em todas as áreas para 46º Exame

Diário Oficial da Lawletter. 

⚖️ Decisões relevantes da semana nos tribunais superiores

STJ [Tema 1.339 | 1ª Seção | Rel. Min. Gurgel de Faria] Sob o rito dos repetitivos, a Primeira Seção fixou que o comerciante varejista de combustíveis, por estar no regime monofásico de tributação, não tem direito a obter nem a manter créditos de PIS/Pasep e Cofins sobre a aquisição de combustíveis, mesmo após as Leis Complementares 192/2022 e 194/2022 e a MP 1.118/2022. Como a carga se concentra no início da cadeia (importadores, produtores e refinarias), os varejistas, no fim dela, ficam sujeitos à alíquota zero e sem direito a crédito. Tese vinculante, aplicável aos casos semelhantes em todo o país. Leia a decisão completa →

STF [ADI 7797 | Plenário | Rel. Min. Nunes Marques] Por unanimidade, o Plenário validou lei paulista que atribuiu ao cartório de registro civil e notas de Paulínia (SP) também a competência de protesto de títulos. Para o relator, não houve criação de nova serventia, mas reorganização administrativa de atribuições entre unidades já providas, o que dispensa novo concurso. A Corte ressalvou, porém, que, se no futuro a acumulação for desfeita para criar serventia autônoma de protesto, a nova delegação deverá ser provida por concurso público, na linha da ADI 7655 (Comarca de Arujá). Decisão de mérito, com efeito vinculante. Leia a decisão completa →

TST [2ª Turma | Rel. Min. Delaíde Miranda Arantes] A Segunda Turma condenou uma transportadora a indenizar um motorista carreteiro que contraiu covid-19 em viagem a serviço. Embora a jurisprudência em regra afaste a presunção de nexo causal na covid, a relatora entendeu que a atividade, com longas viagens, circulação por diferentes locais e contato com muitas pessoas, gera risco de contaminação superior ao da média da população, o que permite presumir a relação com o trabalho e transfere à empresa o ônus de provar o contrário. Restabelecida a indenização por danos morais e estéticos. Decisão de turma, cabe recurso à SDI-1. Leia a decisão completa →

 

🎬 Para assistir: "O Mecanismo", série brasileira da Netflix inspirada em eventos reais, sobre uma investigação de corrupção que destrincha o desvio de dinheiro público por empreiteiras e agentes políticos. Conversa direto com a matéria do bloqueio de bens no caso das emendas desta semana: mostra como o rastro do dinheiro público vira prova.

📚 Para ler: o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003), sobretudo os artigos que tratam da proteção patrimonial. Depois da matéria da mãe idosa lesada pela própria filha, vale reler a lei que transforma o cuidado com o idoso em dever jurídico exigível, inclusive dentro da família.

🎧 Para ouvir: "Trem-Bala", de Ana Vilela. Já que a edição abriu lembrando que o Direito é um filme, não uma foto, a canção cai bem: fala de tempo, de mudança e de não perder o que importa no caminho. Uma pausa leve antes de a semana recomeçar.

the middle popcorn GIF by ABC Network

Gif by abcnetwork on Giphy

🌙 Boa semana, boa pausa, bom sábado por aí. 

Amanhã, às 9h, tem edição especial de domingo. Até lá. 👊