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🛒 o imposto que sumiu do carrinho
e o stf decidiu até onde o ministério público pode ir
04/09/2026
sexta-feira
bom dia. tem semana que a gente atravessa no automático e só percebe o que aprendeu quando para para anotar. hoje é dia de parar e anotar. boa sexta.

NA PAUTA DE HOJE…
🧾 Congresso aprova o fim da taxa das blusinhas e texto segue para sanção
👕 Empresa que não fornece uniforme do tamanho da empregada responde por dano moral
🏛️ STF confirma que o Ministério Público pode requisitar servidores e meios materiais
🎲 MPRJ denuncia esquema que usava casa de apostas para lavar dinheiro do jogo do bicho
🗳️ TSE mantém condenação de vereador por violência política de gênero
💡 Você sabe de um caso que merece mais repercussão? Conte-nos mais sobre enviando um e-mail para [email protected]
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DIREITO TRIBUTÁRIO
Congresso aprova o fim da taxa das blusinhas e texto segue para sanção

Créditos da imagem: Magnific
O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (3) a medida provisória que zerou o imposto de importação de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50. O texto vai agora à sanção presidencial. Na prática, nada muda para quem compra hoje: a isenção já está em vigor desde maio, quando a MP foi publicada. O que a aprovação faz é torná-la permanente. Sem o aval de deputados e senadores, a medida perderia a validade em 8 de setembro e a cobrança voltaria automaticamente.
O que continua valendo é o ICMS, de 17% na maior parte dos estados e de 20% em dez deles. O imposto estadual é calculado por dentro, ou seja, incide também sobre ele mesmo, o que explica por que a conta final não cai exatamente na proporção do imposto federal retirado. Uma compra de US$ 50 que saía por cerca de R$ 374 passa a sair por cerca de R$ 312.
Do outro lado da discussão, entidades do varejo e da indústria sustentam que a isenção para remessas de baixo valor cria concorrência desigual com o produto nacional, especialmente no setor têxtil. A arrecadação com o imposto de importação sobre encomendas foi de R$ 5 bilhões em 2025 e de R$ 1,78 bilhão nos quatro primeiros meses de 2026, segundo a Receita Federal.
📌 Para você guardar: o fim da taxa não significa compra livre de imposto. O ICMS continua, e ele é calculado por dentro, isto é, já está embutido no preço final. Por isso o valor da compra não é acrescido de 17%, e sim dividido por 0,83, o que dá um resultado um pouco maior. Em dez estados a alíquota é de 20%, e aí a conta usa 0,80. Antes de fechar o carrinho, some o frete e verifique a alíquota do seu estado, porque é ela que define quanto o produto vai custar de fato.

APRESENTADO POR JURIDIQ
E se o Claude pudesse acessar a gestão do seu escritório?
Usar inteligência artificial para pesquisar, resumir ou organizar informações já faz parte da rotina de muitos profissionais. Mas o que acontece quando a IA também consegue se conectar aos dados da própria operação do escritório?
Com a integração do Juridiq ao Claude, por meio do MCP, essa conversa deixa de acontecer de forma isolada. O advogado pode utilizar a IA para interagir com informações da gestão jurídica, consultar dados e transformar comandos em ações dentro da rotina do escritório.
Na prática, a inteligência artificial deixa de ser apenas uma ferramenta externa e passa a trabalhar conectada à operação.

DIREITO DO TRABALHO
Empresa que não fornece uniforme do tamanho da empregada responde por dano moral
![]() Créditos da imagem: Magnific | A 20ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a rescisão indireta do contrato e a indenização por danos morais devidas a uma empregada de uma rede de fast-food que nunca recebeu uniforme adequado ao seu corpo. A empresa fornecia o fardamento e exigia o uso, mas não entregou peças no tamanho dela. Para conseguir trabalhar, a trabalhadora contratou uma costureira por conta própria, e a calça voltou com remendos triangulares na parte de trás. |
A adaptação virou motivo de zombaria de colegas e da gerência. Segundo as testemunhas ouvidas no processo, a superiora hierárquica chegou a dizer que a empregada deveria emagrecer para caber na roupa. Para o relator, juiz João Forte Júnior, a conduta revelou uma inversão de valores, no sentido de que caberia à trabalhadora se adaptar ao uniforme, e não ao uniforme ser adequado à trabalhadora.
O acórdão reconheceu que as situações ultrapassaram o mero desconforto e configuraram dano moral in re ipsa, aquele que decorre da própria conduta ilícita e dispensa a prova de prejuízo específico. A gravidade também foi considerada suficiente para justificar a rescisão indireta, modalidade em que a falta grave é do empregador. A decisão ainda não é definitiva: o processo aguarda o julgamento de embargos de declaração e a análise de admissibilidade de recurso de revista.

