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🏦 o banco pode fechar sua conta?
e a reforma tributária já exige adaptação
25/09/2026
sexta-feira
bom dia. a sexta chega com expectativa de uma medida provisória sobre as bets. apostar em um dia tranquilo, pelo visto, continua sendo uma atividade de risco. se a semana exigiu mais de você do que estava nos planos, reconheça também o que conseguiu resolver. nem toda boa entrega vira uma grande vitória, mas ela faz diferença para alguém.

NA PAUTA DE HOJE…
🧾 Reforma tributária já exige adaptação e pode ampliar disputas na transição
🔎 Nova fase da Carbono Oculto investiga estruturas usadas na compra de distribuidora
🏦 Banco pode encerrar conta por iniciativa própria, mas deve respeitar os deveres com o cliente
⚖️ STF mantém novas custas judiciais do Espírito Santo
💡 Uma decisão do seu escritório pode ajudar outros profissionais a enxergar uma tese. Conte a história para [email protected]
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NOVO FORMATO PARA VOCÊ
🎙️ A semana em um episódio
Os principais destaques da semana, agora juntos no podcast da Lawletter. Toda sexta, um novo episódio para acompanhar o que movimentou o Direito.
No caminho para o escritório, na caminhada ou na pausa entre tarefas: escolha o momento e dê o play.

DIREITO TRIBUTÁRIO
Reforma tributária já exige adaptação e pode ampliar disputas na transição

Créditos da imagem: Aciub
A reforma tributária do consumo já começou a mudar o sistema brasileiro, mas a substituição dos tributos será gradual, até 2033. Nesse intervalo, empresas e profissionais terão de lidar com regras antigas e novas, rever contratos e avaliar os efeitos da mudança sobre cada negócio.
O modelo prevê a substituição de PIS e Cofins pela CBS, federal, e de ICMS e ISS pelo IBS, compartilhado entre estados e municípios. CBS e IBS formam o IVA Dual. Também surge o Imposto Seletivo, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O IPI terá alíquotas zeradas, com exceções para preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus.
Para a advocacia, a adaptação envolve orientar empresários e contadores, avaliar o regime tributário e revisar cláusulas de contratos de longo prazo. As dúvidas sobre os novos tributos também abrem espaço para teses jurídicas, em um cenário de jurisprudência ainda em formação.
Em matéria exclusiva no Portal da Lawletter, o tributarista e ex-secretário da Fazenda do Tocantins Sandro Armando avalia que a transição pode aumentar os litígios. Ele aponta o risco de interpretações distintas sobre uma mesma operação pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, além dos conflitos decorrentes da convivência entre os sistemas.
Palestrante do evento Revolução Tributária, que será realizado de 5 a 9 de outubro, on-line e ao vivo, com foco nas mudanças de 2027, Sandro defende que a preparação comece agora e una conhecimento jurídico e contábil na orientação às empresas.
💼 Para o advogado: comece pelos contratos que atravessam a transição. Mapeie duração, formação de preços e cláusulas tributárias com a contabilidade do cliente, para identificar onde uma mudança na carga exige orientação ou renegociação.

PENAL ECONÔMICO
Nova fase da Carbono Oculto investiga estruturas usadas na compra de distribuidora

Créditos da imagem: Receita Federal
A compra de uma distribuidora de combustíveis entrou no centro da Operação Crédito Oculto, deflagrada na quinta-feira (24). O desdobramento da Carbono Oculto reúne Receita Federal, Gaeco e outros órgãos, com buscas em sete estados.
Segundo os investigadores, fundos, fintechs, holdings e outras empresas teriam sido utilizados para esconder os controladores de uma usina e a origem dos recursos empregados na aquisição da distribuidora. A apuração descreve estruturas sobrepostas para afastar os bens de seus verdadeiros beneficiários.
Entre as operações examinadas está uma negociação de aproximadamente R$ 370 milhões em direitos creditórios da usina. A Receita aponta indícios de circulação de recursos entre estruturas ligadas ao mesmo grupo, dando aparência de legitimidade ao negócio.
O caso segue em investigação. Para quem acompanha operações societárias, o ponto de atenção é a distância entre a titularidade formal dos ativos e quem efetivamente os financia e controla.

DIREITO BANCÁRIO
Banco pode encerrar conta por iniciativa própria, mas deve respeitar os deveres com o cliente
A continuidade de uma conta-corrente não pode ser exigida apenas com base na regra do CDC que proíbe recusar atendimento a quem está disposto a pagar. A Segunda Seção do STJ firmou essa orientação no Tema 1.119, julgado em 3 de setembro, com acórdão publicado no dia 23. | ![]() Créditos da imagem: Max Rocha/STJ |
O precedente afasta a aplicação do artigo 39, IX, do CDC ao encerramento unilateral da conta. O relator, ministro Humberto Martins, explicou que a conta-corrente envolve uma relação continuada, sujeita também às normas específicas do sistema financeiro.
Continuam exigidos aviso prévio, transparência, informação e cumprimento das obrigações contratuais. O julgamento não afastou todo o Código de Defesa do Consumidor.
Também não resolveu, de forma geral, quando o motivo “desinteresse comercial” é abusivo. Essa avaliação depende das circunstâncias concretas.
📚 DicioLaw
Resilição unilateral: encerramento do contrato por iniciativa de uma das partes. No caso da conta-corrente, essa possibilidade deve respeitar as exigências legais e contratuais, incluindo a comunicação prévia ao cliente.

