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⚠️ o benefício que a Justiça deu, o INSS pode tirar

e a régua é uma perícia depois

01/08/2026
sábado

Nesta semana, descobri que o pix já não para na fronteira. O brasileiro começou a pagar compras em oito países usando o aplicativo do próprio banco, sem cartão e sem casa de câmbio. É curioso lembrar que o pix nasceu para a padaria da esquina e a feira do bairro, uma solução doméstica, quase provinciana. Cinco anos depois, virou meio de pagamento mundo afora: na padaria do Chile ou da Argentina, numa feirinha no Uruguai, no Paraguai ou mesmo nos Estados Unidos, até mesmo em um mercadinho lá em Portugal, na Espanha ou na França.

O que movimentou a semana no mundo 🌍 jurídico

➡️ A Receita estreou um sistema que agiliza o desembarque de viajantes que declaram bens, processando parte das declarações de forma automática, sem atendimento presencial

➡️ O Congresso voltou do recesso com pelo menos 87 vetos presidenciais trancando a pauta, entre eles pontos de peso econômico e social a serem derrubados ou mantidos

➡️ A discussão sobre o fim da escala de trabalho 6x1 volta à mesa em agosto, depois de uma sessão especial que reuniu os dois lados do debate

➡️ A LDO de 2027 será analisada junto com a Lei Orçamentária na volta do recesso, concentrando num só debate as metas fiscais do próximo ano

➡️ A CDH do Senado debate, na volta do recesso, políticas de incentivo ao aleitamento materno, mirando proteção à maternidade e ao trabalho da mulher que amamenta

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

O INSS pode cancelar, na esfera administrativa, um benefício por incapacidade que a Justiça concedeu

Créditos da imagem: ASCOM INSS

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o INSS pode cancelar administrativamente um benefício por incapacidade concedido por decisão judicial já transitada em julgado, desde que respeite o devido processo legal administrativo, com perícia médica, notificação do segurado e oportunidade de defesa. A tese foi firmada em recurso repetitivo, no Tema 1.157, de relatoria do ministro Teodoro Silva Santos.

Para o relator, a legislação previdenciária impõe ao INSS o dever de revisar periodicamente os benefícios por incapacidade, inclusive os concedidos na Justiça, para verificar se ainda persiste a condição que os justificou. Como esses benefícios duram enquanto durar a incapacidade, a reavaliação, com nova perícia, é não só possível como obrigatória. O procedimento administrativo é autônomo, ou seja, o INSS não precisa entrar com ação revisional para cortar o benefício, basta seguir o rito com contraditório.

O ministro ponderou que essa possibilidade não desestabiliza a coisa julgada nem deslegitima a decisão judicial, porque o que autoriza a revisão é a mudança da situação de fato, a eventual recuperação da capacidade. A medida, acrescentou, alinha-se à preocupação de sustentabilidade do sistema previdenciário, sem ignorar a natureza alimentar do benefício. Tese vinculante, em repetitivo.

📌 Para você guardar: a leitura rápida é que benefício por incapacidade concedido na Justiça não é definitivo. O INSS pode reconvocar o segurado para perícia e, se concluir pela recuperação, cancelar o benefício, mesmo com trânsito em julgado, sem precisar de ação revisional. O que protege o segurado é o rito: sem perícia médica, sem notificação e sem chance de defesa, o cancelamento é ilegal. Para quem atua na área, o recado ao cliente é duplo, comparecer às revisões e guardar a documentação médica atualizada, porque a manutenção do benefício passou a depender de demonstrar que a incapacidade persiste.

DIREITO DO TRABALHO

Hostilizar a empregada por causa da gravidez gera dano moral, decide o TRT-2

Créditos da imagem: Magnific

A 8ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou uma empresa de varejo alimentar a indenizar em R$ 5.000,00 uma trabalhadora que sofreu perseguição e discriminação durante a gravidez e após a licença-maternidade. Para o juízo, ficou caracterizado um ambiente de trabalho hostil, pautado pelo abuso do direito e pela discriminação.

Segundo os autos, assim que comunicou a gestação, a autora foi transferida de forma unilateral e injustificada para uma loja menor. Ao voltar do afastamento, passou a enfrentar hostilidade sempre que apresentava atestados para acompanhar o filho doente, além de relatar ameaças de alteração do descanso semanal e uma advertência disciplinar que classificou como baseada em fatos fabricados.

Para a juíza Luanna Lima Nogueira Cerqueira, a prova oral confirmou a gravidade da situação, e a empresa não apresentou justificativa técnica para a transferência imediata de unidade. A magistrada registrou que o poder diretivo do empregador encontra limite na função social do contrato e na proteção à maternidade, e que a empresa responde de forma objetiva pelos atos de seus prepostos, no caso, a conduta da gerente. Decisão de primeira instância, cabe recurso. Processo nº 1001925-37.2025.5.02.0008.