Quem relatou o caso do uniforme foi o juiz João Forte Júnior, magistrado do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e titular da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo, que atuou no julgamento em segundo grau. Formado em Direito pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas em 2003, ele foi direto para a especialização em Direito do Trabalho na PUC-SP, cursada entre 2004 e 2005, e construiu a carreira inteira na Justiça do Trabalho, com atuação concentrada na área. É um perfil de primeiro grau, o da sala de audiência, onde o cotidiano do contrato aparece pelos detalhes: o que foi pedido ao empregador, o que foi negado, o que o colega ouviu. Talvez por isso o voto tenha ido além do valor da indenização e tenha nomeado o problema de fundo, ao dizer que a lógica estava invertida, porque não cabia à trabalhadora se adaptar ao uniforme, e sim ao uniforme ser adequado a ela.

DIREITO CONSTITUCIONAL
STF confirma que o Ministério Público pode requisitar servidores e meios materiais
O Plenário do STF manteve nesta quinta-feira (3) a validade das regras da Lei Orgânica do Ministério Público da União que autorizam o MP a requisitar de órgãos públicos informações, exames, perícias e documentos, além de serviços temporários de servidores e meios materiais. A decisão foi tomada no julgamento da ADI 5982, ajuizada pelo governo de Santa Catarina, julgada improcedente. | ![]() Créditos da imagem: Gustavo Moreno/STF |
Para o estado, a Constituição limitaria o poder de requisição a informações e documentos, e a cessão de servidores e de recursos materiais interferiria na autonomia administrativa dos entes federados. Prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, para quem as funções institucionais do Ministério Público não são exaustivas e a requisição tem fundamento na própria Constituição, que atribui ao MP o dever de zelar pelos serviços de relevância pública e de adotar as medidas necessárias à sua garantia.
Segundo esse entendimento, a medida integra um contexto de cooperação institucional entre órgãos estatais e não alcança a gestão interna do ente administrativo. As requisições ganham peso, em especial, em áreas de elevada complexidade técnica, nas quais a atuação do MP depende de inspeções, vistorias e avaliações produzidas por órgãos especializados. Houve divergência parcial no colegiado, envolvendo o relator, ministro Nunes Marques, e os ministros Gilmar Mendes, André Mendonça e Cármen Lúcia. Moraes redigirá o acórdão.

A Lei Orgânica do Ministério Público da União autoriza o órgão a requisitar de entes públicos não só informações e documentos, mas também perícias, exames, serviços temporários de servidores e meios materiais.
Para quem defende a validade da regra, as funções institucionais do Ministério Público não formam lista fechada, e a Constituição atribui a ele o dever de zelar pelos serviços de relevância pública, o que envolve mobilizar conhecimento técnico que ele próprio não detém, sobretudo em perícias ambientais, sanitárias e de engenharia.
Do outro lado, sustenta-se que a requisição de pessoal e de recursos materiais é coisa diferente de pedir informação: ela consome orçamento e força de trabalho de um ente autônomo, que tem suas próprias prioridades administrativas, e o desenho da Constituição não teria autorizado o Ministério Público a dispor da estrutura alheia sem previsão expressa. Nesse ponto, o Plenário do STF ficou dividido
👉 Responda a enquete e veja o que a maioria pensa.

DIREITO PENAL
MPRJ denuncia esquema que usava casa de apostas para lavar dinheiro do jogo do bicho

Créditos da iimagem: MPRJ
O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou oito pessoas por um esquema que, segundo a acusação, ocultou pelo menos R$ 5,2 milhões provenientes do jogo do bicho por meio de empresas de apostas esportivas online. A denúncia foi recebida pela 2ª Vara Especializada em Organização Criminosa do Rio, e o mérito ainda não foi julgado.
De acordo com as investigações do Gaeco, o dinheiro da contravenção entrava na economia formal por uma casa de apostas e circulava antes por empresas de participações e por pessoas apontadas como laranjas, ou seja, que emprestam o nome para movimentar recursos que não são seus. O rastreamento financeiro identificou que, em maio de 2024, a empresa que opera a casa de apostas recebeu dois aportes de R$ 2,5 milhões cada, um de um dos denunciados e outro de uma consultoria financeira ligada a outros dois. No mesmo dia, repassou R$ 5,2 milhões à loteria estadual como pagamento da outorga necessária para explorar apostas de cota fixa.
A pedido do Ministério Público, a Justiça determinou a suspensão das atividades e dos CNPJs de duas empresas apontadas como parte do circuito. Houve busca e apreensão em endereços no Rio de Janeiro, no Paraná e em Goiás, com apoio dos ministérios públicos dos dois estados.
🧑💼 Para o advogado: quem assessora empresa que recebe aportes relevantes, sobretudo em setores sujeitos a licença estatal, precisa tratar a origem do dinheiro como questão jurídica, e não apenas contábil. Vale revisar a política de prevenção à lavagem, os registros de identificação de clientes e parceiros e os fluxos de comunicação de operações atípicas previstos na Lei 9.613/1998. Em uma investigação, o que costuma pesar é a documentação capaz de demonstrar a origem lícita e a real existência das operações, produzida antes da denúncia, não depois dela.

