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⏱️ o fim da prescrição relâmpago
e a servidora demitida que voltou ao cargo
02/07/2026
quinta-feira
bom dia. tem duas certezas na vida de quem lida com o Direito: o sistema do tribunal vai cair justo no dia do prazo, e alguém vai pedir "uma perguntinha rápida" que não tem nada de rápida. bem-vindo a mais um dia. que hoje o relógio jogue a seu favor.

NA PAUTA DE HOJE…
🔓 Servidora demitida por se aposentar é reintegrada ao cargo
💸 STJ garante honorários quando a dívida é paga antes da citação
⚖️ STF derruba a prescrição pela metade na Lei de Improbidade
🚌 TST nega adicional a motorista que também cobrava passagens
🔪 Homem é condenado a 116 anos por feminicídio da ex e do filho dela
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DIREITO ADMINISTRATIVO
Servidora demitida por se aposentar é reintegrada ao cargo

Créditos de Imagem: Magnific
A 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro (SP) anulou a demissão de uma servidora municipal que havia sido desligada depois de se aposentar pelo INSS e determinou a sua reintegração ao cargo. A sentença julgou o pedido parcialmente procedente: reconheceu a ilegalidade do desligamento, mas negou a indenização por danos morais.
A servidora entrou no serviço público municipal por concurso em 1992 e teve o contrato encerrado em 2022, quando o município aplicou o artigo 37, parágrafo 14, da Constituição, incluído pela Emenda Constitucional 103/2019, a Reforma da Previdência. Esse dispositivo prevê o rompimento do vínculo quando o servidor se aposenta usando o tempo de contribuição do próprio cargo.
Para o juízo, a regra não se aplicava ao caso. A aposentadoria foi concedida como direito adquirido, com os requisitos preenchidos antes da vigência da reforma, ainda que o requerimento tenha sido protocolado um dia após a promulgação. O magistrado invocou a cláusula de salvaguarda da própria emenda, cujo artigo 6º afasta a aplicação do parágrafo 14 às aposentadorias concedidas pelo Regime Geral até a entrada em vigor da reforma. Declarada a nulidade do desligamento, o município foi condenado a reintegrar a servidora e a pagar os vencimentos e verbas do período de afastamento, corrigidos pela Selic. O dano moral foi negado, por não haver prova de má-fé, e a decisão, de primeira instância, ainda cabe recurso.

APRESENTADO POR LAWLETTER
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As regras mudam. A jurisprudência evolui. E quem atua com planejamento patrimonial e sucessório precisa acompanhar esse movimento antes que ele chegue ao escritório.
Amanhã, especialistas que vivem esse tema na prática vão discutir os impactos das mudanças e o que elas significam para advogados e seus clientes.
Não espere a primeira dúvida aparecer para correr atrás da resposta.

DIREITO TRIBUTÁRIO
STJ garante honorários quando a dívida é paga antes da citação

Créditos de Imagem: Gustavo Lima / STJ
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou, em recurso repetitivo, que são devidos honorários advocatícios quando a execução fiscal é extinta pela quitação da dívida após o ajuizamento, ainda que antes da citação do contribuinte. A tese foi firmada no Tema 1.413 (relator ministro Gurgel de Faria, REsp 2.215.141).
Nos casos analisados, as execuções foram extintas pelo pagamento administrativo do débito, feito depois de a ação já ter sido proposta e antes de o contribuinte ser citado. Para o relator, isso configura perda superveniente do objeto, mas não afasta a verba de sucumbência, porque o que rege a fixação é o princípio da causalidade: paga quem deu causa ao processo.
Segundo Gurgel de Faria, o pagamento extrajudicial do débito depois do ajuizamento equivale ao reconhecimento da dívida e do pedido da execução, o que justifica responsabilizar o contribuinte pelos honorários. O ministro lembrou que o simples ajuizamento já gera despesas para a Fazenda, que aciona o Judiciário para cobrar valor líquido e certo após o inadimplemento, e que ela não pode ser prejudicada por exercer esse direito. A base normativa é o artigo 85, parágrafo 10, do CPC.
📚 DicioLaw
Princípio da causalidade: é a regra que atribui o pagamento das despesas processuais e dos honorários de sucumbência a quem deu causa à instauração do processo, e não necessariamente a quem "perde" a demanda. Complementa o princípio da sucumbência: mesmo sem sentença de mérito, como na extinção pelo pagamento, responde pela conta a parte cuja conduta tornou o processo necessário. No caso, o contribuinte que só quitou o débito depois de a execução ter sido ajuizada.

