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🤖 nos eua, advogado virou opcional

e o brasil olha pelo retrovisor

30/05/2026
sábado

Nesta semana, descobri que o primeiro software jurídico do mundo nasceu em 1981. Chamava-se Sales & Use Tax Research e foi lançado pela LexisNexis (na época, Mead Data Central) como sistema de pesquisa tributária. Rodava em terminais conectados a mainframes e custava 90 dólares a hora. Quarenta e cinco anos depois, em 2024, o ChatGPT redigiu sua primeira petição inicial. Entre 1981 e 2026, o Direito virou outra coisa. E o ritmo de mudança não para de acelerar.

O que movimentou a semana no mundo 🌍 jurídico

➡️ EUA classificam PCC e Comando Vermelho como organizações terroristas. Governo brasileiro vê risco à soberania e teme abertura para intervenções unilaterais. A medida entra em vigor em 5 de junho.

➡️ STF suspende julgamento da Ficha Limpa após pedido de vista de Gilmar Mendes. Placar 2 a 0 contra mudanças da LC 219/2025, com Cármen Lúcia (relatora) e Luiz Fux votando pela inconstitucionalidade.

➡️ Câmara aprova fim da escala 6x1 em dois turnos e oposição protocola PEC alternativa no Senado. Alcolumbre despachou à CCJ na mesma quinta-feira, com 36 senadores assinando o regime de pagamento por hora.

➡️ STF afasta aposentadoria compulsória como punição a magistrados. Voto vencedor do ministro Flávio Dino, com efeito erga omnes, encerra um instituto que vinha desde a Constituição de 1934.

➡️ STF decide que shopping deve ter sala de amamentação para empregadas das lojas. Tese fixada por Gilmar Mendes, com prazo de um ano para adequação dos estabelecimentos.

DIREITO TRIBUTÁRIO / DIREITO ADUANEIRO

CARF cancela multa aduaneira de 1% com base na reforma tributária e aplica retroatividade benigna

Créditos da imagem: Washington Costa/MF

A 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do CARF cancelou, por unanimidade, a aplicação da multa de 1% sobre o valor aduaneiro que era cobrada em casos de erro de classificação fiscal ou descrição incompleta de mercadorias importadas. A decisão, sob relatoria da conselheira CYNTHIA ELENA DE CAMPOS, beneficiou a empresa AUMOVIO BRAZIL INDUSTRY LTDA., do setor automotivo, em processo que tramita desde 2013.

O fundamento da decisão é a Lei Complementar 227/2026, uma das normas de regulamentação da reforma tributária, sancionada em 14 de janeiro deste ano. O artigo 181 da LC 227/2026 revogou expressamente o artigo 84 da MP 2.158-35/2001 e o artigo 69 da Lei 10.833/2003, dispositivos que serviam de base legal para a multa de 1% prevista no artigo 711 do Regulamento Aduaneiro. Para a relatora, a alteração legislativa "esvaziou a tipicidade sobre a conduta que até então configurava uma infração", e o caso deveria ser analisado à luz do novo regimento.

A decisão aplica o princípio da retroatividade benigna previsto no artigo 106, II, "a", do Código Tributário Nacional, que determina a aplicação da lei tributária mais favorável a fatos pretéritos quando o ato ainda não estiver definitivamente julgado. A própria Receita Federal já reconheceu a impossibilidade de aplicação da multa em sua Nota Cosit/RFB 25/2026. O entendimento abre caminho para o cancelamento de milhares de autuações em curso no contencioso aduaneiro brasileiro, em decisões que tendem a se consolidar nas próximas turmas do tribunal.

📋 Para o advogado tributarista e aduaneiro: o precedente abre janela imediata de oportunidade para revisão de autos de infração ainda pendentes de julgamento administrativo definitivo, com base na retroatividade benigna do artigo 106, II, do CTN. A Súmula 161 do CARF, que sustentava a aplicação da multa, deve ser superada nos próximos meses. Em compliance aduaneiro, vale revisar passivos pendentes na esfera administrativa e avaliar a estratégia processual em ações judiciais em curso.

