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🌾 na recuperação, às vezes o remédio é tempo

e agora o campo vai ter esse respiro

08/08/2026
sábado

Nesta semana, descobri que a figura jurídica do "public nuisance", usada agora nos Estados Unidos contra as redes sociais, é antiquíssima: nasceu na inglaterra medieval para punir quem bloqueava estradas ou poluía rios do vilarejo. Levou séculos para alguém imaginar que "obstruir o bem comum" pudesse um dia descrever um algoritmo. O direito é assim: guarda ferramentas antigas na gaveta, esperando o problema novo que só elas sabem resolver.

O que movimentou a semana no mundo 🌍 jurídico

➡️ O STJ decidiu que o juiz pode já deixar fixada uma pensão em percentual do salário mínimo para o caso de o alimentante ficar desempregado, evitando um novo processo a cada mudança de emprego. Para a 3ª Turma, é decisão de eficácia variável, não condicionada a evento futuro.

➡️ O STJ vai uniformizar a data final do abatimento de 1% no Fies dos profissionais de saúde que atuaram no SUS durante a pandemia, afetando o tema como repetitivo (Tema 1.461) e suspendendo os processos pelo país.

➡️ O STJ fixou que a ação regressiva da seguradora por dano a carga de navio prescreve em um ano, e não em três: a sub-rogação transfere à seguradora a mesma posição, e o mesmo prazo, do segurado, sob a lei especial do transporte marítimo.

➡️ Uma nova lei destinou emendas parlamentares da saúde ao atendimento pré-hospitalar feito por bombeiros militares dos estados e do DF, vedado o uso para salários ou aposentadorias e condicionado à aprovação do Ministério da Saúde (LC 234/2026).

➡️ O STF aprovou a própria proposta orçamentária para 2027, de R$ 1,2 bilhão, destacando a autonomia financeira do Judiciário e o cenário de restrição fiscal; o texto segue ao Executivo antes de ir ao Congresso.

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

STJ mantém a blindagem estendida de uma recuperação judicial de produtores rurais

Créditos da imagem: Magnific

A ministra Daniela Teixeira, do STJ, manteve uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que prorrogou o chamado stay period, o período de blindagem de uma recuperação judicial de produtores rurais, para além do prazo legal. A decisão, monocrática, não conheceu do recurso de um banco credor, por concluir que rever o caso exigiria reexame de provas, o que é vedado nessa fase pela Súmula 7 do STJ.

Na recuperação judicial, a lei prevê um período de suspensão das ações e execuções contra o devedor, o stay period, para dar fôlego à empresa enquanto ela negocia com os credores. Esse prazo é, em regra, de 180 dias, prorrogável por igual período, somando 360 dias. A discussão do caso era justamente a possibilidade de estender a proteção além desse limite, algo excepcional.

O tribunal de origem havia prorrogado a blindagem por entender que a demora não foi causada pelos devedores: eles cumpriram os prazos, apresentaram o plano no tempo certo e concluíram a fase de objeções sem descumprimento apontado pela administração judicial. O atraso na assembleia de credores teria vindo de contingências processuais e de deficiência estrutural da secretaria, com o fim da proteção coincidindo com o recesso forense e um período crítico de colheita e plantio, o que traria risco concreto de retomada de execuções sobre bens essenciais. A prorrogação foi vinculada à realização da assembleia, com ressalva de reconsideração em caso de desídia dos devedores.

Ao STJ, o banco credor sustentou que a prorrogação teria extrapolado o limite da Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 11.101/2005). A ministra Daniela Teixeira não conheceu do recurso: para ela, discutir se estavam presentes os elementos excepcionais que justificaram a extensão exigiria reexaminar fatos e provas, o que não cabe em recurso especial (Súmula 7). Apontou ainda que o entendimento do tribunal de origem está alinhado à jurisprudência do próprio STJ, segundo a qual o prazo pode ser prorrogado quando as instâncias ordinárias considerarem necessário para não frustrar o plano de recuperação (o que também atrai a Súmula 83). Com isso, a blindagem estendida foi mantida.

