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🧭 justiça próxima para quem precisa

e o tst explicou quando a regra pode ceder

22/08/2026
sábado

Nesta semana, descobri que existe um juiz que anda de barco. Em 2004, o Amazonas inaugurou o Catuiara, a primeira embarcação da Justiça Fluvial Itinerante do estado. O nome vem do tupi e quer dizer, mais ou menos, "juiz bom". O barco tem sala de audiência, gabinete e sobe os rios para levar a Justiça a comunidades ribeirinhas que, de outro jeito, precisariam de dias de viagem para alcançar um fórum. A Justiça não pode ficar enclausurada.

O que movimentou a semana no mundo 🌍 jurídico

➡️ STF recebe denúncia e transforma cinco investigados em réus em caso de obstrução. A Primeira Turma recebeu denúncia da PGR contra cinco pessoas no contexto da Operação Zargun. A decisão abre a ação penal por obstrução de investigação contra organização criminosa armada e não representa condenação.

➡️ Recurso especial ganha filtro de relevância. A Lei 15.484/2026 regulamentou o novo requisito de demonstração de relevância econômica, política, social ou jurídica da questão federal. A argumentação deverá aparecer em tópico específico e fundamentado no recurso.

➡️ Eleições de 2026 terão observação de pelo menos sete organizações internacionais. O TSE convidou entidades como OEA, União Europeia e Parlasul para acompanhar a preparação, a votação, a apuração e a totalização do pleito.

➡️ Brasil registra queda de 3,2% nos feminicídios entre janeiro e julho. Dados do MJSP apontam 848 vítimas no período, ante 876 no mesmo intervalo de 2025. A redução nacional convive com alta em duas regiões e em 11 unidades da Federação, o que mantém o alerta sobre políticas permanentes de prevenção e proteção.

➡️ STJ diz que acesso a sistema contábil não substitui prestação formal de contas. Para a Terceira Turma, quem administra bens em condomínio continua obrigado a apresentar contas completas e especificadas, mesmo que o coproprietário tenha acesso aos dados financeiros em plataforma eletrônica.

DIREITO DO TRABALHO / PROCESSO DO TRABALHO

O trabalhador pode levar a ação para perto de casa, mas a exceção precisa ter prova

Créditos da imagem: Divulgação TST

Um motorista que trabalhava entre países, um trabalhador rural submetido a condições análogas às de escravidão e um auxiliar incapacitado depois de um acidente tinham um problema anterior ao próprio mérito das ações: chegar ao foro legalmente competente podia ser quase tão difícil quanto ajuizar a causa. Foi a partir de conflitos assim que o Tribunal Pleno do TST fixou a tese do Tema 215.

A regra do artigo 651 da CLT continua sendo a ação no local da prestação dos serviços. O que o tribunal reconheceu é que ela pode ser flexibilizada quando, no caso concreto, gerar uma barreira geográfica incompatível com o acesso efetivo à Justiça. A decisão exige justificativa ligada a circunstâncias específicas, como limitação de locomoção por acidente ou doença, migração laboral rural e vulnerabilidade agravada. Distância e dificuldade econômica, sozinhas, não bastam.

A decisão também preserva a defesa da empresa. O TST pontuou que o contraditório e a ampla defesa devem continuar assegurados, inclusive pela realização de atos processuais de forma eletrônica. A tese não cria uma livre escolha de foro: ela evita que, em situações excepcionais, a regra de competência se transforme em obstáculo para quem precisa recorrer à Justiça.

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DIREITO À SAÚDE / PRECEDENTES QUALIFICADOS

Quando a demora do plano deixa de ser espera e começa a parecer negativa

Créditos da imagem: Magnific

Nem toda recusa de cobertura chega escrita numa resposta curta do plano de saúde. Às vezes o tratamento foi prescrito, o pedido entrou no sistema e o que vem é a demora. O STJ decidiu enfrentar justamente a fronteira entre atraso, falha do serviço e recusa indevida.

A Segunda Seção afetou três recursos sob o Tema 1.467, de relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, para definir se a demora injustificada da operadora em autorizar o tratamento médico pode ser equiparada à recusa indevida de cobertura. A Corte já reconheceu em precedentes que o atraso pode configurar falha na prestação do serviço, mas ainda falta uniformizar o alcance desse entendimento e o tratamento do dano moral: se seria presumido ou exigiria elementos adicionais. A discussão conversa diretamente com o Tema 1.365, no qual o STJ definiu que a simples recusa indevida não gera dano moral automático, dependendo de circunstâncias concretas.

Por enquanto, não há resposta definitiva de que toda demora equivale a negativa. O que o STJ fez foi reconhecer que a controvérsia se repete em diversos processos e precisa de uma tese única. Os casos pendentes com recurso especial ou agravo sobre a mesma questão foram suspensos até o julgamento.

DIREITO SUCESSÓRIO / CARTÓRIOS

O inventário em cartório não precisa mais esperar o imposto, mas o imposto continua lá

Créditos da imagem: Pedro França/CNJ

Uma família concorda sobre a partilha, reúne os documentos e escolhe resolver o inventário em cartório. Ainda assim, o procedimento podia parar antes da escritura pela exigência de pagamento prévio do ITCMD. O CNJ alterou esse ponto do caminho.

