💰 o fgts furou a lista

e o "nunca será" sobreviveu à censura

08/06/2026
segunda-feira

bom dia. um pai em vitória conseguiu o que a lei do fgts não diz expressamente: sacar o fundo para pagar o tratamento da filha com tdah. a justiça lembrou que aquela lista de hipóteses de saque não é fechada. no mesmo fim de semana, dino mexeu noutra linha tênue, a que separa a crítica política dura do xingamento, e decidiu que mandar um "nunca será" no adversário é discurso, não censura. duas fronteiras testadas, dois limites redesenhados.

NA PAUTA DE HOJE…

💰 FGTS liberado para custear tratamento de criança com TDAH

🗣️ Dino remove vídeos de vereador, mas libera o "nunca será"

🏥 STJ chancela tese do "falso coletivo" contra a Omint

🏘️ Justiça nega indenização por cobrança de dívida em rede social

⚖️ Moraes valida ANPP de deputado réu pelo 8 de janeiro

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DIREITO DO TRABALHO / DIREITO CIVIL

FGTS liberado para custear tratamento de criança com TDAH

Créditos da imagem: Magnific

A 4ª Vara Federal Cível de Vitória reconheceu o direito de um trabalhador de usar o saldo do FGTS para pagar o tratamento multidisciplinar da filha, diagnosticada com deficiência intelectual leve e TDAH. O juiz Aylton Bonomo Júnior partiu de um ponto consolidado na jurisprudência do STJ: o rol de hipóteses de saque do artigo 20 da Lei 8.036/90 é exemplificativo, não taxativo, e deve ceder à finalidade protetiva do fundo em situações excepcionais ligadas à saúde e à inclusão.

No caso, laudo médico comprovou a necessidade de acompanhamento contínuo por psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicopedagogia, sem previsão de interrupção. O magistrado considerou a proteção constitucional à pessoa com deficiência e a Lei 14.254/2021, que prevê o dever do poder público de acompanhar estudantes com TDAH e outros transtornos de aprendizagem.

Em vez de autorizar o saque integral e imediato, a decisão determinou a liberação gradual dos valores, conforme o trabalhador comprove à Caixa as despesas efetivamente realizadas com o tratamento.

📋 Para o advogado: a tese do rol exemplificativo é um caminho concreto para famílias sem recursos diante de tratamentos caros e contínuos. Vale instruir o pedido com laudo detalhado e comprovação das despesas, e considerar que o juízo tende a liberar de forma escalonada, não em parcela única.

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DIREITO ELEITORAL / DIREITO CONSTITUCIONAL

Dino remove vídeos de vereador, mas libera o "nunca será"

O ministro Flávio Dino manteve, neste domingo (07), parte de uma decisão da Justiça Eleitoral do Amazonas que mandou retirar postagens do vereador de Manaus Sargento Salazar (PL) contra o pré-candidato ao governo David Almeida (Avante).

Créditos da imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Dino confirmou a remoção dos vídeos com palavras de baixo calão, mas liberou a frase em que Salazar diz que Almeida "nunca será" governador, por entender que proibir a expressão configuraria censura.

Para o ministro, o bordão "nunca será" pode ser usado dependendo do texto e do contexto, desde que respeitadas as regras jurídicas e éticas do embate político. Ao mesmo tempo, Dino afirmou que a proliferação de xingamentos e agressões morais nas redes compromete o funcionamento do regime democrático, e que a atuação parlamentar deve observar o decoro e o princípio da moralidade.

A decisão tenta demarcar a fronteira entre crítica política dura, que é protegida, e ofensa gratuita, que não se abriga sob a liberdade de expressão.

📚 DicioLaw

Censura prévia: vedação constitucional (art. 5º, IX, e art. 220 da CF) a qualquer controle estatal sobre o conteúdo de uma manifestação antes de sua divulgação. Foi o fundamento usado para preservar a expressão "nunca será", tratada como opinião política, e não como ofensa ilícita.

DIREITO DA SAÚDE / DIREITO DO CONSUMIDOR

STJ chancela tese do "falso coletivo" contra a Omint

Créditos da imagem: STJ

O Superior Tribunal de Justiça negou recurso da Omint e confirmou a aplicação dos índices da ANS a um contrato coletivo empresarial que atendia apenas cinco vidas do mesmo núcleo familiar.