📚 DicioLaw

"Stay period": é o período de blindagem de uma empresa em recuperação judicial. Assim que o pedido de recuperação é aceito, a lei manda suspender, por um tempo, as ações e execuções de cobrança contra a empresa, para que ela possa respirar e negociar com os credores sem correr o risco de ter os bens penhorados a cada dívida. Esse prazo é, em regra, de 180 dias, prorrogável por mais 180, somando 360 dias. A ideia é simples: de nada adianta tentar salvar uma empresa se, no meio da negociação, os credores puderem tomar de volta os bens que ela precisa para funcionar. O "stay" (do inglês, "suspensão", "pausa") é justamente essa pausa protetora.

DIREITO CONSTITUCIONAL / ADMINISTRATIVO

STF muda de entendimento e derruba trechos de leis de carreiras da educação em Curitiba

Créditos da imagem: Gustavo Moreno/STF

O STF declarou inconstitucionais trechos de duas leis municipais que reestruturaram as carreiras de professores e profissionais da educação em Curitiba, e, ao fazê-lo, mudou a forma como passa a analisar leis que criam despesas com pessoal sem previsão orçamentária.

O julgamento foi do ARE 1477280, relatado pelo ministro André Mendonça, que foi acompanhado pelo Plenário, embora parte dos ministros tenha feito ressalvas ao fundamento.

Para o relator, dispositivos das Leis municipais 14.544/2014 e 14.580/2014 criaram regras de progressão funcional sem observar a exigência constitucional de prévia dotação orçamentária para despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição). Também foi considerado inconstitucional o trecho que ampliou a aposentadoria especial ao permitir contar tempo de serviço independentemente do cargo e estender o benefício a quem não integra o magistério. Apesar da declaração de inconstitucionalidade, o STF modulou os efeitos e preservou o que já havia sido feito: os enquadramentos, as remunerações pagas e as aposentadorias concedidas, sem devolução de valores.

A virada está no fundamento. Até aqui, o STF entendia que a falta de dotação orçamentária não tornava a lei inconstitucional; a norma seguia válida, mas não podia produzir efeitos enquanto não houvesse recursos, era uma questão de eficácia, não de validade. Agora, para o relator, a prévia dotação orçamentária do artigo 169 é condição da própria validade da lei: quando uma norma cria despesa obrigatória com pessoal sem observar essa exigência, nasce incompatível com a Constituição e pode ser declarada inconstitucional. O ministro Flávio Dino divergiu quanto a esse fundamento, seguido por Nunes Marques, Dias Toffoli e Edson Fachin, por entender que a jurisprudência sempre tratou o tema como questão de eficácia, e que este caso, com leis já revogadas, não seria o mais adequado para a mudança. Ainda assim, Dino reconheceu que o resultado prático é semelhante, com a preservação dos efeitos já produzidos.

🧑‍💼 Para o advogado administrativo: essa mudança de fundamento tem efeito prático grande. Até aqui, para atacar uma lei que criava despesa com pessoal sem previsão orçamentária, o caminho era discutir a eficácia, a lei valia, mas não podia ser executada. Agora, o STF abre a porta para questionar a própria validade da norma, por inconstitucionalidade, com base no artigo 169 da Constituição. Na prática, isso amplia o leque de quem litiga contra esse tipo de lei (municipal, estadual ou federal) e muda a estratégia processual: em vez de pedir só a suspensão dos efeitos, passa a caber o pedido de declaração de inconstitucionalidade. Vale acompanhar como os tribunais vão aplicar essa viragem, e ficar atento à modulação, que tende a preservar situações já consolidadas, como aconteceu aqui.

