- Lawletter
- Posts
- 🗳️ lula é reeleito para o quarto mandato
🗳️ lula é reeleito para o quarto mandato
e o alcance da decisão que prorrogou a votação até as 19h
26/10/2026
segunda-feira
bom dia. o domingo foi de olho na apuração; a segunda começa com o resultado definido. Lula foi reeleito, e a gente organiza o que aconteceu nas urnas, no STF e na rotina da advocacia. Pode pegar o café: tem contexto, serviço e um quiz para testar a atenção.

NA PAUTA DE HOJE…
🗳️ Lula vence Flávio Bolsonaro e é reeleito para o quarto mandato
⚖️ Prorrogação da votação: o alcance da decisão do STF
📝 MPF pede multa a candidato que questionou nota da OAB
💍 Filho e noivado na prova da união estável pós-morte
🏦 STJ vai julgar a informação da taxa diária de juros
💡 Sabe de algum caso interessante? Conte para a gente: [email protected]
Quer impulsionar sua marca? Apareça na Lawletter

ELEIÇÕES 2026
Lula vence Flávio Bolsonaro e é reeleito para o quarto mandato

Créditos da imagem: Ricardo Stuckert/PR, via Lawletter. Foto recortada.
Luiz Inácio Lula da Silva (PT) venceu Flávio Bolsonaro (PL) no segundo turno deste domingo (25) e foi reeleito presidente da República. É a quarta vitória de Lula em uma eleição presidencial, depois de 2002, 2006 e 2022.
O resultado reverte a posição dos dois candidatos na primeira etapa. Em 4 de outubro, Flávio havia recebido 47,03% dos votos válidos, contra 45,16% de Lula. Como ninguém alcançou a maioria absoluta, a disputa seguiu para o segundo turno.
Geraldo Alckmin (PSB) permanece como vice na chapa vencedora. Pelo calendário do TSE, a diplomação dos eleitos deve ocorrer até 18 de dezembro, e a posse presidencial está prevista para 5 de janeiro de 2027.
Depois do resultado. Flávio Bolsonaro afirmou que não reconhece a derrota e anunciou que pedirá a anulação da eleição, questionando a prorrogação do horário de votação. O anúncio de contestação, por si só, não comprova irregularidade no resultado.
No balanço do segundo turno, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, declarou: “Temos absoluta segurança de todo o processo eleitoral”. Ele reconheceu dificuldades operacionais provocadas pela prorrogação e afirmou que foram contornadas. Também disse ter telefonado aos dois candidatos para confirmar o resultado.
A confiança no voto tem mecanismos concretos de verificação. Na véspera da votação, o TSE confirmou a autenticidade dos programas de transmissão e totalização, comparando assinaturas e resumos digitais. As auditorias são abertas ao acompanhamento de partidos, Ministério Público e sociedade civil.
A segurança dos sistemas e a discussão jurídica sobre a prorrogação são questões distintas. Respeitar o voto popular e as instituições democráticas exige transparência e o exame de questionamentos fundamentados pelos canais institucionais, com provas e devido processo.
A Lawletter acompanhou a apuração e reuniu os fatos da noite no portal. A cobertura segue agora para os próximos passos institucionais e seus efeitos sobre a agenda jurídica.

DIREITO ELEITORAL
Prorrogação até as 19h valeu apenas para urnas que ainda estavam abertas

Créditos da imagem: Antonio Augusto/STF. Foto recortada.
O ministro Cristiano Zanin, do STF, prorrogou a votação até as 19h neste domingo (25). A medida tinha alcance nacional, mas uma condição essencial: só valia nos locais em que as urnas não haviam sido fechadas às 17h.
A liminar foi concedida na Reclamação 101.673, apresentada pela Coligação Brasil Pronto Pra Mais contra atos de Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, na Bahia, relacionados à oferta de transporte coletivo.
A discussão envolvia o cumprimento da decisão sobre transporte público gratuito no dia da eleição. Ao decidir, Zanin considerou que as duas candidaturas presidenciais haviam relatado problemas no deslocamento de eleitores.
O esclarecimento divulgado pelo TSE confirmou a condição: a ordem não determinava reabrir urnas já encerradas. O Tribunal também informou que a recepção dos boletins, a totalização e a divulgação dos resultados seriam retomadas após as 19h.
📺 Na cobertura da Lawletter
Da decisão sobre o horário ao resultado presidencial, reunimos os fatos que marcaram a apuração. Confira a cobertura do resultado no portal.

APRESENTADO POR PROJURIS
O cliente chegou com um caso que envolve outro país. E agora?
Ele tem um problema com uma plataforma estrangeira que opera no Brasil. Ou assinou um contrato com foro em Portugal. Ou precisa fazer valer aqui uma sentença dada no exterior. Qual lei se aplica? Onde processar? Na dúvida, a tese já nasce frágil
O e-book Advocacia Internacional, baseado no curso da advogada Carolina Santos, traz os conceitos, princípios e checklists para identificar o elemento internacional e definir lei e foro desde a primeira consulta.

