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🇧🇷 o brasileiro inventa, o direito se reinventa

e a semana que vem promete novas reinvenções

17/05/2026
edição especial - domingo

Sabe aquela frase de que nunca se sabe o que se passa na casa dos outros? Pois é. O Direito também não consegue prever todas as situações da vida. E olha que algumas dessas situações eu também jamais preveria. Hoje, separamos 5 histórias em que o brasileiro foi mais rápido que o Código e mais criativo que o legislador.

Sobre esta edição

É simples, a sociedade não espera o Código ficar pronto. Ela vive, inventa, transgride, ama, sofre, e pode fazer cada coisa absurda… E quando o Direito olha, já tem um problema novo na mesa, para resolver com leis pensadas para outro tempo. É por isso que reformas existem.

E é por isso que entender, por exemplo, o que está sendo discutido na Reforma do Código Civil neste momento importa: porque o que vai virar lei amanhã nasce justamente nas situações que a vida real coloca no caminho hoje. Os cinco casos abaixo mostram esse choque entre criatividade brasileira e ordenamento jurídico. Alguns com final feliz, outros nem tanto, todos didáticos.

DIREITO PENAL

⚰️ O Tio Paulo, o cadáver e o empréstimo

Em 16 de abril de 2024, Érika de Souza Vieira Nunes entrou numa agência do Itaú em Bangu (RJ) empurrando uma cadeira de rodas. Dentro dela, Paulo Roberto Braga, motorista de ônibus aposentado de 68 anos. Morto havia algumas horas. O objetivo: sacar R$17 mil de um empréstimo aprovado em 25 de março. Funcionárias estranharam, gravaram o vídeo, chamaram o SAMU. O resto virou meme nacional.

Créditos de imagem: Reprodução

Esse caso expõe um vácuo silencioso do Código Penal de 1940. Quando o art. 171 do CP foi desenhado, a vítima do estelionato era pressuposta como viva. Hoje, com empréstimo aprovado em 25 de março e cadáver levado em abril, surge a pergunta: pode haver fraude contra quem já não tem capacidade civil, uma vez que a personalidade jurídica se extinguiu com a morte (art. 6º do CC)? Aqui reside a tese que a defesa já está explorando.

Surgem também outras três linhas defensivas. Atacar a tipicidade do estelionato, já que sem vítima viva resta, no máximo, fraude contra a instituição financeira. Contestar o vilipêndio (art. 212), que exige ato voltado a ultrajar a memória do morto, e não conduta de uma pessoa em crise. E a mais sofisticada, a inimputabilidade por insanidade mental (art. 26 do CP), reforçada pelas internações psiquiátricas posteriores da ré.

APRESENTADO POR LAWLETTER

🏃 O Direito corre atrás.
Você pode chegar antes.

Nesta semana, três dias ao vivo com quem está construindo a Reforma do Código Civil em tempo real. Não é cobertura de imprensa. É bastidor com quem está dentro da redação.

20/05, quarta-feira | Contratos e Direito Digital Carlos Elias (consultor legislativo do Senado) e Laura Porto (Direito Digital).

21/05, quinta-feira | Parte Geral, Reais, Família e Sucessões Rosa Nery e Mário Delgado.

22/05, sexta-feira | Obrigações, Responsabilidade Civil e Empresarial Nélson Rosenvald, Paula Forgioni e Daniel Carnio.

Três manhãs, das 9h às 11h, ao vivo, com tira-dúvidas. Inscrições abertas até 20/05 às 12h. Vagas limitadas.

DIREITO DE FAMÍLIA

💑 O trisal de Tupã e o limite da escritura pública

Créditos de imagem: Reprodução

Em agosto de 2012, a tabeliã Cláudia Domingues, em Tupã (SP), lavrou a primeira escritura pública de união estável poliafetiva do Brasil entre três pessoas. Em 2018, depois de mais registros em São Vicente e no Rio, o CNJ proibiu por 8 votos a 6 (Pedido de Providências 0001459-08.2016.2.00.0000). Em julho de 2025, a juíza Rossana Mergulhão, em Bauru, reconheceu a validade de um termo declaratório entre três homens registrado em RTD, abrindo nova fenda na vedação.

De um lado, o CNJ diz não, em nome da monogamia. Do outro, o Código Civil garante autonomia privada no art. 1.639, e os arranjos afetivos seguem acontecendo, com ou sem chancela do cartório. No meio, o STF começou a julgar o RE 1.045.273 sobre uniões estáveis simultâneas em 2020, mas até hoje não decidiu o ponto, e os tribunais estaduais resolvem cada um do seu jeito. Em São Paulo, por exemplo, a jurisprudência já firmou três respostas para a mesma pergunta: rejeita o registro em tabelionato, mas aceita no RTD como contrato privado, e ainda assim nega os efeitos previdenciários da união estável.

Resultado: insegurança em série, com reflexos em pensão, herança, partilha e até plano de saúde. A boa notícia é que a Reforma do Código Civil tem na mesa um anteprojeto que propõe regular a "família simultânea", reconhecendo efeitos patrimoniais sem equiparar ao casamento. É o ponto exato em que a tese desta edição se materializa: a sociedade andou, o Código ficou.

👀 O que os olhos não veem, o coração não sente e o advogado não entende.

Os casos desta edição mostram a mesma coisa: enquanto a vida real entrega situações inéditas, o Direito fica olhando, tentando enxergar. E quem ajuda o Direito a enxergar é quem escreve sobre.

O LL Insights publica, todas as semanas, colunas de advogados e advogadas que decidiram não esperar para opinar. Que pegaram o caso da semana, a decisão da terça, a tese do colega, e transformaram em análise.

