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🎙️ o bolso entrou no debate

e o mei terá uma nova regra para documentar vendas

24/10/2026
sábado

Nesta semana, descobri que… o martelinho do juiz não é usado nos tribunais da Inglaterra e do País de Gales. Nas cortes criminais de lá, ele nunca foi usado. Um detalhe para reparar na próxima cena de tribunal.

O que movimentou a semana no mundo 🌍 jurídico

🤖 Comando escondido, multa explícita. O STJ multou advogados em R$ 20 mil após identificar instruções ocultas em uma petição para influenciar ferramentas de IA. O episódio reforça a responsabilidade profissional pelo conteúdo enviado ao Judiciário.

⚖️ OAB-SP e Enter: provas preservadas. A Justiça determinou a conservação de contratos e registros, sem proibir novos negócios nem ordenar a exibição imediata dos documentos. A controvérsia sobre a atuação da empresa permanece em discussão; a liminar não encerra o mérito.

🧾 ISS fora do PIS/Cofins. Após a exclusão decidida pelo STF, a Fazenda pediu a suspensão dos processos sobre o tema até a definição dos efeitos do julgamento. O pedido não equivale a suspensão concedida nem garante restituição automática aos contribuintes.

DIREITO ELEITORAL

Lula e Flávio discutem dívidas e renda no último debate

Flávio Bolsonaro e Lula no estúdio do debate presidencial da TV Globo, em 23 de outubro de 2026.

Créditos da imagem: EFE/Andre Coelho. Foto recortada.

Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) levaram renda, endividamento e serviços públicos ao último debate antes do segundo turno, na Globo, na sexta-feira (23). O encontro combinou propostas com ataques e críticas ao histórico dos adversários.

Flávio voltou a propor congelar dívidas de pessoas físicas por seis meses e de empresas por um ano, além de comprar débitos pela Caixa. Lula defendeu uma nova etapa do Desenrola, com aquisição e renegociação de dívidas bancárias para retirar devedores dos cadastros de inadimplência.

Na discussão sobre renda, Flávio prometeu reajustes do salário mínimo e das aposentadorias acima da inflação. Lula defendeu a política de valorização do mínimo e os programas sociais do governo. Infraestrutura, SUS e segurança pública também entraram na discussão.

Cobrado por Lula sobre seu voto contrário à ampliação da licença-maternidade quando era deputado estadual, Flávio reconheceu o erro e disse que hoje votaria a favor.

Os anúncios sobre dívidas e benefícios são compromissos de campanha e não autorizam, por si, suspender pagamentos ou alterar contratos.

Divisor do bloco Eleições

🗳️ Eleições 2026

🚌 Transporte gratuito no domingo. O TSE orientou os tribunais regionais a verificar a gratuidade e a oferta do transporte público no segundo turno. A recomendação inclui frequência urbana compatível com dias úteis. Confira os horários e itinerários divulgados no seu município.

📱 Plantão contra riscos digitais. Começa neste sábado (24) a operação da Sala de Atenção a Riscos Digitais do TSE, prevista até 4/11. O trabalho reúne plataformas para tratar incidentes que possam comprometer a integridade da eleição e a liberdade de votar.

Divisor do bloco Eleições
DIREITO ADMINISTRATIVO

TJMA reverte decisão que garantiu nomeação de delegada

Fachada do Tribunal de Justiça do Maranhão, em São Luís.

Créditos da imagem: Divulgação/Ascom TJMA. Foto de arquivo.

A Primeira Câmara de Direito Público do TJMA reformou, por unanimidade, a sentença que garantiu a nomeação de Ariana Sampaio Sousa como delegada. O julgamento ocorreu na quinta-feira (22). Ela havia sido eliminada na prova objetiva do concurso, na 2.018ª posição.

Segundo a PGE-MA, a flexibilização da cláusula de barreira pela Lei 12.212/2024 não alcançava candidatos eliminados antes da conclusão da primeira etapa.

A defesa sustentava que Ariana atingiu a nota mínima e concluiu o curso de formação por autorização judicial. Procurada pelo UOL, informou que não comentaria o julgamento naquele momento.

O resultado consta de certidão, mas o acórdão ainda não havia sido publicado, informou a PGE na sexta (23). O desligamento não estava confirmado: as providências administrativas devem observar os termos da decisão. A reforma não implica anulação automática dos atos praticados no cargo.

📚 DicioLaw
Cláusula de barreira: regra que limita, pela classificação, quantos candidatos avançam à etapa seguinte, mesmo entre aqueles que alcançaram a nota mínima.

DIREITO TRIBUTÁRIO

MEI poderá usar declaração anual como documento fiscal em 2027

A partir de 1º de janeiro de 2027, o microempreendedor individual poderá usar a Declaração Anual Simplificada, a DASN-Simei, como documento fiscal eletrônico nas vendas e prestações de serviços a consumidor final pessoa física não inscrita no CNPJ.

Exposição de produtos artesanais em um espaço comercial.