ARTIGOS LAWLETTER

🔍 As principais análises do dia:

📄 Governança no campo: O que muda quando as mulheres assumem a gestão das empresas rurais? Inclusão de boas práticas de governança e segurança jurídica fortalece a liderança feminina e garante a longevidade das empresas rurais maranhenses. Leia na íntegra

por Polyana Lustosa Bezerra

📄 O novo papel da Comissão de Finanças e Orçamento: Da análise formal à governança das emendas parlamentares. Desdobramentos da ADPF 854 no STF exigem que as Comissões de Finanças e Orçamento das Câmaras Municipais superem a análise meramente formal e atuem na governança, rastreabilidade e fiscalização da execução das emendas parlamentares. Leia na íntegra

por Vinicius Henrique Bezerra Soler

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CONCURSOS PÚBLICOS

A mesma banca aceitou a autodeclaração racial de um candidato em um TRT e recusou em outro

Créditos da imagem: FCG

Um mesmo candidato teve a autodeclaração racial aceita em um concurso e recusada em outro, os dois organizados pela mesma banca, a Fundação Carlos Chagas, com menos de quatro meses de intervalo. As seleções eram para o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, no Ceará, e o da 20ª Região, em Sergipe. O caso expõe a insegurança da etapa de heteroidentificação nas cotas raciais.

O bacharel em Direito João Braga de Sousa Filho, que se autodeclara pardo, foi eliminado no concurso do TRT-7 em 2024, depois de a comissão concluir que suas características físicas não seriam compatíveis com o enquadramento nas cotas. Pouco mais de três meses depois, no concurso do TRT-20, a mesma fundação deferiu a autodeclaração e o reconheceu como candidato negro, conforme o edital, que abrange pretos e pardos. Ele questiona na Justiça a eliminação no Ceará, onde o pedido foi negado em primeira instância e aguarda julgamento da apelação.

A divergência tem raiz num ponto sensível do sistema de cotas: a heteroidentificação é uma avaliação presencial, feita por uma comissão que decide por maioria com base em características fenotípicas, e sem um critério objetivo uniforme entre bancas e certames, o mesmo candidato pode ser enquadrado de formas opostas. Não é a primeira vez que ele passa por isso, num concurso do TJ-CE em 2019 a autodeclaração também fora indeferida, e só foi reconhecida depois, na Justiça. O episódio alimenta o debate sobre como dar previsibilidade e controle a uma etapa que hoje varia conforme quem avalia.

🧑‍💼 Para o advogado (concursos públicos): casos de heteroidentificação têm mais chance na Justiça quando o candidato reúne prova da contradição, e não só a inconformidade com o resultado. Guarde os dois atos administrativos que se contradizem, aqui, o deferimento num certame e o indeferimento em outro pela mesma banca, porque a incoerência entre decisões sobre a mesma pessoa é um forte argumento de violação à isonomia e à segurança jurídica. Vale também atacar a ausência de motivação objetiva da comissão e pedir, quando cabível, a nomeação de nova banca. O histórico de reconhecimento anterior, inclusive por decisão judicial, reforça o pedido.

DIREITO TRIBUTÁRIO

STF suspende cobrança de R$ 492 milhões contra a Petrobras por erro no índice de correção

O ministro Alexandre de Moraes, no exercício da Presidência do STF, suspendeu a execução de uma sentença que cobrava R$ 492,8 milhões da Petrobras, por entender que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deixou de aplicar a orientação já firmada pela corte sobre como atualizar dívidas judiciais. A decisão é liminar, saiu na Reclamação (RCL) 98023.

Créditos da imagem: Petrobras

A divergência é de cálculo. A empresa autora da ação corrigiu o débito pelo IPCA mais juros de mora de 1% ao mês, e o TJ-RJ acatou esse critério, com base em súmula própria, chegando aos R$ 492,8 milhões. A Petrobras sustentava que a atualização deveria ser só pela taxa Selic, o que reduziria a dívida para R$ 237,8 milhões, valor já depositado em juízo. A diferença entre os dois cálculos passa de R$ 255 milhões.

Para Moraes, o STF já fixou, no julgamento das ADCs 58 e 59 e das ADIs 6021 e 5867, que, quando a sentença não indica um índice específico e apenas remete aos critérios legais, a correção se faz pela Selic, que já engloba correção monetária e juros e não pode ser cumulada com outros índices. Como a sentença contra a Petrobras não definia índice, ele suspendeu o cumprimento até o julgamento definitivo. Decisão monocrática, liminar, que depois volta ao relator, ministro Cristiano Zanin.

