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⏰ o 6x1 está com os dias contados

e a uber paga meio milhão por uma morte

28/08/2026
sexta-feira

bom dia. sexta é dia de fechar o que começou, sem deixar ponta solta para a semana que vem. termine bem e descanse melhor. boa sexta.

NA PAUTA DE HOJE…

🎓 STJ garante prazo em dobro e intimação pessoal aos núcleos de prática jurídica no processo penal

🛵 TRT-6 mantém a responsabilidade da Uber pela morte de motorista e eleva a indenização a R$ 500 mil

🏛️ STF suspende o julgamento sobre o poder do Ministério Público de requisitar perícias e servidores

⏰ PEC do fim da escala 6x1 recebe relatório favorável na CCJ do Senado

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DIREITO PROCESSUAL PENAL / ADVOCACIA

Núcleos de prática jurídica ganham prazo em dobro e intimação pessoal nas ações penais

Créditos da imagem: Gustavo Lima/STJ

Os núcleos de prática jurídica das faculdades de direito passam a ter prazo em dobro para se manifestar em processos penais, e seus advogados devem ser intimados pessoalmente dos atos processuais. A decisão é da Corte Especial do STJ, que aplicou por analogia o artigo 186, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, o dispositivo que estende a essas instituições algumas prerrogativas da Defensoria Pública.

Para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a regra compensa a estrutura limitada dos núcleos e garante condições de igualdade na defesa dos assistidos, efetivando o acesso à Justiça. A decisão foi tomada em embargos de divergência: a Quinta Turma havia considerado intempestivo um agravo apresentado por um núcleo fora do prazo de cinco dias corridos. A Corte Especial já reconhecia o prazo dobrado no cível, mas havia divergência sobre aplicá-lo no processo penal.

Salomão lembrou que o artigo 3º do Código de Processo Penal admite a analogia quando há lacuna e não existe regra específica. Como a legislação penal não trata do prazo em dobro desses núcleos, aplica-se o CPC, ainda mais em processos que repercutem diretamente na liberdade individual e exigem defesa ampla. Quanto à intimação pessoal, a jurisprudência já equiparava os núcleos à Defensoria.

Luis Felipe Salomão, relator do caso, hoje preside o STJ e está na Corte desde 2008. Filho de advogado, formou-se na UFRJ, foi promotor em São Paulo e virou juiz e desembargador no Rio, onde ajudou a criar os juizados especiais, a porta de entrada da Justiça para quem tem menos recursos.

Essa marca reaparece na decisão de agora: ao estender aos núcleos de prática jurídica as prerrogativas da Defensoria, é o mesmo magistrado que, décadas atrás, trabalhou para aproximar do Judiciário quem não podia pagar por ele. No STJ, construiu jurisprudência sobretudo em direito privado e do consumidor, e foi corregedor nacional de Justiça entre 2022 e 2024.

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DIREITO CIVIL / RESPONSABILIDADE

TRT-6 mantém a responsabilidade da Uber pela morte de motorista e eleva a indenização a R$ 500 mil

Créditos da imagem: Magnific

A 2ª Turma do TRT-6 manteve, por unanimidade, a condenação da Uber pela morte de um motorista de aplicativo durante uma corrida intermediada pela plataforma, e elevou a indenização por danos morais aos familiares de R$ 250 mil para R$ 500 mil. O condutor, de 32 anos, colidiu com um veículo, caiu e foi atropelado por um caminhão enquanto se deslocava para buscar um passageiro. Os registros mostraram que ele permanecia conectado ao sistema momentos antes do acidente.

Para o relator, incide a responsabilidade objetiva do artigo 927 do Código Civil, que independe de culpa quando a atividade econômica, por sua natureza, expõe trabalhadores ou terceiros a riscos maiores que os comuns, conforme o Tema 932 do STF. O transporte remunerado por motocicleta é atividade de risco, e o fato de a Uber se apresentar como empresa de tecnologia não afasta a responsabilidade pelos riscos da atividade que ela organiza e explora.

O colegiado afastou a tese de que a participação de terceiros romperia o nexo, por serem acidentes de trânsito riscos inerentes à atividade, e rejeitou que o seguro já pago aos familiares compensasse a condenação, por terem naturezas distintas. A decisão trata da responsabilidade civil da plataforma, sem reconhecer vínculo de emprego.

📚 DicioLaw

Responsabilidade objetiva: é o dever de indenizar que independe de culpa, bastando o dano e o nexo com a atividade. O artigo 927 do Código Civil a impõe a quem explora atividade que, por sua natureza, cria para os outros um risco maior que o normal, como reconheceu o Tema 932 do STF.

DIREITO CONSTITUCIONAL

STF suspende julgamento sobre o poder do Ministério Público de requisitar perícias e servidores

Créditos da imagem: Antonio Augusto/STF

O Plenário do STF voltou a suspender o julgamento da ADI 5982, que discute o poder do Ministério Público da União de fazer requisições a órgãos públicos. Antes de analisar o mérito, os ministros debatem se a ação reúne condições de ser julgada: até agora, cinco votaram por conhecer o pedido e três pelo não conhecimento, e o presidente, ministro Edson Fachin, suspendeu o julgamento para retomá-lo depois.