Créditos da imagem: Valter Campanato/Agência Brasil. Foto de arquivo.

A possibilidade está na Resolução CGSN 195/2026, publicada em 22 de outubro, e foi destacada pela Receita Federal na sexta (23). O texto complementa o Decreto 13.140/2026 e ajusta as exigências da reforma tributária para os pequenos negócios.

A regra não representa uma dispensa geral e imediata de nota fiscal. Operações com empresas não estão incluídas nessa hipótese, e a simplificação documental não elimina o pagamento dos tributos devidos.

O decreto também dispensa determinadas exigências federais de CNPJ e documentos fiscais para nanoempreendedores, ressalvados os que optarem pelo regime regular do IBS e da CBS. Para orientar o cliente, o primeiro passo é distinguir seu enquadramento e identificar quem recebe a mercadoria ou o serviço.

📌 Para você guardar: a nova possibilidade depende do destinatário da operação. Antes de alterar a emissão de documentos, confira se o cliente vende para pessoa física sem CNPJ ou para uma empresa.

DIREITO DO CONSUMIDOR

Reclame Aqui: avaliação negativa não gera responsabilidade automática

Fachada do Superior Tribunal de Justiça com ipês amarelos.

Créditos da imagem: Lucas Pricken/STJ. CC BY 2.0. Foto recortada.

A Terceira Turma do STJ decidiu que o Reclame Aqui não responde automaticamente por avaliações negativas publicadas por consumidores. Na decisão divulgada na sexta-feira (23), o colegiado manteve a rejeição do pedido de uma empresa para excluir reclamações e retirar seu cadastro da plataforma.

O tribunal considerou que exigir a conferência da veracidade de cada relato antes da publicação poderia configurar censura prévia. Também reconheceu os mecanismos de moderação, notificação e resposta oferecidos pelo site.

Isso não representa imunidade. Para o suposto conteúdo difamatório ligado à atividade empresarial discutido no caso, o STJ aplicou o artigo 19 do Marco Civil, em conjunto com o Tema 987 do STF: a responsabilização pode decorrer do descumprimento de ordem judicial de remoção.

A plataforma também pode responder por condutas próprias, como associação falsa de reclamações, exposição indevida de dados ou moderação deficiente. Essas falhas não foram identificadas no processo. Uma avaliação desfavorável, sozinha, não basta para exigir a retirada do conteúdo.

Prazo esgotado não basta para interrogar sem advogado, decide TJUE

Audiência na Grande Seção do Tribunal de Justiça da União Europeia, com magistrados, advogados e público.

Créditos da imagem: © European Union 2025. Foto de arquivo.

O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu, na quinta-feira (22), que Hungria e República Checa violaram o direito de defesa ao permitir, como regra geral, interrogatórios sem advogado depois de um prazo de espera.

Na Hungria, bastavam duas horas após o profissional ser informado da detenção. Na República Checa, eram 48 horas contadas da prisão; a legislação também permitia o interrogatório quando não fosse possível contatar o advogado.

Para o tribunal, o acesso à defesa precisa ser concreto e efetivo, incluindo a participação do advogado no interrogatório, em princípio presencial. O simples vencimento do prazo não substitui as justificativas específicas exigidas pela legislação europeia para restringir temporariamente esse direito.

Os julgamentos dos processos C-660/24 e C-681/24 acolheram as ações da Comissão Europeia contra os dois países. A Hungria também foi responsabilizada por não incorporar as garantias exigidas para a renúncia ao advogado. Os Estados devem adequar suas normas aos acórdãos.

No Brasil, o art. 7º, XXI, do Estatuto da Advocacia assegura ao advogado assistir seus clientes investigados. Vale documentar pedidos de acompanhamento e eventuais impedimentos. As consequências processuais dependem do caso e do regime aplicável. O julgamento europeu não modifica, por si, as regras brasileiras.

🎧 Um disco inteiro. Escolha um álbum que você conhece pela metade e ouça na ordem, da primeira à última faixa. Vale recuperar um favorito antigo e descobrir uma música que sempre pulava. O sábado comporta uma trilha sonora com começo, meio e fim.

🧩 Uma diversão de mesa. Tire do armário um baralho, um quebra-cabeça ou aquele jogo que ficou esquecido. Convide quem estiver por perto e explique as regras sem solenidade. Se ninguém lembrar como joga, a primeira rodada pode ser só para aprender.

🧺 Um pequeno espaço livre. Escolha uma única gaveta e separe o que ainda usa do que pode seguir para outra pessoa. Resolva só aquele pedaço, sem convocar uma faxina geral. Às vezes, o objeto esquecido pode ser justamente o que alguém precisava.

📷 Uma foto fora da galeria. Escolha uma imagem boa que ficou perdida no celular e dê a ela um destino: papel de parede, álbum compartilhado ou uma impressão para a estante. Aproveite para registrar a data, o lugar e quem estava naquele momento.

☀️ O sábado continua por aí.

Obrigado pela companhia ao longo da semana. Aproveite o fim de semana e até a próxima edição!