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🪜 nem todo recurso vai subir

e uma desembargadora pode descer por gritar com a OAB

18/07/2026
sábado

nesta semana, descobri que o Brasil já teve um filtro de recursos e o enterrou por bons motivos. entre 1975 e 1988, o STF só julgava recurso sobre lei federal se reconhecesse a "arguição de relevância", constitucionalizada em plena ditadura pela Emenda 7/1977. o pedido era decidido em sessão secreta, e o resultado saía em ata sem uma linha de fundamentação. o advogado nunca sabia por que tinha perdido. a Constituição de 1988 acabou com aquilo. esta semana o filtro voltou: o projeto que regulamenta a relevância no recurso especial foi à sanção. agora a recusa exige dois terços do colegiado, em decisão pública e fundamentada. o filtro sobreviveu. o que morreu foi o segredo.

O que movimentou a semana no mundo 🌍 jurídico

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

O STJ ganhou o direito de não julgar, e a regra vai à sanção

Créditos de Imagem: Carlos Felippe STJ

Segue para sanção presidencial o projeto que regulamenta o filtro de relevância dos recursos especiais. O PL 3.085/2026, do senador Davi Alcolumbre (União-AP), foi aprovado pela Câmara sem alterações e regulamenta a Emenda Constitucional 125/2022, que criou o requisito quatro anos atrás e nunca saiu do papel.

A lógica muda de lado. Para o REsp ser examinado, a parte terá de demonstrar relevância econômica, política, social ou jurídica que ultrapasse o interesse de quem litiga. E o STJ não recusa por maioria simples: a falta de relevância tem que ser reconhecida por dois terços do órgão julgador.

O texto também mexe no CPC. Reconhecida a relevância, o relator poderá suspender por até seis meses os processos sobre a mesma questão de direito, prazo prorrogável uma vez. Relator na CCJ, o senador Sergio Moro (PL-PR) disse que a proposta não impede o acesso à Justiça, assegurado pelas cortes ordinárias.

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PRERROGATIVAS

Desembargadora é afastada após gritar com a presidente da OAB-ES

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, afastou cautelarmente a desembargadora Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain, do TRT da 17ª Região, e instaurou processo administrativo disciplinar para apurar sua conduta.

Créditos de Imagem: Reprodução TRT-17

O episódio ocorreu em 8 de julho, em sessão administrativa que discutia uma reestruturação do tribunal. A presidente da OAB-ES, Érica Neves, pediu o adiamento da votação e acesso prévio ao projeto para análise da advocacia. Segundo a decisão, a magistrada dirigiu-se a ela "de forma agressiva, imoderada e aos gritos". Campbell registrou um padrão "irascível e hostil" e entendeu que o afastamento preserva a regularidade dos trabalhos enquanto os fatos são apurados.

desagravo público marcado para 22 de julho, às 13h, em frente à sede do TRT-17, em Vitória. Decisão monocrática e cautelar do corregedor. O PAD ainda vai apurar os fatos.

📚 DicioLaw

“Desagravo público”: Ato solene da OAB para responder publicamente a uma ofensa sofrida por advogado no exercício da profissão ou por causa dela. Está no artigo 7º, XVII, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e nos artigos 18 e 19 do Regulamento Geral. O detalhe que costuma escapar está no § 7º do artigo 18: o desagravo não depende da concordância do ofendido, que não pode dispensá-lo. A lógica é que a ofensa atinge a classe, e não apenas a pessoa que a recebeu. No ato, o presidente lê uma nota, que vai para a imprensa, para o ofensor e para as autoridades.

ARTIGOS LAWLETTER

🔍 As principais análises do dia:

📄 A regularidade fiscal como pressuposto de acesso ao crédito rural na Medida Provisória nº 1.376/2026. A Medida Provisória nº 1.376/2026 condiciona o socorro financeiro do agronegócio à conformidade com o Fisco, excluindo devedores da Dívida Ativa da União e exigindo gestão fiscal proativa. Leia na íntegra

por Luciana Pires Borges

📄 Justiça do DF anula reajuste de plano de saúde aplicado a beneficiária idosa e determina restituição Decisão da 22ª Vara Cível de Brasília declara nulidade de aumento por faixa etária em contrato firmado há 28 anos, reduz mensalidade pela metade e impõe devolução de valores cobrados a maior. Leia na íntegra

por Christiane Rodrigues Leite

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Na edição de ontem, só 37% acertaram a questão 4 do quiz. Ela era assim: se um servidor público é condenado a mais de quatro anos por um crime comum, sem nenhuma relação com seu cargo, o que acontece com esse cargo?

As respostas foram parar em dois lados opostos: 33% marcaram que apenas um processo administrativo poderia tirar o cargo, e 20% marcaram que a perda seria automática. Um grupo deu poder demais ao juiz criminal, imaginando que a sentença derruba o cargo sozinha, sem precisar dizer nada. O outro deu poder de menos, imaginando que juiz criminal não encosta em cargo público. A resposta mora no meio: o juiz criminal pode, mas precisa dizer, e dizer com fundamento.