A ação foi proposta pelo governo de Santa Catarina contra dois incisos do artigo 8º da Lei Orgânica do MPU. Um trata da requisição de informações, exames, perícias e documentos; o outro, da requisição de serviços temporários de servidores e de meios materiais. O estado sustenta que a Constituição limita o poder de requisição do MP a informações e documentos, e que impor a cessão de servidores e recursos interfere na autonomia administrativa dos estados.

As posições se dividiram. O ministro Cristiano Zanin reajustou o voto para não conhecer da ação, por ela questionar apenas a lei do MPU quando o poder de requisição está em outras normas, e foi acompanhado por Moraes e Toffoli. Em sentido contrário, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Flávio Dino, André Mendonça e Gilmar Mendes entendem que o mérito deve ser analisado.

O STF ainda nem chegou ao mérito da ADI 5982 e já se divide: cinco ministros querem julgar o caso, três entendem que a ação sequer pode ser conhecida. No fundo da discussão está uma pergunta prática: até onde vai o poder do Ministério Público de requisitar coisas dos órgãos públicos? 

De um lado, a leitura de que a Constituição assegura ao MP requisitar informações, documentos, perícias e exames, e que eventual abuso se resolve depois no Judiciário, não na recusa de quem recebe a ordem. De outro, a de que exigir a cessão de servidores e de meios materiais extrapola esse poder e invade a autonomia administrativa dos estados, devendo, quando muito, ser tratada como pedido que o órgão pode recusar de forma fundamentada.

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ARTIGOS LAWLETTER

Doença ou uso de medicamento não basta para negar a posse de médico aprovado em concurso

Créditos da imagem: Magnific

Um médico é aprovado, nomeado e, na inspeção oficial, informa que tem uma doença crônica ou usa medicamento contínuo. Pouco depois, recebe a negativa de posse por falta de aptidão. A Administração pode fazer isso?

Para os advogados Ricardo Fernandes e Ana Paula Fernandes, em análise para a Lawletter, não: o diagnóstico, isoladamente, não comprova incapacidade.

A negativa só se sustenta com demonstração técnica e individualizada de que a condição impede as atribuições essenciais do cargo. Exige-se aptidão, não saúde perfeita.

A posse nos concursos federais depende de inspeção médica que ateste aptidão física e mental, nos termos do artigo 14 da Lei 8.112/1990. Mas aptidão não é ausência de doença: hipertensão, diabetes ou um quadro psiquiátrico estabilizado, quando controlados, não impedem por si sós o exercício. A Lei Brasileira de Inclusão veda exigir aptidão plena da pessoa com deficiência e proíbe discriminação em exames ocupacionais, e o Decreto 12.533/2025 reforça o dever de adaptação razoável.

O STJ já garantiu a posse de uma candidata eliminada por hepatite B assintomática (RMS 28.105), assentando que a inaptidão não pode se apoiar em razões abstratas ou genéricas. Para os autores, o laudo precisa ser individualizado, apontando a limitação concreta e as tarefas incompatíveis. Sem isso, a negativa pode ser ilegal e desafiada a tempo.

DIREITO DO TRABALHO / LEGISLATIVO

PEC do fim da escala 6x1 recebe relatório favorável na CCJ do Senado

Créditos da imagem: Roque de Sá/Agência Senado

A proposta que acaba com a escala de trabalho 6x1 ganhou relatório favorável na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. O relator, senador Omar Aziz, apresentou o voto pela aprovação e rejeitou as 12 emendas apresentadas, mantendo o mesmo texto que a Câmara aprovou no fim de maio.

A expectativa é de que a proposta seja votada pela CCJ já na próxima semana.

A PEC 221/2019 altera a Constituição para reduzir a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas e garantir dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução de salário. A mudança é progressiva: dois meses após a promulgação, a jornada passa para 42 horas, já com os dois dias de descanso; após doze meses, chega definitivamente às 40 horas. O texto preserva acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes como o 12x36 e para atividades essenciais.

No relatório, Omar Aziz lembra que o limite de 44 horas vigora desde a Constituição de 1988 e trata a revisão como uma atualização, não uma ruptura, apontando ganho de equilíbrio entre trabalho, saúde e vida pessoal. A proposta acompanha uma tendência internacional: Chile, Colômbia e México aprovaram reduções semelhantes de jornada nos últimos anos.

📌 Para você guardar: se a PEC 221/2019 for aprovada, a jornada máxima cai de 44 para 40 horas por semana, com dois dias de descanso remunerado e sem corte de salário. A mudança é escalonada: 42 horas dois meses após a promulgação e 40 horas depois de um ano. Acordos e convenções coletivas e regimes como o 12x36 ficam preservados.

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🏁 Novo dia, novo desafio

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Veja quanto da edição de hoje ficou com você antes de desligar para o fim de semana.

📩 Por hoje é só.

Que o fim de semana comece leve, sem nenhuma ponta solta. A gente se reencontra amanhã, às 7h.