DIREITO ADMINISTRATIVO
STF derruba a prescrição pela metade na Lei de Improbidade

Créditos de Imagem: Rosinei Coutinho/STF
O Supremo Tribunal Federal concluiu, na quarta-feira (1º), na última sessão do semestre, o julgamento das ações que questionavam a reforma da Lei de Improbidade Administrativa. Por maioria, o Plenário declarou inconstitucional o dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, inserido pela Lei 14.230/2021 (ADIs 7156 e 7236).
A regra derrubada previa que, após a interrupção da prescrição, o prazo recomeçaria pela metade, caindo de oito para quatro anos. Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, para quem a Constituição dá relevância especial à proteção da probidade, e o legislador, embora possa disciplinar a prescrição, não pode criar regra que inviabilize na prática a aplicação das sanções. Ele citou dados do CNJ mostrando que as ações de improbidade levam, em média, mais de cinco anos até a sentença de primeiro grau, de modo que o prazo de quatro anos faria muitos processos prescreverem antes do fim da instrução.
No mesmo julgamento, o Plenário reconheceu, por unanimidade, a constitucionalidade das hipóteses de interrupção da prescrição, e, por proposta do ministro Flávio Dino, fixou em 20 anos o prazo máximo de tramitação dessas ações, tomando como parâmetro o limite previsto no Código Penal.

DIREITO DO TRABALHO
TST nega adicional a motorista que também cobrava passagens
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou o pagamento de adicional por acúmulo de função a um motorista de ônibus que, nos fins de semana, também cobrava passagens. Para o colegiado, dirigir e cobrar são funções compatíveis e complementares, e o exercício simultâneo não gera direito a acréscimo salarial. | ![]() Créditos de Imagem: Reprodução/TST |
O motorista trabalhou sete anos em uma viação do Rio de Janeiro e alegava que, ao cobrir folgas de colegas, acumulava a função de cobrador, o que aumentaria suas responsabilidades, já que passava a manusear dinheiro e prestar contas. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região havia lhe dado razão, fixando adicional de 30% sobre o salário-base.
O TST reformou esse entendimento. O relator destacou que a Corte tem posição consolidada de que as funções de motorista e cobrador se complementam e que desempenhá-las ao mesmo tempo não assegura acréscimo salarial. Esse entendimento foi reafirmado pelo Pleno do TST no Tema 128 da tabela de recursos de revista repetitivos, o que dá força vinculante à tese.
📌 Para o advogado trabalhista: não é qualquer tarefa a mais que gera adicional por acúmulo de função. Quando as atividades são compatíveis e cabem na mesma jornada, o TST tende a negar o acréscimo, e agora com força vinculante pelo Tema 128. Antes de pleitear, verifique se há de fato funções incompatíveis ou responsabilidade estranha ao contrato, e não apenas tarefas complementares. A CLT não prevê adicional automático para acúmulo, o que joga o ônus argumentativo para o lado de quem pede.