DIREITO DO TRABALHO / DIREITO CIVIL / DIREITO DE FAMÍLIA

TRT-3 autoriza penhora de bens do marido para quitar dívida trabalhista da esposa em comunhão universal

Créditos da imagem: Magnific

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), em Minas Gerais, autorizou a penhora de bens registrados em nome do marido de uma devedora trabalhista, com base no regime de comunhão universal de bens do casal. A decisão, que reformou entendimento da 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, abre precedente importante sobre os limites de proteção patrimonial entre cônjuges no processo do trabalho.

O caso teve origem em execução trabalhista contra uma empresária. O credor pediu a constrição de bens registrados exclusivamente em nome do marido da executada, com base na escritura pública que comprovava o regime de comunhão universal de bens.
O argumento central foi o de que, nesse regime, todos os bens e dívidas dos cônjuges se comunicam, conforme o artigo 1.667 do Código Civil, mesmo sem incluir o cônjuge no polo passivo da execução. Em primeira instância, o pedido foi negado.

A relatora do recurso esclareceu que a jurisprudência é pacífica no sentido de que, no regime de comunhão universal, presume-se que os frutos do trabalho de um dos cônjuges revertem em benefício do casal. Com base na interpretação conjunta do artigo 1.667 do Código Civil e do artigo 790, IV, do Código de Processo Civil, o colegiado entendeu que a meação da devedora sobre os bens do marido responde pela dívida trabalhista por ela contraída, especialmente diante do esgotamento das tentativas de localização de bens em nome dela. O colegiado determinou a realização de pesquisas patrimoniais pelos sistemas Sisbajud, Renajud e CNIB, autorizando a penhora dos bens encontrados, com a ressalva de que o eventual direito à meação do marido poderá ser discutido posteriormente.

LL INSIGHTS

🔍 As principais análises do dia:

📄 A reforma do Código Civil: o equilíbrio entre liberdade e proteção nas relações familiares.Com mais espaço para autonomia privada e atos extrajudiciais em família e sucessões, o novo desenho legislativo ainda precisa enfrentar a pergunta sobre vulnerabilidades reais. Leia na íntegra

por Ana Clara Baggio Violada

📄 Autonomia desportiva sob teste: o caso Condomínio Forte União. A judicialização de uma estrutura inédita de governança do futebol brasileiro revela onde o poder econômico encontra os limites do direito. Leia na íntegra

por André Santa Cruz

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DIREITO DO CONSUMIDOR / DIREITO ADMINISTRATIVO REGULATÓRIO

TRF-1 limita atuação da Senacon na publicidade infantil e exige foco em casos concretos

Créditos da imagem: Magnific

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reconheceu como ilegal parte da nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), de 2016, que tratava como abuso a oferta e publicidade infantil em alimentos ultraprocessados. A decisão, publicada em 21 de maio de 2026, foi proferida em ação proposta pela Mauricio de Sousa Produções, dona dos personagens da Turma da Mônica, que recorreu após ter o pedido negado em primeira instância.

O magistrado destacou que a atuação da Senacon e dos demais órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor "deve concentrar-se na apreciação de casos concretos ou na edição de atos voltados a produtos específicos, à luz do CDC, do ECA e da Constituição, considerando o produto, o meio, a forma da mensagem e o contexto em que a publicidade é veiculada, bem como a hipervulnerabilidade da criança". A tese fixada veda a edição de portarias ou diretrizes de proibições genéricas e abstratas, sob pena de configurar censura prévia ou usurpação da competência legislativa federal.