EXAME DA OAB · DIREITO PROCESSUAL
MPF pede multa a candidato que tentou rever nota do Exame da OAB
O MPF pediu à Justiça Federal a rejeição de um mandado de segurança de candidato reprovado na segunda fase do 44º Exame da OAB. Ele busca alterar a nota e obter o reconhecimento da aprovação.
![]() Agência Brasil, via MPF. Imagem ilustrativa. | Na manifestação divulgada na sexta-feira (23), o órgão também requereu multa de 10% por litigância de má-fé e indenização mínima de R$ 10 mil por danos difusos e coletivos. |
O MPF invoca o Tema 485 do STF: o Judiciário não deve substituir a banca para reavaliar questões ou critérios de correção, salvo ilegalidade ou inconstitucionalidade. Para o órgão, o candidato não demonstrou uma dessas exceções.
Os pedidos ainda serão analisados pela Justiça Federal. A multa foi requerida contra o candidato, não contra seu advogado. A manifestação não transforma qualquer questionamento judicial de prova em má-fé nem equivale a uma condenação.

FAMÍLIA E SUCESSÕES
Filho e noivado não bastaram para reconhecer união estável pós-morte

Créditos da imagem: Lucas Pricken/STJ. Foto de arquivo recortada.
A Terceira Turma do STJ manteve, por maioria, a rejeição de um pedido de união estável após a morte de um dos parceiros. No caso, ter um filho em comum e estar noivos não comprovou que os dois já formavam uma família.
As instâncias anteriores classificaram a relação como namoro qualificado. Ao examinar o recurso, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva destacou a diferença entre planejar uma vida familiar e demonstrar a intenção atual de constituir família.
A conclusão considerou as circunstâncias do relacionamento e as provas reunidas. Morar sob o mesmo teto não é requisito indispensável, e a decisão não criou essa exigência.
Para mudar o resultado, seria necessário reexaminar o conjunto probatório, providência vedada pela Súmula 7 do STJ. A notícia foi divulgada na quarta-feira (21); o processo tramita em segredo de Justiça.
📚 DicioLaw
Namoro qualificado pode envolver um projeto futuro de família. No caso analisado, faltou demonstrar que a vida familiar já estava constituída durante a relação.

DIREITO BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR
STJ vai definir se contrato precisa informar a taxa diária de juros
A Segunda Seção do STJ afetou ao rito dos repetitivos a discussão sobre capitalização diária em contratos bancários. O Tema 1.474 definirá se basta prever essa periodicidade ou se o contrato precisa informar expressamente a taxa diária aplicada.
Foram selecionados os REsps 2.252.171 e 2.248.247, relatados por Ricardo Villas Bôas Cueva. A notícia oficial foi divulgada em 19 de outubro. | ![]() Max Rocha/STJ. Foto de arquivo. |
O colegiado determinou a suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial que discutem a controvérsia. Esse alcance não equivale a suspender automaticamente toda ação bancária em qualquer instância.
Segundo o relator, há divergências nas instâncias ordinárias apesar da orientação já adotada pelo STJ. A afetação busca formar um precedente vinculante. A tese de mérito do repetitivo ainda será julgada, ponto importante para avaliar o estágio dos recursos em andamento.
⚖️ Para o advogado
Antes de invocar a suspensão, identifique a cláusula discutida e a fase processual. O recorte da controvérsia e o tipo de recurso fazem diferença.

PARA QUEM TEM APENAS 1 MINUTO ⌛
Express do dia ☕
🔎 Teste de integridade. O TSE não identificou divergências entre os 389 votos de teste registrados em papel e eletronicamente no domingo (25). A verificação ocorreu no Museu do Voto, com duas urnas. O resultado se refere a esse teste. 🔗 Leia completo.
🧴 Saneantes irregulares. A Anvisa proibiu, na sexta-feira (23), o percarbonato de sódio essencial da Cedro Química e saneantes da Araújo Produtos de Limpeza. Os produtos não estavam regularizados; no caso da Araújo, a empresa também não tinha autorização de funcionamento. 🔗 Leia completo.


AGENDA DA SEMANA · TRIBUTÁRIO
IBS e CBS: o prazo termina na sexta
A semana começa com uma data para anotar: 30 de outubro. Até sexta-feira, os contribuintes podem formalizar a opção pelo regime regular do IBS e da CBS, conforme comunicado da Receita Federal.
Para clientes com pedido de ingresso no Simples Nacional indeferido, a Receita também informou prazo até 30/10 para regularizar pendências impeditivas. O prazo para apresentar uma nova opção pelo Simples terminou em 15/10.
📌 Para você guardar
São procedimentos diferentes: optar pelo regime regular do IBS e da CBS e regularizar pendências de um pedido de ingresso no Simples. Confira qual deles corresponde à situação do cliente.

🧠 A leitura passou. E os detalhes?

Gif by vpro on Giphy
Concurseiros, OABeiros e estudantes: hora de testar a atenção. No quiz de hoje, o alcance de uma decisão, a prova da união estável e a fase de um recurso podem mudar a resposta.

Boa segunda. Agora pode abrir a agenda.
Obrigado pela companhia. Se algum detalhe de hoje pode ajudar alguém do seu escritório, encaminhe a edição. A gente se lê amanhã.


