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🏠 o divórcio começa antes do divórcio

e dividir os bens começa antes da petição

29/07/2026
quarta-feira

bom dia. o problema que você está adiando não vai ficar menor sozinho. vai é ficar maior, se você não tomar cuidado. resolva hoje a versão pequena dele, antes que o tempo transforme em petição o que ainda cabia num telefonema. bom trabalho.

NA PAUTA DE HOJE…

⚖️ A defesa do patrimônio da mulher no divórcio começa antes da petição inicial

🎧 TST mantém condenação de call center que se omitiu diante de assédio sexual entre colegas

🌾 No campo, a recuperação judicial não é calote, é o que mantém o produtor produzindo

📑 Vencer a licitação virou o ponto de partida, e o Estado passou a exigir governança na execução

💡 Você sabe de um caso que merece mais repercussão? Conte-nos mais sobre enviando um e-mail para [email protected]

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🎙️ EPISÓDIO NOVO NO AR!

DIREITO DAS MULHERES

A defesa do patrimônio da mulher no divórcio começa antes da petição inicial

Créditos da imagem: Magnific

O divórcio deixou de ser apenas partilha de bens. Para a advogada Ana Casagrande, especializada em Direito de Família voltado à defesa das mulheres, a atuação hoje envolve violência psicológica, dependência econômica e assimetria de informação, e a proteção da cliente começa muito antes de a ação ser ajuizada.

Segundo ela, é comum a mulher iniciar a separação sem acesso às informações financeiras da família, sem saber a renda real do companheiro, os investimentos feitos no casamento ou a existência de imóveis só no nome do marido. Essa assimetria compromete a capacidade de negociação e o exercício dos direitos patrimoniais, e por isso a preparação, o levantamento documental e a identificação de bens eventualmente ocultos deveriam anteceder o próprio processo.

Casagrande destaca ainda o avanço do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, da Resolução 492/2023 do CNJ, que leva o Judiciário a uma análise mais contextualizada, inclusive na divisão das responsabilidades parentais, e reforça o combate à violência processual. Para ela, a autonomia financeira segue sendo o principal instrumento de proteção, mesmo quando o casal opta, de forma consensual, por uma divisão tradicional de papéis. Matéria de tendência da advocacia, com base na experiência da entrevistada.

📚 DicioLaw

"Violência processual": é o uso do próprio processo como forma de agredir ou constranger a outra parte, comum em litígios de família. Aparece quando uma das partes multiplica acusações pessoais, pedidos e incidentes com o objetivo menos de resolver o conflito e mais de desgastar, intimidar ou descredibilizar a outra, sobretudo a mulher em situação de vulnerabilidade. O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero orienta o juiz a identificar essa estratégia e a não tratar tais alegações como prova neutra, separando o que é defesa legítima do que é abuso do direito de litigar.

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O grande nome foi revelado

Agora, o mistério acabou: Luís Roberto Barroso, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, estará no Além do Direito, evento especial de dois anos da Lawletter.

Nos dias 27 e 28 de agosto, das 9h às 18h, grandes nomes vão discutir as transformações que definirão a próxima década do mercado jurídico: inteligência artificial, comunicação, autoridade, clientes, gestão, liderança e novos modelos de negócio.

Serão dois dias, 100% online e ao vivo, para entender as mudanças antes que elas transformem definitivamente a sua carreira.

DIREITO DO TRABALHO

TST mantém condenação de call center que se omitiu diante de assédio sexual entre colegas

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de uma empresa de call center que não agiu diante de episódios de assédio sexual praticados por um empregado contra colegas de trabalho.

Créditos da imagem: TST

A decisão foi unânime e manteve a indenização de R$ 5.000,00 fixada à trabalhadora que denunciou os fatos.

Segundo os autos, o empregado praticava atos obscenos na baia de atendimento, no ambiente compartilhado. Mesmo após 14 reclamações formais, investigação interna e boletim de ocorrência, ele foi afastado por apenas uma semana e, ao voltar, passou a debochar e a intimidar as denunciantes. A empresa sustentou que apurou o caso e não confirmou os atos, mas a prova testemunhal, aceita nas instâncias anteriores, confirmou a conduta e a omissão da empregadora.