A decisão também recomendou que eventuais iniciativas futuras voltadas a impor restrições gerais à publicidade infantil sejam precedidas de Análise de Impacto Regulatório adequada. O TRF-1 ressalvou que a tese fixada não impede que, em casos concretos, os órgãos de defesa do consumidor qualifiquem como abusivas campanhas específicas que explorem indevidamente a deficiência de julgamento e a experiência do público infantil. O entendimento estabelece um marco para o debate sobre os limites do poder de polícia administrativa em matéria publicitária no Brasil.

DIREITO PELO MUNDO 🌍

Estudo do MIT e da USC aponta boom de petições com IA nos Estados Unidos

Um estudo conduzido por Anand Shah (Massachusetts Institute of Technology) e Joshua Levy (University of Southern California), publicado nesta semana, analisou 4,5 milhões de casos civis e 46 milhões de registros do sistema de processo eletrônico federal dos Estados Unidos entre os anos fiscais de 2005 e 2026.

Créditos da imagem: Magnific

Os resultados apontam que a litigância pro se (sem advogado) saltou de uma média histórica de 11 por cento para 16,8 por cento no ano fiscal de 2025, e que 18 por cento dos processos civis abertos em 2026 já contêm trechos redigidos por inteligência artificial generativa.

A facilidade de acesso a assistentes virtuais como ChatGPT, Gemini e Claude permitiu que cidadãos comuns formatassem reclamações estruturadas, com terminologia jurídica, sem a contratação de advogados. O efeito colateral é grave: um inventário mantido por Damien Charlotin, pesquisador da HEC Paris, mapeou mais de 1,4 mil casos nos últimos três anos em que magistrados encontraram inconsistências produzidas por IA, principalmente "alucinações" com citações de jurisprudência inexistente. Petições geradas por máquina vêm sobrecarregando secretarias judiciais americanas, que agora precisam checar a veracidade de cada precedente citado.

🌍 Paralelo Brasil: no Brasil, a litigância pro se é exceção. A regra geral é a representação obrigatória por advogado, com exceções nos Juizados Especiais Cíveis (até 20 salários mínimos, Lei 9.099/1995) e na Justiça do Trabalho (jus postulandi). A discussão por aqui é outra: nesta semana, o Conselho Nacional de Justiça aprovou um protocolo nacional contra a manipulação de sistemas de IA dos tribunais por meio de prompt injection — técnica de inserção de comandos ocultos em petições, identificada em casos no STJ, no TJ-SP e no TRT-8. O STJ também já aplicou multas por litigância de má-fé a partes que apresentaram petições com jurisprudência falsa gerada por IA. Enquanto nos Estados Unidos a IA democratiza o acesso à Justiça com riscos sistêmicos, no Brasil ela entra pelas mãos do advogado e é objeto de discussão ética da OAB. Dois caminhos, um mesmo dilema.

📚 Para se perder no mood: "O Processo", de Franz Kafka. Sempre cabe, mas especialmente nesta semana. Josef K. acorda preso por um crime que ninguém lhe diz qual é, em um sistema que ele não compreende, julgado por tribunais que ele nunca vê. Kafka publicou em 1925. Cem anos depois, ainda dá calafrio em qualquer advogado que já tentou consultar um processo no PJE em dia de instabilidade.

✒️ Para quem gosta de histórias que fazem pensar sobre direitos e liberdades: The Handmaid's Tale. Mais do que uma distopia, a série é um alerta sobre como direitos considerados garantidos podem ser reduzidos ou retirados. Questões como autonomia corporal, autoritarismo e direitos das mulheres atravessam toda a narrativa e ajudam a refletir sobre a importância das instituições democráticas.

📜 Para quem procura uma narrativa sofisticada sobre poder e moralidade: Interview with the Vampire (AMC). A série usa o universo dos vampiros para discutir temas muito humanos: abuso de poder, manipulação, relações tóxicas, preconceito e identidade. Uma história que vai muito além do terror e convida o público a refletir sobre responsabilidade e consequências.

🌙 Boa semana, boa pausa, bom sábado por aí. 

Amanhã, às 9h, tem edição especial. Até lá. 👊