O ministro que relatou o julgamento sobre encerramento de contas chegou à magistratura depois de atuar na advocacia, no Ministério Público e na Procuradoria de Alagoas. Humberto Martins nasceu em Maceió e se formou em Direito pela UFAL e em Administração pelo CESMAC.
Antes de ocupar o outro lado da bancada, presidiu a OAB alagoana e foi reeleito para o cargo. Também ensinou Direito Penal na UFAL, entre 1992 e 2006.
Em 2002, ingressou no Tribunal de Justiça de Alagoas pelo quinto constitucional, na vaga destinada à advocacia. Chegou ao STJ em junho de 2006 e presidiu a Corte de 2020 a 2022.

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ACESSO À JUSTIÇA
STF mantém novas custas judiciais do Espírito Santo
Quanto pode custar levar uma disputa à Justiça? O STF concluiu, na quarta-feira (23), o julgamento da ADI 7.935, que questionava o aumento e a nova estrutura das custas judiciais do Espírito Santo. Prevaleceu o voto de Cármen Lúcia pela validade das normas estaduais.
A OAB sustentava que as mudanças criavam barreiras econômicas ao acesso à Justiça. A relatora entendeu que os valores, sem atualização desde 2013, mantinham proporção com os serviços prestados pelo Judiciário estadual. | ![]() Créditos da imagem: TJES |
Flávio Dino e Gilmar Mendes divergiram parcialmente. Dino propôs limitar o reajuste do teto pela variação da Selic e evitar aumento das custas de conciliação nos Cejuscs.
A Corte fixou 23 de setembro como marco para a aplicação dos novos valores, afastando cobranças retroativas. Para quem atua no estado, a decisão exige atenção à tabela usada no ajuizamento e nos recursos.
📌 Para você guardar: o sistema passou de um teto global para limites separados das custas da ação e dos recursos. Comparar apenas um dos novos tetos com o antigo pode subestimar o custo total do processo.

A maioria considerou o teto compatível com o serviço judicial. A divergência defendeu limitar seu reajuste para conter o custo de acesso à Justiça.
Se estivesse no Plenário, qual seria o seu voto sobre o teto das custas? |
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ARTIGOS LAWLETTER
O Judiciário pode anular um processo disciplinar?
![]() | Um servidor demitido procura o escritório para contestar o processo administrativo disciplinar. O primeiro passo é identificar qual ilegalidade pode ser demonstrada. A Súmula 665 do STJ permite controlar a regularidade do procedimento, a legalidade do ato e o respeito às garantias de defesa, sem substituir livremente a Administração na avaliação do mérito. A revisão admite exceções, como a manifesta desproporcionalidade da sanção. |
Na análise do advogado Vinicius Henrique Bezerra Soler, registrar pedidos, provas e objeções durante o PAD pode ser decisivo para uma discussão judicial posterior. O questionamento precisa demonstrar onde o procedimento ou a punição ultrapassaram os limites jurídicos.
✍️ Sua experiência também pode ajudar outros profissionais. Publique com a Lawletter.

PARA QUEM TEM APENAS 1 MINUTO ⌛
Express do dia ☕
🏦 Caixa leva negociação coletiva ao TST. O banco informou na quinta-feira (24) que ajuizou dissídio coletivo para resolver o impasse sobre o acordo dos empregados. O ajuizamento, por si só, não encerra a greve.
⚖️ Renúncia da trabalhadora não encerra cobrança do hospital. A Terceira Turma do TST determinou que prossiga a reconvenção de R$ 1,44 milhão por supostos desvios. A cobrança é autônoma em relação à ação principal. O mérito ainda será examinado na Vara do Trabalho.
🎰 MP sobre bets continua em avaliação, diz Durigan. O ministro da Fazenda afirmou na quinta-feira (24) que o governo ainda avalia a medida para restringir a atuação do setor. A declaração sinaliza uma possível mudança regulatória, sem definir o texto ou seus efeitos.

🎯 Da notícia para a prova

Gif by cluelessfilm on Giphy
Quatro questões no estilo concurso, inspiradas nas notícias de hoje, para testar como você aplicaria o Direito. Bora conferir seu raciocínio?

📩 Informação boa merece circular
Encaminhe esta edição para aquele colega com quem você divide dúvidas, prazos e café. Bom trabalho por aí e um bom fim de semana!



