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🗳️ o freio do tse
e a verba de marçal retida
21/08/2026
sexta-feira
bom dia. sexta é dia de ver os resultados da constância. termine a semana no passo que te trouxe até aqui. boa sexta por aí.

NA PAUTA DE HOJE…
🛡️ Maria da Penha passa a valer também fora de casa, decide o STF
🩺 STJ restabelece as punições do MEC a cursos de medicina ruins
📣 Marketing na advocacia tem regra, e ela é rígida
🗳️ TSE barra Pablo Marçal de usar recursos oficiais de campanha
🤖 TJMG pune advogado por citar jurisprudência inventada por IA
💡 Você sabe de um caso que merece mais repercussão? Conte-nos mais sobre enviando um e-mail para [email protected]
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DIREITO CONSTITUCIONAL / PROTEÇÃO À MULHER
Maria da Penha protege a mulher mesmo fora do ambiente doméstico, decide o STF

Créditos da imagem: Magnific
O STF decidiu, por unanimidade e com repercussão geral, que as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha valem para toda forma de violência de gênero contra a mulher, ainda que ela não aconteça em casa, na família ou numa relação afetiva. Com isso, mulheres ameaçadas em contextos como o de trabalho, o comunitário, o institucional, o social ou o político também podem pedir a proteção prevista na lei.
O julgamento (Tema 1.412) fixou uma tese que o Judiciário terá de aplicar a todos os casos semelhantes. Para o relator, ministro Edson Fachin, o que define a violência de gênero é a condição de mulher da vítima, e não o lugar onde a agressão ocorre. A leitura se apoia na Convenção de Belém do Pará, tratado internacional que adota um conceito de violência de gênero mais amplo que o da lei brasileira, alcançando as esferas pública e privada, independentemente do vínculo entre agressor e vítima. Negar a medida de urgência a quem está ameaçada, disse o relator, seria uma interpretação restritiva incompatível com esses compromissos.
A tese trouxe ainda dois reforços práticos. Primeiro, incluiu expressamente a violência política de gênero (o assédio e a intimidação que afastam mulheres da política, tipificados no art. 326-B do Código Eleitoral) entre as situações protegidas, com competência da Justiça Eleitoral nesses casos. Segundo, definiu que o juiz a quem se pede a medida de urgência não pode simplesmente se declarar incompetente e não decidir: havendo risco imediato, ele analisa o pedido e só depois encaminha os autos ao juízo especializado, para ratificar ou rever a decisão. A proteção, na prática, deixa de depender do lugar da agressão e passa a acompanhar a mulher.


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DIREITO ADMINISTRATIVO / EDUCAÇÃO
STJ restabelece as medidas do MEC contra cursos de medicina com baixo desempenho
O ministro Herman Benjamin, então presidente do STJ, suspendeu uma liminar do TRF-1 e restabeleceu as medidas cautelares que o MEC havia imposto a 107 instituições de ensino superior com baixo desempenho de seus alunos no Enamed, o exame que avalia a formação médica. Com a decisão, voltam a valer as medidas de supervisão que o TRF-1 havia derrubado no início do mês.

Créditos da imagem: Reprodução GOV
As medidas do MEC são pesadas e miram forçar a melhoria dos cursos. Entre elas estão a suspensão da oferta de vagas ligadas ao Fies e ao Prouni, a redução do número de vagas autorizadas e a suspensão de novos vestibulares e processos seletivos nessas instituições. As sanções, porém, preservaram os estudantes já aprovados para o ingresso e os beneficiários do Fies e do Prouni. Na origem, a liminar do TRF-1 havia atendido a associações de mantenedoras privadas, que questionavam a metodologia de cálculo das notas e a transparência dos critérios.
Para Herman Benjamin, impedir toda e qualquer utilização dos resultados do Enamed inviabilizaria o controle de qualidade da formação médica e traria um efeito, nas palavras dele, anti-isonômico e desestimulante para as instituições que foram bem avaliadas, cujas notas ficariam esvaziadas. O ministro ressalvou que a decisão é provisória e não julga em definitivo a validade do exame de 2025 nem das notas calculadas pelo Inep, questões que seguem em discussão. O que a decisão faz, por ora, é devolver ao poder público a possibilidade de agir sobre as deficiências que o próprio sistema oficial de avaliação apontou.