Para o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, o empregador tem o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro e responde quando, ciente dos fatos, deixa de adotar medidas eficazes. Ele destacou duas teses: o assédio sexual pode ser horizontal, entre colegas de mesmo nível, e não exige reiteração, bastando um único episódio para configurá-lo quando gera constrangimento ou abalo psicológico. A decisão invocou a Convenção 190 da OIT e o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Decisão colegiada, unânime, cabe recurso à SDI-1.

🧑‍💼 Para o advogado trabalhista: o núcleo da condenação não é o ato do agressor, é a omissão da empresa, e é aí que mora o risco do cliente empregador. Diante de denúncia de assédio, orientar providência imediata e eficaz, não o afastamento simbólico de uma semana que aqui pesou contra a empresa. Guarde as duas teses, porque ampliam a exposição: o assédio pode ser horizontal, sem hierarquia, e um único episódio já basta. Na prática, valem canal de denúncia que funcione, apuração séria, proteção da vítima contra retaliação e registro de tudo, porque a prova testemunhal da omissão foi o que sustentou a condenação.

AGRONEGÓCIO

No campo, a recuperação judicial não é calote, é o que mantém o produtor produzindo

Créditos da imagem: Reprodução

Juros altos, clima extremo e crédito restrito têm empurrado o produtor rural à reestruturação. Para o advogado Claudinei Poletti, que atua na recuperação judicial no setor, o debate precisa sair da dívida e olhar as causas estruturais da crise, e o instituto deveria ser lido como preservação da atividade, não como tentativa de não pagar.

Ele aponta um traço próprio do campo: o produtor costuma acreditar que a próxima safra compensa, e só procura ajuda quando as alternativas já se esgotaram. E vê limites concretos na advocacia preventiva, porque boa parte das operações se dá em contratos padronizados com bancos e tradings, sem espaço real de negociação, embora a organização patrimonial e a estruturação de contratos privados sigam relevantes.

No agronegócio, observa Poletti, a maioria das operações tem garantia real e o patrimônio muitas vezes supera a dívida. O problema não é a falta de patrimônio, é a falta de liquidez para sustentar o ciclo produtivo. Ele critica ainda alterações legais que restringiram a efetividade da recuperação judicial no campo e a fragilidade do seguro rural diante de perdas climáticas, e defende que quem cumpre o plano volta gradualmente ao crédito.

ARTIGOS LAWLETTER

Nem toda cláusula sobre a morte de um sócio é herança antecipada

Toda sociedade limitada familiar cedo ou tarde esbarra na pergunta do que acontece com as cotas quando um sócio morre. Escrever a resposta no contrato social ou em acordo de sócios é a saída mais segura, mas parte do Judiciário ainda trata essa cláusula como se fosse o pacto sucessório que o Código Civil proíbe.

Em artigo para a Lawletter, a advogada empresarial Kelly Viana sustenta que são institutos distintos. O artigo 426 do Código Civil veda contratos sobre herança de pessoa viva, para proteger a ordem de vocação hereditária. Já o artigo 1.028 autoriza expressamente que os sócios disciplinem no contrato o destino das cotas após a morte de um deles, inclusive atribuindo-as a um sócio específico, sem depender da anuência dos herdeiros.

A chave, segundo ela, está em separar dois planos: o valor patrimonial da cota, que entra no inventário como qualquer bem, e a condição de sócio, que não se transmite automaticamente aos herdeiros, tornando-os em regra apenas credores dos haveres. A cláusula bem redigida regula a condição de sócio, não a herança. Quando um tribunal a anula por confundir os institutos, o efeito costuma ser grave: impõe-se à empresa a presença do espólio, pelo inventariante, na gestão, alguém sem vínculo societário nem conhecimento do negócio. Para reduzir o risco, Viana recomenda evitar linguagem sucessória, citar expressamente o artigo 1.028 como fundamento e deixar claro o mecanismo de apuração de haveres aos herdeiros que não ingressarem na sociedade.

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No Direito Tributário, estar atualizado deixou de ser um diferencial: tornou-se uma necessidade para quem estuda, atua ou precisa tomar decisões com segurança.