DIREITO ELEITORAL
TSE mantém condenação de vereador por violência política de gênero
![]() Créditos da imagem: Antonio Augusto/Secom/TSE | O Plenário do TSE manteve, por maioria, a condenação de um vereador do interior da Bahia por violência política de gênero praticada contra a única mulher com mandato na Câmara Municipal à época dos fatos. A decisão confirma o acórdão do TRE da Bahia e mantém a pena em 4 anos, 8 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 100 dias-multa. |
Segundo a denúncia acolhida pela Justiça Eleitoral, o parlamentar retirou a placa de identificação da colega do assento no plenário, tentou impedir que ela permanecesse no local e praticou outras condutas ofensivas ao exercício do mandato. A defesa sustentou que o episódio decorreu de divergências políticas internas, sem relação com a condição de gênero, e questionou a fundamentação da condenação.
Os ministros rejeitaram, por unanimidade, os argumentos apresentados pela defesa. No mérito, prevaleceu o voto parcialmente divergente do ministro Dias Toffoli, pela manutenção integral do acórdão regional, e ele foi designado redator. Ficaram vencidos em parte a relatora, ministra Estela Aranha, e os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques, com a divergência concentrada na condenação por importunação sexual e em aspectos da dosimetria da pena. O caso tramitou como Recurso Especial Eleitoral 0600016-24.2023.6.05.0171.
📚 DicioLaw
"Violência política de gênero": a conduta que restringe, impede ou dificulta o exercício do mandato ou dos direitos políticos de uma mulher em razão do gênero. Foi tipificada pela Lei 14.192/2021, que inseriu o crime no Código Eleitoral (artigo 326-B) e alcança tanto agressões e ameaças quanto humilhações e constrangimentos praticados no ambiente político. O ponto que costuma decidir esses casos é justamente o que se discutiu aqui: separar a divergência política legítima, que é da natureza do mandato, da conduta dirigida à mulher pela condição de mulher.

PARA QUEM TEM APENAS 1 MINUTO ⌛
Express do dia ☕
⚖️ Fachin dá cinco dias para Moraes, Mendonça, PGR e PF se explicarem
O presidente do STF abriu de ofício a Pet 16.704 e fixou prazo comum de cinco dias úteis para esclarecimentos sobre quatro pontos, entre eles o cumprimento do artigo 33, parágrafo único, da Loman, que manda remeter ao tribunal competente os autos em que apareçam indícios de crime praticado por magistrado. 🔗Leia completo.
🤖 STJ multa advogado que escondeu comando para a IA do tribunal. A 2ª Turma aplicou multa por litigância de má-fé de 10% sobre o valor da causa depois de identificar, em recurso assinado por procurador municipal, um comando em texto branco sobre fundo branco mandando a inteligência artificial acolher a tese. O caso foi comunicado à OAB, ao MPF, à Polícia Federal e ao município, e tramita em segredo de justiça. 🔗Leia completo.
📊 Judiciário julgou 13,7 mil processos sobre crime organizado no semestre. Segundo o painel do CNJ alimentado pelo DataJud, foram 1.743 ações penais, 11.536 recursos e 507 outras ações entre janeiro e junho. As novas entradas cresceram 143% em cinco anos, o que aponta para um déficit entre o que chega e o que é julgado.🔗Leia completo.
🎓 O pedreiro que fez a própria sustentação oral vai cursar Direito. Depois de defender pessoalmente sua causa em sessão no TRT da 11ª Região e ser elogiado pelos magistrados, ele recebeu bolsa integral de uma faculdade de Manaus. Vai estudar à noite, sem largar o trabalho nas obras.🔗Leia completo.

✍️ Termine a semana com a caneta na mão

Tenor
Antes de fechar o notebook, cinco situações-problema construídas em cima das decisões desta edição. Nenhuma delas entrega a resposta de bandeja, e é justamente aí que o aprendizado gruda. E quem estudou a semana toda tem a chance de ganhar brinde.

📩 É isso por hoje.
Se alguma coisa desta edição virou anotação no seu caderno, ela cumpriu o que tinha que cumprir. Amanhã, às 7h, tem mais. Até lá.