O ministro que assinou essa decisão é uma das maiores autoridades do país em Direito Ambiental e Direito do Consumidor, e a marca da sua trajetória ajuda a entender a leitura que ele fez do caso.
Antônio Herman Benjamin nasceu em Catolé do Rocha, no sertão da Paraíba. Formou-se em Direito pela UFRJ, fez mestrado na Universidade de Illinois, nos Estados Unidos, e doutorado na UFRGS. Antes da magistratura, construiu uma carreira de mais de duas décadas no Ministério Público de São Paulo, onde se especializou na defesa de direitos coletivos e difusos. É ministro do STJ desde 2006 e, entre 2024 e agosto de 2026, presidiu o tribunal e o Conselho da Justiça Federal. Na academia, é fundador e codiretor da Revista de Direito Ambiental e já lecionou como professor visitante em universidades nos Estados Unidos e na Europa.
Essa história de atuação voltada ao interesse público aparece no raciocínio da decisão sobre o Enamed. Ao priorizar o controle de qualidade da formação médica e a segurança da população sobre o interesse imediato das instituições avaliadas, o ministro decidiu na mesma chave que orienta boa parte da sua obra: a de que direitos coletivos e o interesse da sociedade merecem proteção mesmo quando colidem com interesses privados organizados.

EXCLUSIVA / ADVOCACIA
Marketing na advocacia tem regra, e ela é rígida

Créditos da imagem: Magnific
O marketing jurídico é permitido, mas anda cercado de limites que muita gente ignora. Nesta reportagem, a Lawletter ouviu a especialista Aline Rodrigues e destrinchou o que o Código de Ética da OAB e o Provimento 205/2021 autorizam, e o que vetam, na hora de o advogado divulgar o próprio trabalho.
A regra de ouro está no art. 39 do Código de Ética: a publicidade do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, sem configurar captação de clientela nem mercantilização da profissão. Na prática, isso proíbe uma série de condutas comuns nas redes: mostrar resultados ("mais um caso ganho"), publicar prints de elogios de clientes, fazer promessas e, um ponto que pega muita gente, o "chamamento à ação". O conteúdo pode informar, mas não pode pedir para o interlocutor "chamar no direct", "clicar no link da bio" ou "agendar a consulta". O advogado pode divulgar seu endereço e telefone, mas não pode pedir que a pessoa entre em contato.
O Provimento 205/2021 atualizou essas regras para o ambiente digital e foi além. Vedou a ostentação de bens (carros, viagens, hospedagens) mesmo em conteúdo não jurídico, sob o argumento de preservar a sobriedade da advocacia; limitou o uso de chatbots à triagem e a dúvidas iniciais, sem substituir a decisão e a responsabilidade do profissional; e proibiu a "mala direta" (o disparo em massa), liberando o envio de informativos apenas a clientes ativos ou a quem autorizou. Terceirizar o marketing é permitido, mas a responsabilidade ética continua sendo do advogado, que deve orientar a empresa contratada para não esbarrar nas vedações. O fio condutor é sempre o mesmo: informar, sim; anunciar-se como mercadoria, não.
📚 DicioLaw
"Captação de clientela": é o esforço de atrair clientes de forma vedada pela ética profissional. O Código de Ética distingue a captação ativa da passiva. A ativa (proibida) é quando o advogado toma a iniciativa de procurar e abordar diretamente potenciais clientes, ou usa terceiros ("atravessadores") para oferecer seus serviços. A passiva (permitida) é criar conteúdo e presença que atraiam o cliente de forma orgânica, desde que dentro dos demais limites (sem mostrar resultados, sem chamamento à ação, sem ostentação).