DIREITO PENAL
Homem é condenado a 116 anos por feminicídio da ex e do filho dela

Créditos de Imagem: Magnific
O Tribunal do Júri da comarca de Forquilhinha (SC) condenou um homem de 32 anos a uma pena que ultrapassa 116 anos de reclusão, pelo feminicídio da ex-companheira e pela morte do filho dela, um menino de oito anos. O crime ocorreu em janeiro de 2025, e a sessão do júri foi realizada na sexta-feira (26/6). O processo corre em segredo de justiça, e cabe recurso ao TJSC.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o réu foi até a casa das vítimas durante a madrugada, arrombou a porta e atacou a ex-companheira com uma faca. A criança, ao tentar defender a mãe, também foi atingida. Após os crimes, o homem furtou o celular da vítima e ateou fogo ao imóvel onde morava, atingindo construções vizinhas.
Ele foi condenado por feminicídio majorado, com agravantes, e pelo homicídio da criança, qualificado por motivo torpe, meio cruel e por ser praticado contra menor de 14 anos, além do aumento por ser padrasto da vítima. Somaram-se as condenações por furto e por incêndio em local habitado, chegando a 116 anos, três meses e dez dias, em regime inicial fechado. O réu, que já respondia preso, teve negado o direito de recorrer em liberdade. O juízo fixou ainda R$ 200 mil de indenização à família das vítimas e R$ 50 mil ao vizinho atingido pelo incêndio.

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PARA QUEM TEM APENAS 1 MINUTO ⌛
Express do dia ☕
🎞️ Fotógrafa é condenada por não entregar as fotos de uma primeira comunhão. O Juizado Especial Cível de Jaraguá do Sul (SC) condenou uma fotógrafa a entregar todas as imagens feitas na festa e a indenizar a cliente em R$ 3 mil por danos morais. Contratada por R$ 200, ela entregou apenas 19 fotos de uma celebração com dezenas de convidados. Para o juízo, a falha ultrapassou o mero descumprimento contratual, por comprometer a memória afetiva de um momento que não se repete.
🔗 Leia completo.
📊 TSE mantém os limites de gasto das campanhas de 2026 nos valores de 2022. Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu não reajustar os tetos de gasto das eleições deste ano, aplicando os mesmos patamares de 2022. O relator, ministro Kassio Nunes Marques, considerou que o Fundo Especial de Financiamento de Campanha ficou no mesmo valor e que um aumento poderia desequilibrar as contas dos partidos e reduzir os recursos das políticas de cotas
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🚔 Comissão do Congresso aprova destinar parte da arrecadação das bets à Polícia Federal. A comissão mista que analisou a MP 1348/26 aprovou o repasse de até 3% da arrecadação com apostas de quota fixa ao fundo de aparelhamento da Polícia Federal, de forma escalonada até 2028, além de autorizar até R$ 200 milhões ainda em 2026. A MP já está em vigor, mas, para virar lei, ainda precisa passar pelos plenários da Câmara e do Senado.
🔗 Leia completo.


Luiz Alberto Gurgel de Faria é ministro do Superior Tribunal de Justiça desde 2014, onde integra a Primeira Seção e a Primeira Turma, especializadas em direito público. Pernambucano de Recife, que também se considera potiguar, entrou na magistratura cedo: aos 23 anos passou em concurso para juiz do Trabalho da 21ª Região, no Rio Grande do Norte, e no mesmo ano ingressou na Justiça Federal. Aos 30, tornou-se o desembargador federal mais jovem do país, promovido por merecimento para o TRF da 5ª Região, que chegou a presidir. É mestre e doutor em direito público pela UFPE e professor de direito tributário, faceta que ele próprio costuma dizer valorizar tanto quanto a de ministro.
Essa marca de tributarista e professor aparece na sua atuação no STJ, voltada a temas de direito público, tributário e processual, área em que construiu uma jurisprudência técnica e de aplicação ampla. A decisão desta edição, que garante honorários mesmo quando a execução fiscal é extinta pelo pagamento antes da citação, traz o traço do seu método: resolver a questão pela lógica dos princípios do processo, no caso o da causalidade, em vez de se prender ao desfecho formal da ação. É o tipo de tese que nasce da leitura fina do CPC e acaba pautando milhares de execuções fiscais país afora.

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Cinco questões, uma por matéria. Quem responde concorre ao sorteio da Editora Foco.

📩 Boa quinta-feira por aí.
Amanhã, 6h, a gente volta.