📚 DicioLaw

"Reclamação constitucional": é a ação que se leva direto ao STF (ou ao STJ) para proteger a autoridade das decisões daquele tribunal. Não é um recurso comum: serve para dizer que um juízo de instância inferior descumpriu uma tese ou uma decisão vinculante da corte superior, e pedir que ela imponha o próprio entendimento. No caso da Petrobras, a reclamação sustentou que o TJ-RJ ignorou o que o STF já fixara sobre correção pela Selic; por isso a discussão foi parar lá, e não num recurso ordinário. É um atalho institucional que só cabe quando existe uma decisão do tribunal sendo contrariada.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Adepol leva ao STF a idade mínima para a aposentadoria de policiais civis do Amazonas

Créditos da imagem: STF

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil questionou no STF a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial dos policiais civis do Amazonas. A discussão está na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7993, de relatoria do ministro Luiz Fux.

A lei complementar estadual em debate exige 55 anos de idade para a aposentadoria especial da categoria, com regra de transição de 52 anos para mulheres e 53 para homens. Para a Adepol, essa idade mínima obriga o policial que já cumpriu o tempo de contribuição e de atividade a permanecer na função apenas para completar a idade, o que prolonga a exposição a violência, plantões e desgaste físico e psicológico, contrariando a finalidade protetiva da aposentadoria especial.

A entidade pede a suspensão e, no mérito, a inconstitucionalidade dessas regras, sem contestar os demais critérios da lei. A tese é que, para carreiras de risco, a aposentadoria especial deveria depender só do tempo de contribuição e de efetivo exercício em cargo estritamente policial, não da idade. A ação ainda será julgada, então é uma controvérsia em aberto, sem decisão de mérito.

Alemanha: a decisão que pode redesenhar a música feita por inteligência artificial

Créditos da imagem: Magnific

Nesta sexta, o Tribunal Regional de Munique decidiu que a Suno, uma das maiores plataformas de música gerada por inteligência artificial, violou direitos autorais ao treinar seus modelos com músicas do repertório da Gema, a agência alemã que licencia direitos de autores, sem licença nem pagamento. Para a corte, tanto o uso das obras no treinamento quanto o armazenamento e a reprodução delas dependem de autorização, e a empresa terá de informar as receitas obtidas de forma irregular e pagar indenização, ainda a ser calculada. A Suno discordou e sinalizou que vai recorrer.

O caso é acompanhado no mundo inteiro por ser um dos primeiros a testar como o direito autoral clássico se aplica à IA generativa, e a discussão tem dois andares. O primeiro é a entrada: uma empresa de IA pode usar obras protegidas para treinar seu modelo sem licença? O segundo é a saída: quando a música gerada se parece demais com a original, há violação? A corte de Munique já vinha construindo jurisprudência no tema, tendo antes decidido contra a reprodução de letras por outra IA, o que faz da cidade uma espécie de laboratório europeu da questão.

Paralelo Brasil: por aqui, a discussão está no mesmo estágio embrionário, mas por outro caminho. Não temos ainda uma decisão de corte sobre treinamento de IA com obra protegida; o debate corre principalmente no Congresso, no projeto que tenta regular a inteligência artificial, e na tensão entre a Lei de Direitos Autorais e o uso de obras para treinar modelos. O raciocínio alemão, de que treinar e reproduzir exige licença e remuneração, é exatamente o nó que a regulação brasileira terá de desatar.

Por que isso importa, juridicamente: a decisão desloca o eixo da conversa. Enquanto se discutia se a IA "cria" ou "copia", a corte foi ao ponto anterior, o da matéria-prima: se o modelo foi alimentado com obra protegida sem licença, já há violação na origem, independentemente do quanto o resultado final se pareça com o original. É uma tese que, se prevalecer mundo afora, muda o custo de construir IA generativa, porque transforma o licenciamento de acervos em etapa obrigatória, e não em detalhe a resolver depois. Para quem cria e para quem desenvolve, é a diferença entre pedir permissão antes ou pedir desculpas depois.

📚 Leia algo que não seja de Direito: não só de jurisprudência vive o advogado. Que tal tirar quinze minutos do fim de semana para um assunto de outra praia? Uma descoberta da ciência, o disco novo da banda de que você gosta, uma reportagem sobre a sua cidade. A cabeça que passa a semana inteira numa área só agradece o ar fresco, e as melhores ideias costumam vir de onde a gente não estava procurando.

📵 Desconecte de verdade: foi tema de mais de uma decisão nesta semana, do vendedor que respondia mensagens nas férias ao direito de descansar sem o celular do trabalho por perto. Se a Justiça anda levando a desconexão a sério, que tal você também? Deixe o aplicativo do trabalho em silêncio por um dia.

🌳 Feche uma pendência pequena, e só uma: aquele e-mail, aquela resposta, aquele documento que ficou solto. O que se resolve hoje em cinco minutos não vira petição em agosto. Depois disso, o fim de semana é seu.

🌙 Boa pausa e bom sábado por aí.