A perda do cargo está no artigo 92, inciso I, do Código Penal, e é aí que mora a chave: o artigo 91 traz os efeitos genéricos, que são automáticos, e o artigo 92 traz os específicos, que precisam de declaração motivada. O § 1º do mesmo artigo não deixa dúvida: os efeitos ali previstos não são automáticos, e devem ser motivadamente declarados na sentença pelo juiz, embora independam de pedido expresso da acusação. Atenção a esse dispositivo, porque ele era o parágrafo único até a Lei 14.994/2024 mudar a numeração. Se o seu material ainda fala em parágrafo único, ele está velho.

Quanto ao processo administrativo, vale a independência das instâncias. O estatuto do servidor prevê a demissão pela via administrativa, e o Código Penal prevê a perda pela via da sentença. São duas portas, e nenhuma exclui a outra.

Para não errar de novo: quando a questão falar em perda de cargo como efeito da condenação, procure a palavra "automático". Ela é o gatilho. Na regra geral, quem afirma que a perda é automática está errado. Depois, confira o patamar da pena, porque é ali que a banca esconde a segunda armadilha.

📌 Para você guardar:

Os dois patamares do art. 92, I: 1 ano ou mais nos crimes com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração (alínea "a"), e mais de 4 anos nos demais casos (alínea "b").

Duas exceções que a banca adora: No feminicídio, a Lei 14.994/2024 tornou os efeitos automáticos (art. 92, § 2º, III). Na organização criminosa, o art. 2º, § 6º, da Lei 12.850/2013 prevê que a condenação transitada em julgado acarreta a perda do cargo mais oito anos de interdição, e a leitura majoritária é de efeito automático.

Guarde a lógica: a regra geral pede motivação, e a exceção vem sempre por lei expressa.

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DIREITO CONSTITUCIONAL

Dino intima os presidentes dos 21 partidos do Congresso

Créditos de Imagem: Gustavo Moreno/STF

O ministro Flávio Dino, do STF, determinou na quarta (15) que os presidentes dos 21 partidos com representação no Congresso expliquem, em dez dias úteis, se interferem na destinação de emendas parlamentares. A decisão saiu na ADPF 854, da qual ele é relator.

O gatilho foi uma entrevista. Na terça (14), o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, disse à GloboNews que dirigentes partidários interferem na indicação de emendas, e que outros presidentes fazem o mesmo. Dino escreveu que, se procedente, a informação "constitui uma novidade relevante", já que a apuração em curso desde 2021 não contém registro dessa modalidade.

Cada legenda terá de dizer se seu presidente dispõe de cotas ou outro mecanismo de alocação, quem autoriza o uso, qual o fundamento jurídico e como a prática é formalizada.

A intimação vem depois de o ministro bloquear R$ 119 milhões em bens atribuídos a Costa Neto e R$ 6 milhões de Eduardo Cunha, por indicação de emendas sem mandato. A defesa de Costa Neto nega crime e sustenta ser legítimo que um presidente de partido influencie sua bancada.

DIREITO ELEITORAL

TSE fecha acordo com big techs e empresas de IA para outubro

Créditos de Imagem: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O TSE assinou na quinta-feira (16) um memorando de intenções com plataformas digitais e empresas de inteligência artificial para o combate à desinformação na campanha de 2026. A formalização veio depois de reunião entre o presidente da Corte, ministro Nunes Marques, e representantes das empresas.

Assinaram Google, X, Meta, Kwai, Telegram, TikTok e LinkedIn, além das empresas de IA OpenAI, ElevenLabs e Anthropic. O programa está em vigor desde 2022 e prevê a prevenção contra narrativas falsas sobre as urnas e a legitimidade do pleito. A novidade é o reforço das medidas contra o uso ilegal de IA para manipular vozes e imagens de candidatos.

O acordo conversa com as regras aprovadas pelo TSE em março. Os ministros proibiram que provedores de IA sugiram candidatos em quem votar, ainda que o usuário peça, para evitar a interferência de algoritmos na escolha do eleitor. A Corte também vedou montagens com nudez e pornografia envolvendo candidatas e reafirmou que provedores podem ser responsabilizados se não retirarem perfis falsos e postagens ilegais.

🎬 Assistir um filme que você nunca viu: A recomendação da Lawletter é Filadélfia, filme de 1993 que segue Andrew Beckett, que contrata um advogado para processar seus antigos empregadores, que o demitiram por ter AIDS. Apesar do filme ser antigo, vale muito a pena assistir.

📚 Estude algo que você não revisa faz tempo: Mesmo que você seja formado há muitos anos, quando se trata de Direito não se pode parar de estudar. Então tire a poeira de uma parte da legislação para a qual você não olha faz tempo e revise algo neste fim de semana.

🤸 Movimente o seu corpo: Uma última dica, nada relacionada à área jurídica, é se mover. Caminhe pelo seu bairro, pule corda, faça yoga, levante peso, jogue bola, o que se encaixar melhor na sua rotina, mas faça algo. Afinal, uma mente saudável precisa de um corpo saudável.

the middle popcorn GIF by ABC Network

Créditos da imagem: Giphy

🌙 Boa pausa e bom sábado por aí. 

E amanhã tem edição especial! Domingo inteiro dedicado ao Direito da Saúde. Até lá. 👊