🥊 lula quer o segundo round

e o senado se prepara

18/05/2026
segunda-feira

bom dia. o que o senado fez em abril, lula quer desfazer em maio. o nome de jorge messias deve voltar à sabatina antes das eleições de outubro. e dessa vez, o placar é a única coisa imprevisível.

NA PAUTA DE HOJE…

⚖️ Lula deve reenviar Jorge Messias ao Senado para nova sabatina no STF

📚 STF derruba lei do ES sobre veto a aulas de gênero e Lei de Betim sobre linguagem neutra

💸 Empresa terá que devolver R$ 32 mil que recebeu por engano em transferência bancária

🤰 TRT-4 condena banco por suprimir gratificação de gerente durante afastamento por gestação

🛍️ CARF nega à Renner créditos de PIS/Cofins sobre despesas com publicidade digital

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DIREITO CONSTITUCIONAL

Lula deve reenviar Jorge Messias ao Senado para nova sabatina no STF

Créditos da imagem: Ricardo Stuckert / Presidência da República

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem dito a aliados que pretende reenviar ao Senado a indicação de Jorge Messias para a vaga aberta no Supremo Tribunal Federal, mesmo após a rejeição inédita sofrida pelo advogado-geral da União no fim de abril. Na sabatina anterior, Messias precisava de 41 votos e obteve 34. Quarenta e dois senadores votaram contra. Foi a segunda rejeição de indicado ao STF na história da República. A primeira ocorreu em 1894, no governo de Floriano Peixoto.

Lula tem dito que a recusa não foi pessoal a Messias, mas uma afronta política ao governo e à prerrogativa do presidente da República de escolher ministros da Corte. Nos bastidores, a relação entre o Planalto e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), seguiu deteriorada na semana passada. Durante a posse do novo presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, Alcolumbre foi o único integrante da mesa principal a não aplaudir Messias durante homenagem feita pelo presidente da OAB, Beto Simonetti.

Auxiliares de Lula leram o gesto como demonstração pública de que ainda não há ambiente para reaproximação. A hipótese de indicar uma mulher chegou a ser ventilada por setores do PT, mas perdeu força. O argumento que prevaleceu é que abandonar o nome de Messias consolidaria a leitura de derrota política e converteria a eventual indicada em "plano B". 

Messias entrou de férias em 13 de maio e deve retornar ao cargo em 25 de maio. A nova indicação tende a ocorrer antes das eleições de outubro.

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DIREITO CONSTITUCIONAL / EDUCAÇÃO


STF derruba lei do ES que permitia pais vetar aulas sobre gênero e Lei de Betim que proibia linguagem neutra

Créditos da imagem: Tânia Rego/Agência Brasil

O Plenário do STF declarou inconstitucional, por maioria, a Lei estadual 12.479/2025 do Espírito Santo, que autorizava pais e responsáveis a impedir a participação dos filhos em atividades escolares relacionadas a gênero, sexualidade e diversidade sexual. O julgamento da ADI 7847 foi encerrado em sessão virtual em 11/5.

Prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. Para ela, o Legislativo capixaba extrapolou sua competência ao tratar de diretrizes e bases da educação, matéria reservada à União pela Lei 9.394/1996.  A ministra também apontou afronta a princípios constitucionais como igualdade, dignidade da pessoa humana e liberdade de expressão. Acompanharam Fachin, Toffoli, Gilmar, Moraes, Zanin, Fux e Dino. Vencidos Mendonça e Nunes Marques, que entenderam que a norma buscava resguardar crianças e adolescentes.

Na mesma sessão, o STF declarou inconstitucional a Lei 7.015/2022 de Betim (MG), que proibia o uso da chamada linguagem neutra nas escolas (ADPF 1153, relator Luiz Fux). A Corte reafirmou jurisprudência consolidada: estados e municípios não podem proibir o uso da linguagem neutra em instituições de ensino, por se tratar de matéria vinculada às diretrizes educacionais.

📚 DicioLaw

Competência concorrente: divisão entre União, estados e municípios para legislar sobre as mesmas matérias (art. 24 da CF). Na educação, cabe à União fixar normas gerais (Lei 9.394/96, LDB), e aos estados e municípios suplementar conforme suas peculiaridades. Quando o ente estadual cria regra que contraria diretriz federal, a norma é invalidada por invasão de competência, como no caso do ES.

DIREITO CIVIL


Empresa terá que devolver R$ 32 mil que recebeu por engano em transferência bancária

Créditos da imagem: Magnific

O juiz Ronaldo Batista de Almeida, da 3ª Vara Cível de Belo Horizonte, determinou que uma administração de condomínio devolva R$ 32.426,76 a um fundo de investimentos que fez transferência bancária por engano.

A empresa havia se recusado a restituir o valor, alegando que o condomínio tinha débitos em aberto e que o dinheiro seria abatido na quitação. O autor da ação afirmou que jamais assumiu tais obrigações.

A ré não apresentou defesa no prazo, e o juiz reconheceu como verdadeiros os fatos narrados pelo autor. A decisão se fundamentou nos arts. 876 e 884 do Código Civil, que vedam o enriquecimento sem causa. Para o magistrado, a cobrança da dívida só seria válida se prevista em lei ou contrato firmado entre as partes. Como o fundo e o condomínio são entidades juridicamente separadas, a cobrança não pode ser presumida.