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

Vencer a licitação virou o ponto de partida, e o Estado passou a exigir governança na execução

Créditos da imagem: Magnific

Contratar com o Poder Público deixou de ser só apresentar documentos e vencer a disputa. Para a advogada Fernanda Mendonça dos Santos Figueiredo, da área de Direito Administrativo, o Estado passou a avaliar como a empresa é administrada, cobrando governança, compliance e gestão de riscos ao longo de todo o contrato, e não apenas na habilitação.

Segundo ela, os desafios acompanham agora toda a execução: gestão do contrato, documentação das decisões, cumprimento de obrigações regulatórias, fiscalização, alterações contratuais e reequilíbrio. Vencer a licitação deixou de ser o principal desafio, e conduzir o contrato com segurança jurídica passou a valer tanto quanto conquistá-lo.

Ela credita a virada à Lei Anticorrupção e à Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), que incorporou de forma expressa governança, planejamento e gestão de riscos, e à fiscalização mais sofisticada dos Tribunais de Contas e da CGU. O compliance, diz, deixou de ser diferencial de reputação para ser exigência, e precisa ser efetivo, não apenas formal. Com dados, automação e IA no monitoramento dos contratos, a tendência é de exigência ainda maior.

  • A disputa pelo controle da SAF do Botafogo colocou em evidência a cláusula de drag along, que pode obrigar acionistas minoritários ou demais sócios a vender suas ações em uma operação conjunta. A possibilidade de John Textor ser compelido a vender sua participação dependerá da validade do bônus de subscrição acionado pelo Botafogo e das regras previstas nos documentos societários. O caso mostra como acordos de acionistas podem definir até mesmo a transferência do controle de uma SAF.

  • A eventual “compra” da Inter de Limeira por Ronaldo e Roberto Carlos exige, antes, uma reorganização societária, já que o clube atualmente é uma associação civil, sem ações ou quotas negociáveis. A operação pode ocorrer pela transformação da associação em SAF ou pela criação de uma nova sociedade, para a qual seriam transferidos os ativos ligados ao futebol. Somente depois disso os investidores poderão adquirir ou subscrever ações e assumir o controle da futura SAF.

  • A 3ª Turma do STJ reconheceu que pessoa relativamente incapaz pode participar da constituição de uma holding familiar na condição de sócia de sociedade limitada, desde que observadas as salvaguardas legais. O Tribunal distinguiu a condição de sócio da função de administrador, destacando que a atividade empresarial é exercida pela pessoa jurídica. A decisão amplia as possibilidades de planejamento sucessório sem afastar a proteção patrimonial da pessoa incapaz.

⚖️ Decisões relevantes da semana nos tribunais superiores

STF [PET 16160 | Liminar monocrática, com referendo pendente do Plenário | Rel. Min. Nunes Marques] Liberou a Buser a retomar o fretamento de ônibus por aplicativo com origem ou destino no Paraná, suspendendo decisão do TRF-4 que proibia a atividade. Para o ministro, a falta de regulamentação específica não conduz, por si só, à proibição, e a abertura do mercado amplia a concorrência e beneficia o usuário. Leia a decisão completa →

STJ [Tema 1.408 | 1ª Seção | Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura] Fixou, em repetitivo, que o sindicato não tem interesse legítimo para propor ação civil pública buscando diferenças de complementação do Fundef ou do Fundeb. O direito de receber esses recursos é do município, único legitimado a pleiteá-los. Tese vinculante. Leia a decisão completa →

STJ [Tema 1.357 | 3ª Seção | Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca] Firmou, em repetitivo, que cabe remição de pena pela aprovação no Enem ou no Encceja mesmo que o sentenciado já tivesse concluído aquele nível de ensino antes de iniciar o cumprimento da pena, salvo se a mesma aprovação já tiver sido usada em remição anterior na mesma execução. Tese vinculante. Leia a decisão completa →

🧠 Agora a decisão é sua

Test Tomorrow GIF

Giphy

Hoje você leu como os tribunais decidiram. No quiz, quem julga é você: quatro casos hipotéticos, um por matéria, do patrimônio no divórcio à dobra das férias. Gabarito comentado logo depois de cada um, para conferir se a sua sentença bate com a da corte.

📩 Fechamos por aqui.

Que hoje você decida uma coisa antes que ela vire processo. Até amanhã, 6h.