Não importa se é o seu primeiro texto ou se você já publica há anos. Importa o que você tem a dizer.

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DIREITO DE FAMÍLIA

💍 Casamento por WhatsApp

Créditos de imagem: Magnific

Em 27 de março de 2020, o juiz Clicério Bezerra, da 1ª Vara de Família e Registro Civil do Recife, celebrou o casamento entre Marcelo Siqueira e Denise Coutinho por chamada de vídeo no WhatsApp. Foi um dos primeiros do Brasil. O CNJ teve que correr atrás com o Provimento 100/2020. A Reforma do Código Civil agora discute incorporar a modalidade definitivamente.

O art. 1.534 do Código Civil é claro: o casamento exige presença simultânea dos noivos, da autoridade e de duas testemunhas, num lugar designado. Quando o juiz Clicério Bezerra abriu o WhatsApp, derrubou três pressupostos de uma vez. A presença virou virtual, o local virou inexistente, e a solenidade virou pixel. Mas a Corregedoria de Pernambuco bancou, o casal saiu casado, e a certidão valeu como qualquer outra.

Em julho do mesmo ano, o CNJ regulamentou via Provimento 100/2020, oficializando o ato eletrônico nos cartórios brasileiros. Em 2022, a Lei 14.382 incorporou a videoconferência ao Registro Civil. Antes do choque, a doutrina dizia que a presença física era essencial à validade do casamento. Depois, virou exceção razoável, depois virou rotina. E agora, na Reforma do Código Civil, é candidata firme a se tornar regra geral. A sociedade entrou em quarentena, e o Direito de Família precisou se reinventar em 72 horas.

DIREITO DO TRABALHO

🐔 A funcionária que imitava galinha

Em Alegrete (RS), funcionários de uma loja de roupas eram obrigados a pagar "prendas" quando não atingiam metas. Uma delas: imitar galinha cacarejando e batendo asas em frente aos colegas. Uma das funcionárias, cansada, processou.

A Justiça do Trabalho gaúcha reconheceu dano moral por assédio moral organizacional e condenou a empresa a indenizar.

Crédito de imagem: Magnific

O caso virou referência na construção jurisprudencial do assédio moral no varejo, especialmente em práticas de "gamificação humilhante" de metas. A doutrina trabalhista ganhou um caso-emblema, que veio antes da Lei 14.612/2023 (proteção contra violência no trabalho). Outro detalhe importante é que, quando o caso chegou ao Judiciário, ainda não existia tipificação clara do que era assédio moral organizacional. A CLT só falava em "rigor excessivo" como falta grave do empregador (art. 483, "b"), e a doutrina ainda discutia se assédio moral era figura autônoma ou desdobramento do dano moral comum.

Foi realmente caso a caso, em decisões como a de Alegrete, que o conceito ganhou contornos práticos: o ato precisa ser reiterado, voltado a humilhar, e capaz de afetar a integridade psíquica do trabalhador. Hoje, com a Convenção 190 da OIT ratificada pelo Brasil em 2023 e a Lei 14.612 do mesmo ano, o ordenamento finalmente tem moldura para o problema. Mas a moldura nasceu do precedente, não da lei. A funcionária de Alegrete não imaginou que sua resistência a cacarejar viraria peça de doutrina. Mas virou.

DIREITO DE FAMÍLIA

📏 O caso do tamanho no Amapá

Uma esposa entrou com pedido de anulação de casamento no Amapá alegando vício de consentimento por tamanho insatisfatório do pênis do marido. Pediu R$ 200 mil pelos "dois anos de namoro e onze meses de matrimônio" que considerou suportar com base em informação omitida. Argumento jurídico: erro essencial sobre a pessoa do cônjuge, hipótese prevista no art. 1.557 do Código Civil.

Créditos de imagem: Magnific

A decisão (que pôs fim ao caso em primeiro grau sem reconhecer a tese) reabriu o debate doutrinário sobre o que é "erro essencial". O Código fala em ignorância de "qualidade essencial" do cônjuge, identidade, honra, doença grave. Onde termina o vício biológico e começa o terreno do que era esperado pelo afeto?

Hoje, juristas como Maria Berenice Dias e Flávio Tartuce defendem a revisão completa do dispositivo, sustentando que o erro essencial precisa migrar do critério biológico para o critério da boa-fé objetiva. Importa o que foi efetivamente comunicado entre os noivos antes do "sim", e não o que o legislador de outra geração imaginou como expectativa razoável.

Casos como o do Amapá, por mais cômicos que pareçam, são exatamente o tipo de provocação que força o anteprojeto da Reforma a responder. Porque enquanto o art. 1.557 não é atualizado, juiz brasileiro continua tendo que decidir, em pleno 2026, se tamanho de pênis é qualidade essencial do cônjuge.

☕ 3 Ideias para aproveitar o domingo

🌳 Para sair de casa sem pensar em jurisprudência. Caminhada longa em algum parque que você ainda não conhece. Sem fone, sem nada. Só você, o ar e a vida acontecendo.

🍿 Para se entreter sem culpa. Maratonar Better Call Saul (Netflix). Tem advogado, tem ética profissional pelo avesso, tem direito americano em doses cavalares, e ainda assim é uma das melhores séries da década. Tipo coquetel: instrutivo e divertido.

📖 Para preparar a semana sem pressa. Aquela lista de leituras técnicas que você anota e nunca abre, abre uma. Só uma. Pode ser um artigo que ficou pra trás, um voto do STJ que repercutiu, uma análise do LL Insights. Domingo, uma leitura paga por toda a semana de defasagem.

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🌙 a gente se vê amanhã, no horário de sempre, às 6h

Aproveite o domingo, recarregue as ideias…