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DIREITO ELEITORAL
TSE barra o uso de recursos oficiais de campanha por Pablo Marçal
![]() Créditos da imagem: Reprodução X | O TSE concedeu, por unanimidade, uma tutela de urgência que impede Pablo Marçal de acessar os recursos públicos de campanha (o fundo eleitoral e o fundo partidário) e de fazer propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, além de outros atos de campanha, até que a Corte julgue o mérito do registro de sua candidatura à Presidência. A decisão foi provocada pelo Ministério Público Eleitoral. |
Pela tese jurídica, o TSE avaliou, em análise ainda sumária, que a candidatura se mostra provavelmente inviável por dois motivos apontados pelo MP Eleitoral: a possível ausência do requisito de filiação partidária no prazo legal (o pré-candidato teria vínculo com outro partido no período de definição) e uma inelegibilidade que o alcançaria. Presentes esses indícios, o tribunal entendeu haver risco em permitir o uso de dinheiro público e do tempo de propaganda em favor de uma candidatura que pode não se confirmar.
Os ministros fizeram questão de registrar dois limites da decisão. Primeiro, que não estão antecipando o julgamento do mérito: a validade ou não do registro será decidida depois. Segundo, que o interessado será ouvido, em respeito ao contraditório e à ampla defesa, antes da decisão final. A medida, portanto, é cautelar e reversível, voltada a evitar o uso de recursos oficiais enquanto pende a dúvida sobre os requisitos da candidatura.
📌 Para você guardar: o registro de candidatura tem requisitos que precisam estar presentes já na formalização, entre eles a filiação partidária dentro do prazo legal e a ausência de causas de inelegibilidade. Quando há dúvida séria sobre esses requisitos, a Justiça Eleitoral pode conceder tutela de urgência para suspender atos de campanha e o acesso aos fundos públicos antes mesmo de decidir o registro, sempre de forma provisória e sujeita ao contraditório. A tese central: recurso público não deve financiar candidatura de viabilidade duvidosa enquanto a dúvida não se resolve.

EXCLUSIVA / DIREITO DIGITAL
TJMG pune advogado por citar jurisprudência que a IA inventou (e ainda manda avisar os doutrinadores)
![]() Créditos da imagem: Magnific | O TJMG condenou um advogado por litigância de má-fé depois de constatar que uma apelação por ele apresentada citava decisões do STJ e do STF inteiramente fictícias, além de trechos de doutrina distorcidos. |
O julgamento (Apelação Cível 5002055-65.2023.8.13.0074), na 4ª Câmara Cível Especializada, foi unânime, sob relatoria do desembargador Roberto Apolinário de Castro, e chama atenção por um desdobramento inédito, que descrevemos adiante.
O caso de origem era comum: uma revisional em que um pai pedia a redução da pensão dos filhos. O problema surgiu na apelação, fundamentada em julgados que não existem, com ementas fabricadas e associadas a números de processos reais, o que dificulta a conferência de quem lê rápido. Em um dos exemplos, um recurso citado como precedente sobre alimentos correspondia, na verdade, a um caso de roubo; em outro, um julgado invocado sobre pensão tratava, na origem, de legitimidade sindical. Chamado a se explicar, o advogado não negou: atribuiu tudo a um "lapso técnico" e admitiu não ter conferido o programa de busca que usou. Para o tribunal, a justificativa não atenua, confirma o uso de ferramenta de busca ou de IA sem a revisão humana indispensável.
O acórdão faz questão de registrar que não condena o uso de inteligência artificial na advocacia, mas exige supervisão e responsabilidade do profissional, a quem cabe atestar a veracidade do que leva ao Judiciário. Aplicou multa por má-fé (art. 80, II e V, do CPC), oficiou o Tribunal de Ética da OAB-MG e remeteu cópias ao Ministério Público. O ponto inédito veio em voto da desembargadora Alice de Souza Birchal: ela determinou que os doutrinadores cujas obras teriam sido deturpadas sejam notificados, para adotarem as medidas que julgarem cabíveis com base na Lei de Direitos Autorais. A decisão nomeia juristas de referência em Direito Civil e abre uma frente nova na discussão, a do direito do autor sobre a integridade da própria obra quando um posicionamento é atribuído a ele de forma distorcida pela máquina.


A parte inédita dessa decisão foi mandar notificar os doutrinadores cujas obras teriam sido distorcidas nas peças, para que eles avaliem acionar seus direitos com base na Lei de Direitos Autorais. É uma frente nova: além das sanções processuais e disciplinares contra o advogado, o tribunal reconhece que o autor pode ter algo a reclamar quando seu posicionamento é atribuído a ele de forma deturpada por uma IA.
E você, o tribunal acertou ao mandar notificar os doutrinadores para acionarem o direito autoral? |
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🧠 sexta também serve para exercitar a memória jurídica.

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bora testar?
📩 por hoje é só.
desligue com a tranquilidade de quem cumpriu a semana inteira. bom fim de semana por aí.