A decisão monocrática, do ministro Raul Araújo, da 4ª Turma, consolida o entendimento de que contratos de "falso coletivo" podem, excepcionalmente, ser tratados como individuais ou familiares para fins de reajuste.

O ponto técnico mais relevante é processual: o relator afastou a alegação de cerceamento de defesa pela ausência de perícia atuarial. Para ele, quando a controvérsia é sobre a natureza jurídica do contrato, e não sobre o cálculo dos percentuais, a perícia é dispensável, e o julgamento antecipado é legítimo. O recurso ainda esbarrou nas Súmulas 5 e 7, que vedam reexame de cláusulas e de provas.

Na prática, operadoras que tentem rediscutir esses casos no STJ enfrentam barreira técnica, já que a discussão se concentra na interpretação contratual fixada pelas instâncias ordinárias.

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DIREITO CIVIL / DIREITO DO CONSUMIDOR

Justiça nega indenização por cobrança de dívida em rede social

Créditos da imagem: Magnific

O Juizado Especial Cível de Nuporanga (SP) negou o pedido de indenização por danos morais de inquilinos que se diziam expostos por uma cobrança de aluguel feita em rede social. O juiz Iuri Sverzut Bellesini reconheceu que a dívida era incontroversa e que a publicação, embora inadequada, não teve conteúdo ofensivo capaz de gerar reparação.

O locador, após várias tentativas de cobrança sem sucesso, comentou na postagem de uma vizinha sobre o aluguel atrasado, os churrascos frequentes dos inquilinos e as despesas de água e luz que vinha suportando. Para o magistrado, a manifestação foi um "grito desesperado" diante da vulnerabilidade financeira, não uma cobrança vexatória ou abusiva.

A sentença distingue cobrança inconveniente de cobrança ilícita: o locador deveria ter sido mais cuidadoso, mas cobrar o que lhe era devido é direito seu, e os inquilinos não podem se valer da própria inadimplência para pleitear reparação. Cabe recurso.

DIREITO PENAL / DIREITO CONSTITUCIONAL

Moraes valida ANPP de deputado réu pelo 8 de janeiro

Créditos da imagem: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes homologou, em decisão de sexta-feira (5/6), um acordo de não persecução penal entre a PGR e o deputado estadual Sargento Rodrigues (PL-MG), réu por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023.

Para fechar o acordo, o parlamentar precisou assumir a culpa pelos crimes de incitar animosidade das Forças Armadas contra os poderes instituídos, atacar a integridade do sistema eleitoral e associação criminosa.

Segundo a denúncia, aceita pela Primeira Turma no ano passado, Rodrigues atacou o processo eleitoral nas redes e incitou militares a um golpe. Ao homologar, Moraes ponderou que, apesar da gravidade dos crimes, a Constituição não admite a propagação de ideias contrárias à ordem democrática, o que justifica o cabimento do ANPP.

O deputado se comprometeu a prestar 150 horas de serviço comunitário, pagar R$ 5 mil de indenização, não usar redes sociais abertas até o fim do acordo e participar de um curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado. A ação fica suspensa até o cumprimento integral das condições, quando poderá ser arquivada.

📋 Para você guardar: o ANPP virou a principal saída para réus do 8 de janeiro que incitaram, mas não executaram diretamente os atos. A lógica é de proporcionalidade: confissão formal dos crimes em troca de penas alternativas, sem condenação criminal. Para a defesa, o ponto sensível é que a admissão de culpa é condição inafastável e vincula o acusado, e o descumprimento de qualquer cláusula reativa a ação penal de onde ela parou. Vale pesar bem antes de fechar: o acordo encerra o risco de pena de prisão, mas formaliza a autoria.

LL INSIGHTS

🔍 As principais análises do dia:

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por Wanderson José Lopes Ferreira

📄 Reforma tributária, contratos e creator economy: o que influenciadores e infoprodutores precisam revisar agora. Reforma tributária impacta diretamente a creator economy. Influenciadores, infoprodutores e agências precisam revisar contratos, cláusulas de equilíbrio econômico e estrutura societária antes da transição. Leia na íntegra

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📚 Segunda de muitos conceitos

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A semana começou cheia. Antes de seguir, veja se os conceitos de hoje ficaram de pé.

📩 Te desejamos uma ótima segunda-feira

Amanhã, 6h, a gente continua.✅