ARTIGOS LAWLETTER

🔍 As principais análises do dia:

📄 Saúde Mental na NR-1: O checklist que blinda sua empresa de indenizações trabalhistas por burnout e assédio. Com a plena vigência da NR-1 atualizada, a gestão de riscos psicossociais como burnout e assédio exige governança documental preventiva para afastar autuações e responsabilização civil trabalhista. Leia na íntegra

por Vagner Serafim

📄 Creator Economy: O ecossistema bilionário que ainda opera sem manual de instruções jurídico. Com a expansão de um mercado de bilhões de dólares, a ascensão da Creator Economy impõe ao Direito Digital e Societário o desafio de estruturar holdings, compliance publicitário e disputas com plataformas sem um arcabouço normativo único. Leia na íntegra

por Bruno Gabriel Calixto

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RESPONSABILIDADE CIVIL

Cirurgião plástico é condenado a indenizar paciente que perdeu a visão após cirurgia estética

Créditos da imagem: Magnific

A Justiça de São Paulo condenou um cirurgião plástico e a clínica a indenizar uma paciente que perdeu a visão após uma cirurgia estética realizada em 2021. A sentença concluiu que houve negligência no acompanhamento pós-operatório: o médico deixou de diagnosticar e tratar uma anemia aguda que, segundo a perícia, levou à lesão irreversível dos nervos ópticos. O hospital onde o procedimento foi feito foi absolvido, por não se ter demonstrado relação entre os seus serviços e o dano.

Pela decisão, o médico deve pagar R$ 162,1 mil por danos morais, reembolsar as despesas ligadas ao caso e pagar pensão vitalícia equivalente a três salários mínimos, retroativa à data da cirurgia. O ponto central da condenação é o dever de cuidado no pós-operatório: para o juiz Sang Duk Kim, diante da intercorrência ocorrida durante a cirurgia e das queixas apresentadas depois, cabia ao médico investigar o quadro antes de dar alta, o que não foi feito. A perícia concluiu que a perda visual decorreu da anemia causada pela perda de sangue no procedimento e que a ausência de diagnóstico e tratamento oportunos foi determinante para o agravamento.

A defesa do médico contesta as conclusões, sustenta que não houve erro técnico e que, no momento da alta, não havia sinais que indicassem anemia. A defesa da paciente, por sua vez, considera baixo o valor fixado e discorda da absolvição do hospital, e sinalizou que vai recorrer. O caso também tramita na esfera criminal, em processo separado que ainda não transitou em julgado. Como se trata de decisão sujeita a recurso, os valores e as responsabilidades ainda podem mudar nas instâncias superiores.

📌 Para você guardar: em cirurgias, sobretudo estéticas, o dever do médico não termina quando a operação acaba. O acompanhamento pós-operatório faz parte da obrigação de cuidado, e a falha em investigar sintomas relatados depois pode gerar responsabilidade civil, como neste caso.

ADVOCACIA

Projeto quer permitir que servidores do Judiciário e do MP advoguem

Um projeto de lei apresentado na Câmara quer permitir que servidores efetivos ou comissionados do Poder Judiciário, do Ministério Público e de seus conselhos exerçam a advocacia, com restrições pensadas para evitar conflito de interesses. O PL 4.916/2026, do deputado Acácio Favacho (MDB-AP), altera o Estatuto da Advocacia e ainda vai tramitar nas comissões.

Créditos da imagem: Congresso em Foco

Pelo texto, o servidor poderia advogar, mas não representar clientes contra a Fazenda Pública responsável pela sua remuneração, nem atuar perante o ramo do Judiciário ou do Ministério Público em que exerce suas funções. Um servidor de um tribunal de justiça, por exemplo, não poderia atuar em processos perante o próprio órgão; um servidor do MP não poderia advogar na esfera em que trabalha. A ideia, segundo a proposta, é impedir situações de conflito de interesse e de tráfico de influência.

Na justificativa, o autor sustenta que a medida corrige uma desigualdade entre servidores públicos formados em Direito e aprovados no Exame da OAB, já que servidores dos Poderes Executivo e Legislativo já podem advogar dentro de certas limitações. O tema tende a dividir opiniões, entre quem vê uma correção de isonomia e quem enxerga risco à independência e à imagem do Judiciário e do MP. Por ora, é apenas uma proposta em tramitação, sem mudança em vigor.

DIREITO DO TRABALHO

Juiz nega rescisão indireta e vê ação usada para forçar a dispensa

Créditos da imagem: Magnific

A Justiça do Trabalho negou o pedido de rescisão indireta feito por um empregado de uma empresa de transporte de cargas de Betim (MG) que queria encerrar o contrato com acesso às verbas de uma dispensa sem justa causa. Para o juiz Cláudio Antônio Freitas Delli Zotti, da 3ª Vara do Trabalho de Betim, ficou evidenciado que a ação foi usada com o objetivo de forçar o próprio desligamento.

A rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT, permite ao empregado romper o contrato, com direito às verbas da dispensa injusta, quando há falta grave do empregador. No caso, o magistrado entendeu que as alegações do trabalhador, além de não comprovadas, não tinham gravidade suficiente para justificar a medida. O que pesou foram áudios enviados pelo próprio empregado à empresa, em que ele dizia ter pedido para ser mandado embora, sem sucesso, e que, por orientação do advogado, tinha ajuizado a ação para sair sem pedir demissão, deixando claro que não estava "pedindo conta".

Para o juiz, ficou demonstrado que não houve falta grave do empregador, mas mera insatisfação pessoal, e que o empregado, em vez de pedir demissão, optou por pleitear judicialmente a rescisão indireta para obter os direitos da dispensa injusta, o que não se admite. Os pedidos foram julgados improcedentes. Como não houve formalização da saída, o contrato segue em vigor, cabendo às partes decidir sobre o retorno ao trabalho ou uma rescisão regular. Não cabe mais recurso.

Meta é condenada nos EUA a pagar US$ 567 milhões e a mudar as redes para menores

Créditos da imagem: REUTERS/Daniel Cole

Nos Estados Unidos, um tribunal do estado do Novo México condenou a Meta, dona do Facebook e do Instagram, a pagar US$ 567 milhões e a mudar o funcionamento das suas plataformas para menores no estado. O juiz Bryan Biedscheid concluiu que a empresa criou uma "public nuisance" (algo como um "dano de interesse público") ao desenhar produtos que viciam jovens usuários. Além do valor, destinado a um fundo de saúde mental para adolescentes, a decisão impôs medidas concretas: limite mensal de uso por menores, restrição de notificações à noite, controles mais rígidos sobre o contato de adultos com menores e salvaguardas para chatbots de IA. Somada a uma condenação anterior de US$ 375 milhões na mesma disputa, a conta chega a cerca de US$ 942 milhões. A Meta diz que vai recorrer.

A tese central, responsabilizar a plataforma pelo desenho do produto, e não só por um conteúdo específico, conversa diretamente com o debate brasileiro. Por aqui, o STF já discutiu os limites da responsabilidade das plataformas no julgamento sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet, e o país acaba de editar o Decreto 12.976/2026, que impõe prazos e deveres às plataformas em casos de violência digital. A ideia de exigir "segurança por design" para menores, com limites de uso e proteção contra contato indevido, é a mesma que anima projetos de regulação de redes em tramitação no Congresso.

Por que importa juridicamente: O caso mostra um caminho alternativo de responsabilização, o uso da figura do "dano de interesse público" para forçar mudanças estruturais no produto, não apenas o pagamento de indenização. É um modelo que tribunais e reguladores de vários países vêm observando, e que pode inspirar tanto litígios quanto leis sobre a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

📚 Revise um contrato que você assinou no piloto automático: Pegue aquele contrato de plano de saúde, de streaming ou de aluguel e leia as cláusulas de reajuste e de rescisão. Depois desta semana de decisões sobre planos e prazos, é um bom exercício ver o que você aceitou sem ler.

📵 Leia sobre como a legislação afeta quem está fora do Direito: É fácil olhar uma nova lei ou jurisprudência só pela ótica de como ela muda o nosso trabalho. Mas vale inverter o olhar: quem procura a Justiça, o que sente diante desses avanços? E quem está do outro lado, sendo acusado ou processado, como é afetado por eles? Escolha uma decisão da semana e pense nela a partir de quem a vive, não de quem a aplica.

🌳 Saia da tela: Depois de uma semana lendo sobre o quanto as plataformas prendem a nossa atenção, faça o contrário: deixe o celular numa gaveta por duas horas neste fim de semana e vá fazer algo com as próprias mãos. Cozinhar, caminhar, plantar. O corpo agradece.

🌙 Boa pausa e bom sábado por aí.