A empresa foi condenada a devolver o valor com juros de mora de 1% ao mês.

📋 O que você deve guardar: dívida de terceiro, ainda que real, não autoriza retenção de quantia recebida por erro. A boa-fé objetiva e o princípio do enriquecimento sem causa continuam sendo as duas pernas da relação contratual no Direito Civil brasileiro, e a confusão patrimonial entre pessoa jurídica e pessoa física segue precisando de prova robusta para ser admitida.

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LL INSIGHTS

🔍 As principais análises do dia:

📄 R$ 50,7 bilhões em ações trabalhistas em 2025: o recorde que mostra por que ter contrato não é o mesmo que estar protegido. A judicialização trabalhista voltou a crescer. A reforma de 2017 mudou a lei, mas não mudou a forma como muita decisão é tomada. Não basta ter contrato. O que importa é como ele foi feito e como está documentado. Leia na íntegra

por Kelly Viana

📄 Falso coletivo: quando o plano de saúde empresarial é familiar na prática, os reajustes devem seguir as regras da ANS para planos individuais. Sentença da 3ª Vara Cível de Bragança Paulista anulou reajustes de plano coletivo da Amil com apenas quatro beneficiários da mesma família e determinou readequação pelos índices da ANS. Leia na íntegra

por Julia Lass Boufelli

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DIREITO DO TRABALHO / DIREITOS DAS MULHERES


TRT-4 condena banco por suprimir gratificação de gerente durante afastamento por gestação

A 4ª Turma do TRT da 4ª Região condenou um banco a pagar R$ 10 mil de danos morais a uma ex-gerente que teve a gratificação de função suprimida enquanto estava com o contrato suspenso por afastamento decorrente de diabetes gestacional.

Créditos da imagem: Magnific

O colegiado também manteve a condenação ao pagamento da chamada "gratificação especial", por entender que o banco não comprovou critérios objetivos para conceder a verba apenas a alguns empregados.

Em dezembro de 2022, durante o afastamento por saúde, a instituição financeira reduziu a jornada da trabalhadora de oito para seis horas e suprimiu a gratificação de função. O afastamento foi seguido de licença-maternidade.

Para a relatora, juíza convocada Cacilda Ribeiro Isaacsson, a medida foi "juridicamente nula" por ter sido realizada durante a suspensão do contrato. A redução do padrão salarial antes do retorno efetivo violou os arts. 468 e 471 da CLT. A turma aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ e considerou que a supressão configurou discriminação indireta por transformar a maternidade e a condição de saúde da empregada em prejuízo financeiro.

Sobre a gratificação especial, o colegiado fixou que benefício pago na rescisão, ainda que por liberalidade, exige critérios objetivos e isonômicos.

DIREITO TRIBUTÁRIO

CARF nega à Renner créditos de PIS/Cofins sobre despesas com publicidade digital

Créditos da imagem: Vitorperrut555/Wikimedia Commons

A 1ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do CARF entendeu, por 4 votos a 2, que publicidade digital não pode ser considerada insumo da atividade comercial da Lojas Renner, afastando o creditamento de PIS e Cofins sobre essas despesas. O colegiado aplicou a Súmula 234 do CARF: não há crédito da não-cumulatividade na atividade de comércio, conforme o art. 3º, II, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.

A defesa da contribuinte, conduzida pela advogada Ana Paula Lui (Mattos Filho), sustentou que a Súmula 234 não se aplicaria ao caso, pois a operação da Renner é "complexa" e não exclusivamente comercial. Argumentou ainda que as despesas eram com divulgação de produtos vendidos exclusivamente por meios digitais, e não publicidade institucional.

O relator, conselheiro Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, divergiu da maioria. Para ele, a operação da contribuinte inclui atividades equiparáveis à prestação de serviços, o que afastaria a aplicação da súmula. Foi acompanhado apenas pelo conselheiro Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago.

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Express do dia ☕ 

👴 STF mantém decisão que revogou a tese da revisão da vida toda. Plenário do STF, por maioria, rejeitou embargos no RE 1.276.977 (Tema 1.102) e manteve a decisão que revogou a tese favorável aos aposentados. Trânsito em julgado determinado. Vencidos Toffoli e Fachin. Leia completo.

📄 STJ: abono de servidor conta a partir da entrega das provas. A 1ª Turma do STJ decidiu que efeitos financeiros de abono de servidor contam a partir do pedido instruído com provas suficientes, não do requerimento original sem documentação adequada. Leia completo.

🏦 Idosa não será indenizada por descontos de empréstimo contratado em caixa eletrônico. Juiz de Irecê (BA) reconheceu a regularidade da contratação após o banco comprovar que o valor de R$ 1.450 foi creditado e utilizado pela aposentada no mesmo dia. Negativa genérica de contratação não basta para afastar prova documental. Leia completo.

 

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Cinco perguntas para começar a semana com a cabeça em dia. Bora?

📩 Amanhã a gente se vê no mesmo horário de sempre.

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