A decisão permite a lavratura de escrituras públicas de inventário e partilha extrajudicial sem o recolhimento antecipado do imposto. Isso não é isenção, redução ou perdão de tributo. O ITCMD continua devido, deverá constar de declaração expressa das partes e será comunicado à Fazenda estadual para cobrança pela via própria.

Tabeliães continuam a solicitar certidões, positivas ou negativas, e a registrar a existência de débitos no ato. O que deixou de existir foi a possibilidade de negar a escritura apenas porque o imposto ainda não havia sido recolhido, medida que o CNJ vinculou à vedação de sanções políticas em matéria tributária.

DIREITO PENAL

A ameaça sozinha não fecha a extorsão quando a vítima não se submete

O réu ameaça divulgar imagens íntimas caso as vítimas não paguem R$ 160 mil. Elas não enviam dinheiro, não seguem instrução alguma e procuram a polícia imediatamente. Como a extorsão é crime formal, isso bastaria para dizer que o delito se consumou? Para a Terceira Seção do STJ, não.

Créditos da imagem: Magnific

A Corte firmou que a extorsão admite forma tentada quando a vítima não pratica nenhum ato em decorrência da ameaça. O entendimento preserva a Súmula 96, segundo a qual a consumação independe de a vantagem indevida entrar no patrimônio do autor. A distinção está em outro lugar: embora o dinheiro não seja necessário, o constrangimento precisa alcançar a autodeterminação da vítima e levá-la a fazer, deixar de fazer ou tolerar alguma coisa.

No caso, as vítimas acionaram a polícia e contribuíram para interromper a execução. Para o STJ, uma ameaça sem resposta comportamental da vítima representa início de execução, compatível com tentativa, e não a consumação completa da extorsão. É uma diferença técnica, mas com consequência direta para a tipificação e a pena.

O Direito mudou. Talvez a sua forma de olhar para ele ainda não.

Durante muito tempo, ser um bom profissional do Direito parecia depender quase só de conhecimento técnico.

Só que o mercado começou a cobrar outras coisas: saber se comunicar, entender tecnologia, construir autoridade, gerir melhor e tomar decisões mais estratégicas.

É justamente sobre isso que vamos falar no Além do Direito, nos dias 27 e 28 de agosto. Dois dias, ao vivo e online, com grandes nomes para discutir o que já está mudando e o que ainda vem pela frente.

Quase 400 jornais processam a OpenAI e a Microsoft por copiar suas reportagens

Créditos da imagem: AP/Michael Dwyer

Uma coligação de quase 400 jornais locais e regionais dos Estados Unidos processou a OpenAI e a Microsoft no tribunal federal de Manhattan. A acusação é direta: as empresas teriam copiado centenas de milhares de reportagens, sem permissão nem pagamento, para treinar e operar produtos de inteligência artificial como o ChatGPT e o Copilot, que hoje valem bilhões. É a maior ação já movida pela imprensa local no tema, e se soma a outras, como a do New York Times, que também litiga contra as duas companhias.

A ação se apoia em três frentes jurídicas. A primeira é a cópia direta dos artigos, protegidos por direito autoral. A segunda, mais técnica, é a remoção das informações de autoria e de copyright das reportagens (o nome do autor, os avisos legais, os termos de uso), o que, para os jornais, viola a lei americana de direitos autorais no ambiente digital. A terceira é a reprodução: os modelos teriam "memorizado" trechos e os devolvido quase literalmente nas respostas aos usuários. Os publishers citam até uma declaração do fundador da OpenAI, Sam Altman, de que seria impossível treinar os grandes modelos atuais sem material protegido. A defesa das empresas se apoia na doutrina do fair use, o uso justo, que nos EUA admite certos usos de obra alheia sem autorização.

No fundo, o que está em julgamento é uma pergunta que vale para toda a indústria: usar obras protegidas para treinar uma IA é uso legítimo ou é infração que exige licença e pagamento? A resposta que os tribunais americanos derem pode redesenhar a relação econômica entre quem produz conteúdo e quem treina modelos, e por isso o caso é acompanhado de perto no mundo inteiro.

No Brasil, essa disputa esbarraria em um arcabouço diferente. A Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) traz uma lista fechada de exceções e não prevê o fair use americano, de modo que não existe, hoje, uma autorização genérica para usar obras protegidas no treinamento de IA. O tema está no centro do PL 2338/2023, o Marco Legal da Inteligência Artificial, aprovado no Senado e em tramitação na Câmara. O texto propõe um caminho próprio: o titular poderia vetar o uso das suas obras no treinamento e, se não vetasse, teria direito a ser remunerado por esse uso, além de uma exceção de mineração de dados para pesquisa, jornalismo e instituições como museus e bibliotecas. Não à toa, direitos autorais é um dos pontos mais controversos e ainda em aberto da tramitação. A diferença de método salta aos olhos: enquanto lá a briga se decide caso a caso nos tribunais, sob a régua do fair use, aqui a tendência é que a regra venha primeiro da lei, dizendo de antemão quem precisa autorizar e quem precisa pagar.

🚶 Caminhe sem meta: meia hora ao ar livre, sem contar passos nem apressar o passo, só para arejar a cabeça depois de uma semana cheia.

📞 Mate a saudade de alguém: mande mensagem ou ligue para aquela pessoa que você anda devendo notícia. Dez minutos de conversa boa rendem mais que qualquer feed.

📝 Feche a semana no positivo: anote três coisas que deram certo. Ajuda a começar a próxima com outra cabeça.

🌙 Boa pausa e bom sábado por aí.